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Regimento interno

3 de Abril de 2012, 21:00 , por Daniel Tygel - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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(Aprovado na Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2009, conforme dispõe o artigo 6odo seu Estatuto Social. - Capítulo I.)


INTRODUÇÃO

Art. 1oO presente regimento define, explicita e regulamenta as atividades e atribuições da Associação Oportunidade, doravante denominada Oportunidade.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2o São objetivos da Oportunidade:

  1. potencializar e dar apoio a iniciativas de caráter emancipatório, por meio de recursos financeiros e/ou outros, no âmbito do município de Caldas;

Parágrafo Por caráter emancipatório entende-se a característica de projetos que visem ao desenvolvimento humano e social e promovam a autonomia, não tenham caráter assistencial, não criem dependência, não significando, necessariamente, criação de renda;

Parágrafo Entende-se por outros recursos: apoio moral, divulgação de projetos, intermediação junto a órgãos públicos para viabilizar iniciativas;

  1. financiar projetos com verba própria, obtida por meio de doação de sócios contribuintes ou de outras formas de doação;

  2. dar suporte institucional a grupos organizados em Caldas, na solicitação de financiamento a órgãos públicos ou a ONGs, para projetos de cunho social;

  3. avaliar a qualidade dos projetos que solicitam apoio, decidir sobre o repasse de recursos e acompanhá-los, com o intuito de garantir o uso efetivo dos recursos repassados.

 

DOS SÓCIOS

Art. 3o Serão em número ilimitado e estarão distribuídos nas seguintes categorias:

  1. sócio atuante: aquele que faz parte da Coordenação Geral ou de um dos Grupos de Apoio ou de projetos apoiados pela Associação Oportunidade, incluindo eventuais beneficiários de projetos. Este sócio tem direito a voz e voto na Assembléia Geral, isto é, poderá manifestar sua opinião e poderá votar;

  2. sócio parceiro: pessoa física ou organização que, simpática aos objetivos da Oportunidade, dispõe-se a oferecer gratuitamente seus conhecimentos, produtos ou serviços para que sejam utilizados pela Oportunidade e/ou por projetos apoiados. Tem direito a voz na Assembléia Geral, ou seja, pode manifestar sua opinião, mas não pode votar;

  3. sócio contribuinte: é a pessoa física ou organização que simpatizando com os objetivos da Oportunidade, colabora com doações em dinheiro ou espécie. Tem direito a voz na Assembléia Geral, isto é, pode manifestar sua opinião, mas não tem direito a voto

Parágrafo único. É possível ser sócio em mais de uma das categorias acima mencionadas.

 

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 4o São deveres dos sócios:

  1. cumprir os estatutos e o regimento interno;

  2. acatar as decisões da Coordenação Geral;

  3. comparecer às reuniões quando convocados

Parágrafo O sócio que faltar sucessivamente e sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco vezes não consecutivas, fica sujeito à exclusão, devendo permanecer suspenso até a realização da Assembléia Geral.

Parágrafo Mediante solicitação escrita ao Coordenador Geral, um sócio poderá ser dispensado de comparecer às reuniões por um determinado período de tempo.

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS ATUANTES

Art. 5o São direitos dos sócios atuantes:

  1. expressar sua opinião nas assembléias, votar e concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos da coordenação geral, desde que não tenham exercido qualquer um dos cargos da coordenação geral por mais de quatro anos em seguida, conforme o parágrafo único do artigo 21, do estatuto;

II. convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS PARCEIROS E CONTRIBUINTES

Art. 6o São direitos dos sócios parceiros e contribuintes:

I. expressar sua opinião nas Assembléias, concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos da Coordenação Geral, mas não votam;

  1. convocar Assembléia Geral, mediante requerimentos assinados por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

 

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7o A administração da Oportunidade será efetuada por:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho Gestor Ampliado;

III. Coordenação Geral;

IV. Grupos de Apoio à Coordenação Geral: Grupo de Gestão Financeira, Grupo de Comunicação Institucional, Grupo de Qualidade e Ética e Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela Oportunidade;

