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Tópico 04 - Configurando o empreendimento

июля 26, 2013 8:48 , by [email protected] - | No one following this article yet.
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Olá!

Nesse tópico, iremos estudar e aprender a organizar a loja virtual.

É importante lembrar que nem todas as pessoas cadastradas no Cirandas.net podem configurar uma loja virtual. Essa é uma funcionalidade exclusiva dos Empreendimentos ativados no Cirandas.net.

Qualquer pessoa pode pesquisar produtos e fechar negócios no Cirandas.net, mas somente quem tem perfil de empreendimento, pode fazer as configurações que iremos abordar nesse tópico.

Para saber como um Empreendimento pode ser incluído no Cirandas.net, vamos seguindo em frente!

 

Ativação de empreendimento no Cirandas.net

 

A base inicial do CIRANDAS é fruto do 1º Mapeamento da Economia Solidária, realizado entre 2005 e 2007, numa parceria entre a Secretaria Nacional de Economia Solidária e o Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
Mas, para um empreendimento ter sua página no Cirandas, além do mapeamento da economia solidária, também é possível que o Fórum Estadual de Economia Solidária faça a indicação.


Para isto, é preciso estar atento às regras e aos prazos para que o Fórum Estadual envie a lista de novos empreendimentos no Cirandas.

Os Fóruns Estaduais estão desenvolvendo seus métodos de validação, feito isso, espera-se que tenham calendário próprio e possam ter uma senha especial no Cirandas para adicionar empreendimentos diretamente.

Saiba +

Se você faz parte ou conhece algum empreendimento de economia solidária que ainda não faz parte do Cirandas.net, que tal procurar pelo seu Fórum Regional e pelo Fórum Estadual para registrar o interesse em fazer parte de nossa rede?

Assita o vídeo: Como ativar empreendimentos no Cirandas.net

 

 

Primeiras Configurações do empreendimento

Pronto!

O empreendimento está ATIVADO! Então vamos aprender a fazer as primeiras configurações:

A configuração inicial do empreendimento é importante, pois nela serão definidas:

  • o endereço virtual;
  • a área de atuação;
  • os contatos;
  • as redes e cadeias das quais fazem parte.

Essas informações são importantes para que o empreendimento seja localizado por pessoas que estão navegando na internet ou buscando diretamente por empreendimentos e produtos/ serviços no Cirandas.net.

Veja, no vídeo a seguir, como fazer as primeiras configurações do empreendimento:

 

 

Configurar a localização física do empreendimento

Ainda na configuração do empreendimento, é possível indicar sua localização no mapa, através do endereço.

O Cirandas.net, permite que seu empreendimento seja indicado em um mapa on line, com vista aérea, facilitando sua localização.

Veja no vídeo como isso pode ser feito:

 

 

Adicionar pessoas ao empreendimento

Lembre-se que, na economia solidária, não se constrói nada sozinho. É por isso que nossa plataforma é chamada de Cirandas, não é mesmo?

Então, vamos mostrar como inserir pessoas ao seu empreendimento. Afinal, você pode juntar esforços para manter sua loja atualizada e em pleno funcionamento, para atender os consumidores e vender os produtos e/ou serviços do seu Empreendimento.

Agora que o empreendimento já está ativado e configurado, é hora de adicionar as pessoas que fazem parte dele. A isso chamamos "Gerenciar e adicionar integrantes".

É preciso ter cuidado ao adicionar pessoas já que elas, com perfil de administrador, terão acesso à toda a parte de gestão da loja virtual. Escolha e atribua "poderes" somente à pessoas confiáveis e que possam agir de maneira responsável para não prejudicar as atividades do empreendimento.

 Veja, nas imagens a seguir, como fazer isso.

 

Na página do seu empreendimento, localize, no canto superior direito, abaixo do seu nome de Usuário(a) a opção GERENCIAR (nome do seu empreendimento) e clique.

Localize a opção GERENCIAR INTEGRANTES, e faça mais um clique.

 

Veja que você pode adicionar membros e em seguida, editar os papéis de cada um dos membros adicionados.

Os papéis definem o quanto de autonomia cada integrante tem em relação as funcionalidades do empreendimento.

É importante que todos os Administradores de Perfil, saibam usar essas funcionalidades, para evitar problemas na hora de configurá-las.

 

Adicionar produtos ou serviços

Que ótimo: Empreendimento ativado, pessoas que ajudarão na administração já foram incluídas! Vamos ver agora como adicionar produtos.

A seguir, você encontrará dois vídeos que trazem o passo a passo dessa funcionalidade. Assista com atenção, depois, repita os passos acessando o Painel de Controle do seu empreendimento.

