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REDE BAIANA DE GESTORES PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.

Transcrição do Discurso de Helbeth Oliva na Audiência Pública - Projeto de Lei 18.636/2010 - Salvador, 06 de abril de 2011

1 de Junho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E  ESPORTE - SETRE

SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA- SESOL

Bom dia a todas e todos. Senhoras e senhores deputados, demais autoridades aqui presentes ou representadas.

Meus camaradas, companheiros solidários,

Vivemos num Estado Democrático de Direito. Isto significa dizer que as normas que regem a convivência social são, em alguma medida, formalizadas no interior do que se chama ordenamento jurídico. Os fatores reais de poder, que movimentam a multiplicidade ideológica da vida em sociedade, se revestem, através de um processo legislativo previamente determinado, de uma forma que garante a segurança e a vigência dos preceitos defendidos. Assim, sob a roupagem de norma jurídica, adquirem a força de direitos e/ou de deveres.  

Sob a óptica do fenômeno social, a economia solidária é uma realidade e está há alguns anos lutando pelo direito de se ver em forma de direito. É uma força viva dentro da sociedade brasileira e baiana que tem angariado reforços e apoios estratégicos para fazer com que as possibilidades do seu fortalecimento sejam asseguradas na forma da lei. A busca pela definição de conceitos e a delimitação de um marco legal para a economia solidária estão no centro do debate entre os que militam no movimento social ou junto ao poder público, na tentativa contínua rumo à consolidação de uma nova política capaz de gerar trabalho e de promover meios, rumo a um outro modelo de desenvolvimento. Desta forma, a realidade de muitos trabalhadores e trabalhadoras será finalmente abraçada pelo ordenamento jurídico e consolidada como uma política de Estado duradoura, com características de permanência, e não mais estará tal realidade, sujeita aos dissabores de políticas transitórias de governo.

Traduzindo os anseios e as reivindicações que surgem a partir de tal dinâmica, na política pública do Estado da Bahia a economia solidária adquire uma concretude substancial, com a criação da Superintendência de Economia Solidária – SESOL, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes – SETRE, e do Programa 145 – Bahia Solidária, com considerável aporte de recursos. Nesta esfera, é importante observar que, em se tratando do poder público, a subordinação àquilo que está estabelecido em lei é ainda mais radical: não basta que não esteja proibido; é preciso que a ação do Estado, em qualquer de suas instâncias, esteja legalmente prevista, autorizada, descrita, estabelecida. É o que determina o primeiro dos princípios da Administração Pública:  o princípio da Legalidade - Só se pode fazer o que a Lei
permite de forma expressa.

Sendo desta maneira, uma Lei que cuide do fomento a Economia Solidária no Estado da Bahia significa uma autorização dirigida ao poder público estadual – todo ele, e não apenas a SESOL – permitindo-o, e mesmo obrigando-o, a trabalhar em prol dos empreendimentos que constroem uma sociedade menos perversa, mais equinânime, justa e solidária.

Ainda observando a dimensão da economia solidária no Estado da Bahia, é fundamental a consulta ao Sistema de Informações em Economia Solidária – SIES, implementado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, que, com dados de 2007, documenta a existência de 1.611 empreendimentos em todo o nosso território, tendo sido mapeados apenas 210 municípios e, mesmo estes, não o foram em toda a sua extensão. Destes, 1.131 empreendimentos são organizados sob a forma de associação, 143 como cooperativas, 318 são grupos informais e os demais adotam outras formas de organização. Ora, tais dados refletem, ainda em parte, a grandeza social, política e econômica destes grupos produtivos que constroem cotidianamente uma outra realidade possível. É a segurança jurídica de uma política de estado que pretendemos alcançar com a edição de um marco legal apropriado.      

O presente Projeto de Lei visa à criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária. A proposta em tela é resultado de um trabalho empreendido pela SESOL, a partir da análise crítica sobre os anais da I Conferência Nacional de Economia Solidária, realizada em Brasília, no mês de junho de 2006, e sobre outros diplomas normativos que versam sobre o tema e estão em vigor em diversas unidades da federação. Não visa modificar outros diplomas legais já existentes, como aqueles relacionados a licitações, convênios e contratos e

disciplina tributária, nem tampouco cria cargos ou obrigações para o erário. Após esta primeira contribuição de ordem técnica, o texto, que hoje é o Projeto de Lei n.º 18.636/2010, é resultado de uma longa e profícua discussão com o GT Marco Legal, indicado pelo Fórum Baiano de Economia Solidária, e com alguns parceiros, como assessores parlamentares e representações do FUNCEP e da SUAF. Os encontros aconteceram durante os meses de abril e maio de 2009, sempre nas manhãs de sexta-feira. Alguns outros momentos de discussão foram incentivados por convites, como a reunião de formadores na UNIFACS, unidade do Rio Vermelho.

A intenção agora é discutir e aprimorar o texto do Projeto de Lei que pretendemos ver aprovado. O fim último é alçar à política de Estado, com sede legal própria, o que hoje é uma política do Governo Jaques Wagner. Será a segura concretização de uma intenção consubstanciada na criação da SESOL e do Programa 145 - Bahia Solidária. De modo semelhante, a criação do Conselho significa a institucionalização de um espaço de discussão e construção democrática, com a participação efetiva dos atores que conformam o movimento de Economia Solidária no planejamento e controle social das ações públicas.

Embora um texto não seja capaz de, por si só, alterar os determinantes da realidade cotidiana, nem suprimir imediatamente os entraves que limitam as nossas atividades, numa sociedade de Direito, uma Lei cria oportunidades concretas. É um instrumento - E por assim ser tenhamos, portanto, força e sabedoria para utilizá-lo.

 Helbeth Oliva

 

 



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Bahia, Educação e formação, Finanças Solidárias, Formação, Marco Legal, Organização do movimento, Pesquisa e tecnologia, Políticas públicas, Produção, comercialização e consumo

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