V. Conselho Fiscal.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 8o A Assembléia Geral é órgão soberano da Oportunidade e será constituída por sócios atuantes, contribuintes e parceiros, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 9o Compete à Assembléia Geral:

I. eleger a Coordenação Geral e o Conselho Fiscal;

II. propor à Coordenação Geral critérios gerais de conduta no que concerne aos objetivos gerais da Oportunidade;

  1. formalizar a admissão de novos sócios e a exclusão dos sócios de qualquer categoria que solicitem ou fiquem impedidos ou cuja conduta revele-se indigna de pertencer ao quadro associativo da Oportunidade

Parágrafo único. A admissão de novos sócios será feita mediante preenchimento de formulário próprio;

IV. homologar o status de sócio contribuinte, atuante e parceiro, conforme comprovação e proposta da Coordenação Geral;

V. decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 45;

VI. decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 44;

VII. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VIII. aprovar o Regimento Interno, bem como eventuais alterações.

 

Art.10 o A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:

I. apreciar e aprovar ou rejeitar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Coordenação Geral;

II. apreciar e aprovar ou rejeitar relatório anual da Coordenação Geral;

III. discutir e homologar ou rejeitar as contas e o balanço e o parecer apresentado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 11. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

  1. pela Coordenação Geral;

II. pelo Conselho Fiscal;

III. por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.

IV. a convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da OPORTUNIDADE e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

Parágrafo único.- A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

 

DO CONSELHO GESTOR AMPLIADO

Art. 12. O Conselho Gestor Ampliado será constituído pela Coordenação Geral e pela totalidade dos membros dos quatro Grupos de Apoio à Coordenação Geral (Grupo de Gestão Financeira, Grupo de Comunicação Institucional, Grupo de Qualidade e Ética e Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela OPORTUNIDADE).

 

Art. 13. A convocação do Conselho Gestor Ampliado poderá ser feito pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética, pela Coordenação Geral ou pela Assembléia Geral.

 

Art. 14. São competências do Conselho Gestor Ampliado:

I. decidir sobre o apoio a novos projetos, com base em avaliação apresentada pelo (a) Coordenador (a) de Qualidade e Ética;

II. decidir sobre o cancelamento de apoio a projetos com base em avaliação apresentada pelo (a) Coordenador(a) de Qualidade e Ética.

 

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 15. A Coordenação Geral será constituída por seis (06) membros: um (a) Coordenador (a) Geral; um (a) Secretário (a); um Coordenador (a) Financeiro (a); um Coordenador de Comunicação Institucional; um (a)) Coordenador (a) de Qualidade e Ética; e um Coordenador (a) Antena

Parágrafo Único - O mandato da Coordenação Geral será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 16. É competência da Coordenação Geral:

I. elaborar e submeter aos Grupos de Apoio à Coordenação Geral e à Assembléia Geral a proposta de programação anual;

II. executar a programação anual de atividades;

III. elaborar e apresentar aos sócios atuantes e contribuintes o relatório anual de atividades;

IV. reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

  1. dependendo da expansão de suas atividades e quando houver possibilidades financeiras, contratar/ demitir funcionários;

  2. deliberar sobre os casos omissos no Estatuto.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 17. Compete ao Coordenador Geral:

  1. representar a OPORTUNIDADE nas atividades de caráter permanente;

II. desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades;

III. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

IV. presidir a Assembléia Geral;

V. convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral.

VI . representar a OPORTUNIDADE judicial e extra-judicialmente.

 

Art. 18. Compete ao (a) Secretário (a):

    1. substituir o (a) Coordenador (a) Geral em suas faltas ou impedimentos;

    2. assumir o mandato de Coordenador (a) Geral, em caso de vacância, até seu término;

    3. preparar as pautas das reuniões e da Assembléia Geral de comum acordo com o Coordenador Geral e redigir suas atas;

    4. registrar em livro próprio, os bens adquiridos ou recebidos em doação.

