UFRB disciplina apoio ao ensino remoto para professores e técnicos
12 de Novembro de 2020, 10:25 - sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.A Reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) definiu orientações às Direções de Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Superintendências e aos servidores docentes e técnicos administrativos, em relação ao apoio ao ensino remoto no contexto da pandemia de Covid-19. A Portaria Nº 1.094/2020 foi publicada no dia 05 de novembro de 2020.
Entre as orientações publicadas, estão a de quando instadas, essas unidades administrativas e operacionais devem disponibilizar aos servidores docentes e técnicos administrativos, sob forma de empréstimo, notebook, CPU, monitor, impressora, cadeira, mesa e demais equipamentos que possibilitem o aumento de produtividade e a ergonomia mediante termo de acautelamento de bens durante as atividades acadêmicas de ensino na graduação.
A Portaria informa que os equipamentos e mobiliários a serem cedidos são prioritariamente aqueles disponíveis na unidade de lotação.
O ensino remoto será continuado no Semestre Acadêmico Suplementar (2020.3), definido pela Resolução CONAC Nº 019/2020, bem como a retomada e reorganização do Semestre Acadêmico 2020.1, na pós-graduação, através da Resolução CONAC Nº 022/2020.
Direitos de imagens
Segundo a Portaria, a imagem dos docentes, discentes e demais envolvidos, além do conteúdo oral e escrito das aulas, encontram-se legalmente protegidos pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e somente poderão ser utilizados para fins exclusivamente acadêmicos a que se destinam e no âmbito interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
De acordo com a Portaria, estão proibidas quaisquer outras formas de utilização, tais como copiar, editar, adicionar, reduzir, exibir, difundir publicamente, transmitir a terceiros, bem como trocar, emprestar ou praticar qualquer ato de comercialização.
Violação
A Portaria informa que a violação a quaisquer desses direitos exclusivos dos titulares acarretará as sanções previstas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), nos artigos 184 e 186 do Código Penal, sem prejuízo da apuração de transgressão disciplinar de servidores (Lei nº 8.112/90) e discentes (Estatuto da UFRB).”
A portaria definiu, também, que a violação aos direitos de imagens citados deverão ser comunicados através do e-mail [email protected] com o assunto “Direito Autoral”, para que sejam acionados os meios institucionais quanto à reparação aos direitos porventura violados, bem como as penalidades previstas na legislação.
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