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fórum de discussão MRCO

November 2, 2016 13:55 , von Marcelo Inácio de Sousa - | Es folgt noch niemand diesem Artikel.
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<h2 style="text-align: center;">CIRANDAS - Termo de Uso</h2> <h3>0. Do Objeto e dos Requisitos</h3> <p>Este "Termo de Uso" aplica-se ao uso do CIRANDAS (www.cirandas.net), projeto e site mantidos pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES). Este sistema é um ambiente digital, livre e colaborativo que visa contribuir para o fortalecimento das redes de economia solidária em todo o Brasil, facilitando os fluxos de informação sobre produção, comercialização, troca e consumo solidários.</p> <p>Este documento apresenta, portanto, as condições de uso deste presente sistema digital, tanto para pesquisa como para a inclusão de dados e informações.</p> <p>Ao aceitar este Termo de Uso, a/o usuária/o declara também a aceitação e o compromisso pessoal e coletivo com a Carta de Princípios da Economia Solidária (constante de anexo ao presente Termo) e com as orientações e bandeiras deliberadas na IV Plenária Nacional de Economia Solidária, construídas pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), conforme o artigo 1.1 do presente Termo.</p> <p>A aceitação deste "Termo de Uso" é requisito indispensável à utilização do CIRANDAS, com todas as suas funcionalidades. Todas/os as/os usuárias/os são obrigatoriamente informadas/os deste Termo de Uso, a/o qual devem ler, certificar-se de tê-lo entendido e aceitar as condições nele estabelecidas. Desta forma, deve ficar claro que a utilização do CIRANDAS implica na expressa e inequívoca aceitação integral das condições estabelecidas no presente "Termo de Uso".</p> <h3>1. Do compromisso da/o Usuária/o com os princípios, valores e propostas da Economia Solidária</h3> <p>A/o usuária/o declara estar de acordo e se comprometer com:</p> <ul style="list-style-type: disc;"> <li>a Carta de Princípios da Economia Solidária, aprovada na III Plenária Nacional de Economia Solidária, reproduzida ao final deste Termo de Uso;</li> <li>as orientações e deliberações da IV Plenária Nacional de Economia Solidária.</li> </ul> <h3>2. Da conta da/o usuária/o, senha e segurança</h3> <p>2.1. Para o registro de sua conta, a/o usuária/o deverá indicar uma identificação e uma senha, tornando-se responsável por mantê-las em sigilo, assumindo a total responsabilidade pelas atividades que se realizam por meio delas.</p> <p>2.2. A/O usuária/o compromete-se igualmente em sair ("deslogar") de sua conta ao final de cada sessão. Além disso, concorda em notificar, imediatamente, o administrador do CIRANDAS sobre qualquer uso não autorizado por meio da sua senha e conta pessoal ou sobre qualquer quebra de segurança que perceba ou suspeite.</p> <h3>3. Do registro da/o usuária/o</h3> <p>3.1. A/O usuária/o se compromete a fornecer informações idôneas, verdadeiras, exatas, atuais e completas quando do preenchimento dos campos solicitados no Registro, bem como a conservar e atualizar essas informações, a fim de manter sua idoneidade, veracidade, exatidão, atualidade e e completude.</p> <p>3.2. Caso haja informações inidôneas, falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas no registro da/o usuária/o, o CIRANDAS não se responsabiliza pela correção desses dados inseridos por suas/seus usuárias/os.</p> <p>3.3. O CIRANDAS também se reserva o direito de solicitar dados adicionais e documentos que entenda serem pertinentes, a fim de conferir os dados informados pela/o usuária/o, assim como inabilitar, temporária ou definitivamente, a/o usuária/o que apresentar alguma informação que não seja verdadeira ou que não conseguir contatá-la/lo para a verificação dos dados.</p> <p>3.4. Ao ser cancelado o cadastro da/o usuária/o, automaticamente será cancelado seu acesso ao uso deste sistema e também a qualquer serviço a ele relacionado, não sendo devido à/ao usuária/o, por esse motivo, o direito a qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.</p> <h3>4. Da conduta da/o usuária/o</h3> <p>4.1. A/O usuária/o concorda que qualquer informação por ela/e publicada ou armazenada por meio deste sistema será de sua total responsabilidade, sendo vedado o uso para a prática de atos que violem qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional que lhe seja aplicável.