A existência de coordenações macrorregionais como instância foi incluída na VIII Reunião da Coordenação Nacional do Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), realizada em DEZ/08.
A V Plenária Nacional, realizada em DEZ/12, em Luziânia/GO, define a Coordenação Macrorregional como uma das seis (6) instâncias deliberativas, de gestão e de apoio do FBES:
- Plenária Nacional - instância máxima de deliberação, dá diretrizes políticas mais amplas para orientar a Coordenação Nacional e a Coordenação Executiva;
- Coordenação Macrorregional;
- Coordenação Nacional;
- Coordenação Executiva;
- Secretaria Executiva Nacional;
- Grupos de Trabalho vinculados à Coordenação Nacional.
São diretrizes das coordenações macrorregionais, definidas na V Plenária:
- que os estados organizem suas representações contemplando a diversidade territorial, contudo sem obrigatoriedade; devem ser respeitadas as especificidades locais;
- a organização das coordenações regionais deve ser amadurecida nos estados e regiões;
- os representantes estaduais na coordenação regional devem ser referendados por cada estado;
- cada estado tem autonomia para definir suas coordenações; os debates sobre a representação devem ser realizados imediatamente após a aprovação da V Plenária;
- as coordenações macrorregionais devem manter em sua composição a seguinte proporcionalidade entre os seus segmentos: 50% empreendimentos; 25% entidades de apoio e fomento; 25% gestores públicos.
Estas e outras orientações fazem parte do Relatório Final da V Plenária Nacional de Economia Solidária, no eixo 3 - "Organicidade do Movimento", no tópico "da estrutura e forma de funcionamento".
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