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A democracia e a importância das eleições

16 de Junho de 2015, 18:20 , por Miro - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Licenciado sob CC (by-sa)

Por Miruí Araújo De Sá

 

Índice_____

 

  1. Eleições e Democracia – breve panorama histórico.

 Principais conteúdos:

   Antiga Atenas;

      Magna Carta e o Constitucionalismo;

      Comissários Do Povo – Rousseau;

      Democracia Burguesa – Karl Marx;

      Democracia De Massa ou Plutocracia Velada? (Séculos XX e XXI).

 

2. O Poder É Do Povo.

  2.1- Os Três Poderes ou Os Dois Poderes E O Judiciário?

        2.2- Votos Nulos e Anulação De Eleições.

        2.3- Democracia Eletrônica?

 

3. Voto: Como Transformá-lo De Uma Passiva Delegação De Poder Numa Etapa Do Processo Democrático?

  3.1- Do Mero Eleitor ao Cidadão Politizado: Participação Proativa Contínua.

                                       

 

1

Eleições e Democracia – breve panorama histórico.

 

  Eleição e democracia estão interligadas, pois a segunda não pode existir sem a primeira. No entanto, a eleição pode ser, por um lado, voltada à escolha de idéias, no caso da democracia direta, e também internamente nas casas legislativas, compostas por representantes do povo, onde se votam projetos de lei; ou, por outro lado, a eleição pode ser o ato de escolher representantes políticos, prática cuja responsabilidade é do eleitor, o cidadão que goza de plenos (ou quase plenos) direitos políticos.

  Na antiga Atenas (Grécia, por volta de 500 anos antes da era atual), além de outras restrições, os eleitores eram apenas homens – as mulheres estavam excluídas da participação política. Certas restrições, contudo, ainda existem nas atuais democracias constitucionais; algumas restrições certamente necessárias, pois não seria concebível atribuir igual poder político aos juridicamente incapacitados, como as crianças, por exemplo.

  Necessário alertar, porém, que durante muito tempo, muitos povos foram regidos por monarcas, estando, por isso, impossibilitados de escolherem, eles mesmos, os rumos políticos de sua pátria. A Magna Carta (Inglaterra, ano 1215 da era atual), considerada marco inicial do constitucionalismo, por ter feito o rei submeter-se a certas limitações legais, substituindo o poder absoluto do monarca pelo poder maior da lei, não expressava interesses da maioria do povo, nem de suas diversidades, constituindo-se, apesar de seus inegáveis avanços éticos, numa manifestação de poder por parte dos Barões, membros da Nobreza.  

  Esse distanciamento do povo em relação à elaboração e aprovação das leis às quais deve submeter-se foi reduzido com a readoção das eleições populares, num pretenso retorno à antiga democracia ateniense. Mas a realidade histórico-demográfica e, sobretudo, cultural e ideológica, era muito diferente: a Declaração Da Independência Dos Estados Unidos Da América, promulgada em 1776, e a Revolução Francesa, entre 1789 e 1799, traziam à baila o fenômeno da democracia de massas. Grandes vastidões territoriais e populacionais que se identificavam como um único país e um único povo – ou foram constrangidas a isso – adotaram uma estrutura de democracia na qual o voto restringe-se à transferência do poder decisório, por parte do eleitorado, aos seus supostos representantes.

  Neste momento histórico houve uma não declarada recusa, por parte da classe política dominante, à proposição de Jean-Jaques Rousseau, de que “Os deputados do povo não são, nem podem ser seus representantes, não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente.". A partir de então, o povo, ao contrario do que ocorria na antiga Atenas – e do que ocorre hoje, em certa medida, em certos cantões da Suíça – perdeu seu poder proativo na elaboração dos princípios jurídicos que devem nortear sua vida, aceitando a tarefa de meramente delegar seus poderes. A exceção são os casos pontuais dos plebiscitos e referendos. Seria essa a “democracia burguesa” referida por Karl Marx? Um regime político no qual as classes dominantes, resguardadas por leis e pelos sistemas jurídicos, expectam ou mesmo promovem uma campanha de popularidade dos pretensos representantes do povo; uma campanha cujos resultados estão limitados não apenas pelas cláusulas pétreas da Constituição (no caso do Brasil), mas também por todo o arsenal econômico-financeiro, tecnológico e ideológico-midiático dos megaproprietários, geralmente os maiores investidores e empresários.  

