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Regimento Interno

julio 14, 2016 14:37 , por Marcelo Inácio de Sousa - | No one following this article yet.
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FÓRUM DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - FESDFE

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1º – O Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno (FESDFE), fundado em 29 de maio de 2003 e vinculado ao Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), é um espaço permanente de representação, diálogo, articulação, discussão, proposição, formação, troca de saberes e fomento ao desenvolvimento da Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno. Congrega empreendimentos econômicos solidários (EES), gestores públicos (GP) e entidades de assessoria e fomento (EAF), outros movimentos e pessoas comprometidas(os) com os objetivos do FBES e com princípios e valores da Economia Solidária (ES).

Art. 2º – O FESDFE terá duração indeterminada.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 3º – O FESDFE tem como objetivo geral o fortalecimento do Movimento da ES, difundindo seus princípios e práticas, representando-o frente à sociedade e aos poderes públicos e articulando-o no DF e Entorno; e a afirmação da ES como possibilidade de integração social, política e econômica dos grupos populares e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário.

Art. 4º – São objetivos específicos do FESDFE:

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SOLIDÁRIO

a) Promover estratégias de desenvolvimento através de planos, programas, projetos e ações voltados para o fortalecimento da ES;

b) Apoiar a formação de cooperativas, associações e empreendimentos autogestionários;

c) Fomentar redes de produção, distribuição, comercialização, consumo e compras coletivas;

d) Buscar o fortalecimento da política pública e influenciar a formulação, aprovação e execução da legislação distrital e municipal de ES;

e) Fomentar diálogo, intercâmbio e articulação com outros movimentos sociais;

f) Estimular a criação de espaços permanentes de comercialização de produtos e serviços da ES;

g) Promover a realização de feiras locais, regionais e distritais e participar dos programas de feiras da ES.

FORMAÇÃO

h) Promover a formação humana, social, econômica, educacional, técnica, ética, cultural, de valores, princípios e política dos EES, seus gestores e integrantes;

i) Educar para a solidariedade e cooperação na produção, comercialização e consumo justos, éticos e solidários;

j) Estimular a capacitação de gestores públicos com atuação em ES;

k) Participar do Coletivo do Centro de Formação em Economia Solidária DF.

FINANCIAMENTO

l) Identificar fontes de financiamento e divulgá-las;

m) Incentivar a criação, desenvolvimento e permanência de fundos de ES;

n) Articular com agentes públicos e financeiros o acesso ao crédito e apoiar a criação de bancos comunitários de desenvolvimento (BCD), fundos rotativos solidários (FRS) e cooperativas de crédito solidário;

o) Incentivar a participação da sociedade nas ações do FESDFE;

p) Propor e acompanhar a criação de legislações distritais e municipais de incentivo e fomento a ES.

 

CAPÍTULO III

Das Estratégias

Art. 5º – O FESDFE tem como estratégias:

a) PLENÁRIAS E REUNIÕES, para dar encaminhamentos dentro dos objetivos;

b) PLANO DE AÇÕES e definição de AÇÕES PRIORITÁRIAS a partir das necessidades levantadas e avaliação das ações realizadas;

c) GRUPOS DE TRABALHO e COMISSÕES, quando necessários, para a execução das deliberações;

d) PARCERIAS para atender os objetivos e demandas do FESDFE, que deve assegurar a articulação, acompanhamento e continuidade das mesmas.

 

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

Art. 6º – Poderão participar do FESDFE, com direito a voz:

I. Representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários (cooperativas, associações de trabalho, empresas autogestionárias e grupos informais, em vista de geração de trabalho e renda);

II. Representantes de Entidades de Assessoria e Fomento;

III. Representantes da Gestão Pública Distrital e Municipal;

IV. Representantes do Gestão Pública Federal;

V. Representantes de Movimentos Sociais e outros segmentos potenciais;

VI. Pessoas físicas que assumem a causa da ES ou simpatizam com o Movimento.

§ 1º – para fazerem parte efetiva do FESDFE, com direito a voto, os EES com sede no Distrito Federal e Entorno, EAF e GP, terão que ter participação frequente nas atividades do Fórum, estar em dia com sua contribuição e apresentar à Coordenação Executiva CARTA DE ADESÃO, indicando seus/suas representantes, um/a titular e um/a suplente, para os processos de votação. São esses membros efetivos que exercem o poder de voto nas reuniões e plenárias do FESDFE.

