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Notícias do FEPS

12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.

Câmara de Vila Velha aprova projeto de lei da Economia Solidária

27 de Abril de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fonte: Kadio Aristide ([email protected])

A Câmara de Vereadores de Vila Velha aprovou na terça-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e o Fundo Municipal de Economia Popular Solidária no município.

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A iniciativa de Vila Velha é inédita em âmbito estadual e a terceira do País. A proposição, elaborada com a participação da sociedade civil organizada, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), será sancionada pelo prefeito Neucimar Fraga em até 15 dias.

A Economia Popular Solidária é um sistema de trabalho representado por uma produção organizada em grupos ou rede de trabalhadores que gerem o empreendimento democraticamente e dividem o lucro igualmente. Uma das iniciativas de Vila Velha é o Banco Verde Vida, que funciona no bairro Ataíde e atende toda a Região 3.

A aprovação da lei foi comemorada por representantes de entidades da Economia Solidária que há anos aguardavam um tratamento diferenciado para o segmento.

"Essa política de fomento é uma vitória dos cidadãos vilavelhenses antes excluídos da política de acesso ao crédito nas suas comunidades. Agora, todos poderão contar com os bancos comunitários, os artesãos contarão com os centros públicos de comercialização solidária, sem contar os empreendedores populares que, além de assistência técnica, contarão com uma incubadora pública para fortalecê-los", disse Itamarcos Coutinho Pitomba, coordenador de Projetos do Movimento Vida Nova Vila Velha (Movive).

De acordo com a subsecretária municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Linda Morais, a lei vai reduzir desigualdades sociais no município. "É uma forma de institucionalizar a política de incentivo aos empreendimentos desse perfil. A lei estabelece o marco legal que vai contribuir com a redução do desemprego, da pobreza e da marginalização promovendo o acesso ao trabalho e a renda. São iniciativas concretas para mudar a vida das pessoas".

O Conselho Municipal de Economia Popular Solidária, criado a partir da lei, terá caráter consultivo e deliberativo, devendo ser composto por 16 membros, sendo oito indicados pelo Executivo Municipal e oito representantes da sociedade civil organizada.

Os recursos do Fundo Municipal de Economia Solidária captados serão depositados em conta bancária sob a denominação de Fundo Municipal de Economia Popular Solidária, e serão administrados pelo Conselho Gestor, a ser supervisionado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável pelo repasse dos recursos do Fundo para operacionalização das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas na lei.

Outros destaques da Lei

São considerados empreendimentos da Economia Solidária, as iniciativas aprovadas pelo Fórum Estadual de Economia Popular Solidária conforme os princípios estabelecidos na plataforma nacional do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.

Devem ter, ainda, registro ou cadastro no Conselho Estadual de Economia Solidária conforme Lei Estadual 8.256/06 e serem mapeados pela Secretaria Nacional de Economia Solidária/MTE.

Podem, ainda, ser contemplados os empreendimentos que:

- Sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho; - Cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuído entre seus membros associados; - Tenham por instância máxima de deliberação a assembleia geral periódica de seus associados de acordo com a característica de cada empreendimento; - Adotem sistemas de prestação de contas detalhadas aos seus associados; - Cujos associados sejam seus trabalhadores, produtores ou usuários; - Tenham como princípio a organização coletiva da produção, do serviço e da comercialização; - As condições de trabalho sejam salutares e seguras; - Respeitem a proteção ao Meio Ambiente e a todas as formas de vida; - Respeitem a equidade de gênero e raça; - Respeitem a não utilização de mão de obra infantil; - Utilizem a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca de acumulação de capital; - Estimular a participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento.

As iniciativas da Economia Solidária em Vila Velha terão os seguintes incentivos:

- Redução de 15% da taxa de IPTU de sua sede;

- Alíquota de 2% de ISSQN;

- Redução de 50% da taxa de renovação do alvará. Fonte: http://www.vilavelha.es.gov.br/Not%C3%ADcias/Geral/14097-camara-de-vila-velha-aprova-projeto-de-lei-da-economia-solidaria.html



Posicionamento das entidades e Bancos Comunitários reunidos em Vitória

10 de Abril de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Divulgado por Maira Rocha (Coordenação Nacional SP do FBES)

Ao Fórum Brasileiro de Economia Solidária,

Os Bancos Comunitários da Região Sudeste e as Organizações da Sociedade Civil de apoio à Economia Solidária e Finanças Solidárias abaixo subscritos reunidos na cidade de Vitória - ES vêm por meio desta se posicionar com relação à Consulta da Coordenação Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.

Após discussão sobre o contexto e as possibilidades de atuação do Movimento de Economia no momento, nos posicionamos de forma contundente pela opção:

"(1) solicitar, via emenda, a retirada das atribuições de Economia Solidária (SENAES e Conselho) de dentro da proposta de criação da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa"

Consideramos que a Economia Solidária é parte de uma estratégia de desenvolvimento baseada em princípios e valores de autogestão e democracia econômica que, embora conviva e tenha como parceiras outras formas de empreendedorismo popular não pode estar subordinada à lógica do Micro e Pequeno Empreendedorismo. O ponto central é que o modelo difundido pelo Micro e Pequeno Empreendedorismo propõe a criação de alternativas para a geração de renda que não rompem com as relações convencionais de produção e distribuição dos resultados do trabalho, reproduzindo a lógica da exploração, da centralidade do capital e da geração de lucro.

Enxergamos a Economia Solidária além do limite da mera geração de trabalho e renda. Vemos nessa forma de organização a oportunidade de reorganizar a economia a partir de um novo olhar. Para os Bancos Comunitários a luta é pela organização da economia local com a participação da comunidade não apenas na produção, mas no acesso ao crédito e nas estratégias de escoamento da produção e estímulo ao consumo local.

Por isso consideramos que o Movimento de Economia Solidária deve se manter firme na luta pela ampliação do espaço da Economia Solidária no Governo Federal, sobretudo na luta pela implementação de um Marco Jurídico adequado à realidade da Economia Solidária.

Assinam essa carta:

Espírito Santo

Banco Bem

Banco Sol

Banco Comunitário Verde Vida

Banco Terra

Associação Ateliê de Idéias

Instituto GG5 de Desenvolvimento Comunitário

Associação Costumes Artes

Nossa Casa Senhora de Lourdes

São Paulo

Banco Comunitário Apuanã

Banco Comunitário Autogestão

Banco Paulo Freire

Banco União Sampaio

Banco Vista Linda

Associação dos Sem Terra da Zona Norte

Casa de Cultura São Luiz

Associação de Desenvolvimento Local

União Popular de Mulheres de Campo Limpo

Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Vista Linda

Núcleo de Economia Solidária da Universidade de São Paulo - NESOL-USP

Minas Gerais

Banco Comunitário Sussuarana

Instituto Palmas (Fortaleza/CE)

Acesse a carta em: http://miud.in/Efh