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A democracia participativa em discussão

2 de Julho de 2014, 16:09 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Por Paul Singer

Em fins de maio de 2004, a Presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto Federal n.8.243/2014 Manifesto em defesa do direito de participação social com base na Constituição do Brasil de 1988, que garante o direito de participação direta da sociedade na gestão pública federal.

Em seu TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais, a Constituição do Brasil de 1988 em seu Art.Io. reza: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana:

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - V - o pluralismo político.

"Parágrafo Único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Ao proclamar que todo o poder emanado do povo é por ele é exercido por meio de representantes eleitos a Constituição opta pela democracia representativa; quando ela proclama a seguir no mesmo Parágrafo Único que " o mesmo poder emanado do povo poderá ser exercido também pelo povo diretamente, nos termos desta Constituição ela está explicitamente optando pela democracia direta. Ou seja, a Constituição nos diz que o poder emanado do povo pode ser exercido por este optativamente, mediante duas modalidades de democracia: a representativa por meio de representantes eleitos ou a direta, quando o povo exerce o seu poder diretamente.

Por este Artigo Io. a nossa Constituição opta pela democracia representativa e pela democracia participativa simultaneamente.

O CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS da Constituição especifica o modo como a democracia representativa será exercida no Parágrafo Io. O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para a) analfabetos - b) - os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Parágrafo 2o. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o período de alistamento militar obrigatório, os conscritos.

O regime democrático, desde a sua invenção pelos gregos antigos foi exercido em sua modalidade direta. David Held, renomado estudioso inglês da democracia política em sua obra Models of Democracy, Polity Press, Cambridge, UK Pg.14 e 15 relata que "Parece que em meados do século VI AC a primeira cidade-estado democrática emergiu em Chios, embora outras, todas com suas particularidades e idiossincrasias, logo se formaram. Enquanto Atenas se destaca como o pináculo deste desenvolvimento a nova cultura política tornou-se razoavelmente difundida pela civilização grega, conferindo direitos civis ao conjunto de cidadãos livres.

"Vale a pena sublinhar que a emergência destas primeiras democracias não resultou de uma única série de eventos; pelo contrário, seu desenvolvimento foi marcado por um processo de mudanças contínuas por muitas gerações. Mas, a questão permanece: porque os desenvolvimentos acima referidos levaram à criação dum tipo de democracia? Esta é uma questão difícil, a resposta à mesma sendo de modo algum inteiramente clara.

"De todos fatores que poderiam ser examinados, foi talvez a emergência de um conjunto de cidadãos econômica e militarmente independente no contexto de comunidades relativamente pequenas e compactas, que nutriu um modo de vida democrático. Mudanças políticas se deram em comunidades social e geograficamente demarcadas de algumas poucas milhares de pessoas, vivendo juntas, bastante perto ou dentro dum centro urbano ou no campo circundante. No século V AC, Atenas, por um período significativo a maior das cidades-estado, tinha uma população estimada como contando entre 30 e 40 mil cidadãos."

"Nestas comunidades a comunicação era relativamente fácil, as novidades circulavam depressa (embora é claro que não necessariamente com exatidão) e o impacto de arranjos com particularidades sociais e econômicas era bastante imediato. Questões de culpabilidade e responsabilidade política eram neste contexto, quase inevitáveis, e a espécie de obstáculos à participação política decorrentes de sociedades grandes e complexas não era significativa Estes fatores - tamanho, complexidade e grau de heterogeneidade política - são de grande importância na teoria democrática, embora, eu argumentarei, que o eventual desaparecimento da democracia clássica grega não explica a perda de uma das poucas oportunidades históricas para uma extensa e plena participação nos negócios públicos. Mas, tendo dito isso, é bom lembrar que mesmo em Atenas a composição do demos [o povo do qual todo o poder emana PS] consistia inteiramente de homens adultos de estrita ascendência ateniense."

"Ideais e alvos políticos"

"O desenvolvimento da democracia em Atenas moldou uma fonte central de inspiração para o pensamento político moderno. Seus ideais políticos - igualdade entre cidadãos, liberdade e respeito pela lei e a justiça plasmou o pensamento político por gerações, embora há algumas idéias, por exemplo a noção liberal de que seres humanos são 'indivíduos' com 'direitos'não pode notoriamente ser considerado como legado de Atenas."

