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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.
Notícias publicadas no portal oficial da UFRB e clonadas nessa comunidade.

UFRB divulga nova data de matrícula web 2019.2 a partir do dia 1º de agosto

31 de Julho de 2019, 18:28, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga novo calendário e procedimentos para matrícula web 2019.2. A antecipação nas datas de matrícula é um dos destaques: de 1º a 4 de agosto. Essa alteração foi determinada por Resolução do Conselho Acadêmico (CONAC/UFRB).

O início do semestre letivo 2019.2 está marcado para o dia 19 de agosto. O término está previsto para 21 de dezembro.

Todos os estudantes dos cursos de graduação devem efetuar a matrícula, por meio do Portal do Discente no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmica (SIGAA).

Os calouros não participam, uma vez que são automaticamente matriculados em disciplinas do primeiro semestre do curso. Entretando, os calouros devem confirmar a matrícula no Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico (NUGTEAC) no período de 14 a 19 de agosto.

Confira as etapas e datas:

1ª etapa – Inscrição semestral em componentes curriculares via web:

Período: 01 a 04/08.

2ª etapa – Ajuste de componentes via web:

Período: 16 a 21/08.

Ajuste presencial de inscrição em componentes curriculares nos colegiados dos cursos:

Período: 16 a 21/08.

Confirmação de Matrícula do Ingressante

Período de Confirmação de Matrícula de novos estudantes nos NUGTEAC: 14 a 19/08.

Cancelamento de Matrícula e Processos de Permanência

Data limite para divulgação do Edital de Notificação de Cancelamento de Matrícula pela SURRAC: 19/08.

Data limite para envio dos processos de permanência pelos CENTROS à SURRAC: 23/09.

Para mais informações sobre os procedimentos de matrícula no SIGAA, consulte o Tutorial da Matrícula Web e o Manual do Portal do Discente.

Veja novo Calendário Acadêmico 2019.2.



Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola da UFRB abre inscrições

31 de Julho de 2019, 12:12, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

O Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola (PPGMA) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em parceria com a Embrapa Mandioca e Fruticultura anuncia processo seletivo complementar para o ingresso no Curso de Mestrado em Microbiologia Agrícola, para o semestre acadêmico 2019.2.

É oferecida única vaga vinculada à linha de pesquisa Diversidade Genética e Interações Microrganismo-Planta (DGIM).

As inscrições estão abertas de 30 de julho a 02 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Neste período, os candidatos devem encaminhar via postal, por SEDEX, os documentos exigidos em edital para a secretaria do Programa. A data do carimbo dos correios não poderá ultrapassar o prazo final da inscrição.

A homologação das inscrições estará disponível no site do PPGMA no próximo dia 05 de agosto. A prova da seleção será aplicada no dia 07 agosto de 2019 (quarta-feira) – 08h às 12h, em Cruz das Almas, podendo ser descentralizada para candidatos que residem a mais de 250 km desta cidade. Na ficha de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade escolhida para a prova. 

No Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola (Mestrado) podem se inscrever graduados em Ciências Biológicas, Ciências Agrárias ou áreas afins, a critério da Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado do Programa. Somente serão aceitas inscrições de candidatos que apresentem Coeficiente de Rendimento (média ponderada) no histórico do curso de graduação, igual ou superior a 7,0 (sete). Candidatos que tenham históricos com conceito sem a distinção clara da nota (com letras ou códigos) deverão solicitar estas informações junto à Universidade onde obtiveram o diploma, pois do contrário, as inscrições não serão homologadas. No caso de candidatos que tenham em seu histórico escolar o registro de disciplinas das quais foram dispensados (devido ao aproveitamento de estudos anteriores), torna-se obrigatório informar as notas originais e contabilizá-las no cálculo do coeficiente global, sob pena de ter o histórico desconsiderado na avaliação.

Os candidatos concorrerão única vaga disponível do orientador Saulo Alves Santos de Oliveira.

Confira o edital nº 02/2018 - Complementar. nº 02/2018 - Complementar.

Mais informações: www.ufrb.edu.br/pgmicrobiologia



CONSUNI pede imediata nomeação e posse do reitorado da UFRB

30 de Julho de 2019, 22:53, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) votou e aprovou, por unanimidade, envio de Moção de Preocupação ao Ministério da Educação (MEC), para que seja feita a imediata nomeação e posse de nome da lista tríplice do reitorado da instituição, para exercer o mandato no quadriênio 2019/2023.

