Estatuto Social da Oportunidade
3 de Abril de 2012, 21:00 - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.Aprovado na Assembleia de fundação, em fevereiro de 2005
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO OPORTUNIDADE, doravante denominada OPORTUNIDADE, constituída em 11/02/2005, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo de duração indeterminado, com sede no município de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Professor Augusto Lages, 87, e foro no município de Caldas.
Artigo 2º - A OPORTUNIDADE tem por objetivo geral potencializar, através de recursos financeiros, iniciativas gestadas no município de Caldas e de abrangência do mesmo município, de cunho emancipatório, existentes ou a serem criadas, nas seguintes áreas:
I - arte e cultura;
II - educação;
III - meio ambiente;
IV - organização social;
V - economia solidária;
VI - esportes.
Artigo 3º - A OPORTUNIDADE tem por objetivos específicos:
I - Atuar como agência financiadora de iniciativas de cunho emancipatório nas áreas acima elencadas, dispondo de recursos próprios, oriundos de sócios contribuintes sensibilizados com a causa;
II - Servir como suporte institucional para que grupos organizados solicitem financiamentos para projetos de cunho social;
III - Avaliar a qualidade dos projetos apoiados, com o intuito de garantir o uso efetivo dos recursos repassados.
Artigo 4º - A OPORTUNIDADE não distribui entre os seus associados, conselheiros ou coordenadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a OPORTUNIDADE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 6º - A OPORTUNIDADE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 7º - A OPORTUNIDADE disciplinará seu funcionamento por meio de Resoluções Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Coordenação.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 8º - A OPORTUNIDADE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Sócio Atuante: integrante da coordenação geral, de algum dos grupos de gestão ou dos projetos apoiados pela OPORTUNIDADE (incluindo eventuais beneficiários de projetos apoiados pela OPORTUNIDADE), com direito a voz e voto na Assembléia Geral.
II - Sócio Parceiro: pessoa, física ou jurídica, simpática aos objetivos gerais e específicos da OPORTUNIDADE que disponibiliza gratuitamente saberes, produtos e/ou serviços para serem utilizados por outros sócios, sejam estes atuantes, contribuintes ou parceiros. O sócio parceiro tem direito a voz na Assembléia Geral.
III - Sócio Contribuinte: pessoa, física ou jurídica, simpática aos objetivos gerais e específicos da OPORTUNIDADE que colabora com doações em dinheiro ou espécie, e tem direito a voz na Assembléia Geral.
Parágrafo Único – É possível ser sócio em mais de uma das categorias elencadas acima.
Artigo 9º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
II- acatar as decisões da Coordenação Geral.
Artigo 10º - São direitos dos sócios atuantes:
I- votar e concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos da Coordenação Geral, desde que atendam ao disposto no parágrafo único do art. 21;
II- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 11 - São direitos dos sócios parceiros e contribuintes:
I- concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos da Coordenação Geral, desde que atendam ao disposto no parágrafo único do art. 21;
II- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 12 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidariamente, pelos encargos da entidade.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13 - A OPORTUNIDADE será administrada por
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Gestor Ampliado;
III – Coordenação Geral;
IV – Grupos de Apoio à Coordenação Geral (Grupo de Gestão Financeira, Grupo de Comunicação Institucional, Grupo de Qualidade e Ética, e Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela OPORTUNIDADE);
V – Conselho Fiscal;
Parágrafo Único - A instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos dos grupos Gestores, da Coordenação Geral e do Conselho Fiscal.
III . 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano da OPORTUNIDADE, se constituirá dos sócios atuantes e contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Tanto sócios atuantes quanto contribuintes e parceiros terão direito a voz na Assembléia Geral, mas somente os sócios atuantes terão direito a voto.
Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Coordenação Geral e o Conselho Fiscal;
II - propor à Coordenação Geral critérios gerais de conduta no que concerne aos objetivos gerais da OPORTUNIDADE;
III - admitir novos sócios e aprovar a exclusão dos sócios de qualquer categoria que solicitem, ou fiquem impedidos, ou cuja conduta revele-se indigna de pertencer ao quadro associativo da OPORTUNIDADE.
