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Marco Conceitual e Política de Assessoramento Técnico em Associativismo e Cooperativismo Social

17 de Junho de 2016, 11:39 , por Marcelo Inácio de Sousa - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES
Comitê Gestor do PRONACOOP SOCIAL

Marco Conceitual e Política de Assessoramento Técnico em Associativismo e Cooperativismo Social

TERMO DE REFERÊNCIA

Brasília – 2015

I. INTRODUÇÃO O cooperativismo social chegou ao Brasil no rastro da luta antimanicomial nos anos 1980, por meio dos movimentos de reforma psiquiátrica inspirados na experiência análoga desenvolvida na Itália. Em 1999 foi promulgada a lei brasileira que instituiu os objetivos e públicos integrantes das cooperativas sociais. De acordo com o Art. 1º da Lei nº 9.867, “as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos”. Ao mesmo tempo, ao longo dos últimos dez anos, diferentes áreas do governo federal têm desenvolvido ações de apoio à formação de coletivos de geração de trabalho e renda com pessoas em situação de desigualdade por desvantagem – seja por impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou em função de situações específicas de vulnerabilidade social, que podem, em interação com diversas barreiras, obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. O objetivo tem sido, em parceria com a sociedade civil organizada, construir políticas intersetoriais que atendam às demandas desta população por construção de alternativas que garantam plenamente o pressuposto constitucional do direito ao trabalho, e de enfrentamento do lugar de invalidação social sob a forma coletiva. Contudo, embora se tenha avançado no reconhecimento do cooperativismo social como alternativa de inclusão e autonomia socioeconômica, a lei ainda não tem regulamentação e não conseguiu se afirmar como marco regulatório. Em larga medida, permaneceu o desafio de se consolidar uma política pública de apoio e fomento direcionada especificamente ao cooperativismo social, com marcos conceitual e jurídico que efetivamente atendam às reivindicações dos diferentes segmentos envolvidos. Para superar essa situação, após a realização de um conjunto de atividades de mobilizações, seminários e da I Conferência Nacional de Cooperativismo Social (2010) – que contribuíram para a construção de uma identidade e de um conjunto de propostas em torno do cooperativismo social –, em 2013 foi promulgado o Decreto nº 8.163, que criou o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social. De acordo com o Decreto, os objetivos do Pronacoop Social são: I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais; II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados; III - promover o acesso ao crédito; IV - promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais; V - incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e VI - monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social. Ao mesmo tempo, o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social se constitui em estratégia que está em consonância com o direito das pessoas em situação de desigualdade por desvantagem previsto em amplo marco legal. Neste sentido destacamos seguinte legislação: - Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. - Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em particular no seu Art. 34º, que trata do direito ao trabalho em igualdade de oportunidades; - Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o art. 28 da LEP: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”. Segundo o art. 126 da referida lei, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena, à razão de um dia de pena para três de trabalho. - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, em particular no seu Art. 27º, que trata do direito ao trabalho em igualdade de oportunidades; - Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; - Portaria nº 3.088 do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - Portaria nº 132 do Ministério da Saúde, de 26 de janeiro de 2012, que Institui incentivo financeiro de custeio para o componente Reabilitação Psicossocial da RAPS – trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais; - Portaria Interministerial nº 210 do Ministério da Justiça e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, em especial no seu Art. 4º, inciso II-g, que trata do acesso à atividade laboral com desenvolvimento de ações que incluam, entre outras, a formação de redes cooperativas e a economia solidária; - Portaria nº 2.840 do Ministério da Saúde, de 29 de dezembro de 2014 - Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Portanto, este Termo de Referência faz parte de um contexto de construção da concepção de cooperativismo social e da política pública de fomento e apoio ao cooperativismo social no Brasil, integrando diferentes setores e órgãos de governo e em parceria com a sociedade civil para a promoção do direito ao trabalho. O objetivo deste Termo de Referência é o de apresentar o marco conceitual do cooperativismo e associativismo social, bem como referenciais conceituais, metodológicos e operacionais para orientar a elaboração de projetos que contribuam para implantar uma estratégia integrada de assessoramento técnico para fortalecer iniciativas de inclusão socioeconômica e de autonomia entre os públicos considerados em situação de desigualdade por desvantagem, no âmbito do Programa Nacional de Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social. II – MARCO CONCEITUAL DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO SOCIAL. 2.1. Cooperativismo Social O entendimento do Cooperativismo social deve considerar o disposto na Lei nº 9.867/1999, no Decreto nº 8.163/2013 e nas definições já estabelecidas pelo Comitê Gestor do Pronacoop Social previsto no Decreto nº 8.163/2013. Segundo a Lei nº 9.867/1999, “as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos”. Ainda segundo a lei na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-se-lhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos da lei. As Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente no que diz respeito a instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. Para os efeitos da Lei nº 9.867/1999 são consideradas pessoas em desvantagem:  os deficientes físicos e sensoriais;  os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;  os dependentes químicos;  os egressos de prisões;  os condenados a penas alternativas à detenção;  os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgãos da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. Segundo a lei o estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Por sua vez o Decreto nº 8.163/2013 ao instituir o Programa Nacional de apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social estende a atuação do Programa para além das Cooperativas Sociais e inclui outras formas associativas. De acordo com o Decreto nº 8.163/2013, entende-se por: “I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3o da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e II - empreendimentos econômicos solidários sociais - organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3o da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.” Finalmente, o Comitê Gestor do Pronacoop Social ao debater o marco regulatório e as condições institucionais para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo social atualizou o marco conceitual considerando a legislação posterior a Lei nº 9.867/1999 no que diz respeito as concepções e direito ao trabalho das situações de desvantagem e as contribuições obtidas por meio das visitas técnicas à experiência italiana das cooperativas sociais. Nesta atualização do marco conceitual destaca-se: a) que o associativismo e cooperativismo social não têm por finalidade somente a organização econômica das pessoas em desvantagem, mas, fundamentalmente, atende o interesse geral da comunidade em promover os direitos humanos, b) o reconhecimento de que a desvantagem social produz uma situação de desigualdade de determinados grupos e segmentos sociais frente aos demais; c) o enfrentamento