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Carta política da Plenária da Paraíba

October 23, 2012 22:00 , von Unbekannt - 0no comments yet | Es folgt noch niemand diesem Artikel.
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Divulgado por [email protected]

O movimento paraibano de economia solidária, representado por diversos empreendimentos econômicos solidários (grupos de produção, associações e cooperativas), por organizações de assessoria, de apoio e de fomento e por gestores públicos do campo da economia solidária, reunidos em sua Plenária Estadual, na cidade de Lagoa Seca, nos dias 30 e 31 de agosto de 2012, vem expor suas preocupações, convicções e propostas, frente aos problemas que consideramos de vital importância para a construção de relações sociais e humanas, no contexto das questões políticas, culturais, ambientais e econômicas, que afetam diretamente a vida de trabalhadoras e trabalhadores, submetidos cotidianamente às desigualdades impostas pelo sistema econômico vigente.

O capitalismo é um sistema gerador de crises cíclicas decorrentes das bases estruturais desse modo de produção, da sua necessidade permanente de revolucionar as condições de produção para manter a exploração do trabalho como base da acumulação do capital, ao mesmo tempo em que explora a natureza como fonte inesgotável de recursos. A continuidade dos processos de acumulação, no capitalismo, depende da capacidade do sistema capitalista de se recriar após as suas crises e da permanente transformação dos espaços da vida social em mercadoria, desde os bens naturais indispensáveis à vida, - como a água, a terra, o ar, os alimentos, a saúde e a cultura -, até os espaços subjetivos de relacionamento. Da mesma maneira, as formas associadas, coletivas ou comunitárias foram e continuam sendo substituídas por formas individualizadas, impulsionando a concorrência de todos contra todos, pela apropriação das condições materiais da vida social (II CONAES).

A economia solidária se opõe frontalmente ao sistema capitalista, afirmando, em suas práticas, que existem outras formas possíveis de organização do trabalho, da sociedade e das relações entre seres humanos e o meio ambiente, que buscam, em detrimento da exploração do mercado, afirmar um desenvolvimento que valorize o bem viver. Tais práticas são desenvolvidas em todos os recantos de nosso estado, no meio urbano e rural, e são praticadas por homens e mulheres que encontraram no mundo do trabalho cooperativo/ associado, autogestionário e solidário, os caminhos para o seu desenvolvimento e para a realização de sua felicidade. É na busca das condições necessárias a consolidação de suas experiências, no campo da produção, da comercialização, das trocas e do consumo que a economia solidária tem lutado para obter o apoio, o fomento e as condições efetivas, necessárias, ao seu desenvolvimento. Tais condições, por sua vez, se materializam no direito ao trabalho associado, cuja garantia, entendemos ser papel do Estado, compreendido no âmbito municipal, estadual e federal.

Assim, saímos da Plenária Estadual com o firme propósito de buscar o apoio necessário da sociedade, das organizações dos trabalhadores e dos movimentos populares (espaços de convergência), em busca da construção de um campo que favoreça e fortaleça as bandeiras de luta da economia solidária: por uma legislação especifica (Marco Legal), por recursos orçamentários para o financiamento das políticas publicas (Fundo de Economia Solidária) e por instrumentos de incidência e controle social (Conselhos de Economia Solidária); pelo fomento e apoio a educação, a assessoria técnica e aos seus instrumentos de comercialização.

Em síntese, para a construção de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e solidário, há a necessidade de reconhecimento da economia solidária como direito de cidadania, entendido como direito dos trabalhadores (as) às condições socialmente necessárias de produção e como dever do Estado. Tais questões permanecem como o principal desafio a ser enfrentado, a ser debatidas numa campanha que lançamos hoje em defesa de um Marco Legal para a Economia Solidária no Estado da Paraíba.

Lagoa Seca, 31 de agosto de 2012.


Quelle: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7235&Itemid=62

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