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24 de Fevereiro de 2017, 7:29 , por Daniel Tygel - 0sem comentários ainda | 2 pessoas seguindo este artigo.
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A Aliança em Prol da APA da Pedra Branca é pessoa jurídica de direito privado, fundada no dia 25 de janeiro de 2017, constitui-se enquanto agremiação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos com o fim de promover o desenvolvimento sustentável e solidário e a proteção da biodiversidade e dos bens ambientais e culturais presentes na Serra da Pedra Branca e suas adjacências, abrangendo as serras de Caldas, Santa Rita de Caldas e Ibitiúra de Minas.

São seus objetivos:

I - Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, da biodiversidade, do patrimônio paisagístico e dos bens e valores culturais;

II - Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural, paisagístico e cultural;

III - Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais, audiovisuais, vídeos, DVD’s, sites, redes sociais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a meio ambiente, turismo ecologicamente sustentável, outras atividades econômicas sustentáveis e assuntos e eventos culturais;

IV - Realizar, incentivar e custear estudos e pesquisas de caráter científico e/ou acadêmico sobre preservação, conservação, uso e manejo sustentável dos recursos naturais, incluindo fauna, flora, água, solo e ar;

V - Estimular e exigir das autoridades federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, a adoção de medidas práticas que visem a preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação;

VI - Realizar e divulgar pesquisas e estudos realizados no país e no exterior, referentes à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente;

VII - Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma maior consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente;

VIII - Promover, apoiar e estimular atividades culturais e educacionais, estimulando a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas, incentivando o desenvolvimento sustentável, solidário, comunitário e regional;

IX - Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável, ecoturismo, manejo sustentável dos recursos florestais, entre outras atividades econômicas que garantam a permanência de quem mora na região com vida digna e preservação do meio ambiente para esta e as futuras gerações;

X - Fazer uso dos meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira para responsabilizar administrativa, civil, ou penalmente todo aquele que causar danos ao meio ambiente, seja agredindo, destruindo, poluindo, exterminando ou fazendo uso de outra forma ou meio de comprometimento do equilíbrio ecológico;

XI – Promover, apoiar e estimular atividades de proteção dos mananciais e reservatórios naturais rochosos da região;

XII – Participar ativamente de Conselhos, eventos, seminários e outros espaços institucionais relacionados à preservação do meio-ambiente e ao desenvolvimento sustentável de nível federal, estadual e/ou municipal;

XIII – Contribuir ativamente para a manutenção das condições climáticas da região;

XIV - Realizar quaisquer outras atividades relacionadas com suas finalidades;


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