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Fórum Brasileiro de Economia Solidária

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Edital Fundo Arquidiocesana de Brasília

June 17, 2016 19:47 , von Paulo Henrique de Morais - 0no comments yet | Es folgt noch niemand diesem Artikel.
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FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE DE BRASÍLIA – FAS

 EDITAL  2016

A Campanha da Fraternidade (CF) é realizada todos os anos, desde 1964, pela Igreja Católica Apostólica Romana no tempo litúrgico da Quaresma. Inicialmente, os temas da CF refletiram as linhas mestras do Concílio Vaticano II, abordando questões mais internas da Igreja. A seguir, passaram a tratar  temas estruturantes para a organização democrática e justa de nossa sociedade. A partir de meados dos anos oitenta, propõe temas mais conjunturais, como trabalho, educação, saúde, juventude, água, mudanças climáticas, política etc.

Os temas refletidos pela CF ao longo de sua história atestam o compromisso cristão para com a nação brasileira e seu povo, em seus esforços para superar estruturas e situações contrárias aos anseios por uma sociedade justa, fraterna e pacífica.

Por ocasião do grande Jubileu do segundo milênio da era cristã, a CF prestou outro grande serviço ao Reino. No ano 2000, a Campanha da Fraternidade Ecumênica – CFE foi confiada ao Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC). Desde então foram realizadas as Campanhas da Fraternidade Ecumênicas de quatro em quatro anos.

Neste ano de 2016, estamos celebrando a quarta CFE. Participam dessa ação as igrejas do CONIC: Católica Apostólica Romana, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Episcopal Anglicana do Brasil, Presbiteriana Unida do Brasil e Sirian Ortodoxa de Antioquia. A estas igrejas integrantes do CONIC, somaram forças também: a Aliança de Batistas do Brasil, o Centro Ecumênico de Serviços à Evangelização e Educação Popular (CESEEP) e a Visão Mundial.

 À comunhão entre essas igrejas se junta a Misereor, instituição que promove na Alemanha uma Campanha de Quaresma com o intuito de suscitar a solidariedade para com os povos do Sul e estimular os cuidados com a nossa casa comum, o Planeta Terra.

Assim, a CFE 2016 apresenta um belo testemunho de unidade na diversidade, a clamar e suscitar ações pela universalização dos serviços de saneamento básico para nossa população. A cada quatro anos realiza-se a Campanha da Fraternidade Ecumênica – CFE. Neste ano de 2016 está acontecendo a quarta CFE, coordenada pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC. Os recursos financeiros coletados no Domingo de Ramos, 20 de março, dia nacional da Coleta Ecumênica de Solidariedade, constituem o Fundo Ecumênico de Solidariedade - FES.   As doações para a CFE podem ser ofertadas durante todo o ano. Da mesma forma a reflexão e ação da CFE continua durante o ano de 2016.

Essa coleta é o gesto concreto de fraternidade, partilha e solidariedade. Ela é realizada em âmbito nacional, em todas as Igrejas Cristãs que participam da Campanha da Fraternidade Ecumênica.

As equipes de campanha das Igrejas promotoras da CFE são convidadas a organizar este gesto concreto ecumênico de solidariedade durante o tempo forte da campanha, que vai da quarta-feira de Cinzas, 10 de fevereiro, até o Domingo de Ramos que antecede a Páscoa. No caso de a Coleta Ecumênica não ser realizada no dia 20 de março, sugerimos que outra data específica seja reservada para a Coleta Ecumênica Nacional da Solidariedade. (cf.  CNBB. Texto base CFC 2016, nº 04).

 

Segundo o costume da Campanha de Fraternidade, 60% dos recursos doados construirão os Fundos Diocesanos de Solidariedade da Igreja Católica e das Igrejas Cristãs que compõem o CONIC. Esses recursos consistem num Fundo a ser administrado pelas comunidades eclesiais das Igrejas Cristãs com o objetivo de prestar apoio a projetos sociais de grupos socialmente vulneráveis.

 

Do total da Coleta Ecumênica da Solidariedade, 40% serão enviados para o Fundo Ecumênico Nacional de Solidariedade (FES). Este Fundo servirá para reforçar tanto iniciativas apoiadas pelos fundos diocesanos como de iniciativas das diversas comunidades cristãs filiadas ao CONIC. Este Fundo também apoiará iniciativas de grupos, associações e outras organizações que desenvolvem ações afins com o tema da Campanha.