da estigmatização e as exigências de viabilidade socioeconômica das cooperativas e associações para garantia do trabalho como direito implica no reconhecimento de que o quadro associativo não pode ficar restrito às pessoas em situação de desigualdade por desvantagem social. A superação da desigualdade pressupõe a sua constituição como sujeitos e interação em condições de igualdade com outras pessoas. Neste sentido o Comitê Gestor do Pronacoop Social apresenta as seguintes definições: Conceito de Cooperativas Sociais: “As Cooperativas Sociais são empreendimentos econômicos solidários que promovem o direito ao trabalho, fundamentando-se na igualdade de oportunidades e no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a inclusão socioeconômica dos cidadãos.” São consideradas pessoas em situação de desigualdade por desvantagem: a) Pessoas com transtorno mental; b) Pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; c) Pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas, ou egressas do Sistema Prisional; d) Pessoas com deficiência; e) Jovens, em idade adequada ao trabalho, que estejam em situação de vulnerabilidade juvenil, em especial aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas ou egressos do Sistema Socioeducativo; f) População em Situação de Rua; g) Além destas situações incluem-se nesta situação as pessoas que vivem coleta, seleção e processamento de material reciclável, e provêm de famílias em situação de pobreza extrema (conforme definido no Decreto nº 7.492/2011) e que não estão adequadamente organizados em empreendimentos econômicos solidários, cujo trabalho ainda é realizado em “lixões” ou nas ruas, de forma precária, individual ou desarticulada Sobre o quadro social das associações e cooperativas sociais: As organizações devem incluir entre seus participantes no mínimo cinqüenta por cento mais um de pessoas que se encontram em situações de desigualdade por desvantagem. Assim o associativismo e cooperativismo social devem considerar o protagonismo das pessoas que se encontram em situações de desigualdade por desvantagem, mas também promover a interação destas com as demais pessoas em condição de igualdade na gestão das organizações. 2.2. Economia Solidária (ES) É o conjunto de atividades econômicas – produção de bens e de serviços, distribuição, consumo e finanças – organizados e realizados solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras sob a forma coletiva e autogestionária. A Economia Solidária possui as seguintes características: a) Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de meios de produção, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária. Está presente em diversos tipos de organizações coletivas associativas: empresas autogestionárias ou recuperadas (assumida por trabalhadores/as); associações comunitárias de produção; redes de produção, comercialização e consumo; grupos informais produtivos de segmentos específicos (mulheres, jovens, quilombolas, etc.); clubes de trocas etc. b) Autogestão: os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas nos processos de trabalho, nas definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, na direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses etc. Em um projeto autogestionário, apoios externos, de assistência técnica e gerencial, de capacitação e assessoria, não substituem e nem impedem o protagonismo dos verdadeiros sujeitos da ação. Todo conhecimento produzido por assistentes técnicos ou por trabalhadores/as deve ser disponibilizado para todos. c) Dimensão Econômica: é uma das bases de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais. d) Solidariedade: O caráter de solidariedade nos empreendimentos é expresso em diferentes dimensões: na justa distribuição dos resultados alcançados; nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes; no compromisso com um meio ambiente saudável e com o desenvolvimento sustentável dos biomas; na relação de compromisso com as gerações futuras no que se refere às possibilidades de existência digna das mesmas; nas relações que se estabelecem com a comunidade local; na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional; nas relações com os outros movimentos sociais e populares de caráter emancipatório; na preocupação com o bem estar dos trabalhadores/as e consumidores/as; e no respeito aos direitos dos trabalhadores/as. 2.3. Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) São organizações coletivas, supra-familiares, cujos participantes ou sócios/as são trabalhadores/as dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades assim como a distribuição dos resultados, incluindo empreendimentos que estão em processo de implantação, e com diversos graus de formalização, prevalecendo a existência real ao registro legal. 2.4. Desenvolvimento Sustentável Solidário O desenvolvimento sustentável tem sido concebido como alternativa ao atual padrão dominante de desenvolvimento que promove degradação ambiental e insegurança social e política com base nas formas como a humanidade estabelece relações com a natureza e de como distribui desigualmente os recursos e riquezas geradas pelo trabalho humano. No desenvolvimento local sustentável solidário são valorizadas as potencialidades e os sistemas endógenos de produção com base em tecnologias sociais ou apropriadas ao contexto, motivo pelo qual ele favorece a preservação dos valores dos povos e comunidades. Além disso, a atividade produtiva deverá estar integrada à capacidade de suporte do meio no qual está sendo realizada. Nesse sentido, a economia solidária busca projetar-se como paradigma e modelo de desenvolvimento que tem por fundamento um novo modo de “produção, comercialização, finanças e consumo que privilegia a autogestão, a cooperação, o desenvolvimento comunitário e humano, a justiça social, a igualdade de gênero, raça, etnia, acesso igualitário à informação, ao conhecimento e à segurança alimentar, preservação dos recursos naturais pelo manejo sustentável e responsabilidade com as gerações, presente e futura, construindo uma nova forma de inclusão social com a participação de todos” (I Conferência Nacional de Economia Solidária, 2006, p. 1). Desenvolvimento sustentável solidário significa, portanto, o desenvolvimento de todos os membros da comunidade de forma conjunta, unidos pela ajuda mútua e pela posse coletiva de meios essenciais de produção ou distribuição, respeitando os valores culturais e o patrimônio ecológico local. 2.5. Redes de cooperação solidária A abordagem de redes considera a organização das iniciativas econômicas solidárias em setores ou segmentos econômicos, viabilizando a articulação dos empreendimentos em redes de cooperação e/ou cadeias produtivos solidárias. Entende-se por redes de cooperação solidária as articulações formais ou não formais entre EES para, de forma conjunta, promover atividades com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento de suas atividades econômicas (isto é, organizar e qualificar o processo de agregação de valor de um bem, produto ou serviço), e/ou para promover a comercialização solidária dos seus produtos e serviços, e/ou para promover o consumo coletivo de bens, produtos e serviços. Quando esta articulação de empreendimentos abrange diferentes elos de uma mesma cadeia produtiva, trata- se de uma cadeia produtiva solidária. Desse modo, a produção e a comercialização de produtos são realizadas entre empreendimentos econômicos solidários, mantendo-se, assim, os princípios de cooperação e solidariedade nas relações comerciais desde a produção de matérias-primas até o produto final. 