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Goiás - 2016 - Fusão do Conselhos

diciembre 29, 2016 0:59 , por Marcelo Inácio de Sousa - | No one following this article yet.
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Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016

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Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São adotadas as seguintes medidas assecuratórias da implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017:

(...)

VI – ficam extintos:

a) os seguintes colegiados dotados de Secretarias Executivas e dos respectivos cargos em comissão de Secretário Executivo, CDS-5:

(...)

2. no âmbito da administração direta:

(...)

2.3 na Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho:

2.3.1 os Conselhos Estaduais do Trabalho, de Cooperativismo e de Economia Solidária, ficando ali criado o Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária, composto pelas CÂMARAS TEMÁTICAS de Trabalho, de Cooperativismo e de Economia Solidária;

(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "b" e "g" do inciso II e os incisos I e II do § 1o, todos do art. 2º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior; Luiz Antônio Faustino Maronezi; João Furtado de Mendonça Neto; Vilmar da Silva Rocha; Ana Carla Abrão Costa; Tayrone di Martino Gomes; Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira; Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita; Leonardo Moura Vilela; Lêda Borges de Moura

(D.O. de 30-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016.

[+] LINK PARA TEXTO COMPLETO DA LEI

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