§ 2º – Os EES, EAF e GP – membros efetivos – poderão, a qualquer tempo, se desligar do FESDFE, mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Executiva.

§ 3º – Os membros efetivos do FESDFE, especialmente os EES, serão prioritariamente o público beneficiado de suas ações.

 

CAPÍTULO V

Das Plenárias e Reuniões

Art. 7º – A Plenária é o órgão máximo de deliberação do FESDFE.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Plenária do FESDFE será realizada a anualmente; havendo necessidade, poderá ser convocada Plenária Extraordinária.

Art. 8º – São atribuições da Plenária, entre outras:

§1º – Eleger a Coordenação do FESDFE;

§2º – Deliberar sobre as propostas do Movimento e dar encaminhamentos dentro dos planos de trabalho do FESDFE e do FBES.

Art. 9º – A Reunião do Fórum é a segunda instância de deliberação do FESDFE.

Art. 10º – A Reunião do Fórum será realizada a cada dois meses (bimensal), ordinariamente, ou extraordinariamente quando deliberado pela Coordenação. Serão públicas, abertas à participação de pessoas físicas, entidades públicas e privadas, mesmo que não sejam membros efetivos do FESDFE, com direito a voz.

PARÁGRAFO ÚNICO – A participação na Reunião bimensal do FESDFE não tem restrição de número de pessoas.

Art. 11º – São atribuições da Reunião do FESDFE, entre outras:

§ 1º – Elaborar plano de trabalho, considerando deliberações da Plenária;

§ 2º – Aprovar o plano de despesa e a prestação de contas do FESDFE;

§ 3º – Outros assuntos não incluídos na pauta serão discutidos mediante análise e aprovação da Coordenação, desde que apresentados antes da Reunião.

Art. 12º – O não-comparecimento do(a) titular ou suplentes às reuniões bimensais, por duas (2) vezes consecutivas ou quatro (4) alternadas durante um ano, sem qualquer justificativa, implicará em comunicação à sua organização de origem para que seja providenciada a substituição dos(as) representantes indicados(as).

PARÁGRAFO ÚNICO – A não-indicação do(a) representante ou o seu não comparecimento às duas (2) reuniões seguintes, implicará no desligamento automático da organização, que somente poderá pleitear seu retorno ao FESDFE, mediante nova CARTA DE ADESÃO.

Art. 13º – A convocação de Plenárias e Reuniões Ordinárias será feita pela Coordenação ou por um terço (1/3) dos membros efetivos do Fórum, por convocatória enviada pela internet, telefone ou qualquer outro meio de comunicação, para todos os membros efetivos do Fórum, com um prazo mínimo de trinta (30) dias. A convocatória será mantida na página eletrônica do FESDFE e do FBES.

Art. 14º – A convocação de Plenárias e Reuniões Extraordinárias, somente para tratar de assuntos urgentes, será feita pela Coordenação ou por um terço (1/3) dos membros efetivos do Fórum, por convocatória enviada pela internet, telefone ou qualquer outro meio de comunicação, para todos os membros efetivos do Fórum, com um prazo mínimo de sete (7) dias. A convocatória será mantida na página eletrônica do FESDFE e do FBES.

§ 1º – constará da convocação a pauta, o local e horário;

§ 2º – assuntos não incluídos na mensagem serão discutidos mediante apresentação e aprovação por maioria dos membros efetivos presentes à Plenária ou Reunião.