  É de amplo conhecimento, que, desde o início do século XX, Edward Bernays, sobrinho de Sigmund Freud, o pai da psicanálise – teoria sobre a mente e o comportamento humanos – foi o maior responsável pela criação de áreas de trabalho conhecidas como propaganda, publicidade, relações públicas e marketing. O que pouca gente sabe é que Bernays realizou isso empregando a teoria freudiana para a manipulação da mentalidade das massas, isto é, a ciência passou a ser utilizada amplamente não apenas como instrumento de lucro, ao induzir pessoas a comprarem o que não necessitam, sendo empregada também como meio de controle social em larga escala, criando medos e desejos, instituindo valores e comportamentos, iludindo populações quanto aos efeitos funestos de certos produtos industriais e, finalmente, vinculando, na intersubjetividade do povo estadunidense (e de outros povos posteriormente), idéias entre si tão diversas quanto democracia e capitalismo (isto é, lucro ilimitado e não intervenção pública em negócios privados, mesmo quando esses negócios ameaçam, pela sua extensão e virulência, os interesses das massas, que geralmente são chamadas a participar deles apenas como mão de obra e consumidoras passivas).

  A orquestração de golpes e ditaduras, através da propaganda voltada à manipulação da mentalidade das massas populares, tal como praticado (inicialmente) em Honduras e El Salvador, foi apenas um dos modos de ação que ocasionaram efeitos mais visíveis. Outros meios foram utilizados para fins tão obscuros que é difícil dizer qualquer coisa sobre eles, sem correr o risco de ser mal interpretado, principalmente neste texto, cujas dimensões devem ser limitadas e cujo objetivo principal não pode ser perdido. Basta dizer, por hora, que a ciência – tendo por trás a corrupção e a propaganda – passou a ser empregada na manipulação da mentalidade popular, também através de uma anterior manipulação da mentalidade dos acadêmicos, criando um perigoso status quo científico. Desde vacinação em massa à fluoretação das águas potáveis encanadas, pseudociências, filhas da propaganda, têm ganhado terreno e afetado, talvez de modo imensurável, muitos milhões de pessoas, justamente com apoio dos profissionais que – na maioria dos casos, também iludidos – deveriam nos alertar. “Verdades” foram (e são) construídas, difundidas e mantidas através do lobby e da corrupção de cientistas e politiqueiros ignorantes, egoístas ou diretamente interessados em manter a ignorância e a passividade do povo.