O CONSUNI referendou, novamente, a nomeação e posse do primeiro nome da lista tríplice, da professora Georgina Gonçalves dos Santos, que representa o desejo da maioria da comunidade universitária (professores, técnicos administrativos e estudantes).

A sessão extraordinária do CONSUNI, hoje, dia 30, na Sala dos Conselhos, Campus Cruz das Almas, externou extrema apreensão que aflige a comunidade acadêmica em face da ausência de uma decisão do Ministério da Educação e da Casa Civil da Presidência da República, com relação à nomeação e posse do novo reitorado, em decorrência do encerramento do mandato da reitora em exercício, professora Georgina Gonçalves dos Santos findar às 23h59 minutos de hoje, dia 30 de julho.

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No entendimento do CONSUNI, encontram-se presentes nos atos do processo sucessório, todas as condições de regularidade e legalidade, na formação da lista tríplice. Os conselheiros reavaliaram como infundados, o retrospecto das tentativas contrárias ao ato de nomeação e posse dos nomes apresentados ao MEC.

As instâncias de controle e fiscalização acionadas até aqui, como Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Seção Judiciária do Estado da Bahia - 16ª Vara Federal Cível atestaram a lisura dos procedimentos adotados pela instituição na eleição e composição da lista tríplice.

Os órgãos citados “não apontaram quaisquer ilegalidades no processo sucessório ou não acolheram como fundadas quaisquer das impugnações apresentadas, mantendo-se incólume o trâmite administrativo na elaboração da lista tríplice e da decisão do Conselho Universitário desta UFRB, que aguarda apenas a sua conclusão, que resulte na nomeação e posse”, explicou a reitora em exercício, Georgina Gonçalves. “Não há nenhuma restrição jurídica”, acrescentou.

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A votação do CONSUNI aconteceu no último dia 27 de fevereiro. A professora Georgina Gonçalves foi a mais votada com 17 votos, Tatiana Velloso obteve 05 votos; e Fábio Josué dos Santos, 03 votos. O professor José Fernandes de Melo Filho foi o quarto colocado com apenas um voto.

Na mesma sessão do Conselho Universitário votou-se também as candidaturas a vice-reitor. Pela ordem os mais votados foram José Pereira Mascarenhas (18 votos), Renê Medeiros de Souza (6 votos) e Josival Santos Souza (2 votos).

O CONSUNI atualmente possui 26 conselheiros sendo estes Pró-Reitores, Diretores dos Centros de Ensino, Presidentes das Câmaras Acadêmicas de Pesquisa, Ensino, Extensão e Políticas Afirmativas e representantes das categorias dos professores, alunos e técnicos administrativos.

Documentos

Tutela de Urgência - Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA

Embargos - Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA

Contrarazões - União

Contrarrazões aos Embargos de Declaração - Advocacia-Geral da União - Procuradoria-Geral Federal - Procuradoria Federal no Estado da Bahia

Notícia de Fato - Procuradoria da República



Revista Novos Olhares Sociais seleciona temas para próximos dossiês

30 de Julho de 2019, 13:02, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) lança convocatória de propostas de dossiês temáticos para próximas edições da Revista Novos Olhares Sociais, previstas para os anos de 2020 e 2021. A publicação online tem periodicidade semestral.
Serão selecionadas até quatro propostas, que podem ser submetidas até o dia 08 de agosto. As propostas devem ter qualidade e originalidade. De acordo com os organizadores da revista eletrônica, “será dada preferência para propostas com diversidade institucional de autores nacionais e estrangeiros. Assim como aquelas que possuam artigos originais nas línguas estrangeiras publicadas pela revista: Espanhol, Inglês ou Francês”.
As propostas devem ser enviadas para o e-mail [email protected] com cópia para o e-mail da editora [email protected]. O resultado das propostas escolhidas será de conhecimento público no próximo dia 22 de agosto.