</p> <p>4.2. A/O usuária/o concorda em não transmitir, exibir ou disponibilizar conteúdo ilegal, ofensivo à honra alheia, que invada a privacidade alheia, que seja obsceno, racista, homofóbico ou de qualquer natureza discriminatória.</p> <p>4.3. É igualmente vedada a criação de personagens fictícios, de qualquer natureza, bem como assumir a "personalidade" de outra pessoa, física ou jurídica, ou ainda falsamente apresentar-se como membro de entidade ou organização de qualquer natureza da qual não faça parte.</p> <p>4.4. A/O usuária/o concorda em respeitar as pessoas e instituições, não agindo, portanto, de forma a praticar os crimes de calúnia, injúria ou difamação descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. Portanto, caso a/o usuária/o desrespeite tais normas, estará sujeita/o à exclusão do seu perfil, assim como às penalidades previstas na lei pela parte prejudicada.</p> <p>4.5. O FBES não se responsabilizará civil ou penalmente em virtude de eventuais danos, morais ou materiais, causados pelo conteúdo inserido e publicado no site, sejam esses danos causados a outras/os usuárias/os cadastrados ou a terceiros que porventura não estejam cadastrados como usuárias/os no CIRANDAS.</p> <p>4.6. Quando do recebimento de denúncia sobre violação às condições estabelecidas neste Termo, especialmente quanto à prática de ilícitos, a Rede Software Livre Brasil inabilitará o usuário, no prazo de vinte e quatro (24) horas, bem como tornará indisponível o conteúdo por ela/ele transmitido, sem que a esta/e seja devido, por esse motivo, o direito a qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.</p> <h3>5. Dos direitos autorais</h3> <p>5.1. A/O usuária/o não poderá infringir direitos de terceiros, sobretudo os direitos autorais, tais como reproduzir, modificar ou divulgar obra alheia sem autorização prévia do titular.</p> <p>5.2. A/O usuária/o, ao aceitar o presente Termo de Uso, autoriza o acesso público aos materiais inseridos no sistema, por meio de uma licença de uso que deve ser explicitada por ela/ele no conteúdo publicado.</p> <p>5.3. A/O usuária/o se responsabiliza pelas obras que inserir no CIRANDAS e deverá observar a legislação em vigor, tanto sob o aspecto formal (como as questões relacionadas aos direitos autorais) quanto para o conteúdo. A/O usuária/o envolvida/o em denúncias de irregularidades ou infrações a direitos de terceiros desde já exime o CIRANDAS e seu mantenedor, o FBES, de responder por eventuais litígios decorrentes dos danos que causar. Caso ao CIRANDAS e a seu mantenedor, o FBES, seja imputada responsabilidade por qualquer dano, moral ou material, em virtude de inserção irregular com consequentes danos a terceiros, o FBES moverá a competente ação judicial contra o/a usuário/a infrator/a, declarando aqui a/o usuária/o, desde já, que arcará com todas os ônus processuais decorrentes.</p> <h3>6. Da modificação deste Termo de Uso</h3> <p>6.1. O FBES reserva-se o direito de modificar cláusulas e condições contidas neste Termo de Uso, a qualquer tempo sem prévio aviso, por meio da atualização do mesmo neste sistema.</p> <p>6.2. Estas modificações entrarão em vigor sete (7) dias após sua publicação neste espaço.</p> <h3>7. Do foro e da legislação aplicável</h3> <p>7.1. O presente Termo de Uso é regido pelo Código Civil Brasileiro e demais normas vigentes da República Federativa do Brasil.<br /><br />7.2. Fica eleito como competente para solucionar eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Uso o Foro Central da Comarca de Brasília, Distrito Federal.</p> <h2>ANEXO - Carta de princípios da Economia Solidária</h2> <h4>A. Origem e cenário atual</h4> <p>A Economia Solidária ressurge hoje como resgate da luta histórica dos(as) trabalhadores(as), como defesa contra a exploração do trabalho humano e como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais dos seres humanos entre si e destes com a natureza.</p> <p>Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalho assalariado - principal forma de organização do trabalho nesse sistema - levaram a um tal grau de exploração do trabalho humano que os(as) trabalhadores(as) organizaram-se em sindicatos e em empreendimentos cooperativados. Os sindicatos como forma de defesa e conquista de direitos dos/as assalariados/as e os empreendimentos cooperativados, de auto-gestão, como forma de trabalho alternativa à exploração assalariada.