  Nos EUA, entre 1933 e 1945, o presidente Roosevelt tentou orientar seu povo a identificar e denunciar mensagens de duplo sentido presentes em anúncios e notícias de jornais, objetivando a precaver a população quanto a escusas manipulações da linguagem, direcionadas a burlar os mecanismos conscientes da mente humana. Posteriormente, em 27 de abril de 1961, o então presidente desse país, John F. Kennedy, num discurso memorável e aterrador, denunciou a existência, “em todo do mundo”, de “uma conspiração monolítica” que, com “vastos recursos humanos e materiais”, combinaria operações militares, diplomáticas, científicas e políticas, objetivando a sorrateira supressão da democracia. Por principiar com referências a Karl Marx, ao Leninismo, ao Stalinismo e à Guerra Fria, geralmente esse discurso de Kennedy é interpretado como um alerta contra a União Soviética, que realmente promovia uma campanha mundial – muitas vezes de modo obscuro – visando a expansão de sua influência. No entanto, convém ressaltar que Kennedy, nesse mesmo discurso, disse que uma necessidade de aumentar a segurança poderia ser aproveitada “por aqueles ansiosos para expandir o seu significado (da segurança) para os próprios limites da censura oficial e ocultação.”. Torna-se, obvio, então, que ele se referia a um perigo que, apesar de global, teria sua representação interna, nos EUA. Ora, a História mostra como, nos círculos de poder, sempre existiram pessoas cuja ganância ultrapassou a busca de luxo e prazer, numa ambição de poder e controle generalizados. Essa ânsia desmedida de reger o mundo (ou o quanto puder dele) têm se apoderado de indivíduos dos mais diversos setores do poder social, tais como nobres, militares, sacerdotes e grandes proprietários. Como triste exemplo, temos a crudelíssima ditadura militar, no Brasil – qual em diversos outros países –, que foi instaurada por generais, sob a alegação de protegerem o país de uma suposta “ameaça comunista”, submetendo o país a um regime, no mínimo, tão controlador quanto aquele do qual diziam querer nos proteger. Talvez para evitar infelicidade desse tipo a Suíça limite o tamanho de suas forças armadas e tenha muitos de seus cidadãos devidamente treinados, guardando em suas casas, armas de guerra, não só favorecendo uma rápida mobilização em caso de invasão estrangeira, mas garantindo, ao povo, certo poder de resistência em caso de algum conflito ou ameaça interna.

  Sejam pseudocomunistas, de vieses ditatoriais, ou capitalistas que, hipocritamente, defendem liberdades das quais, em verdade, somente eles serão beneficiados, a democracia sempre teve seus inimigos declarados e ocultos. Por isso, é indispensável estejamos não apenas alertas quanto ao que se passa em nosso país, estando também atuantes, engajados na manutenção e expansão da democracia em todos os ambientes. Pois, apesar desses alertas presidenciais, a história revela que muitas corporações, utilizando-se de todos os artifícios de sedução e estímulos deturpadores e hipertrofiadores dos instintos básicos humanos, teriam ganhado a adesão inconsciente e inconseqüente das massas populares, incluindo pessoas de todos os setores e classes sociais; pessoas que intoxicam corpo e mente com produtos e ideologias de instituições voltadas ao lucro a qualquer custo. E o dinheiro, nesta época do império do capital, significa poder, que é sempre muito perigoso quando concentrado em poucas mãos.

  Desde os trágicos e misteriosos eventos do dia 11 de setembro de 2001, nos EUA, leis nitidamente antidemocráticas têm sido aprovadas, perante a passividade da população estadunidense. As desculpas dadas pelos legisladores são diversas e, embora essas leis tratem de temas diversos como a saúde e o setor militar, a segurança nacional têm sido a justificativa principal. Manipulações de informações também já se evidenciaram. A verdade é que os EUA, a pátria mãe do presidencialismo e que se ufana de sua suposta tradição democrática, possuem uma brutal concentração de renda – se comparados, é claro, a outros países desenvolvidos. No Brasil esta concentração é muito maior, pois ele está entre os países com maior concentração de renda do mundo. Em todo o planeta há um abismo entre os mais ricos e os mais pobres e, como sabemos, concentração de renda é concentração de poder. Os países deste mundo, sob o rótulo de democracia, estariam sendo regidos por uma plutocracia velada?




2

O Poder É Do Povo

 

  Na antiga Atenas os cidadãos reuniam-se todos num mesmo lugar, para discutir e estabelecer os rumos da pátria, prática tida como inviável na atualidade de nossos grandes territórios e populações. Será inviável, mesmo? Isso tudo traz à tona a questão da possibilidade ou não de uma democracia que envolva vários milhões de pessoas. Caso a resposta seja afirmativa, ainda teríamos que saber qual estrutura e qual o modo de operacionalizá-la. Também deveríamos nos perguntar sobre o que é ou o que deveria ser uma democracia. Em outras palavras, quais são as características que realmente definem uma democracia real?