                                                                                               

FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE DE BRASÍLIA – FAS

 Coleta da Solidariedade do Domingo de Ramos – Campanha da Fraternidade

No Estatuto da Cáritas Arquidiocesana de Brasília, criada em 8/04/2010, uma de suas FINALIDADES (artigo 1º inciso VII), é: “Gerir o Fundo Arquidiocesano de Solidariedade” – FAS.

I – O QUE É FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE

O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade – FAS busca promover a solidariedade e a cidadania, por meio do apoio a projetos sociais nas mais variadas áreas, priorizando aqueles relacionados com as temáticas da Campanha da Fraternidade do ano em curso. Formado por 60% dos recursos da coleta da solidariedade realizada por ocasião da Campanha da Fraternidade, no domingo de Ramos. A Cáritas Arquidiocesana iniciou a gestão do Fundo Diocesano de Solidariedade da Arquidiocese de Brasília em outubro de 2011, por determinação de Dom João Braz Aviz. Os outros 40% da coleta, são enviados ao Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), administrado pela CNBB.

II – CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO ARQUIDIOCESANO DE  SOLIDARIEDADE - FAS

Além dos recursos da Coleta da Solidariedade, que é expressão da partilha fraterna do povo das comunidades e paróquias da Arquidiocese de Brasília, o Fundo Diocesano de Solidariedade recebe também doações voluntárias. Soma-se ainda o percentual das devoluções dos projetos produtivos apoiados pelo Fundo. Também poderão ser feitas campanhas ou promoções específicas em favor de projetos específicos que poderão ser apoiados pelo Fundo Diocesano de Solidariedade.

III – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA COLETA DA SOLIDARIEDADE DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA

Os recursos do FAS têm como prioridade apoiar projetos sociais apresentados por grupos organizados e socialmente vulneráveis, com o objetivo de estimular a ocupação e geração de renda, a formação cidadã e defesa dos direitos humanos, considerando a missão da Cáritas Arquidiocesana de Brasília e os temas relacionados à Campanha da Fraternidade.  

IV – QUEM PODE ENVIAR PROJETOS AO FUNDO ARQUIDIOCESEANO DE SOLIDARIEDADE (FAS)

 Grupos Organizados, Pastorais Sociais, Comunidades, Movimentos, Paróquias.

 V – CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

 Envolver no mínimo 06 famílias, com organização coletiva/associativa (para projetos produtivos);

  1. Envolver uma Pastoral/Comunidade/Paróquia, para projetos relacionados ao tema da CF;
  2. Ter uma contrapartida que pode ser em dinheiro, prestação de serviço ou materiais específicos disponíveis pelo grupo;
  3. Todos os Projetos produtivos (aqueles que geram renda) deverão realizar  uma devolução solidária de 20% do valor aprovado e recebido. A devolução do valor deverá ser feita no prazo estabelecido no projeto. No máximo, até 01 ano do recebimento do recurso aprovado. Situações excepcionais poderão ser reavaliadas;
  4. O valor máximo a ser solicitado para cada projeto, não poderá ultrapassar o valor de 06 (seis) salários mínimos vigentes no Brasil;
  5. Quando se tratar de movimentos/grupos da Arquidiocese deve-se apresentar um parecer por escrito do Vicariato Social e/ou Paróquia;
  6. Assumir o compromisso com a prestação de contas dos objetivos, atividades e valores apresentados no projeto. Apresentar relatório qualitativo demonstrando os resultados no grupo e na comunidade.

 VI – CONTA DO FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FAS

 O Fundo é administrado pela Cáritas Arquidiocesana de Brasília. A conta está em nome da Cáritas.

 Caixa Econômica Federal – Agência 0863 – C/C 12-1 – Operação 003

VII – EQUIPE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ARQUIDIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FAS

O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade – FAS mais do que um mecanismo de financiamento de projetos, é instrumento metodológico da economia comunitária a serviço do desenvolvimento local, visto que os projetos sociais devem cumprir um papel de fortalecimento das organizações locais, das dinâmicas geradoras do desenvolvimento local/comunitário, econômico e social. Daí o caráter pedagógico não assistencialista dos Fundos Solidários, pois agrega processos de formação cidadã para ampliação e conquista de direitos às ações de desenvolvimento e, também, tece laços de solidariedade no que tange à priorização das regiões mais empobrecidas e necessitadas.  

