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Notícias

January 12, 2009 22:00 , by Unknown - | 1 person following this article.
Notícias publicadas no portal oficial da UFRB e clonadas nessa comunidade.

Revista Novos Olhares Sociais seleciona temas para próximos dossiês

July 30, 2019 13:02, by UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0no comments yet

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) lança convocatória de propostas de dossiês temáticos para próximas edições da Revista Novos Olhares Sociais, previstas para os anos de 2020 e 2021. A publicação online tem periodicidade semestral.
Serão selecionadas até quatro propostas, que podem ser submetidas até o dia 08 de agosto. As propostas devem ter qualidade e originalidade. De acordo com os organizadores da revista eletrônica, “será dada preferência para propostas com diversidade institucional de autores nacionais e estrangeiros. Assim como aquelas que possuam artigos originais nas línguas estrangeiras publicadas pela revista: Espanhol, Inglês ou Francês”.
As propostas devem ser enviadas para o e-mail [email protected] com cópia para o e-mail da editora [email protected]. O resultado das propostas escolhidas será de conhecimento público no próximo dia 22 de agosto.

A Revista Novos Olhares Sociais trabalha com a publicação de dossiês temáticos, assim como com a publicação de artigos submetidos por fluxo contínuo nas áreas de Sociologia, Ciência Política, Antropologia e temas afins. A publicação dos artigos está sempre condicionada à avaliação anônima dos pares.
A chamada do PPGCS tem por objetivo selecionar propostas de dossiês temáticos de professores ou pesquisadores doutores ou mestres nas áreas de Sociologia, Ciência Política, Antropologia e temas afins.

Conteúdo das propostas

A proposta deve conter:
1– Título do Dossiê
2- Resumo do tema do dossiê
3 – Justificativa que contemple a importância e relevância do tema 
4 – Possíveis nomes dos autores dos artigos (Previsão), instituições de vinculação e países de residência
5 – Mini currículo dos pesquisadores envolvidos como organizadores e autores
6 – Área de concentração: Ciência Política ou Sociologia ou Antropologia
7 – Os Dossiês devem prever no mínimo de 5 e máximo de 8 unidades de texto (Apresentação, Artigos, traduções, entrevistas, resenhas).
8- Referências, se houver, mencionando apenas trabalhos citados no texto.

Sobre a publicação - A revista Novos Olhares Sociais é um periódico acadêmico online, com publicação semestral, cujo objetivo central é aprofundar e ampliar debates a partir da divulgação de pesquisas no âmbito das Ciências Sociais e áreas afins. Os artigos submetidos à revista devem ser originais.

Pós-Graduação - O PPGCS é vinculado ao Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL), campus de Cachoeira. Contempla esforços investigativos aprofundados, próprios de qualificações ao nível de mestrado, que tratam das dimensões sociológica, antropológica, histórica, econômica e política, relacionados à temática da cultura, das desigualdades e do desenvolvimento.



Em Carta de Vitória, Andifes se posiciona sobre orçamento das universidades e o Future-se

July 29, 2019 18:11, by UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0no comments yet

Nos dias 25 e 26 de julho, teve lugar, em Vitória (ES), a 176ª Reunião do Conselho Pleno da Andifes. Dessa reunião, resulta esta Carta de Vitória.Nos dias 25 e 26 de julho, teve lugar, em Vitória (ES), a 176ª Reunião do Conselho Pleno da Andifes. Dessa reunião, resulta esta Carta de Vitória.

O sistema de universidades federais é um patrimônio de nosso povo. Elas representam uma das apostas mais significativas da sociedade brasileira no conhecimento, na ciência, na formação de recursos humanos, no desenvolvimento social e tecnológico, na cultura e nas artes. A educação pública é, desse modo, uma recusa sistemática do atraso e da ignorância, uma opção atual e de longo prazo pela civilização.

Assim, em primeiro lugar, todo debate sobre orçamento deve ter em conta metas pactuadas pela sociedade, tal como expressas no Plano Nacional de Educação — no caso, em especial, a Meta 12, que é a da expansão, com qualidade, da educação superior em nível de graduação, tendo entre seus objetivos a garantia de aumento expressivo das novas matrículas no segmento do ensino público. As universidades têm contribuído, de resto, para o cumprimento de todas as metas do PNE, pois são decisivas ao esforço nacional em prol da educação, em todos os níveis e dimensões. Em segundo lugar, tratando-se de um sistema vital para a sociedade, o debate sobre financiamento, mesmo voltado a medidas de longo prazo, perde bastante do seu sentido, caso não haja uma garantia do funcionamento imediato de nossas instituições, que ora enfrentam um severo bloqueio de recursos orçamentários e ainda não têm definido o orçamento de 2020.