2.6. Inclusão Social pelo Trabalho e Inclusão Produtiva Inclusão Social pelo Trabalho é uma estratégia que busca promover autonomia e ampliação da contratualidade social de pessoas em situação de desigualdade por desvantagem através do trabalho. O trabalho aqui referenciado é o trabalho produtor de valor social, que valoriza a potência produtiva e criativa dos sujeitos envolvidos. Trabalho como indutor de inclusão social e de transformação da situação de sujeito em desvantagem para um sujeito ativo, protagonista e portador de direitos, capaz de fazer escolher e de construir projetos de vida. Inclusão Produtiva articula ações e programas que favorecem a inserção no mundo do trabalho por meio do emprego assalariado formal, do empreendedorismo individual, ou de empreendimentos da economia solidária. Reúne iniciativas de apoio a microempreendedores e cooperativas ou empreendimentos econômicos solidários, bem como de oferta de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra que visam à colocação dos beneficiários no mercado de trabalho. Dentro das ações do Ministério do Desenvolvimento Social, inserem-se as estratégias de Inclusão Produtiva como estratégia para construir portas de saída para os usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 2.7. Desinstitucionalização. O conceito de desinstitucionalização está estruturado em iniciativas que visam garantir às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, que se encontram em situação de internação de longa permanência, o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia, contratualidade e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social. Estas estratégias visam a superação do modelo manicomial que vigorou no Brasil até anos recentes, por meio de processos de desospitalização e inserção na comunidade. No curso do processo de desinstitucionalização é fundamental que seja considerado o exercício de poder do usuário, possibilitando que tenha voz e volte a assumir a responsabilidade sobre as decisões e condutas de sua vida. Dessa forma, o que se propõe não é simplesmente a desospitalização de moradores de Hospitais Psiquiátricos, mas a construção de um lugar social no qual se invente cotidianamente tecnologias para a produção de uma teia de relações necessárias para a emancipação dos sujeitos. Em outras palavras, o processo de desinstitucionalização substitui o cuidado centrado na custódia pelo cuidado em liberdade, pautado na emancipação e protagonismo. Parte do princípio de que o sujeito emancipado será tanto mais autônomo quanto maior for sua interdependência com outras pessoas, incluindo cuidadores, profissionais e a comunidade como um todo. A desinstitucionalização é considerada como um eixo ético técnico político da prática cotidiana e da transformação do objeto na atenção psicossocial, e portanto, um eixo norteador das práticas de cuidado de toda a RAPS. Desinstitucionalizar significa promover transformação de toda ordem, não só da vida dos moradores, mas também dos familiares, profissionais, comunidade, entre tantos outros atores envolvidos no processo. Para isso, considera-se a necessidade de apoiar as pessoas para se (re)estabelecer vínculos e laços sociais, contribuir para que exerçam sua cidadania e protagonismo a partir da garantia de direitos. Nesse sentido, o processo de desinstitucionalização também visa projetar tecidos sociais em que não venham a ocorrer novas práticas de asilamento. É fundamental, portanto, que o processo de desinstitucionalização esteja calcado em ações políticas de diminuição dos fatores de risco de novas institucionalizações. 2.8. Reabilitação Psicossocial A Reabilitação Psicossocial é um dos Eixos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), dentro da qual são estruturadas ações de apoio e fomento a empreendimentos econômicos solidários e cooperativas sociais na rede pública de saúde mental, álcool e outras drogas. De modo amplo, as estratégias de reabilitação psicossocial são entendidas como um conjunto de práticas concretas de construção material e de acesso aos direitos, que promovem o protagonismo para o exercício dos direitos de cidadania de usuários e familiares da RAPS. Entende se que tal processo se dá por meio da criação e desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho e economia solidária, habitação, educação, cultura e saúde, produzindo novas possibilidades de projetos para a vida. Em outras palavras, a reabilitação psicossocial é constituída de ações de emancipação junto aos usuários, enquanto um processo de reconstrução, um exercício pleno de cidadania e, também, de plena contratualidade social nas três dimensões que garantem a cidadania no território: morar, rede social (sociabilidade) e trabalho. É importante ressaltar que iniciativas não se restringem a um ponto de atenção, serviço ou ações isoladas, mas envolvem a criação de novos campos de negociação e formas de sociabilidade, através da transformação das relações de poder entre as pessoas e as instituições. 2.9. Reintegração Social da População Penitenciária A reintegração social das pessoas em privação de liberdade e egressos/as do sistema prisional tem como objetivo a preparação para o retorno à sociedade. A (re)socialização visa trazer dignidade, resgatar a auto-estima e proporcionar condições desta parcela da sociedade para seu desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional, e dentre outras formas de incentivo, para sua inclusão no mundo do trabalho. Várias estratégias são utilizadas para promover a inclusão sócio-laboral do preso e egresso do sistema prisional. A economia solidária busca se consolidar como uma alternativa, enquanto modelo que privilegia a autogestão e cooperação, principalmente para uma população que enfrenta estigmas e preconceitos que dificultam sua efetiva sustentabilidade. 2.10. Inclusão Social pelo Trabalho da Pessoa com Deficiência Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência as pessoas com deficiência têm o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Tal direito inclui a oportunidade de trabalho de livre escolha em ambiente de trabalho que seja inclusivo e acessível. Assim, políticas públicas de inclusão social têm como objetivo desenvolver ações de participação social e de combate à desigualdade, exclusão ou restrição que impedem o exercício de direitos em igualdade de condições. Em relação às pessoas com deficiência, são necessárias medidas para assegurar o apoio e não permitir que haja discriminação baseada nas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais e afastamento de suas comunidades. A inclusão social pelo trabalho deve assegurar a condição de trabalho não para simplesmente ocupar o tempo, mas para produzir e ser. 2.11. Inclusão Socioeconômica pelo Trabalho da População em Situação de Rua Conforme definição do Decreto Presidencial nº 7.053/2009, a População em Situação de Rua corresponde a “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Embora este público não esteja originalmente previsto na lei do cooperativismo social, mais recentemente o Comitê Gestor do Pronacoop Social consolidou o posicionamento de que a PSR insere-se entre os públicos em situação de desigualdade por desvantagem, pois suas características lhes impõem estigmas e barreiras de acesso similares aos demais segmentos (além de que parte significativa da PSR compartilha condições ou situações de públicos já considerados na lei). Estima-se que o Brasil possua um contingente de 50 mil pessoas em situação de rua, segundo dados da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua (MDS/UNESCO, 2008). Entre os principais motivos que levam pessoas a se tornarem moradoras de rua, o desemprego é responsável por 29,8% dos casos. A pesquisa concluiu que a situação deste segmento da população tende a se cristalizar conformando um “quadro crônico de difícil reversão, pois se trata dos mais pobres, analfabetos, sem profissão, que nunca estiveram inseridos no mercado de trabalho formal e se encontram socialmente isolados”, daí a necessidade de respostas de ações públicas que propiciem o acesso ao mundo do trabalho e a obtenção de renda por meio do trabalho. A Economia Solidaria insere-se nesse esforço do resgate humano da população que se encontra em situação de extrema pobreza, sendo um dos eixos da Inclusão Produtiva do Plano Brasil Sem Miséria, e mais particularmente, desde 2013, por meio do apoio a projetos selecionados por meio de chamada específica para parcerias no fomento à economia solidária como estratégia de inclusão socioeconômica e de autonomia da População em Situação de Rua. II – REFERÊNCIA PARA O ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO SOCIAL. 