  Na atual República Federativa do Brasil, instituída pela Constituição de 1988, o povo costuma eleger seus representantes, os quais, não sendo comissários do povo, contrariando a proposta de Rousseau, reúnem-se em casas legislativas ou chefiam os poderes executivos, supostamente servindo aos interesses de seus eleitores. No entanto, não podemos esquecer que esta mesma constituição não restringe nossa estrutura democrática às limitações do representacionismo, ou seja, não determina que o povo tenha que transferir seu poder a outrem, por meio de eleições. Vejamos o que diz o Parágrafo Único do Artigo 1º:

 

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

 

  Percebe-se que a constituição diz claramente que o povo pode exercer seu poder diretamente.



Os Três Poderes ou Os Dois Poderes E O Judiciário?

 

  Outra coisa importante a destacar é aquilo que, para muitos, se caracteriza como uma contradição entre aquele parágrafo único do artigo 1º e o texto do Artigo 2º dessa mesma constituição:

 

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

 

  Ora, certos juristas declaram que, ao dizer “todo poder emana do povo” e, logo a seguir, arrematar dizendo que o povo “o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, obviamente o Parágrafo Único do Artigo 1º impossibilita que o Judiciário possa ser categorizado como um Poder da União. Nesta visão, o judiciário, apesar de sua importância inquestionável, seria, na realidade, uma função pública, no sentido de que seu dever é garantir a correta aplicação das leis estabelecidas pelo povo. O papel do Judiciário deveria, então, ser encarado como o de um serviço técnico, já que seus membros não são eleitos pelo povo, assumindo seus cargos mediante concurso público.

  E o que tudo isso tem a ver com as eleições? Será que o povo brasileiro não está passivo demais?  Será que não deixamos que nossa responsabilidade fosse cooptada pelo Judiciário – na face da Justiça Eleitoral – quanto à elaboração e gerenciamento das eleições, principalmente no que diz respeito à fiscalização e contabilização dos votos?



Votos Nulos E Anulação De Eleições

 

  Quanto aos votos nulos, Marco Aurélio Mello, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, em 06/09/2006, ao jornal Folha De São Paulo: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito". Ele e outros juristas já declararam, além de já haver precedentes jurídicos, que a Constituição Federal não autoriza a anulação de eleições, a não ser no caso dos ilícitos eleitorais atingirem mais da metade dos votos do município, ou seja, casos como fraude, abuso, coação ou compra de votos. Em outras palavras, não há possibilidade de conseguirmos anular uma eleição apenas votando nulo ou branco.

  Essa legislação pode não ser a mais desejável para expressar a opinião popular, mas é a que está vigente; e se quisermos mudá-la, não há outro meio, a não ser utilizar as próprias brechas dessa legislação. É agindo dentro da lei, que conseguiremos mudá-la – se quisermos mudá-la. Para isso e muito mais, nos atentemos à eleição e ao nosso papel político, que a antecede, a acompanha e a sucede.

 

 

Democracia Eletrônica?

 

  E quanto ao voto eletrônico? O Brasil é o único país a adotar uma urna totalmente digital e cuja patente de seu software pertence a uma empresa privada, que, além disso, é estrangeira. Empresa, essa, que já foi questionada publicamente nos EUA (onde fica sua matriz), devido justamente a dúvidas quanto à confiabilidade de seus programas de computador.

  A insegurança inerente às tecnologias digitais tem levado inúmeros especialistas em cibernética, inclusive de renomadas universidades do Brasil e do exterior, a se posicionarem publicamente contra as urnas eletrônicas. A lista dos votos, inclusive, já foi violada por especialistas da UNB, durante um teste promovido pelo TSE. Diversos países, pelo mundo, expressaram repulsa à urna eletrônica brasileira – fato pouco divulgado pela grande mídia. Enquanto isso, o nosso honorável Tribunal Superior Eleitoral propagandeia a agilidade e “segurança” desta tecnologia.