Foi, porém, nesse contexto de dificuldade orçamentária que os reitores tomaram conhecimento do “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras — FUTURE-SE”. No dia 16 de julho, uma primeira e mais reservada apresentação foi dirigida pelo Sr. Secretário do Ensino Superior a reitores das universidades e institutos federais. No dia seguinte, 17 de julho, houve nova apresentação, amplamente divulgada e transmitida. Enfim, no dia 18 de julho, foi conhecida a minuta de um projeto de lei, com a abertura de consulta pública e a informação de que será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de agosto. Esse, pois, o tempo de definição da proposta do MEC.

Disponível esse material, o debate teve início em todo país. Dessa forma, em nosso Conselho Pleno, dirigentes debateram e trouxeram muitos questionamentos. Naturalmente, foi reiterado diversas vezes o quão delicado é travar tal debate sem garantia de recursos suficientes para os próximos meses. Em 10 de julho do corrente ano, a Andifes já oficiara ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação sobre a preocupante situação orçamentária e financeira que atravessam as universidades federais (Ofício Andifes no 094/2019). E a Comissão de Orçamento da Andifes manifestou-se em Vitória sobre iminente colapso orçamentário do sistema: “Com a manutenção pelo governo federal do bloqueio orçamentário, muitas das Universidades ficarão, dentro de poucos dias, impossibilitadas de (a) pagar suas despesas contínuas, como conta de energia elétrica; (b) honrar com os contratos de serviços terceirizados, como os de vigilância e limpeza; (c) comprar materiais, como os necessários para o funcionamento cotidiano de salas de aula e laboratórios.”

Feita a ressalva de que elementos interessantes do programa não são novos e antes reconhecem o que já se pratica virtuosamente no ambiente e no contexto da legislação de nossas universidades, alguns elementos novos não parecem interessantes. Foram questionados, assim, pontos específicos do Programa FUTURE-SE. Por exemplo, com a exigência de firmar-se contrato de gestão abrangente com uma Organização Social, as universidades ver-se-iam profundamente atingidas em sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e mesmo em sua autonomia didático-científica, em conflito com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Outro exemplo: a proposta de constituição de um Fundo de Investimento sugere um descompromisso crescente com o financiamento público do ensino superior, no que atentaria contra no artigo 55 da LDB (Lei No 9.394, de 20/12/1996), segundo o qual: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”.

Além desses aspectos estruturantes, que podem comprometer a natureza da instituição e reduzir o compromisso do estado com o financiamento público do ensino superior, foi observado que o Programa exige a modificação explícita de 16 leis vigentes, contrariando ainda normativas dos órgãos de controle, no que se refere ao trânsito de recursos privados e recursos públicos. Foram feitas, também, ponderações sobre o método de obtenção de um orçamento adicional para as universidades. Com efeito, a simples formulação da proposta atesta o reconhecimento pelo governo da atual e progressiva defasagem orçamentária das universidades, assim como reconhece a excelência da pesquisa e das atividades desenvolvidas em nossos espaços; entretanto, em vez de centrar esforços na retirada dos efeitos perversos da Emenda Constitucional 95, que atingem todo o serviço público e, especialmente, a educação, o Programa oferece uma solução apenas para aquelas instituições que se disponham a renunciar à forma atual de exercício da autonomia garantida pela constituição e a aderirem a um fundo de investimento, sem que estudos mais detidos amparem ou corroborem a viabilidade desse Fundo, mesmo no longo prazo. Diante dos imensos desafios da educação pública, questionou-se assim a falta de estudos de impacto e mesmo a viabilidade das soluções apresentadas, sendo possível ver antes vagueza e imprecisão nos pontos em que o governo sugere haver inovação e ousadia.

Muito a debater, muito a esclarecer. Como é de nossa tradição, não apreciaremos de forma açodada proposta dessa magnitude e de impacto tão estruturante. O diálogo e a argumentação são nossos elementos, e caracterizam nossa postura diante de autoridades e membros da academia. A ANDIFES sabe então que, no tempo próprio e com a urgência de cada instituição, cada um dos nossos Conselhos Universitários, a quem cabe deliberar sobre a adesão ou não a programas desse porte, não deixará de travar o debate mais aprofundado e cuidadoso. Nesse sentido, também a ANDIFES realizará seminários, com todos os envolvidos, para debate de todos os seus aspectos e consequências.

