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Projeto cria política nacional e fundo específico para economia solidária

20 de Fevereiro de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias ()

Por Murilo Souza Edição e Pierre Triboli

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Proposta em tramitação na Câmara confere personalidade jurídica a empreendimentos da chamada economia solidária para que organizações desse tipo tenham acesso a políticas públicas específicas do governo federal, incluindo o acesso a fontes de financiamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4685/12, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e de outros sete deputados da base do governo.

O projeto institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária, além de criar o Fundo Nacional de Economia Solidária (FNAES).

Pela proposta, os empreendimentos econômicos solidários serão classificados como sociedades de caráter econômico sem finalidade lucrativa, podendo ser organizados sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras.

Paulo Teixeira ressalta que os empreendimentos caracterizados pela autogestão coletiva e pela igualdade dos seus integrantes terão acesso a linhas de financiamento do governo federal e a programas, projetos e ações voltadas à educação, formação e qualificação de profissionais da economia solidária.

"A existência de uma política pública apoiada nos recursos que comporão o citado fundo, além das diversas atividades de governo voltadas para o desenvolvimento da economia solidária, darão o impulso que falta para que esses empreendimentos possam deslanchar e progredir", argumenta Teixeira.

Economia solidária O texto define economia solidária como o conjunto de atividades de produção, comercialização, distribuição, consumo, poupança e crédito que tem por base a cooperação, a autogestão participativa e a distribuição equitativa das riquezas produzidas. Nesse tipo de empreendimento, as decisões costumam ser tomadas em assembleias de sócios, em que "cada cabeça" é um voto de igual peso, independentemente da função ou posição administrativa na organização.

Além disso, segundo o projeto, para ser considerada de economia solidária a organização deve ter como foco o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura por meio de relações igualitárias entre diferentes. Esse modelo se opõe à lógica capitalista de simples exploração do trabalho e dos recursos naturais.

Financiamento público O projeto define como um dos objetivos da Política Nacional da Economia Solidária a democratização do acesso a fundos públicos, instrumentos de fomento, meios de produção, mercados e às tecnologias necessárias ao desenvolvimento de práticas econômicas e sociais solidárias. Pela proposta, o acesso a serviços de finanças e de crédito envolverá linhas de crédito para capital de giro e para custeio e aquisição de bens móveis e imóveis.

A política também prevê ações de educação, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional nos meios rural e urbano para empreendimentos com perfil de economia solidária. Essas ações serão realizadas prioritariamente de forma descentralizada e por instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e governos estaduais e municipais.

Beneficiários Os principais beneficiários da política são os empreendimentos econômicos solidários, que podem assumir diferentes formas societárias, incluindo a de grupos informais. A política pública poderá atender ainda aos beneficiários de programas sociais governamentais, com prioridade para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, desde que se organizem em empreendimentos econômicos solidários.

Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:

Acesse a proposta do PL 4685 através do site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559138


Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7344&Itemid=62

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