IV - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 45.
V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 44.
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais:
VII - aprovar o Regimento Interno.
Artigo 16 - A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Coordenação Geral;
II - apreciar e aprovar relatório anual da Coordenação Geral, composto pelos seis (06) relatórios bimestrais realizados durante o ano;
IV - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 17 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Coordenação Geral;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 18 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da OPORTUNIDADE e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos sócios e, em Segunda convocação, com qualquer número.
III . 2 – DO CONSELHO GESTOR
Artigo 19 – O Conselho Gestor Ampliado será constituído pela Coordenação Geral e pela totalidade dos membros dos quatro Grupos de Apoio à Coordenação Geral (Grupo de Gestão Financeira, Grupo de Comunicação Institucional, Grupo de Qualidade e Ética, e Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela OPORTUNIDADE).
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Ampliado se reunirá quando convocado pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética, pela Coordenação Geral ou pela Assembléia Geral.
Artigo 20 - Compete ao Conselho Gestor Ampliado:
I - Decidir sobre o apoio a novos projetos, com base em avaliação apresentada pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética;
II - Decidir sobre o cancelamento de apoio a projetos, com base em avaliação apresentada pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética;
III . 3 – DA COORDENAÇÃO GERAL
Artigo 21 - A Coordenação Geral será constituída por seis (06) membros: um(a) Coordenador(a) Geral; um(a) Secretário(a); um(a) Coordenador(a) Financeiro(a); um(a) Coordenador(a) de Comunicação Institucional; um(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética; e um(a) Coordenador(a) Antena.
Parágrafo Único - O mandato da Coordenação Geral será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Artigo 22 - Compete à Coordenação Geral:
I - elaborar e submeter aos Grupos de Apoio à Coordenação Geral e à Assembléia Geral a proposta de programação anual;
II - executar a programação anual de atividades;
III - estabelecer ou alterar normas do Regimento Interno da OPORTUNIDADE;
IV - elaborar e apresentar aos sócios atuantes e contribuintes o relatório bimestral de atividades;
V - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir funcionários;
V - deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Artigo 23 - Compete ao(à) Coordenador(a) Geral:
I - representar a OPORTUNIDADE nas atividades de caráter permanente;
II - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades;
III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV - presidir a Assembléia Geral;
V - convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral.
Artigo 24 - Compete ao(à) Secretário(a):
I - substituir o(a) Coordenador(a) Geral em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato de Coordenador(a) Geral, em caso de vacância, até o seu término;
III - secretariar as reuniões da Coordenação Geral e da Assembléia Geral e redigir as atas;
IV - representar a OPORTUNIDADE judicial e extra-judicialmente.
Artigo 25 - Compete ao(à) Coordenador(a) Finaceiro(a):
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios contribuintes, rendas, auxílios e donativos;
II - executar e implementar as atividades práticas de natureza econômica/financeira/contábil, tendo em vista o alcance dos objetivos programados;
III - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas;
Artigo 26 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Comunicação Institucional:
I - Tornar públicas aos sócios contribuintes e sócios parceiros as prestações de contas financeiras e de atividades;
II - Estar disponível a prestar esclarecimentos a sócios contribuintes, potenciais sócios contribuintes e público em geral;
III - Gerenciar o banco de dados de associados (comunicar sobre datas de contribuição, rastrear mudanças de endereços, modificar status etc);
IV - Manter uma página internet da OPORTUNIDADE;
V - Incentivar e buscar caminhos para entrada de novos sócios contribuintes;
VI - Fazer a ponte entre ofertas e demandas de recursos humanos: elaborar e manter atualizado o Mural de Recursos Humanos.
