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Orientações para indicação de EES pelos Fóruns Estaduais de Economia Solidária

10 de Fevereiro de 2014, 9:26 , por Ligia - 22 comentários | 1 pessoa seguindo este artigo.
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  1. Não há prazo para envio das indicações.

  2. Só é aceito um único formulário (termo de responsabilidade abaixo) por Fórum Estadual. Este formulário deve ser enviado por um(a) dos(as) 3 representantes do Fórum Estadual na Coordenação Nacional do FBES. Veja contato dos fóruns estaduais em www.fbes.org.br/foruns

  3. Ao enviar as indicações, o Fórum Estadual assume inteira responsabilidade de que os empreendimentos indicados são empreendimentos de economia solidária conforme deliberação da IV Plenária Nacional de Economia Solidária, reproduzida abaixo.

  4. É necessário preencher a planilha com todos os dados dos empreendimentos solidários indicados pelo Fórum Estadual. A planilha está disponível em:

    http://cirandas.net/fbes/cirandas/indicacoes-novos-empreendimentos-cirandas-fees.xls

    Se faltar qualquer coluna, o empreendimento não será inserido no Cirandas.net

  5. Se você faz parte de um Fórum Municipal, Microrregional ou Metropolitano, deve fazer uma reunião de seu Fórum local, fazer as indicações na planilha, e enviar a lista de presença e a planilha para o Fórum Estadual. Apenas os Fóruns Estaduais podem enviar as indicações, inclusive as que vêm dos Fóruns Municipais, Microrregionais e Metropolitanos.

  6. Estes empreendimentos devem ter sido indicados em reunião do Fórum, com transparência e publicidade. Podem ser indicações de Fóruns municipais, microrregionais ou metropolitanos, mas o Fórum Estadual assume a responsabilidade de referendar estas indicações.

  7. Cada estado pode indicar quantos empreendimentos quiser. Não há limite.

  8. Os empreendimentos indicados são preferencialmente participantes de Fóruns de Economia Solidária, mas não obrigatoriamente, contanto que estejam de acordo com os princípios e critérios definidos na V Plenária.

  9. O envio da lista de assinaturas confirmando a validade da reunião do Fórum Estadual é obrigatória! A lista pode ser escaneada ou fotografada com um celular ou máquina fotográfica. 

  10. Sugerimos que o seu Fórum Estadual organize uma oficina sobre o Cirandas.net para os empreendimentos solidáriosa serem indicados. Esta oficina pode ser oferecida por um Cirandeiro/a. A lista de pessoas formadas em Cirandas está na seguinte página:
    http://cirandas.net/cirandeiros/lista-de-pessoas-que-fizeram-o-curso-de-formacao-no-cirandas

  11. Os empreendimentos indicados pelo Fórum Estadual serão inseridos assim que o formulário for recebido e validado pela Coordenação Executiva. Os empreendimentos receberão por email orientações para utilizar a página.

  12. A boa imagem do Cirandas e da Economia Solidária depende de todos nós! Todas as páginas de empreendimento têm um botão "denunciar", em que é possível se fazer questionamentos quanto à validade das indicações. Caberá ao Fórum Estadual que fez as indicações responder aos questionamentos ou pedir a exclusão de um empreendimento solidário denunciado, caso a denúncia se confirme.

  13. Enviar a planilha completa com os dados dos Empreendimentos de Economia Solidária e a lista de Presença da Reunião do Fórum Estadual que referendou os EES para: [email protected]

  14. Qualquer dúvida envie email para [email protected]

 

  • Empreendimentos indicados - Termo de Responsabilidade 

  • Nós, abaixo assinados, representando nosso Fórum Estadual, garantimos que todas as iniciativas indicadas neste formulário são Empreendimentos de Economia Solidária segundo os critérios aprovados na IV Plenária Nacional de Economia Solidária, que diz o seguinte (seção 3.2.1 - (a) do Relatório da IV Plenária Nacional de Economia Solidária) :

    O FBES reconhece por empreendimentos de economia solidária as organizações que sigam os seguintes critérios:

    • São coletivas (singulares e complexas), tais como associações, cooperativas, empresas autogestionárias, clubes de trocas, redes, grupos produtivos informais e bancos comunitários.
    • Seus participantes ou sócias/os são trabalhadoras/es dos meios urbano e/ou rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados.
    • Podem ter ou não um registro legal, prevalecendo a existência real. A forma jurídica não é o mais fundamental, mas sim a autogestão.
    • No caso de associações sem fins lucrativos, estas devem possuir atividade(s) econômica(s) definida(s) em seus objetivos.
    • São organizações regulares, que estão em funcionamento, e organizações que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas.
    • Realizam atividades econômicas que podem ser de produção de bens, prestação de serviços, de crédito (ou seja, de finanças solidárias), de comercialização e de consumo solidário.
    • São organizações que respeitem os recortes de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual, grupos socais minoritários como comunidades tradicionais e de fundo de pasto, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, portadores de necessidades especiais; que abominem toda a forma de violência contra mulheres, crianças, índios, negros:as; e que contemplem a dimensão ética em suas ações e atividades.
    • São organizações que respeitem o direito de trabalhadores/as e não explorem o trabalho infantil, considerando exploração o trabalho forçado e coagido e não a transmissão de saberes tradicionais entre pai, mãe e filhos na agricultura familiar.
    • São organizações que valorizam o compartilhamento, entre homens e mulheres, do trabalho reprodutivo e do cuidado com as pessoas.
    • São organizações que respeitem critérios ambientais nas suas atividades econômicas, buscando a priorização da conservação ambiental e o desenvolvimento humano.

    Quanto à atuação dos empreendimentos solidários no meio onde estão inseridos:

    Os empreendimentos devem buscar se organizar em redes e cadeias de produção, comercialização e consumo solidários, conglomerados, entre outras formas coletivas para além do empreendimento isolado.

    Sobre empreendimentos da agricultura familiar, urbanos, indígenas, extrativistas e comunidades tradicionais:

    • Empreendimentos da agricultura familiar, unidades indígenas, quilombolas e extrativistas, agricultores urbanos são empreendimentos solidários se estiverem integrados em empreendimentos coletivos, autogestionários e supra-familiares.
    • Comunidades tradicionais (ribeirinhas, quilombolas, pescadores, etc) podem ser considerados empreendimentos solidários se de fato tiverem uma ação econômica coletiva.
    • Empreeendimentos familiares urbanos podem ser considerados como empreendimentos solidários desde que integrados a uma organização por ramos de atividades ou território e que obedeçam os princípios da economia solidária.

22 comentários

  • Eec35a2f314eeef3f168222e44f94ff5?only path=false&size=50&d=identiconkaka
    23 de Março de 2014, 17:58

    código de ativação

    enviar outro código de ativação com urgência. para o email:[email protected]


    • Amazonia minorLigia
      24 de Março de 2014, 6:01

      Res Código de ativação

      A solicitação de código de ativação deve ser enviada para o email: [email protected] com o nome, a cidade e se possível, a página do EES no Cirandas.


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