A Revista Novos Olhares Sociais trabalha com a publicação de dossiês temáticos, assim como com a publicação de artigos submetidos por fluxo contínuo nas áreas de Sociologia, Ciência Política, Antropologia e temas afins. A publicação dos artigos está sempre condicionada à avaliação anônima dos pares.
A chamada do PPGCS tem por objetivo selecionar propostas de dossiês temáticos de professores ou pesquisadores doutores ou mestres nas áreas de Sociologia, Ciência Política, Antropologia e temas afins.

Conteúdo das propostas

A proposta deve conter:
1– Título do Dossiê
2- Resumo do tema do dossiê
3 – Justificativa que contemple a importância e relevância do tema 
4 – Possíveis nomes dos autores dos artigos (Previsão), instituições de vinculação e países de residência
5 – Mini currículo dos pesquisadores envolvidos como organizadores e autores
6 – Área de concentração: Ciência Política ou Sociologia ou Antropologia
7 – Os Dossiês devem prever no mínimo de 5 e máximo de 8 unidades de texto (Apresentação, Artigos, traduções, entrevistas, resenhas).
8- Referências, se houver, mencionando apenas trabalhos citados no texto.

Sobre a publicação - A revista Novos Olhares Sociais é um periódico acadêmico online, com publicação semestral, cujo objetivo central é aprofundar e ampliar debates a partir da divulgação de pesquisas no âmbito das Ciências Sociais e áreas afins. Os artigos submetidos à revista devem ser originais.

Pós-Graduação - O PPGCS é vinculado ao Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL), campus de Cachoeira. Contempla esforços investigativos aprofundados, próprios de qualificações ao nível de mestrado, que tratam das dimensões sociológica, antropológica, histórica, econômica e política, relacionados à temática da cultura, das desigualdades e do desenvolvimento.



Em Carta de Vitória, Andifes se posiciona sobre orçamento das universidades e o Future-se

29 de Julho de 2019, 18:11, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Nos dias 25 e 26 de julho, teve lugar, em Vitória (ES), a 176ª Reunião do Conselho Pleno da Andifes. Dessa reunião, resulta esta Carta de Vitória.Nos dias 25 e 26 de julho, teve lugar, em Vitória (ES), a 176ª Reunião do Conselho Pleno da Andifes. Dessa reunião, resulta esta Carta de Vitória.

O sistema de universidades federais é um patrimônio de nosso povo. Elas representam uma das apostas mais significativas da sociedade brasileira no conhecimento, na ciência, na formação de recursos humanos, no desenvolvimento social e tecnológico, na cultura e nas artes. A educação pública é, desse modo, uma recusa sistemática do atraso e da ignorância, uma opção atual e de longo prazo pela civilização.

Assim, em primeiro lugar, todo debate sobre orçamento deve ter em conta metas pactuadas pela sociedade, tal como expressas no Plano Nacional de Educação — no caso, em especial, a Meta 12, que é a da expansão, com qualidade, da educação superior em nível de graduação, tendo entre seus objetivos a garantia de aumento expressivo das novas matrículas no segmento do ensino público. As universidades têm contribuído, de resto, para o cumprimento de todas as metas do PNE, pois são decisivas ao esforço nacional em prol da educação, em todos os níveis e dimensões. Em segundo lugar, tratando-se de um sistema vital para a sociedade, o debate sobre financiamento, mesmo voltado a medidas de longo prazo, perde bastante do seu sentido, caso não haja uma garantia do funcionamento imediato de nossas instituições, que ora enfrentam um severo bloqueio de recursos orçamentários e ainda não têm definido o orçamento de 2020.

Foi, porém, nesse contexto de dificuldade orçamentária que os reitores tomaram conhecimento do “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras — FUTURE-SE”. No dia 16 de julho, uma primeira e mais reservada apresentação foi dirigida pelo Sr. Secretário do Ensino Superior a reitores das universidades e institutos federais. No dia seguinte, 17 de julho, houve nova apresentação, amplamente divulgada e transmitida. Enfim, no dia 18 de julho, foi conhecida a minuta de um projeto de lei, com a abertura de consulta pública e a informação de que será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de agosto. Esse, pois, o tempo de definição da proposta do MEC.