</p> <p>As lutas, nesses dois campos, sempre foram complementares; entretanto a ampliação do trabalho assalariado no mundo levou a que essa forma de relação capitalista se tornasse hegemônica, transformando tudo, inclusive o trabalho humano, em mercadoria.</p> <p>As demais formas (comunitárias, artesanais, individuais, familiares, cooperativadas, etc.) passaram a ser tratadas como "resquícios atrasados" que tenderiam a ser absorvidas e transformadas cada vez mais em relações capitalistas.</p> <p>A atual crise do trabalho assalariado, desnuda de vez a promessa do capitalismo de transformar a tudo e a todos/as em mercadorias a serem ofertadas e consumidas num mercado equalizado pela "competitividade". Milhões de trabalhadores/as são excluídos dos seus empregos, amplia-se cada vez o trabalho precário, sem garantias de direitos. Assim, as formas de trabalho chamadas de "atrasadas" que deveriam ser reduzidas, se ampliam ao absover todo esse contingente de excluídos.</p> <p>Hoje, no Brasil, mais de 50% dos trabalhadores/as, estão sobrevivendo de trabalho à margem do setor capitalista hegemônico, o das relações assalariadas e "protegidas". Aquilo que era para ser absorvido pelo capitalismo, passa a ser tão grande que representa um desafio cuja superação só pode ser enfrentada por um movimento que conjugue todas essas formas e que desenvolva um projeto alternativo de economia solidária.</p> <p>Neste cenário, sob diversos títulos - economia solidária, economia social, socioeconomia solidária, humanoeconomia, economia popular e solidária, economia de proximidade, economia de comunhão etc, têm emergido práticas de relações econômicas e sociais que, de imediato, propiciam a sobrevivência e a melhora da qualidade de vida de milhões de pessoas em diferentes partes do mundo.</p> <p>Mas seu horizonte vai mais além. São práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.</p> <p>As experiências, que se alimentam de fontes tão diversas como as práticas de reciprocidade dos povos indígenas de diversos continentes e os princípios do cooperativismo gerado em Rochdale, Inglaterra, em meados do século XIX, aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos socioculturais, ganharam múltiplas formas e maneiras de expressar-se.</p> <h4>B. Convergências - O que é a Economia Solidária</h4> <h4>B.1. Princípios gerais</h4> <p>Apesar dessa diversidade de origem e de dinâmica cultural, são pontos de convergência:</p> <ol> <li>a valorização social do trabalho humano,</li> <li>a satisfação plena das necessidades de todos como eixo da criatividade tecnológica e da atividade econômica,</li> <li>o reconhecimento do lugar fundamental da mulher e do feminino numa economia fundada na solidariedade,</li> <li>a busca de uma relação de intercâmbio respeitoso com a natureza, e</li> <li>os valores da cooperação e da solidariedade.</li> </ol> <p>A Economia Solidária constitui o fundamento de uma globalização humanizadora, de um desenvolvimento sustentável, socialmente justo e voltado para a satisfação racional das necessidades de cada um e de todos os cidadãos da Terra seguindo um caminho intergeracional de desenvolvimento sustentável na qualidade de sua vida.</p> <ol> <li>O valor central da economia solidária é o trabalho, o saber e a criatividade humanos e não o capital-dinheiro e sua propriedade sob quaisquer de suas formas.</li> <li>A Economia Solidária representa práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.</li> <li>A Economia Solidária busca a unidade entre produção e reprodução, evitando a contradição fundamental do sistema capitalista, que desenvolve a produtividade mas exclui crescentes setores de trabalhadores do acesso aos seus benefícios.</li> <li>A Economia Solidária busca outra qualidade de vida e de consumo, e isto requer a solidariedade entre os cidadãos do centro e os da periferia do sistema mundial.</li> <li>Para a Economia Solidária, a eficiência não pode limitar-se aos benefícios materiais de um empreendimento, mas se define também como eficiência social, em função da qualidade de vida e da felicidade de seus membros e, ao mesmo tempo, de todo o ecossistema.