Estas observações de Held nos permitem entender porque a democracia direta quase não encontrou aplicação nas nações desenvolvidas e urbanizadas do Ocidente. A democracia grega é contemporânea com a que caracteriza a vida comunitária de quase todos os povos originários. È que ela só pôde ser praticada em comunidades pequenas cujos membros se conheciam pessoalmente e desenvolviam espontaneamente laços de solidariedade e confiança entre si o que os levava a praticar a igualdade política e a reciprocidade mútua. Held observa ainda que destes fundamentos e regras assim concebidas derivam as seguintes características da democracia: eleição para cargos por todos dentre todos. Governo de todos sobre cada um e governo de cada um por turnos sobre todos. Cargos preenchidos por sorteio, se não todos ou ao menos aqueles que não exigem experiência ou habilidades. Nenhum preenchimento de cargo dependia de dispor de propriedades, ou apenas no mais baixo nível possível. O mesmo homem não ocupar o mesmo cargo duas vezes, ou apenas raramente ou apenas uns poucos, exceto os cargos ligados à condução de guerras.

Mandatos curtos para todos os cargos ou para tantos quanto possíveis. Todos participarem de juris, escolhidos entre todos e julgando em todos os casos ou na maioria dos casos, isto é, os mais importantes e supremos, tais como aqueles afetando a constituição, escrutínios e contratos entre indivíduos. A assembléia como autoridade soberana em tudo, ou ao menos nos casos mais importantes, detentores de cargos públicos não tendo poder soberano sobre qualquer caso.ou sobre tão poucos quanto possível.

A concepção de Péricles do princípio democrático da igualdade indica um lugar para o reconhecimento explícito do mérito. A versão de Aristóteles, pelo contrário, sublinha que a idéia de democrática de igualdade é igualdade de condição e de resultado. A discussão de Aristóteles destas duas espécies de igualdade em Política está entre os textos mais antigos desta importante distinção.

Em seguida o pagamento por serviços na Assembléia e nos tribunais e nos cargos é regular para todos (Ou de qualquer maneira as repartições, os tribunais de justiça, conselho e os encontros soberanos da assembléia, ou nas repartições onde é obrigatório fazer as refeições juntos. De novo como nascimento, riqueza e educação são as marcas definidoras de oligarquia assim os seus opostos, nascimento baixo, baixa renda e ocupações mecânicas são vistos como típicos da democracia. Nenhum detentor de cargo tem mandato perpétuo e se algum cargo remanesce, após uma mudança prematura ele é despido de seu poder e seus detentores são selecionados por sorteio entre candidatos escolhidos.

Estas são características comuns de democracias (Aristóteles, Política pg. 362-4). Para o democrata, liberdade e igualdade são, de acordo com Aristóteles, fortemente ligados. Há dois critérios de liberdade: a) governar e ser governado por sua vez. e (b) viver como se deseja. Para estabelecer o primeiro critério como princípio efetivo de governo, a igualdade é essencial: Sem igualdade numérica, a multidão não pode ser soberana. Igualdade numérica, isto é, uma parte igual da prática de governar é dita pelos democratas clássicos ser possível porque (a) a participação é financeiramente remunerada de modo que os cidadãos não estão piores por efeito do envolvimento político, (c) os cidadãos têm o mesmo poder de voto e (c) há em princípio chances iguais de deter um cargo. Entendido isso, igualdade é a base prática da liberdade. É também a base moral da liberdade. Pois a crença de que a gente deveria ter uma parte igual do governo justifica o primeiro critério de liberdade (governar e ser governado por sua vez). Enquanto este forte compromisso com a igualdade pode se chocar, como muitos inclusive Aristóteles. tem argumentado, com a liberdade, medida pelo segundo critério (viver como se deseja) os democratas sustentam que precisa haver limites à escolha se a liberdade de um cidadão não deve interferir injustamente com a de outro. Enquanto cada cidadão tem a oportunidade de governar e ser governado por sua vez, os riscos associados com a igualdade podem ser minimizados e portanto ambos os critérios de liberdade podem ser cumpridos.


Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8387&Itemid=62

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