2.1. CONCEPÇÃO O assessoramento técnico ao cooperativismo e associativismo social consiste num processo sistemático e articulado de desenvolvimento de ações educativas e de fomento voltados promovem o direito ao trabalho de pessoas em desigualdade por desvantagem, assegurando igualdade de oportunidades por meio dos princípios organizativos da economia solidária. Dentre as ações destacam-se as seguintes: a) Identificação, mapeamento, sensibilização e mobilização das pessoas que se encontram em situações de desigualdade por desvantagem nos termos da Lei nº 9.867/1999 e das proposições aprovadas pelo Comitê Gestor do Pronacoop Social, instituído pelo Decreto nº 8.163/2013, para participação nas atividades de inclusão socioeconômica; b) Realização de processos sistemáticos de formação, incubação e assessoria técnica na constituição e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários que incluam entre seus participantes no mínimo cinqüenta por cento mais um (1) de pessoas que se encontram em situações de desigualdade por desvantagem, visando melhorar suas condições de vida, de trabalho e de renda, bem como superar as barreiras que impedem seu acesso ao mundo do trabalho; c) Articulação das iniciativas de inclusão socioeconômica com as atividades desenvolvidas nos seguintes equipamentos e instituições, para que identifiquem e incluam seus respectivos beneficiários individuais e/ou coletivos enquanto públicos prioritários do associativismo e cooperativismo social, atuando na lógica de “busca ativa” e da coresponsabilidade de todas as áreas envolvidas: - Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); - Serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); - Serviços e Centros de Reabilitação e Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; - Centros de Referência em Direitos Humanos e Conselhos de Direitos; - Unidades e serviços do Sistema de Justiça e do Sistema Penitenciário; - Unidades, serviços e equipamentos do sistema de educação direcionados aos públicos prioritários do cooperativismo social d) Capacitação de agentes locais de economia solidária para atuação nas ações de sensibilização, mobilização, organização de demandas e assessoramento técnico sistemático junto aos públicos prioritários do associativismo e cooperativismo social; e) Desenvolvimento de estratégias de organização e desenvolvimento da produção, fomento a finanças solidárias, acesso aos mercados de produtos e serviços dos empreendimentos econômicos solidários; f) Fomento, orientação e estruturação de redes de cooperação solidária entre os empreendimentos econômicos solidários para o fortalecimento de suas capacidades econômicas e políticas; e g) Sistematização dos processos e avaliar os resultados das ações de estímulo ao associativismo e cooperativismo social. 1 Esta proporção entre os públicos prioritários e outros trabalhadores nas iniciativas de cooperativismo social foi aprovada pelo Comitê Gestor do Pronacoop Social em sua IV reunião, no contexto da elaboração de proposição para revisão do marco legal que visa resgatar a proposta inclusiva e não-segregadora do cooperativismo social. Trata-se da proporção a ser adotada nos grupos e coletivos mistos que participarão das ações desenvolvidas nas Bases. Cabe registrar, porém, que, para fins de formalização jurídica das iniciativas enquanto cooperativas sociais, permanecem vigentes os termos da Lei n° 9.867/1999. 2.2. DAS BASES DE ASSESSORAMENTO EM COOPERATIVISMO SOCIAL (BASECOOPSOCIAL) As Bases de Assessoramento em Cooperativismo Social (BASE COOPSOCIAL) serão implantadas por meio de parcerias entre a Senaes/MTE e órgãos governamentais, universidades, ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com o apoio dos demais órgãos e Ministérios do Comitê Gestor do Pronacoop Social. A fim de garantir a operacionalização metodológica das ações de assessoramento técnico, as instituições que se apresentem como proponentes deverão dispor das seguintes características: 1) equipe técnica qualificada e de caráter multidisciplinar para executar ações de assessoramento técnico em economia solidária e cooperativismo social, nas seguintes áreas: - economia e gestão; e ciências sociais aplicadas (direito, contabilidade etc.) - áreas técnicas e tecnológicas (relacionadas às atividades produtivas desenvolvidas pelos EES incubados) - áreas humanas e sociais, incluindo profissionais de saúde e assistência social. 2) experiência e capacidade operacional para execução de metodologias de formação e assessoramento técnico em economia solidária, preferencialmente envolvendo um ou mais públicos do cooperativismo social; 3) espaço físico (próprio, cedido ou alugado) instalado, em região acessível do território em que se propõe a implantação da respectiva Base; 4) infraestrutura básica, composta por: equipamentos de informática, equipamentos de comunicação e meios de deslocamento 2.3. PÚBLICOS BENEFICIÁRIOS. No âmbito do Pronacoop Social, segundo deliberação do Comitê Gestor do Programa são consideradas pessoas em situação de desigualdade por desvantagem e públicos beneficiários prioritários para participar das ações das Bases de Assessoramento em Cooperativismo Social (BASE-CoopSocial): a) Pessoas com transtorno mental; b) Pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; c) Pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas, ou egressas do Sistema Prisional; d) Pessoas com deficiência; e) Jovens, em idade adequada ao trabalho, que estejam em situação de vulnerabilidade juvenil, em especial aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas ou egressos do Sistema Socioeducativo; f) População em Situação de Rua. Para efeitos de formalização como Cooperativas Sociais é necessário observar o disposto na Lei nº 9.867/1999. Além destas situações incluem-se nesta situação as pessoas que vivem da coleta, seleção e processamento de material reciclável, e provêm de famílias em situação de pobreza extrema (conforme definido no Decreto nº 7.492/2011) e que não estão adequadamente organizados em empreendimentos econômicos solidários, cujo trabalho ainda é realizado em “lixões” ou nas ruas, de forma precária, individual ou desarticulada. (2) 2 - O Comitê Gestor recebeu proposição de inclusão dos catadores e catadoras de material reciclável como público em desigualdade por desvantagem. No momento, o Comitê Gestor ainda está debatendo a melhor forma de reconhecimento desta situação no âmbito do Cooperativismo Social. No entanto, para os efeitos deste Edital, serão considerados como público beneficiário das Bases de Assessoramento em Cooperativismo Social (BASECoopSocial). 2. 4. EIXOS DE ATUAÇÃO DAS BASES DE ASSESSORAMENTO EM COOPERATIVISMO SOCIAL (BASE-COOPSOCIAL) As Bases devem desenvolver suas atividades considerando os seguintes eixos principais de atuação: 2.4.1. Eixo 1 – Diagnóstico Socioeconômico e Organização Comunitária 1 - Compreende um conjunto de iniciativas de identificação, sensibilização, mobilização e organização dos públicos prioritários do associativismo e cooperativismo social. Inclui a realização de diagnóstico socioeconômico, mapeamento das iniciativas de economia solidária existentes que podem incluir pessoas nas situações caracterizadas, levantamento de aptidões socioculturais etc. Fruto do diagnóstico, deve ser elaborado ou aprimorado o plano de investimentos socioeconômicos com base no fortalecimento de iniciativas de economia solidária, incluindo a definição das prioridades de apoio e investimento em formação, incubação, assistência técnica, financiamento e comercialização. 