</li> <li>A Economia Solidária é um poderoso instrumento de combate à exclusão social, pois apresenta alternativa viável para a geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção e a reprodução da sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana.</li> </ol> <h4>B.2. Princípios específicos</h4> <p><strong>Por um sistema de finanças solidárias</strong></p> <p>Para a Economia Solidária o valor central é o direito das comunidades e nações à soberania de suas próprias finanças. São alguns dos elementos fomentadores de uma política autogestionária de financiamento do investimento do nível local ao nacional:</p> <ol> <li>A nível local, micro, territorial: os bancos cooperativos, os bancos éticos, as cooperativas de crédito, as instituições de microcrédito solidário e os empreendimentos mutuários, todos com o objetivo de financiar seus membros e não concentrar lucros através dos altos juros, são componentes importantes do sistema socioeconômico solidário, favorecendo o acesso popular ao crédito baseados nas suas próprias poupanças.</li> <li>A nível nacional, macro, estrutural: a descentralização responsável das moedas circulantes nacionais e o estímulo ao comércio justo e solidário utilizando moedas comunitárias; o conseqüente empoderamento financeiro das comunidades; o controle e a regulação dos fluxos financeiros para que cumpram seu papel de meio e não de finalidade da atividade econômica; a imposição de limites às taxas de juros e aos lucros extraordinários de base monopólica, o controle público da taxa de câmbio e a emissão responsável de moeda nacional para evitar toda atividade especulativa e defender a soberania do povo sobre seu próprio mercado.</li> </ol> <p><strong>Pelo desenvolvimento de Cadeias Produtivas Solidárias</strong></p> <p>A Economia Solidária permite articular solidariamente os diversos elos de cada cadeia produtiva, em redes de agentes que se apóiam e se complementam:</p> <ol> <li>Articulando o consumo solidário com a produção, a comercialização e as finanças, de modo orgânico e dinâmico e do nível local até o global, a economia solidária amplia as oportunidades de trabalho e intercâmbio para cada agente sem afastar a atividade econômica do seu fim primeiro, que é responder às necessidades produtivas e reprodutivas da sociedade e dos próprios agentes econômicos.</li> <li>Consciente de fazer parte de um sistema orgânico e abrangente, cada agente econômico busca contribuir para o progresso próprio e do conjunto, valorizando as vantagens cooperativas e a eficiência sistêmica que resultam em melhor qualidade de vida e trabalho para cada um e para todos.</li> <li>A partilha da decisão com representantes da comunidade sobre a eficiência social e os usos dos excedentes, permite que se faça investimentos nas condições gerais de vida de todos e na criação de outras empresas solidárias, outorgando um caráter dinâmico à reprodução social.</li> <li>A Economia Solidária propõe a atividade econômica e social enraizada no seu contexto mais imediato, e tem a territorialidade e o desenvolvimento local como marcos de referência, mantendo vínculos de fortalecimento com redes da cadeia produtiva (produçáo, comercialização e consumo) espalhadas por diversos países, com base em princípios éticos, solidários e sustentáveis.</li> <li>A economia solidária promove o desenvolvimento de redes de comércio a preços justos, procurando que os benefícios do desenvolvimento produtivo sejam repartidos mais equitativamente entre grupos e países.</li> <li>A economia solidária, nas suas diversas formas, é um projeto de desenvolvimento destinado a promover as pessoas e coletividades sociais a sujeito dos meios, recursos e ferramentas de produzir e distribuir as riquezas, visando a suficiência em resposta às necessidades de todos e o desenvolvimento genuinamente sustentável.</li> </ol> <p>Pela construção de uma Política da Economia Solidária num Estado Democrático</p> <ol> <li>A Economia Solidária é também um projeto de desenvolvimento integral que visa a sustentabilidade, a justiça econômica, social, cultural e ambiental e a democracia participativa.