(excluir espaçamento)

A Rede Cáritas Brasileira teve papel importante na criação do Fundo Nacional de Solidariedade – FNS, hoje administrado diretamente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Da mesma fora, estimulou e apoiou a criação dos Fundos Diocesanos de Solidariedade  e mantém, até hoje, um forte vínculo com a gestão e organização dos fundos e acompanhamento aos projetos apoiados. A experiência na gestão de fundos de apoio a pequenos projetos, ancorada em uma perspectiva pedagógica, não assistencial e sustentada por formas de relações de trocas comunitárias solidárias – próprias das culturas locais –, financiadas com recursos da Cooperação Internacional, credenciou a Cáritas Arquidiocesana de Brasília, enquanto entidade membro da Rede Cáritas, para assumir os processos de animação, administração e gerência do FAS.

 A Cáritas Arquidiocesana de Brasília cria o Conselho Gestor do FAS – instância de avaliação das iniciativas a serem apoiadas pelo Fundo. As ações apoiadas pelo FAS contribuem para a melhoria das condições de vida de muitas pessoas. Os projetos apoiados por este Fundo priorizam ações de formação de agentes de mudanças com base nos princípios da construção coletiva de conhecimentos da realidade.

 O Conselho Gestor é formado por 06 pessoas, com a finalidade de receber, analisar, dar um parecer, aprovar ou não, os projetos apresentados. Os projetos apoiados serão acompanhados pela Equipe Técnica da Cáritas Arquidiocesana de Brasília, que apresentará relatórios à Diretoria da Cáritas nas reuniões mensais.

 Composição do Conselho Gestor de acordo com o mandato da Diretoria para o período de abril de 2014 a abril de 2018.

 Anadete Gonçalves Reis – Vice-Presidente

José Fernando Santos – Tesoureiro

Miriam Cibreiros – Secretária

Jardel Santana – Vice-Secretário

José Boaventura Teixeira – integrante da equipe técnica

Paulo Henrique de Morais – integrante da equipe técnica

 

 

 

 

 

 

VIII – PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS/PROJETOS

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO GESTOR PARA  AVALIAÇÃO  DE PROJETOS FAS 2016

 

DATA LIMITE DE RECEPÇÃO DE PROJETOS (correio eletrônico – e-mail)

ANÁLISE DO PROJETO PELO CONSELHO GESTOR - FAS

Até 30 de junho de 2016

Até 20 de julho de 2016

Até 30 de setembro de 2016

Até 20 de outubro de 2016

 

 

 

 

 

 

IX – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública 01/2016 e no Apoio Institucional, os Convenentes devem apresentar prestação de contas, parcial e/ou integral, dos projetos cujos recursos foram utilizados em sua execução. A prestação de Contas deve compreender no mínimo os seguintes itens:

 

  • Identificação da entidade e dados do projeto;
  • Relatório detalhado de comprovação da execução do projeto;
  • Comprovação do cumprimento das contrapartidas;
  • Relatório físico-financeiro;
  • Relatório analítico-qualitativo.

 

A prestação de contas deve abordar a totalidade da execução do projeto (física e financeira), incluindo o detalhamento das ações realizadas em cumprimento às obrigações estabelecidas em contrato. Deve ser apresentada a utilização, no projeto, de outros recursos de outras fontes. Explicitar também  o atingimento dos objetivos propostos pelo projeto e definidos em contrato, demonstrar a execução/entrega das contrapartidas propostas, além do relatório analítico de execução financeira.

 