2 – Agentes de Desenvolvimento Solidário - a capacitação e atuação de agentes locais de economia solidária para integrarem atividades de sensibilização, mobilização, organização de demandas e assessoramento sistemático junto aos públicos prioritários do cooperativismo social é outra prioridade neste eixo. Em especial mobilizar para que participem das iniciativas de economia solidária significa atuar sobre o conjunto de valores compartilhados, promovendo a inserção de novos conceitos e práticas relacionados ao trabalho associado, à cooperação e à solidariedade. Para tanto, é necessária a promoção de oficinas, encontros e eventos que reúnam esses cidadãos em torno de questões e problemas comuns com vistas à construção coletiva das soluções. A atuação de facilitadores e mediadores é um instrumento que tem se mostrado bastante efetivo na condução destas dinâmicas, em especial pelo fato de estes mediadores pertencerem à própria comunidade ou segmento populacional que está sendo mobilizado, criando um vínculo de confiança e de legitimidade. O Agente de Desenvolvimento Solidário é aquele que atua apoiando a construção de estratégias da economia solidária junto aos respectivos públicos ou segmentos do cooperativismo social no qual se inclua, exercendo um papel de articulador, mobilizador e animador para o desenvolvimento das seguintes iniciativas:  Realizar o levantamento de informações que contribua para a construção de diagnóstico das potencialidades locais, identificando oportunidades e gargalos;  Articular parceiros locais visando o fortalecimento das iniciativas de cooperativismo social;  Articular outras políticas públicas para atendimento de demandas de público(s) prioritário(s) do cooperativismo social;  Mobilizar os respectivos públicos prioritários para a participação nos eventos, palestras, oficinas e seminários que promovam a economia solidária;  Estimular e apoiar o intercâmbio e a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos com iniciativas de economia solidária; Considerando essas atribuições, requer-se que os Agentes de Desenvolvimento Solidário que sejam selecionados para integrar equipes das Bases de Assessoramento, além de se caracterizar pelo pertencimento e/ou trajetória de atuação junto a um ou mais públicos do cooperativismo social, também pertençam às comunidades ou territórios onde serão desenvolvidas as atividades das Bases. Além disso, deverão apresentar comprovada capacidade de relacionamento e articulação com diversos segmentos sociais (associações locais, órgãos públicos, ONGs, universidades, etc.). 3 - Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol) – Instituído por meio da Portaria MTE nº 1.780/2014, o CadSol tem por finalidade “o reconhecimento público dos Empreendimentos Econômicos Solidários de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas nacionais de economia solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações e políticas públicas a elas dirigidas”. Todos os empreendimentos apoiados por meio de políticas de apoio e fomento de economia solidária, como aqueles apoiados pelas Bases de Assessoramento em Cooperativismo Social, serão orientados para se inscreverem no CadSol. 4 - Neste Eixo busca-se também definir estratégias para ampliar o acesso dos públicos prioritários do cooperativismo social às demais políticas e serviços públicos. Para tanto, no âmbito do diagnóstico mencionado acima, serão levantadas as necessidades relacionadas a políticas públicas transversais afetas aos respectivos segmentos (tais como: saúde, assistência social, educação, moradia, direitos humanos, justiça, entre outras), como subsídio para traçar estratégias de articulação com os equipamentos e serviços públicos municipais e estaduais, em especial aqueles cujo acesso se dá por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atuam com os segmentos previstos na Lei n° 9.867/1999. 2.4.2. Eixo 2 – Educação para a Autogestão Neste Eixo busca-se ofertar ações de formação para a autogestão (sob responsabilidade direta das Bases), bem como orientações para encaminhamento para cursos de alfabetização e elevação de escolaridade junto a programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou programas estaduais de educação profissional e tecnológica. 1. Formação em economia solidária: definida como “construção social” inerente aos processos de trabalho autogestionários, elemento fundamental para viabilizar as iniciativas econômicas e ampliar a cidadania ativa e a democracia, e como movimento cultural e ético de transformação das relações sociais e intersubjetivas enquanto base de um novo modelo de desenvolvimento. A formação em economia solidária reconhece a centralidade do trabalho na construção do conhecimento técnico e social, articulando o trabalho e a educação na perspectiva da promoção do desenvolvimento sustentável, orientando ações político pedagógicas inovadoras, autogestionárias e solidárias, inseridas em um pensamento emancipatório de inclusão e transformação próprio dos atores da economia solidária. São diretrizes político-metodológicas da formação em economia solidária:  Reconhecimento das experiências e saberes dos trabalhadores/as envolvidos nos atos formativos autogestionários - valoriza os trabalhadores/as da economia solidária como sujeitos dotados de saberes e identidades socialmente construídas, assim como reconhece e valoriza a diversidade cultural, étnica, social, regional e de gênero;  Reconhecimento dos acúmulos, diversidade e pluralidade de iniciativas de formação em ES - significa o reconhecimento dos saberes e concepções dos atores formadores e educadores em ES, das suas iniciativas de organização e de formação e das concepções que lhes dão substância;  Articula as experiências formativas construídas com e sob os princípios da economia solidária e da educação popular buscando convergências das iniciativas das organizações da sociedade civil, das universidades, dos centros de estudos e pesquisas, dos empreendimentos econômicos solidários e dos órgãos públicos;  Gestão participativa – a participação dos trabalhadores/as envolvidos nas experiências constrói no cotidiano dessa outra economia o desenvolvimento das atividades formativas;  Educação Popular – o processo de formação em economia solidária deve ser orientado pelos fundamentos, princípios, práticas e metodologias da educação popular, o que requer intercâmbio com organizações e redes que se constituem a partir dessa perspectiva educativa;  Pedagogia da alternância – resgatar e valorizar os acúmulos da “pedagogia da alternância” ou combina momentos formativos presenciais com momentos de vivência e prática, favorecendo que os aprendizados sejam constantemente experimentados, ampliados e aprimorados. Essa estratégia amplia a abrangência dos processos formativos alcançando uma quantidade cada vez maior de trabalhadores(as) da economia solidária. As experimentações e vivências possibilitam questionamentos e dos debates coletivos nos momentos formativos presenciais;  Intersetorialidade e complementaridade - articular a formação com as ações e políticas de fomento e apoio à economia solidária, tais como: assessoria, incubação, promoção do desenvolvimento local, desenvolvimento de estudos, pesquisas e tecnologias aplicadas à ES, crédito e finanças solidárias, etc. Realizar a complementaridade entre órgãos governamentais e de organizações da sociedade civil.  Os conteúdos da formação em economia solidária devem estar voltados para a construção de uma concepção crítica da realidade e produção de outra visão de mundo, em que a solidariedade seja resgatada como elemento humanizador e transformador da vida em sociedade. No projeto pedagógico da qualificação para a Economia Solidária, os conteúdos devem estar interligados com a dimensão integral da concepção pedagógicometodológica da ação formativa. 2. Relação e articulação com a política nacional de formação em economia solidária e seus instrumentos e metodologias, tais como os CFES (Centros de Formação em Economia Solidária) 3. Estratégias de articulação para inclusão dos beneficiários de públicos prioritários do cooperativismo social nas políticas de alfabetização e/ou elevação de escolaridade e Educação de jovens e Adultos (EJA) e de educação profissional e tecnológica (como os cursos do Pronatec ou de programas estaduais de educação profissional e tecnológica). 