 

CAPÍTULO VI

Do Funcionamento

Art. 15º – O local das reuniões será, preferencialmente, no espaços de atuação do FESDFE, no Distrito Federal e Entorno.

Art. 16º – O FESDFE constituirá Grupos de Trabalho e Comissões, quando necessário.

§ 1º – Os Grupos de Trabalho serão coordenados por membros efetivos do FESDFE.

§ 2º – As sínteses dos encaminhamentos das reuniões dos Grupos de Trabalhos serão registradas e encaminhadas para a Coordenação, que deverá apresentá-las em Plenária ou Reunião do FESDFE.

Art. 17º – As decisões do FESDFE serão deliberadas em Plenária ou Reunião do Fórum, por maioria simples (metade mais um) dos membros efetivos presentes.

 

CAPÍTULO VII

Da Coordenação e Suas Atribuições

Art. 18º – A Coordenação do FESDFE será composta por vinte (20) membros sendo: 60% de EES, 20% de EAF e 20% de GP, eleitos pela Plenária, por um período de dois (2) anos, permitida uma (1) recondução por processo eletivo, sendo:

DOZE (12) EES – Empreendimentos Econômicos Solidários;

QUATRO (4) EAF – Entidades de Assessoria e Fomento; e

QUATRO (4) GP – Gestores Públicos.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso do não preenchimento das vagas pelos segmentos EAF e GP, as mesmas serão preenchidas pelos EES.

Art. 19º – A Coordenação elegerá as seguintes secretarias:

Secretaria Executiva;

Secretaria Administrativa;

Secretaria Financeira.

Art. 20º – As decisões das reuniões da Coordenação serão deliberadas por maioria simples (metade mais um) do total de integrantes (20).

Art. 21º – Poderão participar das reuniões da Coordenação os representantes do Governo Federal e do FBES que não façam parte do FESDFE, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 22º – Compete à Coordenação:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;

b) Manter a articulação das entidades em torno das ações internas ou externas que tenham as mesmas finalidades;

c) Organizar e coordenar a execução das ações assumidas pelo FESDFE;

d) Elaborar proposta de pauta das Reuniões do FESDFE;

e) Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento;

f) Coordenar os Grupos de Trabalho;

g) Buscar, receber e divulgar informações de órgãos e entidades engajadas no fomento da ES;

h) Fazer as comunicações das reuniões e eventos aos/às integrantes do FESDFE.

Art. 23º – Compete à Secretaria Executiva:

a) Realizar a articulação entre os três (3) segmentos – EES, EAF e GP – do DF e Entorno, e do FESDFE com outros fóruns estaduais, municipais, regionais e distrital;

b) Manter os segmentos informados sobre encontros, iniciativas, legislações, eventos, projetos da ES do DF e Entorno;

c) Organizar e monitorar as adesões ao FESDFE;

d) Manter atualizados os dados e informações dos participantes, membros efetivos e coordenadores do FESDFE;

e) Animar, articular e organizar as reuniões da Coordenação.

Art. 24º – Compete à Secretaria Administrativa:

a) Secretariar as Reuniões da Coordenação e do Fórum;

b) Elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos membros efetivos do Fórum;

c) Manter arquivadas atas, relatórios e correspondências;

d) Manter arquivo de legislação, documentos normativos e subsídios sobre questões/foco do FESDFE.

Art. 25º – Compete à Secretaria Financeira:

a) Receber doações, com discernimento da origem; taxas de contribuição, quando elas existirem; executar o custeio autorizado pela Coordenação das atividades e de serviços do FESDFE; e prestar contas destas entradas e saídas nas Reuniões do Fórum;

b) Manter sintonia com a Coordenação sobre todas as tramitações;

c) Executar todas as tramitações mediante documentação válida;

d) Ter conhecimento das áreas econômicas, produtos e serviços onde atuam os EES e Redes membros do FESDFE;

e) Solicitar de EES e Redes orçamentos, adquirindo seus produtos e serviços, quando requeridos pelo FESDFE;

f) Apresentar orçamento de despesas previstas.

