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Segundo round da batalha pela transparência

23 de Julho de 2013, 4:39 , por Alan Freihof Tygel - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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No dia 7/07, enviei um pedido para o Ministério da Fazenda pela Lei de Acesso à Informação. Recebi a segunte resposta: 001169_-_Alan_Freihof_Tygel.pdf

E entrei com o seguinte recurso: 

Caros(as),

A justificativa em relação ao item a) da resposta (faturamento) está aceita.

Entretanto, a resposta em relação à participação societária (item b) está incoerente. Destacamos dois trechos:

(i) "a informação sobre a participação societária de todas as empresas do Brasil exige apuração especial, não podendo ser atendida (...)"

(ii) "No que diz respeito à disponibilização em seu site das informações relativas à participação societária das empresas, realmente a RFB disponibilizava-as até o ano de 2012.Entretanto, o entendimento atual da RFB é no sentido de que essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal, razão da interrupção do referido acesso."

Questionamentos:

1) A justificativa destacada no item (i) precisa ser melhor detalhada. Que tipo de apuração especial é exigida? Qual custo dessa apuração? Será este custo maior do que a necessidade de transparência que órgão fiscal deve ter? 

2) Ainda em relação ao item (i), qualquer profissional de informática sabe que, tendo as informações em uma base de dados, como a RFB tem, disponibilizar os dados não é tarefa difícil. Depende apenas de vontade política de ser transparente com o povo brasileiro, vontade essa que parece não haver por parte do órgão.

3) O item dois apresenta justificativa incoerente com o item (i). Qual é o problema principal? A dificuldade técnica ou sigilo fiscal? Se de fato há sigilo fiscal, por que apresentar também a justificativa (i)?

4) Gostaria ter mais informações sobre essa mudança de entendimento por parte da RFB. Há algum ofício, norma, lei em que isto esteja documentado?

5) Por fim, novamente ressalto que o dado é público, e portanto deve se tornar também aberto. Qualquer cidadão pode obtê-lo nas juntas comerciais, então não há justificativa plausível para a retirada do sistema de consulta do ar que não seja gerar dificuldades ao acesso da informação (e lucro para as juntas comerciais).  

Caros senhores, caras senhoras,

As transformações pelas quais nosso país está passando são irreversíveis. A abertura de informações não classificadas pelo governo felizmente já é uma questão de princípios. Os avanços estão acontecendo em diversos setores, e esperamos que a RFB não fique de fora dessa tendência por muito tempo.

Lembro novamente que o princípio do sigilo faz apenas aumentar o valor do mercado ilegal que já circula as informações obtidas de forma irregular ou até regular, quanto o sistema da receita ainda permitia a consulta. 

Lembro que essas informações são fundamentais para que a população exerça controle social sobre concessionárias de serviços públicos ou empresas contratadas pelos governos. Conto com sua compreensão e sensibilidade no sentido de ajudar o desenvolvimento do país e no combate à corrupção, objetivo que tenho certeza fazer parte dos princípios da RFB.

atenciosamente,

Alan Tygel

 

 

 

 

 

 

 

 


Tags deste artigo: proprietários do brasil receita federal lai

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