A ANDIFES mobilizará especialistas, dará voz a nossas comunidades e procurará atuar juntamente com outras entidades científicas, assim como dialogará com todos os parlamentares preocupados com os destinos da educação em nosso país. A ANDIFES conclama, assim, todas as universidades federais a avaliarem os aspectos estruturantes da proposta, assim como suas consequências, à luz dos princípios constitucionais e dos valores mais elevados que orientam a vida universitária. Conclama, enfim, toda comunidade acadêmica e todos os interessados no futuro da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, a participarem ativamente desse debate, com a consciência de caber-nos uma manifestação clara e coletiva, por todos os meios, diante do parlamento e da sociedade, tão logo exista uma versão definitiva do projeto de lei.

Vitória – ES, 26 de julho de 2019.



UFRB contrata professores substitutos para o Campus de Feira de Santana

July 25, 2019 13:57, by UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0no comments yet

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) abre inscrições para o para processo seletivo de contratação de professores por tempo determinado, para atuar no Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), em Feira de Santana.

As inscrições acontecem no período de 29 de julho a 12 de agosto, exclusivamente, via internet no endereço www.ufrb.edu.br/concursos. A taxa de inscrição é no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data do Edital.

São oferecidas três vagas para professor substituto, nas áreas de conhecimento e cargas horárias: Engenharias (20h) - 01 vaga; Ciências Exatas e da Terra/Matemática (20h) - 01 vaga e Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial (20h) - 01 vaga.

O processo seletivo exige que o candidato tenha Licenciatura ou Bacharelado em Matemática para a área de conhecimento Ciências Exatas e da Terra/Matemática; Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Matemática, para a área de conhecimento Matemática/ Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial; e Bacharelado em Engenharia de Produção ou Bacharelado em Engenharia Mecânica para a área de conhecimento Engenharia de Produção/ Tecnologias de Processos de Fabricação.

O salário pode variar de professor auxiliar (Graduação) de R$ 2.236,31 até Adjunto A (Doutorado) de R$ 3.449,83, por vinte horas semanais.

Processo Seletivo

O processo seletivo constará de duas etapas distintas: a) prova didática, com peso 7,0; b) análise de currículo, com peso 3,0.

As etapas serão realizadas nos dias 19 a 21 de agosto próximo, no Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade da UFRB, campus localizado na Rua Godofredo Rabelo de Figueredo Filho (Avenida Centenário), nº 697 – Bairro SIM – Feira de Santana – Bahia – CEP: 44085-132.

Até 22 de agosto, será tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União (D.O.U). O prazo de validade da seleção será de um ano contado a partir da data da publicação do resultado.

Edital n.º 01/2019.

Edital publicado no DOU.

www.ufrb.edu.br/concursos

Contato - [email protected]



UFRB abre inscrição para programas de mobilidade acadêmica para alunos

July 25, 2019 13:54, by UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0no comments yet

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) abre inscrição para estudantes de cursos de graduação que almejem participar de Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional, para o semestre letivo 2020.1.

Edital do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica direcionado aos estudantes da UFRB especifica os procedimentos para realizar estudos em outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Outro edital apresenta orientações para alunos de outras IFES ou da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) que queiram cursar componentes curriculares na UFRB por um período determinado.

Programa ANDIFES

O estudante de graduação que deseja cursar componentes em outra IFES deverá se inscrever no período de 19 de agosto a 20 de setembro de 2019, no Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico (NUGTEAC) do Centro de Ensino ao qual está vinculado, via abertura de processo eletrônico.

Poderão participar do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica os alunos que tenham integralizado, pelo menos, 20% da carga horária de seu curso; estejam com a matrícula ativa durante todo o semestre letivo 2019.2; e não somem mais que duas reprovações nos semestres letivos 2018.2 e 2019.1.

O edital especifica que não há previsão de concessão de subsídios, como bolsas, custeio de viagem, estadia, alimentação, seguro, ou benefícios similares. O aluno poderá se afastar da UFRB por até dois semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e a concordância entre as instituições parceiras.

Segundo o edital, não há limite de vagas para a mobilidade. O deferimento da solicitação ficará condicionado à disponibilidade de vagas e à possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas na IFES anfitriã.

