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Lei de EcoSol do DF 4899-12

April 11, 2019 14:46 , by Marcelo Inácio de Sousa - 0no comments yet | No one following this article yet.
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A Lei de Economia Solidária (4.899, de 08/08/2012) institui a Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária. De acordo com ela, as diretrizes, princípios e objetivos fundamentais da Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária se integram às estratégias gerais de desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais que têm por finalidade a implementação de políticas que visem à promoção de atividades econômicas autogestionárias, o incentivo aos empreendimento s econômicos solidários, bem como a criação de novos grupos e sua integração a redes associativistas e cooperativistas de produção, comercialização e consumo de bens e serviços.

São OBJETIVOS da Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária:

  1. contribuir para a erradicação da miséria e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais;
  2. contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para inclusão e mobilidade sociais e para melhoria da qualidade de vida;
  3. criar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão do trabalho;
  4. promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização das pessoas, do trabalho e do território;
  5. fomentar o desenvolvimento de novos modelos socioprodutivos coletivos e autogestionários, bem como a sua consolidação, estimulando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
  6. incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos econômicos solidários, organizados em cooperativas ou sob outras formas associativas compatíveis com os critérios fixados nesta Lei;
  7. estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da economia popular e solidária;
  8. fomentar a criação de redes de empreendimentos econômicos solidários e de grupos sociais produtivos, assim como fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação;
  9. promover a intersetorialidade e a integração de ações do Poder Público que possam contribuir para a difusão dos princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei;
  10. criar e dar efetividade a mecanismos institucionais que facilitem sua implementação;
  11. criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da economia popular solidária;
  12. educar, formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos empreendimentos da economia popular solidária, por meio de parcerias firmadas com instituições afins;
  13. articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas atividades autossustentáveis;
  14. articular o Distrito Federal com os Municípios e Estados da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
  15. articular, mapear e organizar os diferentes segmentos da sociedade que se encontram em situação de risco socioeconômico.

O texto da Lei 4.899/12 na íntegra está disponível neste link:

http://cirandas.net/articles/0032/7878/Lei-N%C2%BA4899-Ecosol-DF.pdf


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