  Na verdade, este sistema eletrônico não permite a recontagem dos votos, pois foi rejeitado o Projeto De Lei que obrigaria a implantação de uma pequena impressora em cada urna, destinada a imprimir um comprovante do voto. Assim, sempre existirão dúvidas quanto à correspondência entre o voto digitado pelo eleitor e aquele computado eletronicamente, no interior obscuro dos circuitos da urna.

  A urna eletrônica, justamente por exigir engenheiros para criá-la e técnicos para consertá-la, afasta o povo em sua ampla e esmagadora maioria do direito inalienável de fiscalizar detalhadamente todo o processo democrático, do qual a fidelidade e a contabilização dos votos constituem-se em momentos cruciais e que historicamente têm sido de responsabilidade popular. Algo tão importante não pode ser usurpado do povo, sem que compreendamos este fato, no mínimo, como uma séria ameaça à democracia. Será que a agilidade na contabilização dos votos vale o risco?




3

Voto: Como Transformá-lo De Uma Passiva Delegação De Poder Numa Etapa Do Processo Democrático?

  Na Suécia, o Demoex (Democracia Experimental) é um partido político que resgata o ideal rousseauniano dos “comissários do povo”, pois, nele, os eleitos estão obrigados a não expressar a própria opinião na esfera pública, restringindo-se a votar e atuar conforme os interesses da maioria de seus associados. Contudo, o meio de obter essa pronta resposta dos associados-eleitores é o uso da internet, através da qual os projetos de lei e as questões em geral, sempre que surjam, são colocados à consulta. Mais uma vez os sistemas eletrônicos estariam, talvez, a obscurecer o que poderia ser uma radicalização democrática, isto é, uma radicalização em favor da democracia. Aliás, a versão brasileira desse partido já está sendo elaborada.

  O Partido Pirata, originário da Alemanha e já possuidor de uma versão brasileira – embora ainda não oficializada –, e a Lista Partecipata, da Itália, cujo lema é “O controle do governo nas mãos dos cidadãos (e não apenas em época de eleição)” seguem rumo similar ao Demoex, utilizando sistemas eletrônicos “on line” para a contabilização imediata dos votos populares. Haverá alternativa aos duvidosos meios eletrônicos?

  Já foi dito que na antiga Atenas os cidadãos votavam direta e pessoalmente em projetos que, aliás, eles mesmos poderiam propor. Dizem que hoje isso não seria possível, devido à grande extensão territorial e populacional. Mas, e se os municípios fossem divididos em pequenas unidades políticas, com um número máximo de indivíduos? Se for realmente indispensável apelar a sistemas eletrônicos, seria talvez necessário habilitar toda a população – ou parte considerável dela – no domínio total de cada minudência desses sistemas, deixando aos eleitores a fiscalização desses recursos eletrônicos, antes, durante e depois do processo eleitoral, inclusive enquanto da contabilização dos votos. Atente-se que a participação do povo é também indispensável na escolha, elaboração e modificações desses instrumentos eletrônicos e de outros recursos logísticos e tecnológicos que venham a ser utilizados nos processos eleitorais.





Do Mero Eleitor ao Cidadão Politizado: Participação Proativa Contínua.

 

  Independentemente dos meios utilizados no processo eleitoral, desde agora, na atual conjuntura política do Brasil, nós, os cidadãos, podemos e devemos acompanhar cada passo dos trâmites democráticos (e dos que deveriam ser democráticos), tais como a elaboração e votação de leis, por exemplo. Existem meios para isso, embora nos exijam tempo, dedicação, persistência e organização civil em larga escala. A sociedade civil, quando organizada, consegue e conseguirá cada vez mais, participar de modo contínuo nas atividades daqueles que ocupam cargos eletivos, cargos de confiança e dos servidores públicos em geral.