 

Art. 19. Compete ao (a) Coordenador (a) Financeiro:

      1. arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios contribuintes, rendas, auxílios e donativos;

      2. executar e implementar as atividades práticas de natureza econômica/financeira e contábil, tendo em vista o alcance dos objetivos programados;

      3. apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios do desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas;

      4. efetuar pagamentos devidamente autorizados pela Coordenação Geral;

      5. convocar e presidir reuniões do Grupo de Gestão Financeira.

 

Art. 20. Compete ao (a) Coordenador/a de Comunicação Institucional:

    1. manter comunicação interna (sócios contribuintes, parceiros e atuantes) e externa (o público em geral) sobre as atividades da Oportunidade, incluindo prestações de contas financeiras;

    2. gerenciar o banco de dados de associados, comunicando datas de contribuição de associados; rastrear mudanças de endereços e modificação de status;

    3. manter uma página internet ou um site da Oportunidade;

    4. incentivar e propor meios de entrada de novos sócios;

    5. fazer a ponte entre ofertas e demandas de recursos humanos, elaborando e mantendo um Mural de Recursos Humanos;

    6. convocar e presidir reuniões do Grupo de Comunicação Institucional.

 

Art. 21. Compete ao (a) Coordenador (a) de Qualidade e Ética:

    1. executar todo o processo de seleção de projetos inscritos em editais formulados pela OPORTUNIDADE, em diálogo com os proponentes, individualmente ou em grupo;

Parágrafo primeiro - Todos os projetos apoiados pela Oportunidade deverão divulgar, através dos meios de comunicação, o apoio recebido;

Parágrafo segundo - Novos projetos podem ser apoiados pela Oportunidade por demanda espontânea (um projeto é apresentado em qualquer momento) ou por demanda induzida pela divulgação de edital para novos projetos com prazo de entrega bem definido;

    1. acompanhar todos os projetos apoiados para que em sua qualidade, idoneidade e ações estejam de acordo com os objetivos propostos;

III. avaliar a viabilidade e exeqüibilidade de projetos que demandarem espontaneamente apoio financeiro, moral ou institucional à Oportunidade;

IV convocar e presidir reuniões do Grupo de Qualidade e Ética.

 

Art. 22. Compete ao (a) Coordenador (a) Antena:

    1. promover a articulação dos projetos apoiados no sentido de intensificar a comunicação, trocas de experiências e caminhos de trabalhos conjuntos;

    2. levar à Coordenação Geral, informações, demandas, críticas e sugestões elaborados pelo Grupo de Representantes de Projetos Apoiados;

    3. convocar e presidir reuniões do Grupo de Representantes de Projetos Apoiados.

 

DOS GRUPOS DE APOIO Á COORDENAÇÃO GERAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 23. Todos os grupos de apoio serão constituídos por sócios atuantes e em pleno gozo de seus direitos estatutários, cabendo-lhes a responsabilidade de apoiar o trabalho dos coordenadores de seus respectivos grupos.

 

Art. 24. O Grupo de Representantes de Projetos Apoiados pela Oportunidade será constituído por executores ou beneficiários de projetos, os quais, ao terem seus projetos aprovados, serão informados sobre as funções desse grupo e da necessidade de indicarem pelo menos uma pessoa envolvida para participar do mesmo e se comprometerem a integrar esse grupo.