O edital também lista os documentos para a inscrição. Informa que é de inteira responsabilidade do estudante pesquisar junto à instituição anfitriã os programas dos componentes curriculares e outros documentos que sejam exigidos por ela como complementares.

Os processos de inscrição serão encaminhados pelos NUGTEAC para os Colegiados dos Cursos, responsáveis por apreciar os processos e encaminhá-los para o Núcleo de Gestão de Programas e Projetos (NUPROP) até o próximo dia 23 de outubro. Posteriormente, o NUPROP encaminhará os documentos dos alunos para as IFES anfitriãs até o dia 31 de outubro e disponibilizará a lista de inscritos no sítio eletrônico https://ufrb.edu.br/nuprop até às 17 horas do próximo dia 05 de novembro. De acordo com o edital, a IFES anfitriã é a responsável pela aprovação do pedido do aluno, assim como pelo envio da Carta de Aceite.

O aluno participante terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Segundo o edital,  os estudantes da UFRB que já estejam em mobilidade no semestre letivo 2019.2 e queiram solicitar prorrogação de participação no programa terão que atender aos mesmos fluxos e prazos contidos no edital.

Lista de IFES participantes do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica: http://www.andifes.org.br/institucional/mobilidade-academica/

Mobilidade na UFRB

A UFRB abre inscrições para recepcionar estudantes de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) para a realização de mobilidade acadêmica na instituição, a se realizar no semestre letivo de 2020.1, com início das atividades previsto para 02 de março de 2020.

O edital estabelece que são requisitos para inscrição: não ter participado de programa de mobilidade por três semestres letivos; ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária do curso de Graduação em que esteja matriculado; estar devidamente matriculado na IES de origem no semestre letivo aqui equivalente ao período 2019.2; ter no máximo duas reprovações nos dois semestres letivos anteriores ao da atual matrícula; e, nos casos dos alunos da UNEB,  ter no máximo três reprovações nesses mesmos semestres.

Os alunos devem se inscrever em sua IES de origem. O setor responsável pela mobilidade na IES, deverá enviar os documentos do interessado para o e-mail do NUPROP ([email protected]), entre os dias 19 de agosto a 31 de outubro próximos.

A lista dos inscritos será publicada no site www.ufrb.edu.br/nuprop até o dia 05 de novembro.

A informação sobre o deferimento do pedido será enviada pelo NUPROP, via e-mail, após apreciação da solicitação pelo Colegiado do Curso de Graduação pleiteado, o qual deverá apreciar as solicitações até o dia 06 de dezembro de 2019. O edital não garante concessão de subsídios para os estudantes, tais como bolsas, custeio de viagem, estadia, alimentação, seguro, ou outros benefícios similares.

Editais e formulários encontram-se disponíveis em: https://ufrb.edu.br/nuprop/programa-de-mobilidade-estudantil/editais-2

Informações complementares no e-mail [email protected] ou por telefone (75) 3621-9109.



Revista Nordestina de História do Brasil divulga segunda edição

July 24, 2019 21:38, by UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0no comments yet

O Conselho Editorial da Revista Nordestina de História do Brasil (RNHB) divulga nova edição.

A  segunda edição da revista apresenta artigos dos seguintes pesquisadores: Adriane Piovezan, Ana Caroline Carvalho Miranda,  Dennison  de  Oliveira, Michel  Justamand,  Leandro  Colling,  Gabriel  Frenchiani  de Oliveira, Antoniel dos Santos Gomes Filho, Vanessa Berlamino da Silva, Courtney J. Campbell, Thaís de Melo e Gonzalo Simon Retamal Sánchez. A edição também conta com uma transcrição comentada de uma carta que José Ignácio de Abreu e Lima enviou ao general José Antonio Páez, além de uma entrevista com o historiador Carlos Zacarias Figueirôa de Sena Júnior.

O processo de submissão de trabalhos científicos é  feito online, sem taxas ou custos. Os autores interessados podem se cadastrar no sistema da publicação . Conheça as normas para submissão

Sobre a publicação - A Revista Nordestina de História do Brasil  (RNHB) tem o objetivo de ser um periódico especializado em publicar artigos e resenhas de pesquisadores que se debruçam sobre o processo de interpretação da história do Brasil a partir de uma perspectiva local, regional e transnacional. São divulgados os trabalhos científicos na área de História produzidos por mestres e doutores, vinculados aos diversos campos da área historiográfica. Esta revista tem periodicidade semestral e recebe submissões em fluxo contínuo.

Mais informações no site da Revista.



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