4. Assessoramento Técnico - É um processo contínuo de promoção, apoio e fomento à economia solidária tanto através da apropriação e tradução de conhecimentos como pelo aperfeiçoamento dos processos de autogestão no interior das unidades de produção de bens e serviços, comercialização, consumo e finanças solidárias, incluindo a construção e fortalecimento de cadeias solidárias e redes de cooperação. Deverá ser articulado e integrado à formação, e envolver a apropriação de técnicas e tecnologias sociais pelos trabalhadores da economia solidária, considerando o contexto específico em que se realiza o processo de produção e reprodução dos meios de vida. São diretrizes político-metodológicas do assessoramento técnico:  As ações de assessoramento técnico aos empreendimentos econômicos solidários deverão ser implementadas por equipes multidisciplinares com metas e cronograma para atendimento às demandas dos EES. Essas equipes técnicas devem organizar as demandas dos EES e suas redes visando sua estruturação e captação de financiamento (capital de giro e investimentos).  O processo de assessoria técnica visa atender, principalmente, demandas específicas dos coletivos e empreendimentos (formalizados como cooperativas sociais ou não) já existentes. Compreendida como processo continuado de apoio e fomento aos empreendimentos econômicos solidários, a Assessoria Técnica pressupõe um processo endógeno de mobilização, enquanto prática participativa e dialógica que considera as dimensões econômica, ambiental, social, cultural e política.  A Assessoria Técnica para a Economia Solidária deve possuir como horizonte o fortalecimento dos empreendimentos, tanto através da apropriação de conhecimentos técnicos como pelo aperfeiçoamento dos processos de autogestão, da gestão democrática e da participação dos trabalhadores associados no interior das unidades de produção, comercialização, consumo e finanças solidárias, bem como favorecer a construção de redes de cooperação e cadeias solidárias. As ações de assessoramento técnico, ao serem previstas, devem considerar os seguintes atividades, identificadas pelos coletivos e empreendimentos apoiados:  diagnóstico e planejamento estratégico participativo;  análise da viabilidade econômica do empreendimento;  planos de sustentabilidade econômica;  projetos para captação de recursos;  atuação em redes de cooperação e formação de cadeias produtivas solidárias;  Planos de Cadeias Produtivas;  formação/educação para a autogestão, economia solidária e temas específicos;  produção, comercialização e consumo;  análise da realidade e da conjuntura local, regional, nacional e internacional;  aspectos jurídicos e tributários e  aspectos contábeis e financeiros. 5. Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários: processo que compreende um conjunto de atividades sistemáticas de formação e assessoria que percorrem desde o surgimento do Empreendimento Econômico Solidário até sua consolidação e que busca, através da troca de conhecimentos, fazer com que o Empreendimento, no fim do processo, conquiste autonomia organizativa e viabilidade econômica. O estado deve oferecer incubação aos EES a serem formados, diretamente ou por meio de parceria. No processo de incubação e assessoria técnica deverão ser elaborados Planos de Sustentabilidade Econômica de Empreendimentos Econômicos Solidários. Este instrumento se destina ao apoio na criação e/ou estruturação de empreendimentos econômicos solidários, de maneira participativa e considerando os princípios da economia solidária, que ao potencializar complementaridades em ações de cooperação, possam inserir-se de maneira sustentável no funcionamento das cadeias produtivas ou arranjos produtivos em seus territórios. Os EES devem estar inseridos em redes ou o trabalho deve ser direcionado nessa perspectiva. Seus objetivos específicos podem ser assim apresentados:  Mobilizar os interessados em torno de uma proposta de empreendimento solidário que amplie sua capacidade de apropriar valores na disponibilização de produtos dos territórios para a sociedade como um todo;  Descrever a estrutura social, física, a gestão, o mercado, os instrumentos financeiros e todos os demais elementos que componham de forma coerente um empreendimento capaz de otimizar elementos de cooperação visando à inserção sustentável no mercado;  Apresentar uma agenda de trabalho de continuidade que induza à consolidação do empreendimento no ambiente produtivo;  Apresentar o Plano de Sustentabilidade Econômica do Empreendimento para potenciais financiadores; e  Formular projetos de captação de recursos para sustentabilidade econômica dos EES. Um Plano de Sustentabilidade Econômica deve corresponder a operações e a um horizonte temporal bem concreto, ou seja, deve especificar bem claramente as ações a serem executadas e em quais períodos de tempo. Ele pode prever ações nas seguintes áreas:  Marketing: envolvendo o dimensionamento do mercado e da demanda; a situação da concorrência; a quantidade estimada anual de vendas; uma estimativa dos preços de venda; a elaboração de estratégias de marketing do(s) produto(s).  Produção: buscando determinar a capacidade produtiva; as máquinas e equipamentos necessários; a localização; o layout; as especificações e os requisitos operacionais e de qualidade; os custos de produção.  Organização e gestão: estabelecendo a forma de organização do empreendimento (jurídica, organizacional e operacional) bem como os conhecimentos, a capacitação necessária e o padrão da equipe.  Controle econômico e financeiro: dimensionando o capital inicial necessário; a posição financeira (própria e do mercado); as possíveis fontes e formas de financiamento; as projeções de renda dos associados e desempenho financeiro. 6. Tecnologia Social: as ações de assessoramento técnico e incubação em economia solidária também dialogam com a abordagem de tecnologia social, que compreende “produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas em interação com a comunidade e que representam efetivas soluções de transformação social”. A relação entre economia solidária e tecnologia social reconhece a necessidade de uma matriz científica e tecnológica comprometida com o desenvolvimento sustentável e solidário, o que significa repensar “o desenvolvimento econômico e tecnológico, não como fins, mas como meios de promover o desenvolvimento humano e social em todas as suas dimensões” (I Conferência Nacional de Economia Solidária, 2006, n. 15). Este é portanto um conceito que estabelece várias pontes com a proposta da economia solidária, ao considerar a participação coletiva no processo de organização, implementação e disseminação de soluções para problemas voltados a demandas tais como alimentação, educação, energia, habitação, renda, recursos hídricos, saúde, meio ambiente, dentre outras. As Tecnologias Sociais articulam saber popular, organização social e conhecimento técnico-científico, e assumir diferentes formas. Importa essencialmente que sejam efetivas e reaplicáveis, propiciando desenvolvimento social em escala. 2.4.3. Eixo 3 – Acesso a Mercados e Organização da Comercialização Solidária Trata-se de implantar estratégias de comercialização solidária, envolvendo os EES incubados e assessorados, por meio da organização de espaços de comercialização solidária com infraestrutura disponível para essa finalidade, redes de cooperação solidária ou ampliação das possibilidades de fornecimento de produtos e serviços nas compras governamentais, entre outras estratégias possíveis. A economia solidária possui, como um de seus fundamentos, o conceito de Comércio Justo e Solidário que se caracteriza como fluxo comercial diferenciado, baseado no cumprimento de critérios de justiça e solidariedade nas relações comerciais, na transparência e na valorização da diversidade étnica e cultural dos atores envolvidos. Além da certificação dos produtos e serviços da economia solidária, a ser regulada por meio de um Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário (SCJS), a comercialização solidária tem como principais desafios: a aproximação entre produtores e consumidores, eliminando quando possível a figura dos atravessadores; a construção de mecanismos logísticos que aprimorem a forma de distribuição destes produtos; a redução dos custos de comercialização através dos ganhos de escala; a utilização dos diversos canais de distribuição destes produtos no mercado e a utilização das ferramentas da comunicação, do design e das novas tecnologias com vistas a ampliar o reconhecimento e a inserção dos produtos da economia solidária em diferentes tipos de mercado doméstico e internacional. 