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FIRSC FOMENTO DE INTERESSE E RESPONSABILIDADE SOCIOCULTURAL

September 10, 2017 21:01 , by Ecopolo Monte Zion - 0no comments yet | No one following this article yet.
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Programa de Gestão das Atividades: FIRSC O programa FIRSC - FOMENTO DE INTERESSE E RESPONSABILIDADE SOCIOCULTURAL utiliza-se de todos os meios possíveis das tecnologias digitais de produção de comunicação para “questionar e dialogar”, como ferramenta de maior eficácia. Projetando uma visão para a sociedade de uma forma clara, maneiras diferentes de pensar e agir. Estudando ...

Programa de Gestão das Atividades: FIRSC


O programa FIRSC - FOMENTO DE INTERESSE E RESPONSABILIDADE SOCIOCULTURAL utiliza-se de todos os meios possíveis das tecnologias digitais de produção de comunicação para “questionar e dialogar”, como ferramenta de maior eficácia.
Projetando uma visão para a sociedade de uma forma clara, maneiras diferentes de pensar e agir. Estudando tais transformações da realidade também atravessa e modifica as fronteiras, refazendo os limites entre povos e localidades, erodindo, modificando realidades como nação estado e identidades nacionais.
Criando um diálogo entre o artista, o estudante e as necessidades que o impedem de difundir a arte e desenvolver-se pedagogicamente. É ferramenta Importantíssima de caráter dos projetos para o seu desenvolvimento de produção sociocultural.
A inclusão de bairros mais carentes da cidade mobiliza novos postos de trabalho difunde culturalmente o impacto social construindo uma nova prática da produção coletiva de capital e credito solidário, desenvolvendo arte e formação nos bairros fomentando o direito ao conhecimento e a busca pela pluralidade artística e cultural, por meio da autonomia e sua emancipação como sujeito histórico.
O termo “Socioeconômico” significa; prover de maneira sustentável as bases materiais para o desenvolvimento pessoal social e ambiental do ser humano. Esse contexto de estudo será um dos princípios de finalização e continuidade, e não se confunde com empregabilidade ou empreendedorismo do mercado tradicional capitalista, que geram apenas perspectivas individuais de trabalho e lucro.
Há muito mais a ser equilibrado entre “Produção” e a condução sustentável do projeto do que planejamentos com finalidade de curto prazo.
Gerando uma perspectiva de produção baseada na direta garantia de solidariedade e cooperação entre o Produtor, Artista, e Educadores, tal como o ensino eficaz e de qualidade como sua continuidade nas Universidades.
Para que de fato se torne realidade à “continuidade” e a “Gestão Democrática” para com o público artístico como para com o estudante e pesquisadores.
De acordo com os princípios da auto-gestão da Economia Solidária da Rede Latinoamericana de Socioeconômica Solidária - REDLASES. Uma das maiores representantes da gestão solidária Heloisa Primavera (Brasil/Argentina). Assim como pelo ativista Moacir Gadotti Filosofo da Educação explica em seu livro Economia Solidária como Práxis Pedagógica/2009 e como constitui uma Reeducação Planetária.
A Economia Solidária constitui no fundamento de uma globalização HUMANIZADORA, de Desenvolvimento Sustentável Social, Justo, voltado para satisfação racional das necessidades de cada um e de todos os cidadãos da Terra, seguindo um caminho Intergeracional de Desenvolvimento Sustentável na qualidade de vida.


Lei n.º 12.690/2012. Art. 3o A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores como incorpora os valores trabalhistas do Pólo Monte Zion:


I - adesão voluntária e livre; II - gestão democrática; III - participação econômica dos membros; IV - autonomia e independência; V - educação, formação e informação; VI - intercooperação; VII - interesse pela comunidade; VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; IX - não precarização do trabalho; X - respeito às decisões de assembléia, observado o disposto nesta Lei; XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.

JUSTIFICATIVA:

No âmbito da ONU o Estado Brasileiro estabelece o Decreto Nº 7.037 de 21 de Dezembro de 2009 atualizado pelo Decreto Nº 7.177 de 12 de maio de 2010 criando o Programa Nacional de Direitos Humanos, no Eixo II Desenvolvimento e Direitos Humanos. A Economia Solidária esta como base para Metas do Milênio, contextualizada no Fórum Social Mundial, traz a construção da Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 Estatuto da Juventude, Capitulo II Dos Direitos dos Jovens Seção III Do Direito à Profissionalização o Trabalho e à Renda Artigo 15, dispõe a Economia Solidária. 

Lei nº 12.368 de 13 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária.

Art. 4º - São instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária: III - inclusão de conteúdo atinente à Economia Solidária de forma transversal e multidisciplinar nas atividades extracurriculares da rede estadual de ensino e seus respectivos projetos políticos pedagógicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

Art. 10 - O agente executor da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será o Estado da Bahia, por meio de seus órgãos e entidades. Parágrafo único - Para a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou dos Municípios, com organizações da sociedade civil e entidades privadas, na forma da legislação pertinente.

Devido ao Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência 2014, o jovem de Porto Seguro possui uma taxa de Vulnerabilidade - Muito Alta, ocupando a 28 posição no ranking dos 288 municípios com mais de 100.000 habitantes.
É necessário criar oportunidades para que o Jovem tenha espaços culturais e educacionais de acordo com a Lei Orgânica da Cultura do Estado da Bahia Nº 12.365 e pela Lei Municipal Nº 1118/13 De 13 De Dezembro de 2013 sobre o Sistema Municipal de Cultura de Porto Seguro – BA. Garantidos pela Constituição Seção II Da Cultura Artigos 215 e 216 para cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura – PNC. Direcionadas por princípios da Lei Nº 13.018, de 22 de Julho de 2014 que institui a Política Nacional de Cultura Viva de forma Autônoma, Solidária, Ecológica e Livre.

Trabalhando ativamente na conscientização ambiental e desenvolvimento socioeconômico solidário, buscando a emancipação autônoma e independência profissional numa perspectiva cidadã, critica e reflexiva para a Juventude e a Comunidade.

OBJETIVOS:

Permitir que os Artistas, Educadores (as) e a Comunidade, possam através da Arte e suas Livres Expressões Culturais em suas múltiplas dimensões ampliar o processo de ensino-aprendizagem identificando quais os fatores que facilitam ou prejudicam a aprendizagem, como a Juventude e a comunidade pode desenvolver-se de maneira crítica e reflexiva para os desafios do século XXI em constante transformação. Fomentando a valorização e diversidade do patrimônio cultural Afrobrasileiro e Indígena como Política Cultural, ampliando o desenvolvimento socioeconômico solidário da cultura e toda a rede produtiva, agregando os princípios solidários e agroecológicos sustentáveis para o Território da Costa do Descobrimento difundindo a democracia e o direito e acesso a atividades socioculturais e intercâmbios Nacionais e Internacionais de Ecoturismo e Etnoturismo.
Através do contexto da intercooperação pedagógica em suas múltiplas dimensões nas parcerias e apoios da gestão participativa e democrática da sociedade civil e das esferas socioculturais e socioeducativa das Secretarias Municipal, Estadual e Federal.


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Temáticas, Territórios

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