 

CAPÍTULO VIII

Das Eleições

Art. 26º – A organização do processo eleitoral para a Coordenação do FESDFE competirá à Comissão Eleitoral, atendidos os seguintes procedimentos:

I. A Comissão Eleitoral, composta de até sete (7) membros, será escolhida pela Reunião do FESDFE, sessenta (60) dias antes do final do mandato da atual Coordenação;

II. Os membros da Comissão Eleitoral estarão impedidos de concorrer aos cargos eletivos;

III. A convocação dos membros do FESDFE para o processo eleitoral, será realizada no mínimo trinta (30) dias antes do término do mandato da Coordenação, enviando comunicado aos membros efetivos, contendo local, dia e horário;

IV. Os(as) candidatos(as) serão indicados(as) pela Plenária do FESDFE no dia da eleição;

V. A eleição será feita mediante voto secreto, por maioria simples; por aclamação, no caso de indicação por todos os membros efetivos do FESDFE; por voto aberto; ou por segmentos do Movimento de ES.

PARAGRAFO ÚNICO – A eleição da Coordenação será feita levando em conta a quantidade de adesões feitas ao FESDFE, no seguinte formato:

1ª Convocação, com a presença mínima de 70% de adesões;

2ª Convocação, com a presença mínima de 50% de adesões;

3ª Convocação, com a presença mínima de 30% de adesões;

caso não seja atingido o quórum mínimo será aberto novo processo eleitoral.

Art. 27º – Poderão acompanhar o processo eleitoral da Coordenação do FESDFE: representantes do FESDFE, do FBES e de Conselhos de Políticas Públicas de ES.

Art. 28º – Em caso de vacância ou do desligamento de um membro da Coordenação, os membros efetivos do FESDFE deverão eleger novo representante, em Reunião do Fórum.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não será permitido o voto por procuração.

Art. 29º – A posse da Coordenação eleita será realizada imediatamente após a apuração dos votos.

 

CAPÍTULO IX

Das Representações

Art. 30º – A Reunião do FESDFE poderá, quando solicitada, escolher entre os membros efetivos presentes, pessoas para representar o Fórum em Conselhos Institucionais, Articulação de Ações e Movimentos da Sociedade Civil ou em organizações de ES nacionais ou internacionais.

§ 1º – a escolha será feita por indicação de nomes na Reunião do Fórum e com votação aberta.

§ 2º – a pessoa indicada precisará da maioria simples dos votos para exercer legitimamente a representação.

 

CAPÍTULO X

Sustentabilidade

Art. 31º – A sustentabilidade do FESDFE se dará através de taxa de contribuição MENSAL de EES e EAF que fizerem adesão ao Fórum, no valor de um por cento (1%) do salário mínimo vigente como referência, através de seu representante, e de verbas procedentes de projetos para ações específicas, elaborados e propostos pelas EAF do FESDFE ou outra entidade que possa oferecer este suporte e que tenha atuação em ES.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os gestores públicos contribuirão com o FESDFE por meio da execução da política pública distrital e municipal (programas, projetos e ações relacionandos à temática da ES).

 

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Art. 32º – O presente Regimento será aprovado pela maioria absoluta (dois terços) dos participantes da Plenária convocada com este propósito, com a presença de todos aqueles que fizerem adesão até a data de convocação.

Art. 33º – As alterações do presente Regimento, quando necessárias, serão aprovadas por dois terços (2/3) dos presentes na Plenária Ordinária, constando em ata como encaminhamento da Plenária anterior.

Art. 34º – Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação do FESDFE para deliberação em Reunião ou Plenária do FESDFE.

Art. 35º – O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Plenária.

 

Brasília/DF, 13 de junho de 2015.

 

Secretaria Executiva
FESDFE
Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno

 

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Distrito Federal, Organização do movimento
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