Artigo 27 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Qualidade e Ética:
I - Acompanhar a qualidade, idoneidade e o alinhamento das ações com os objetivos de todos os projetos apoiados;
II - Executar todo o processo de seleção de projetos inscritos em editais formulados pela OPORTUNIDADE;
III - Avaliar a viabilidade e exeqüibilidade de projetos que demandarem apoio à OPORTUNIDADE espontaneamente;
Artigo 28 - Compete ao(à) Coordenador(a) Antena:
I - Articular os projetos apoiados no sentido de intensificar a comunicação, trocas de experiências e caminhos de trabalhos conjuntos;
II - Levar à Coordenação Geral informações, demandas, críticas e sugestões elaborados pelo Grupo de Representantes de Projetos Apoiados.
III . 4 – DOS GRUPOS DE APOIO
Artigo 29 - O Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela OPORTUNIDADE se constituirá de sócios atuantes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Cada projeto apoiado pela OPORTUNIDADE deve indicar pelo menos uma pessoa envolvida (seja executora ou beneficiária do projeto) para compor o Grupo de Representantes de Projetos Apoiados.
Artigo 30 - Compete ao Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela OPORTUNIDADE:
I - Articular os projetos apoiados no sentido de intensificar a comunicação, trocas de experiências e caminhos de trabalhos conjuntos;
II - A partir de sua realidade, levar à Coordenação Geral, através do Coordenador Antena, informações, demandas, críticas e sugestões.
Artigo 31 - O Grupo de Gestão Financeira se constituirá de sócios atuantes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 32 - Compete ao Grupo de Gestão Financeira:
I - Apoiar o trabalho do(a) Coordenador(a) Financeiro(a);
II - Realizar anualmente planejamentos estratégicos para balizar decisões da Coordenação Geral quanto a novas fontes e possibilidades de financiamento (prospecção, diagnóstico, avaliação de impacto, entre outras ferramentas).
Artigo 33 - O Grupo de Comunicação Institucional se constituirá de sócios atuantes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 34 - Compete ao Grupo de Comunicação Institucional:
I - Apoiar o trabalho do(a) Coordenador(a) de Comunicação Institucional;
II - Realizar anualmente planejamentos estratégicos para balizar decisões da Coordenação Geral quanto a área de comunicação institucional da OPORTUNIDADE.
Artigo 35 - O Grupo de Qualidade e Ética se constituirá de sócios atuantes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 36 - Compete ao Grupo de Qualidade e Ética:
I - Apoiar o trabalho do(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética;
II - Realizar anualmente planejamentos estratégicos para balizar decisões da Coordenação Geral quanto a criação de novos editais e metodologias de seleção e acompanhamento de projetos apoiados pela OPORTUNIDADE.
III . 5 – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 37 - A OPORTUNIDADE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e eficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
III . 6 – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 38 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Coordenação Geral;
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 39 - Compete ao Conselho Fiscal :
I - examinar os livros de escrituração;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral e a Coordenação Geral;
III - requisitar à Coordenação Geral, a qualquer tempo, documentação das operações econômico-financeiras realizadas;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, quando necessário.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E SUA GESTÃO
Artigo 40 - Constituem receitas:
I - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
II - as doações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta ;
III - os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV - as receitas operacionais e patrimoniais.
Artigo 41 - O patrimônio da OPORTUNIDADE será constituído de bens móveis, imóveis e veículos.
Artigo 42 - Para o caso de, a qualquer tempo, a OPORTUNIDADE optar por submeter-se ao regime especial da Lei nº 9790/99, e se, em decorrência disso, vier a executar Termo de Parceria com órgãos governamentais, fica desde logo estabelecido que a perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, por qualquer motivo, implicará a transferência imediata de eventuais saldos financeiros e dos bens adquiridos com recursos do mesmo Termo de Parceria a outra organização, a mais semelhante possível, qualificada como OSCIP.
Artigo 43 - Em caso de liquidação judicial ou extrajudicial da OPORTUNIDADE, o patrimônio líquido remanescente será integralmente destinado a outra organização sem fins lucrativos de igual natureza, com objetivos sociais e atividades semelhantes, que goze das mesmas qualificações da OPORTUNIDADE diante dos organismos oficiais responsáveis por cada certificação.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 - A OPORTUNIDADE será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, na forma do parágrafo único do Artigo 59 do Código Civil, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 46 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral e referendados pela Assembléia Geral.