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"Você não pode parar as ondas,mas você pode aprender a surfar."

Autor Desconhecido

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www.apabvrn.blogspot.com

12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

OFICINA TERRITORIAL CFES MATO GRANDE

10 de Abril de 2011, 21:00, por JOSE DE ARIMATEIA SILVA - 0sem comentários ainda
de 10 até 15 de Abril de 2011 Assentamento Canudos, Ceará-Mirim

FORMAS DE ORGANIZAÇÃO SOLIDÁRIA E COMERCIALIZAÇÃO

DE 15 e 16 DE ABRIL DE 2011

FACILITADORES

CARLOS AUGUSTO SOBRAL - Acessor Territorial

ALICE BEZERRA SILVA - Agente do Brasil Local

JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA - Formador/educador CFES




Associação, o que é?

10 de Abril de 2011, 21:00, por JOSE DE ARIMATEIA SILVA - 0sem comentários ainda

 

2. A S S O C I A Ç Ã O ,   O   Q U E   É

 


Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:

As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:

1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.

2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.

3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.

4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.

5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.

6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.

7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.

De modo geral as associações caracterizam-se por:

· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.