XI – ROTEIRO BÁSICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

  1. Título do Projeto.
  2. Identificação da organização: Endereço completo, CNPJ (caso tenha), telefone, e-mail.
  3. Pessoas responsáveis pela organização e pelo Projeto. (nome completo, CPF  e telefone)
  4. Número de famílias e de pessoas que serão envolvidas no projeto.
  5. Quando o projeto for de uma Paróquia, Pastoral, movimento da Arquidiocese, o Vicariato Social e/ou Paróquia deverá dar um parecer sobre o Grupo e sobre o Projeto. O parecer, por escrito, deve acompanhar o projeto.
  6. Histórico do grupo: quando surgiu, qual sua proposta, endereço e onde atua, o que já fez... Justificativa.
  7. Objetivo do projeto: o que vai fazer, o que quer alcançar com este trabalho (projeto). Para projeto produtivo, onde vai colocar, vender ou utilizar os frutos do projeto.
  8. Organização do grupo: como vão se organizar, como vão fazer, quem faz o quê, quanto tempo leva para executar o projeto...
  9. O que o grupo precisa e qual o valor (listar gasto por gasto com o valor de cada item) Fazer uma Planilha de custos.
  10. Contrapartida: qual é a participação financeira do próprio grupo, prestação de serviço ou material que o grupo vai dispor para executar o projeto.
  11. Como será a continuidade do projeto e da ação. Como irá se sustentar.
  12. Valor solicitado ao Fundo Arquidiocesano de Solidariedade (FAS) R$.....
  13. Proposta de devolução solidária quando se tratar de projeto produtivo, (projeto para gerar renda): devolver 20% do valor recebido do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade. Definir  quantas parcelas e em que tempo. Todo projeto produtivo terá um tempo de carência, podendo realizar a devolução dos 20% num prazo de dois anos, garantida a prestação de contas dos recursos recebidos por meio do projeto aprovado.

 

  1. Local e data.
  2. Assinatura das pessoas responsáveis pela organização e/ou pelo projeto.

 

XII - ENDEREÇO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS

 

Num primeiro momento, os projetos devem ser enviados por email de modo que caso a equipe e/ou Conselho Gestor sugira alguma mudança, a organização proponente possa fazer as alterações. Sendo aprovado o projeto, sua versão final deve ser também entregue impressa e assinada pelo responsável, para o seguinte endereço da Cáritas Arquidiocesana de Brasília.

 

 Av. L2 Sul, Quadra 601 Módulo 3 e 4 – Brasília, DF – de 2ª a 6ª feira, das 8,00 às 17 E-mail [email protected]

Fone da Cáritas: 061-32256834;

Teixeira: 8165-5033 (Tim); 061-93234496 (Claro) [email protected] ; Paulinho: 61- 81246572 (Tim); 61-93857667 (Claro) [email protected]

 

 

Brasília, 01 de junho  de 2016.

 

 

 

 

Pe. Carlos Henrique Silva Oliveira

Presidente

Cáritas Arquidiocesana de Brasília

 

 

 

 

ANEXO I

 

Roteiro para apresentação de proposta/projeto

 

 

Orientações: O roteiro deve seguir a seguinte formatação:

 

  • Fonte: Arial
  • Tamanho: 12
  • Espaçamento entre linhas: 1,5
  • Alinhamento: Justificado
  • Margens:

2,5 superior

1,5 inferior

2,0 esquerda e direita

 

 

ENTIDADE PROPONENTE

 

 

  1.    TITULO DO PROJETO: (máximo 02 linhas)

 

  1. INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

Nome da instituição:

CNPJ (caso possua):

Endereço:

Fone para contato:

E-mail:

 

  1.     RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO:

Nome:

CPF:

RG

Endereço:

Fone para contato:

E-mail:

 

  1. CONTA BANCÁRIA:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

  1. NATUREZA DA INSTITUIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

  1. DESCRIÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE: (máximo 01 página)

 

  1. APRESENTAÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO: (máximo 10 linhas)

 

  1. JUSTIFICATIVA: (máximo 02 páginas)

 

  1. OBJETIVO GERAL: (máximo 03 linhas)

 

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (máximo 10 linhas)

 

  1. 11. ATIVIDADES: (máximo 01 página)

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA TEMÁTICA OU FOCO DO PROJETO:

 

  1. 13. PERÍODO DE EXECUÇÃO:

 

 

  1. DESCRIÇÃO DAS PESSOAS E GRUPOS A SEREM BENEFICIADOS: (máximo 15 linhas)

 

  1. 15. METAS:

 

  1. METODOLOGIA: (máximo 02 páginas)

 

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

 

  1. ORÇAMENTO:

 

DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Itens despesa

Especificação

Quantidade

Valor Unitário/hora

Valor Total

Valor Solicitado

Valor de contrapartida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO

 

 

 

 

 

 

  1. VALOR TOTAL DO PROJETO:

VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO:

 

  1. CONTINUIDADE DAS AÇÕES: (máximo 01 página)

 

 

 

Local e data

 

 

 

Nome do/a responsável

Cargo/Função do/a responsável

 

 

 

 


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