Cidadania Portuguesa, quem tem crédito?
24 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDe acordo com a Lei da Nacionalidade, a nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.
Reconhecimento por atribuição
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
- Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
- Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.
Reconhecimento por aquisição
- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
- Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
- O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por naturalização
- Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
- Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
- Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
- Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Casos especiais
- Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
- Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
- Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
- Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
- Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
- Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
- Indivíduos nascidos no Timor até à independência.
Pedidos mais solicitados por cidadãos brasileiros
- Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- Por aquisição (naturalização): netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
- Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.
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Casamento com estrangeiro garante a cidadania?
29 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaÉ muito comum ouvir histórias de pessoas que casam com estrangeiros para adquirir uma nova cidadania, mas será que isso funciona mesmo? Será que é a melhor alternativa?
É importante saber que uma pessoa que casa com um português, por exemplo, não tem a sua nacionalidade portuguesa garantida de imediato. Toda a situação deve ser estudada por um advogado especializado para que ele possa analisar os detalhes do caso e agir da melhor forma.
Advogado para tratar de nacionalidade portuguesa
24 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNão é qualquer advogado que é indicado para trabalhar num processo de obtenção de cidadania portuguesa. São poucos os advogados portugueses, por exemplo, que entendem o suficiente sobre o processo.
Procure um advogado que faça parte da OAB e da Ordem de Portugal. Pergunte amigos, familiares e conhecidos e peça recomendações sobre ele. Ele deve ter experiência em casos de aquisição de nacionalidade portuguesa. Então, faça muitas perguntas e tire todas as suas dúvidas. Assim, você vai perceber se ele realmente conhece o processo.