1. Com base nos princípios de Comércio Justo e Solidário, as iniciativas de comercialização solidária podem ser apoiadas por meio de:  Estruturação de espaços físicos e equipamentos voltados à comercialização;  Articulação para constituição de Rede de Cooperação entre os empreendimentos;  Formação para o comércio justo e solidário;  Assessoria técnica e gerencial para melhoria das atividades produtivas;  Estudos de oportunidades e estratégias de acesso ao mercado, incluindo mercado institucional.  Orientações e assessoramento sistemático para acesso às compras governamentais (incluindo Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Política Nacional de Alimentação Escolar – PNAE etc.);  Apoio a processos de certificação socioparticipativa no âmbito do SCJS;  Promoção de Feiras de Economia Solidária, sejam eventuais ou permanentes, enquanto processos organizativos da economia solidária, com o objetivo de promover e estimular o consumo de bens e serviços produzidos por empreendimentos de economia solidária. 2.4.4. - Eixo 4 - Acesso a Crédito e Finanças Solidárias As Finanças Solidárias referem-se a um conjunto de iniciativas cuja finalidade é democratizar o acesso a recursos financeiros, fazendo com que as finanças operem a serviço das necessidades coletivas. No Brasil, as principais formas de organização de finanças solidárias são as Cooperativas de Crédito Solidário, os Bancos Comunitários de Desenvolvimento, os Fundos Rotativos Solidários e as instituições comunitárias de microcrédito, entre outras. De modo geral, essas iniciativas são constituídas para atender demandas de segmentos populacionais e organizações que estão excluídas do acesso ao crédito nos moldes convencionais, seja para financiar o consumo ou para outros tipos de investimentos na produção ou realização de serviços. Finanças solidárias distinguem-se do sistema financeiro convencional pelas regras de acesso e funcionamento qualitativamente diferenciadas que são definidas solidariamente pelas comunidades ou conjunto de associados. Sem exigências de garantias prévias em bens, busca fortalecer e reproduzir relações de confiança com base na reciprocidade e na proximidade dos participantes dessas iniciativas. Além disso, as finalidades das iniciativas de finanças solidárias estão relacionadas ao alcance de objetivos comuns, de promoção do desenvolvimento local por meio da dinamização do consumo e da produção de bens e serviços da própria comunidade. Distinguem-se, portanto, do sistema financeiro que visa a acumulação ou obtenção de valorização dos recursos financeiros com base na especulação. 1. Bancos Comunitários de Desenvolvimento (BCD): Trata-se de uma metodologia de uso das comunidades para a gestão de serviços financeiros solidários, de natureza associativa e comunitária, voltado para a geração de trabalho e renda, a partir dos princípios da economia solidária, objetivando promover o desenvolvimento local. - Características Gerais de um Banco Comunitário: a) É a própria comunidade quem decide criar o banco, tornando se gestora e proprietária do mesmo; b) Atua sempre com duas linhas de crédito: uma em reais e outra em moeda social circulante; c) Suas linhas de crédito estimulam a criação de uma rede local de produção e consumo, promovendo o desenvolvimento endógeno do território; d) Apóia os empreendimentos em suas estratégias de comercialização (feiras, lojas solidárias, central de comercialização e outros); e) Atua em territórios caracterizados por alto grau de exclusão e desigualdade social; f) Está voltado para um público caracterizado pelo alto grau de vulnerabilidade social, sobretudo aqueles beneficiários de programas assistenciais e de políticas de distribuição de rendas; g) Promove o desenvolvimento local, o empoderamento, a organização comunitária, articulando simultaneamente produção, comercialização, financiamento e capacitação da comunidade local; e h) Oferece serviço financeiro comunitário e desenvolve suas atividades de apoio à organização comunitária com base nos princípios da Economia Solidária. A Moeda Social Circulante, também chamada de circulante local, é uma moeda complementar ao Real (Moeda Nacional-R$) criada pelo Banco Comunitário. O circulante local tem por objetivo facilitar a circulação dos recursos monetários na própria comunidade/município/território, ampliando o poder de comercialização e aumentando a riqueza circulante local, gerando trabalho e renda. As moedas sociais circulantes possuem as seguintes características: a) O circulante local tem lastro na moeda nacional, o real (R$), ou seja, para cada moeda emitida, existe no banco comunitário, um correspondente em real; b) As moedas são produzidas com componentes de segurança (papel moeda, marca d’água, código de barra, números serial) para evitar falsificação; c) A circulação é livre no comércio local e, geralmente, quem compra com a moeda social recebe um desconto patrocinado pelos comerciantes para incentivar o uso da moeda no município/ bairro; d) Qualquer produtor/comerciante cadastrado no banco comunitário pode trocar moeda social por reais, caso necessite fazer uma compra ou pagamento fora do município/bairro. e) As formas de um empreendedor ter acesso à moeda social circulante local são por meio de empréstimos, sem juros, em moeda social no banco comunitário; por meio da prestação de serviços para alguém da comunidade que tenha o circulante local; trocando reais por circulante local, diretamente, na sede do banco comunitário e ainda sendo membro de algum empreendimento produtivo, percebendo seus resultados, em média, 80% em moeda real e 20% em moeda social, mediante o acordo com todos. 2. Fundos Solidários (FS): metodologia de organização da comunidade para o financiamento de iniciativas produtivas e sociais, de caráter comunitário e associativo, voltado a promover atividades socioeconômicas diversas, a partir dos princípios da economia solidária, objetivando o desenvolvimento local solidário e sustentável. - Características Gerais de um Fundo Solidário: a) É de constituição local ou territorial e de caráter associativo, formado por um número variado de membros da comunidade, podendo geralmente coexistir no mesmo território com diversos outros, tornando-se assim patrimônio comunitário; b) É organizado a partir de atividades socioeconômicas diversas, realizando o financiamento de bens e serviços como: aquisição de infraestrutura física comunitárias de produção e de organização comunitária, pequenos animais, produção artesanal, produção da pequena agricultura familiar, utilidades domésticas, pequeno consumo local e/ou comercialização, atuando assim como um verdadeiro estimulador do desenvolvimento local comunitário; c) É rotativo porque os recursos, giram, circulam entre participantes do grupo/família beneficiário e assumem o compromisso voluntário de partilhar/contribuir mais adiante como um outro grupo/família; d) Tem por característica ser uma “poupança comunitária”, gerida coletivamente e formada por meio de doações voluntárias de recursos sejam pelos membros participantes e/ou acrescidas ou não por ações de captação ou doação de recursos externos destinados à própria comunidade; e) Na organização de um FS se estabelece condições de retorno diversas (monetárias e não monetárias) para os financiamentos concedidos objetivando garantir assim a integridade dos recursos comunitários; f) A gestão do FS busca identificar outras necessidades dos membros participantes e, se for o caso, busca o apoio técnico à implementação e/ou desenvolvimento das atividades dos mesmos junto aos parceiros; e g) Ser leve e ágil com baixos custos operacionais. A organização de um Fundo Solidário compreende alguns processos metodológicos que devem ser considerados. O ponto de partida é a manifestação do desejo da comunidade beneficiada, por meio do dialogo com uma instituição local ou comunitária ou de organizações sociais parceiras ou ainda com órgãos governamentais, quem toma a iniciativa em solicitar o apoio ao projeto. Por isso, foi desenvolvida uma metodologia que segue, geralmente, (02) fases. Contudo, vale ressaltar que esse processo pode mudar de acordo com a realidade da comunidade na qual ele será implantado o Fundo Solidário. 