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SANEAMENTO

1 de Setembro de 2015, 12:23 , por Lays Britto - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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  • Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008);

 

  • Conclusão edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador contemplando os componentes abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de Saúde e o Plano

 

  • Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008;

 

  • Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a colaboração dos Governos Federal e Estadual.

 

  • Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no 6.017/2007.

 

  • Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária junto com a Câmara de Vereadores;

 

  • Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de água encanada em seus domicílios;

 

  • Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas.

 

  • Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano, divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do Conselho Municipal de Saúde;

 

  • Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador;

 

  • Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de Contas do Estado;

 

  • Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário, atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental;

 

  • Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.

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