</li> <li>A Economia Solidária estimula a formação de alianças estratégicas entre organizações populares para o exercício pleno e ativo dos direitos e responsabilidades da cidadania, exercendo sua soberania por meio da democracia e da gestão participativa.</li> <li>A Economia Solidária exige o respeito à autonomia dos empreendimentos e organizações dos trabalhadores, sem a tutela de Estados centralizadores e longe das práticas cooperativas burocratizadas, que suprimem a participação direta dos cidadãos trabalhadores.</li> <li>A economia solidária, em primeiro lugar, exige a responsabilidade dos Estados nacionais pela defesa dos direitos universais dos trabalhadores, que as políticas neoliberais pretendem eliminar.</li> <li>Preconiza um Estado democraticamente forte, empoderado a partir da própria sociedade e colocado ao serviço dela, transparente e fidedigno, capaz de orquestrar a diversidade que a constitui e de zelar pela justiça social e pela realização dos direitos e das responsabilidades cidadãs de cada um e de todos.</li> <li>O valor central é a soberania nacional num contexto de interação respeitosa com a soberania de outras nações. O Estado democraticamente forte é capaz de promover, mediante do diálogo com a Sociedade, políticas públicas que fortalecem a democracia participativa, a democratização dos fundos públicos e dos benefícios do desenvolvimento.</li> <li>Assim, a Economia Solidária pode constituir-se em setor econômico da sociedade, distinto da economia capitalista e da economia estatal, fortalecendo o Estado democrático com a irrupção de novo ator social autônomo e capaz de avançar novas regras de direitos e de regulação da sociedade em seu benefício.</li> </ol> <h4>C. A Economia Solidária não é:</h4> <ol> <li>A economia solidária não está orientada para mitigar os problemas sociais gerados pela globalização neoliberal.</li> <li>A Economia solidária rejeita as velhas práticas da competição e da maximização da lucratividade individual.</li> <li>A economia solidária rejeita a proposta de mercantilização das pessoas e da natureza às custas da espoliação do meio ambiente terrestre, contaminando e esgotando os recursos naturais no Norte em troca de zonas de reserva no Sul.</li> <li>A economia solidária confronta-se contra a crença de que o mercado é capaz de auto-regular-se para o bem de todos, e que a competição é o melhor modo de relação entre os atores sociais.</li> <li>A economia solidária confronta-se contra a lógica do mercado capitalista que induz à crença de que as necessidades humanas só podem ser satisfeitas sob a forma de mercadorias e que elas são oportunidades de lucro privado e de acumulação de capital.</li> <li>A economia solidária é uma alternativa ao mundo de desemprego crescente, em que a grande maioria dos trabalhadores não controla nem participa da gestão dos meios e recursos para produzir riquezas e que um número sempre maior de trabalhadores e famílias perde o acesso à remuneração e fica excluído do mercado capitalista.</li> <li>A economia solidária nega a competição nos marcos do mercado capitalista que lança trabalhador contra trabalhador, empresa contra empresa, país contra país, numa guerra sem tréguas em que todos são inimigos de todos e ganha quem for mais forte, mais rico e, freqüentemente, mais trapaceiro e corruptor ou corrupto.</li> <li>A economia solidária busca reverter a lógica da espiral capitalista em que o número dos que ganham acesso à riqueza material é cada vez mais reduzido, enquanto aumenta rapidamente o número dos que só conseguem compartilhar a miséria e a desesperança.</li> <li>A economia solidária contesta tanto o conceito de riqueza como os indicadores de sua avaliação que se reduzem ao valor produtivo e mercantil, sem levar em conta outros valores como o ambiental, social e cultural de uma atividade econômica.</li> <li>A Economia solidária não se confunde com o chamado Terceiro Setor que substitui o Estado nas suas obrigações sociais e inibe a emancipação dos trabalhadores enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária afirma, a emergência de novo ator social de trabalhadores como sujeito histórico.</li> </ol> <p style="text-align: right;">junho de 2003, III Plenária Nacional da Economia Solidária</p>


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