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Cidadania Portuguesa, quem tem crédito?

24 de Junho de 2012, 21:00 , por Ana Carolina - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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De acordo com a Lei da Nacionalidade, a nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.

Reconhecimento por atribuição

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência; 
  • Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
  • Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.

Reconhecimento por aquisição

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
  • Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
  • O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por naturalização

  • Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos; 
  • Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico; 
  • Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa; 
  • Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro; 
  • Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos; 
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
  • Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Casos especiais

  • Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
  • Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
  • Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
  • Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
  • Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
  • Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
  • Indivíduos nascidos no Timor até à independência.

Pedidos mais solicitados por cidadãos brasileiros

  • Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Por aquisição (naturalização): netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
  • Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.

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