Disponível esse material, o debate teve início em todo país. Dessa forma, em nosso Conselho Pleno, dirigentes debateram e trouxeram muitos questionamentos. Naturalmente, foi reiterado diversas vezes o quão delicado é travar tal debate sem garantia de recursos suficientes para os próximos meses. Em 10 de julho do corrente ano, a Andifes já oficiara ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação sobre a preocupante situação orçamentária e financeira que atravessam as universidades federais (Ofício Andifes no 094/2019). E a Comissão de Orçamento da Andifes manifestou-se em Vitória sobre iminente colapso orçamentário do sistema: “Com a manutenção pelo governo federal do bloqueio orçamentário, muitas das Universidades ficarão, dentro de poucos dias, impossibilitadas de (a) pagar suas despesas contínuas, como conta de energia elétrica; (b) honrar com os contratos de serviços terceirizados, como os de vigilância e limpeza; (c) comprar materiais, como os necessários para o funcionamento cotidiano de salas de aula e laboratórios.”

Feita a ressalva de que elementos interessantes do programa não são novos e antes reconhecem o que já se pratica virtuosamente no ambiente e no contexto da legislação de nossas universidades, alguns elementos novos não parecem interessantes. Foram questionados, assim, pontos específicos do Programa FUTURE-SE. Por exemplo, com a exigência de firmar-se contrato de gestão abrangente com uma Organização Social, as universidades ver-se-iam profundamente atingidas em sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e mesmo em sua autonomia didático-científica, em conflito com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Outro exemplo: a proposta de constituição de um Fundo de Investimento sugere um descompromisso crescente com o financiamento público do ensino superior, no que atentaria contra no artigo 55 da LDB (Lei No 9.394, de 20/12/1996), segundo o qual: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”.

Além desses aspectos estruturantes, que podem comprometer a natureza da instituição e reduzir o compromisso do estado com o financiamento público do ensino superior, foi observado que o Programa exige a modificação explícita de 16 leis vigentes, contrariando ainda normativas dos órgãos de controle, no que se refere ao trânsito de recursos privados e recursos públicos. Foram feitas, também, ponderações sobre o método de obtenção de um orçamento adicional para as universidades. Com efeito, a simples formulação da proposta atesta o reconhecimento pelo governo da atual e progressiva defasagem orçamentária das universidades, assim como reconhece a excelência da pesquisa e das atividades desenvolvidas em nossos espaços; entretanto, em vez de centrar esforços na retirada dos efeitos perversos da Emenda Constitucional 95, que atingem todo o serviço público e, especialmente, a educação, o Programa oferece uma solução apenas para aquelas instituições que se disponham a renunciar à forma atual de exercício da autonomia garantida pela constituição e a aderirem a um fundo de investimento, sem que estudos mais detidos amparem ou corroborem a viabilidade desse Fundo, mesmo no longo prazo. Diante dos imensos desafios da educação pública, questionou-se assim a falta de estudos de impacto e mesmo a viabilidade das soluções apresentadas, sendo possível ver antes vagueza e imprecisão nos pontos em que o governo sugere haver inovação e ousadia.

Muito a debater, muito a esclarecer. Como é de nossa tradição, não apreciaremos de forma açodada proposta dessa magnitude e de impacto tão estruturante. O diálogo e a argumentação são nossos elementos, e caracterizam nossa postura diante de autoridades e membros da academia. A ANDIFES sabe então que, no tempo próprio e com a urgência de cada instituição, cada um dos nossos Conselhos Universitários, a quem cabe deliberar sobre a adesão ou não a programas desse porte, não deixará de travar o debate mais aprofundado e cuidadoso. Nesse sentido, também a ANDIFES realizará seminários, com todos os envolvidos, para debate de todos os seus aspectos e consequências.

A ANDIFES mobilizará especialistas, dará voz a nossas comunidades e procurará atuar juntamente com outras entidades científicas, assim como dialogará com todos os parlamentares preocupados com os destinos da educação em nosso país. A ANDIFES conclama, assim, todas as universidades federais a avaliarem os aspectos estruturantes da proposta, assim como suas consequências, à luz dos princípios constitucionais e dos valores mais elevados que orientam a vida universitária. Conclama, enfim, toda comunidade acadêmica e todos os interessados no futuro da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, a participarem ativamente desse debate, com a consciência de caber-nos uma manifestação clara e coletiva, por todos os meios, diante do parlamento e da sociedade, tão logo exista uma versão definitiva do projeto de lei.

Vitória – ES, 26 de julho de 2019.



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