 

DA NATUREZA DOS PROJETOS:

Art. 25. Os projetos a serem selecionados devem apresentar as seguintes características:

I. devem ter sido criados em Caldas e sua abrangência é Caldas;

II. podem ser já existentes no município ou elaborados especificamente para solicitar apoio à Oportunidade e devem ser, de preferência, de grupos ou associações sem fins lucrativos;

    1. os projetos podem ser nas áreas de arte e cultura, educação popular, preservação do meio ambiente, organização social (assessoria para mudanças na estrutura de associações, planejamento) apoio a iniciativas de economia solidária, isto é, de geração de rendas por meio de associações ou cooperativas de produção ou de trocas; atividades esportivas;

IV. os projetos devem ser, preferencialmente, de curta duração (de seis a doze meses).

 

DA SELEÇÃO DE PROJETOS:

Art. 26. O processo de seleção de projetos deve orientar-se pelas seguintes diretrizes:

      1. deve ser dialógico, flexível e pedagógico, isto é, que o processo proporcione aprendizado e crescimento às pessoas que propõem o projeto, por meio de idas e voltas ao Grupo de Qualidade e Ética. Este procurará dar conselhos, fazer perguntas e indicar caminhos para que os proponentes melhorem seus projetos até que eles possam ser aprovados;

      2. se houver muitos projetos e a Oportunidade puder aprovar apenas um num determinado momento, será aprovado aquele que estiver mais amadurecido, enquanto que os outros continuarão o processo de amadurecimento do projeto, até que possam ser aprovados, quando a Oportunidade tiver recursos suficientes;

III. caso uma das pessoas do Grupo de Qualidade e Ética esteja envolvida em um dos projetos, ela não deverá participar da avaliação desse projeto.

 

 

DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS APOIADOS

Art. 27 Todos os projetos apoiados pela Oportunidade serão acompanhados e avaliados pelo Grupo de Qualidade e Ética, por meio de um processo cooperativo e pedagógico, visando o crescimento de todas as partes.

 

DE FORMAS DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 28 Há duas formas de captação de recursos:

  1. captação direcionada que pode ter como origem sócios contribuintes ou agências financiadoras. No caso de agências financiadoras, a Oportunidade se comporta apenas como repassadora de recursos. Normalmente, estes recursos são suficientes para o desenvolvimento do projeto apoiado e não cabe à Oportunidade o caráter de financiadora do mesmo;

o sócio contribuinte, ou um contribuinte ocasional, tem a opção de direcionar, se assim o desejar, a sua doação para um determinado projeto já apoiado pela Oportunidade. Neste caso, a associação reserva este recurso diretamente para o projeto indicado pelo contribuinte;

a diferença entre estas duas formas de captação é que no caso da primeira, a agência financiadora irá viabilizar o início de algum projeto. No segundo caso, o contribuinte apoiará algum projeto em andamento;

  1. captação não direcionada é a forma comum de captação, na qual o contribuinte deixa a critério da Oportunidade a alocação de sua contribuição, a qual irá para um fundo difuso

Parágrafo único.- A Oportunidade deverá retirar pequenas porcentagens (a serem definidas, caso a caso, de cada uma das duas formas de captação, para garantir o seu funcionamento administrativo.

 

DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 29 O repasse dos recursos aos projetos aprovados pela Oportunidade pode ser das seguintes maneiras:

  1. apoio sem retorno financeiro para iniciativas que não tenham perspectivas de geração de rendas;

II. empréstimo solidário direto, quando o apoio da Oportunidade dirige-se a iniciativas que gerem recursos como produção, oferecimento de serviços, eventos pagos e outros

Parágrafo único.- As formas e os prazos de devolução serão definidos entre a Oportunidade e o/a proponente do projeto e os valores captados serão direcionados para um fundo difuso;

III. empréstimo solidário com retorno indireto direcionado também a iniciativas com perspectiva de geração de renda, mas cuja devolução será em espécie (o próprio produto ou serviço oferecido pela iniciativa apoiada) para alguma outra iniciativa, grupo ou entidade do município que necessite deste serviço ou produto.

 

DO PATRIMÔNIO E SUA GESTÃO

Art.30. Todo e qualquer bem material adquirido ou recebido em doação pela Oportunidade, deve ser registrado em livro próprio, pelo/a Secretario/a, salvo quando imediatamente doado a um projeto comunitário, por decisão da Coordenação Geral.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.31.Este regimento interno poderá ser alterado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, pela Assembléia Geral.