3. Cooperativas de Crédito Solidário: As cooperativas singulares de crédito são sociedades de pessoas, constituídas por pessoas físicas, organizadas na forma de instituições financeiras que se destinam a estimular o desenvolvimento sócio econômico dos associados, mediante a formação de poupança e assistência financeira, além de prestar serviços inerentes à sua vocação societária e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades no âmbito de sua abrangência operacional (3). 3 - Sobre os processos de implantação e funcionamento de cooperativas de crédito solidário, recomenda-se a leitura das seguintes publicações: Cooperativas de Crédito Solidário: constituição e funcionamento (2001) (disponível em: http://www.cresol.com.br/site/upload/downloads/68.pdf) e Ensaios de Cooperativismo Solidário (2010) (disponível em: http://www.cresol.com.br/site/upload/downloads/69.pdf) Além dessa definição geral, no Brasil têm sido difundidas práticas de cooperativismo de crédito solidário buscando facilitar o acesso ao crédito e a serviços financeiros, contribuindo para processosde desenvolvimento local e territorial sustentável. Para tanto, essas cooperativas estimulam a formação, a capacitação e a organização dos associados a fim de ampliar o controle social, orientando relações de parceria com outras organizações que partilham da mesma intenção de promoção do desenvolvimento sustentável e solidário. 4. Poupança Comunitária: estratégia de mobilização já utilizada em vários municípios brasileiros que consiste na constituição de um fundo formado e mantido por moradores de comunidades pobres organizados em grupos de poupança. Segundo a metodologia adotada, cada grupo de poupança tem um número variável de poupadores e conta com três tesoureiros da comunidade. Os membros dos grupos se encontram periodicamente, mas não há valores pré-estipulados ou freqüência mandatória para poupar, variando de grupo para grupo. Esses grupos são baseados primordialmente em relações de confiança, fomentando o fortalecimento e a criação de novos vínculos. Na verdade, a coleta diária supera a questão financeira. Com a organização proveniente dos grupos, os poupadores passam a antecipar dificuldades e oportunidades bem como discutir questões de gastos e gestão de recursos, que frequentemente evoluem para assuntos como planejamento, estratégias de atuação e negociações com o poder público, assim como possíveis parceiros. A poupança é um instrumento de fortalecimento que possibilita aos poupadores negociarem e lutarem por suas demandas. 5. Microcrédito Produtivo e Orientado: O microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:  o atendimento ao empreendedor deve ser feito por pessoas capacitadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;  o contato com o empreendedor deve ser mantido durante o período do contrato de acento, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e  o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este. 2. 5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS 2.5.1. Planejamento O processo de planejamento deverá ser participativo. Os NAT - CoopSocial deverão demonstrar o envolvimento e experiência no trabalho com Cooperativismo Social e Economia Solidária, além de articulação com segmentos governamentais e da sociedade civil que atuam com Cooperativismo Social e Economia Solidária. Neste sentido deve-se:  Favorecer a participação dos sujeitos do objeto da chamada na formulação dos projetos, bem como na definição da área geográfica de atuação do projeto;  Definir procedimentos e mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução do projeto, incluindo a previsão de medidas de aperfeiçoamento necessárias ao alcance dos objetivos;  Propor ações complementares e parcerias institucionais para viabilidade do projeto;  Orientar no projeto para mobilização de instâncias participativas territoriais e na integração de políticas públicas estaduais e municipais nos territórios contemplados. O processo de formulação poderá prever a realização de encontros e grupos de trabalho compostos por representantes dos diversos atores relacionados à Economia Solidária, ao Cooperativismo Social e a um ou mais dos públicos prioritários no território abrangido pela proposta. 2.5.2. Implementação Para alcançar os objetivos das atividades planejadas faz-se necessário desenvolva-las de forma articuladas com os órgãos governamentais e outras entidades que executam projetos e ações integradas no âmbito das políticas de economia solidária, bem como outras políticas 21 setoriais de atendimento aos públicos prioritários do cooperativismo social, nos territórios abrangidos pela proposta. É necessário que a metodologia considere a importância da realização de atividades de articulação, divulgação e difusão dos objetivos propostos, sobretudo junto ao conjunto de organizações governamentais e não governamentais que passaram, em sua grande maioria, a compor a rede de parceiras do Governo Federal que já atuam ou atuarão com ações estruturantes nacionais em temas específicos (finanças solidárias, comercialização, formação, assessoramento e incubação etc.) no contexto mais amplo do Plano Brasil Sem Miséria e das Ações Integradas em Economia Solidária que traduzem as políticas estabelecidas no PPA 2012-2015. O projeto deve apontar como se dará a atuação do conjunto da equipe junto aos beneficiários e parceiros, indicando as ações que serão realizadas e a metodologia de implementação das mesmas. Também neste sentido de realizar atividades de divulgação e difusão, o projeto pode prever a elaboração e produção de materiais impressos e audiovisuais, que contribuam para estas atividades. Em relação ao funcionamento da equipe, o projeto deve prever mecanismos que garantam a comunicação periódica entre os seus componentes, tanto por meio de tecnologias de comunicação à distância disponíveis, como por meio de reuniões e encontros presenciais. Finalmente, na realização ou compra de materiais e na contratação de prestadores de serviços o órgão convenente obrigar-se-á às disposições contidas na forma da lei e demais normas federais pertinentes ao assunto, conforme expressa previsão contida na Portaria Interministerial 507/2011. Nesse sentido, recomenda-se que sejam inseridos critérios de avaliação da qualificação técnica de fornecedores de serviços, considerando-se as características e critérios de adequação com as ações previstas de economia solidária. 2.5.3. Monitoramento e sistematização Os processos deverão contar com um sistema de monitoramento e avaliação dos resultados com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade considerando a participação de estrutura de controle social envolvendo organizações do público do projeto além de órgãos governamentais e da sociedade civil que lidam com o tema. A sistematização, enquanto resultado dos processos de construção do conhecimento, com seus produtos gerados, deverá ser realizada com e pelos sujeitos envolvidos na ação, com os seguintes objetivos:  Promover a reflexão crítica sobre a prática visando aprimorá-la;  Socializar os conhecimentos produzidos de forma a inspirar outras experiências;  Contribuir para identificar e referenciar áreas e campos de pesquisa;  Validar coletivamente o conhecimento e as práticas realizadas;  Construir instrumentos técnicos, visando incorporar indicadores qualitativos e quantitativos (de sustentabilidade socioeconômica, política, cultural, ambiental, etc.) que apontem para uma avaliação;  Construir propostas que permitam a geração de elementos que fundamentem os processos de negociação e financiamento das demandas de empreendimentos e redes;  Construir processos coletivos de assessoramento técnico, consolidando redes, cadeias e trocas de experiências.

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