Como adicionar e editar um produto ou serviço: http://e.eita.org.br/11

 

Você lembra que, no tópico 3, trouxemos algumas dicas sobre como tirar boas fotos dos seus produtos?

Pois esse é o momento de fazer uso das fotos. Vamos lá?

Como colocar foto, preço e descrição de seu produto ou serviço: http://e.eita.org.br/12

 

 

Envio do produto

A loja virtual do seu empreendimento ficou ótima e as compras estão sendo concluídas? Agora é hora de enviar o produto.

Esse é também um momento muito importante, por isso, vários cuidados são necessários!

Para fazer o envio do produto, você precisa definir a forma mais adequada, considerando o tipo de produto e o prazo de entrega. Tudo isso tem que ser informado ao consumidor, de forma clara, na página de compra do produto.

 

Como enviar?

 Essa decisão depende de vários elementos:

  • Tipo de produto;
  • peso;
  • tamanho;
  • prazo de validade;

Com base nisso, você precisa considerar os valores de envio e a segurança que cada meio oferece.

 

Envio por Transportadora

Procure informações sobre as transportaras que atendem sua região. Conheça as condições de atendimento, prazos de entrega e se há ou não seguro.

É importante que você saiba (e informe na página do produto) qual o peso, o volume e o tempo de validade dos produtos oferecidos.

 

Envio pelos CORREIOS


Se optar pelos correios, informe-se também, as modalidades de envio. E os custos de cada uma delas, em relação ao prazo de entrega.

No site dos Correios há ferramentas bastante úteis para isso:

Você pode consultar Preços e prazos de entrega [http://www.correios.com.br/precosPrazos/default.cfm]

E também preparar  rótulos e etiquetas de envio corretamente [http://www.correios.com.br/enderecador/default.cfm]

Lembre-se: um prazo de entrega longo pode ser mais barato, mas prejudicar a qualidade de seu produto.

 

Embalagens

Embale o produto adequadamente. Isso é importante para proteger os produtos, mas uma embalagem de boa aparência também pode refletir "a cara" do seu empreendimento.

Há vários tipos de embalagens e acessórios para que garantir que seu produto faça uma boa viagem até o consumidor. Veja só:

 

 

Lembre-se que tudo isso faz parte do seu empreendimento. Por isso, é importante estar atento ao compromisso assumido com seus consumidores.

Direitos do consumidor: cuidados importantes

Comprar e vender pela internet abre um leque de oportunidades e traz muitas vantagens. No meio de tanta gente comprando e vendendo pela internet, não podemos esquecer que é preciso fazer tudo com muita responsabilidade e segurança.

Para proteger as pessoas que participam dessas relações comerciais, existem direitos assegurados em legislação e é muito importante conhecer esse direitos e respeitá-los.

Isso valoriza  muito o empreendimento.

Vamos ver alguns pontos do Direito do Consumidor e da Legislação de Comércio Eletrônico.

A Oferta

É o ato de “oferecer”, “apresentar” determinada quantidade de mercadoria, produto ou serviço a certo preço.

Como a oferta tem caráter objetivo, o fornecedor não pode voltar atrás.

Ele precisa cumprir com o combinado e, segundo o código do consumidor:

 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
(LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.)

 

Direitos do consumidor: publicidade com qualidade

Publicidade e Propaganda

Quando um empreendimento quer mostrar seus produtos, precisa pensar sobre a melhor forma de fazer isso, não é mesmo?

Assim, procura mostrar as vantagens no produto e o quanto este  produto é bonito e interessante.

A publicidade é uma atividade voltada para a difusão pública de produtos e ideias.

Ao fazer a publicidade é preciso estar atento para alguns aspectos, que são destacados no código de defesa do consumidor.

 

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

(LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.)

 

Por isso, nada de fazer propagandas e anúncios confusos. Com informações incompletas, senão, pode parecer uma propaganda enganosa!

 

Direitos do consumidor: publicidade com seriedade

Publicidade enganosa ou abusiva

Veja o que diz o Código de defesa do Consumidor sobre esse assunto:

 

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

        § 4° (Vetado).

 

        Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
(LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.)

 

Direitos do consumidor: deveres do empreendimento

Lei de Entrega

Ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo, no âmbito do Estado, obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.

Isso significa que, as condições de entrega tem que ser bem claras e, se houver custos para o cliente, ele tem que ser informado com antecedência, antes de fechar o negócio.

Você verá, no tópico 4, vários tipos de serviços de entrega, que podem ser usados pelo seu empreendimento.


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