  A penalidade natural da não-participação popular nos processos políticos, sejam legislativos, executivos ou de outra natureza, não pode ser esquecida. A História mundial nos evidencia que o distanciamento entre o Estado e a sociedade significa, no mínimo, uma custosa burocratização do primeiro e uma alienação entre ambos; alienação caracterizadora de uma perigosa esquizofrenia sociopolítica, sempre anunciadora de cataclismos iniciados pela negligência da população civil e, simultaneamente, por interesses das classes dominantes ou de grupos e indivíduos desmedidamente ambiciosos.

  Por exemplo, os pobres foram condicionados a acreditar ou simplesmente a atuar como se a pobreza fosse uma situação enfrentada por cada pobre, individualmente, ou, no máximo, por cada família pobre. É a ignorância, algumas vezes voluntária – quase sempre imposta –, que impede o povo de apreender a extensão da realidade, a ponto de perceber que a pobreza é pandêmica e que são os mais interessados por sua extinção (os pobres) que deveriam se organizar massivamente, em vistas a suplantar tanto a pobreza quanto a miséria (sua descendente mais infeliz), além de todos os possíveis mecanismos que venham a reacender interesses egoísticos. Fugir de nossas responsabilidades, numa fuga egoística, acreditando que nossos problemas são pessoais e que, portanto, devem ser resolvidos individualmente, é demonstrar uma insensatez que favorece a manutenção e, talvez, a ampliação das estruturas de dominação entre classes e indivíduos; estruturas que não apenas subsistem nos vícios dos politiqueiros, mas que persistem em nosso íntimo, como expressões de medo, preguiça e indiferença pelos rumos políticos do município à pátria.

  Um modo muito viável de o povo começar a se apoderar das estruturas e funções políticas é a participação proativa nos processos eleitorais. As eleições constituem-se no momento fundamental para o início de uma verdadeira e profunda participação popular no sistema político brasileiro. Aproveitemos, portanto, a oportunidade de criar e expandir uma co-autogestão realmente democrática, na qual os interesses privados não sobrepujem o bem comum, onde a minoria não domine a maioria (e o inverso também não ocorra), transformando a república numa coisa verdadeiramente pública, isto é, do povo; povo que, ciente da complementaridade entre os diferentes, deve incorporar as diversidades de todos os tipos, para, pacificamente, embelezar e engrandecer a si mesmo.

  Iniciando com a cuidadosa escolha dos partidos políticos e dos candidatos, prosseguindo com a fiscalização das eleições, a participação popular pode se expandir para outras esferas de atuação. Cabe à população civil amplamente organizada, atuar internamente nos partidos políticos e, superando essa limitação, participar das atividades legislativas e executivas, tanto no âmbito das estruturas políticas oficiais, quanto nas ruas, comunidades, conjuntos habitacionais, condomínios, bairros, favelas, etc.

  Existe em nosso país o chamado “Portal Da Transparência”, que não terá grande utilidade se a sociedade não garantir a legitimidade dos dados lá apresentados. Ora, é a sociedade que deve validar cada ato do Estado, até que não haja grande diferença entre ambos, ou seja, até que o Estado e a sociedade estejam, o quanto possível, integrados um ao outro. Somente então teremos eliminado nossa covardia de acusar os politiqueiros como responsáveis pelas mazelas sociais, pois estaremos cientes de que nossa passividade nos faz (a todos) corresponsáveis.

  Fazer política não significa necessariamente fazer política partidária. Podemos ter visão e atuação mais amplas, não limitadas a interesses pessoais ou grupais, atendo-nos às causas universais, mesmo quando em defesa das minorias. Não sejamos apenas meros eleitores, superemos essa passividade, tornando-nos cidadãos politizados, isto é, engajados nas nobres causas sociais.


Mãos unidas à obra coletiva!

 

Miruí Araújo De Sá

Ultimas correções efetuadas em 20 de novembro de 2016.

 

 

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O trabalho A DEMOCRACIA E A IMPORTÂNCIA DAS ELEIÇÕES de Miruí Araújo De Sá está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

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