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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Um método de organizar cooperativa de habitação

29 de Junho de 2011, 21:00, por IVANIO DICKMANN - 1Um comentário

Olá queridos e queridas.

Segue em anexo para vossa leitura o livro VIVENDO EM COOPERATIVA.

http://www.coohabras.org/livros/Livro-Vivendo-em-Cooperativa.pdf

Este material é utilizado pelos Educadores e Educadoras da COOHABRAS para orientar sua ação junto as comunidades onde vão organizar os Círculos de Cooperação.

É um material da COOHABRAS, podem usar livremente.

Estamos a disposição para mais diálogos.

Um abraço cooperativista e solidário.

IVANIO DICKMANN



Pergundas e Respostas sobre Cooperativismo Habitacional

29 de Junho de 2011, 21:00, por IVANIO DICKMANN - 1Um comentário

Olá meus amigos e minhas amigas.

Para iniciarmos nosso diálogo sobre cooperativismo habitacional estou inserindo aqui um texto com perguntas e respostas que fomos juntando no decorrer dos últimos seis anos no movimento das cooperativas habitacionais que nos ajudam a nos aproximar do cooperativismo habitacional com mais propriedade. Este texto trata da COOHABRAS em específico, às vezes, e outras de forma mais geral.

Para mais informações visitem também o site da COOHABRAS.

WWW.COOHABRAS.ORG

Vamos lá...

1) O que é cota-parte?

É o valor que cada cooperativado integraliza mês a mês na cooperativa para contribuir com a realização de todos os projetos da entidade para constituir os fundos administrados pela cooperativa.

2) O que é cota-terreno?

É o valor depositado por cada cooperativado mensalmente para a aquisição de um lote ou fração ideal de terreno onde será construída sua moradia na cooperativa. O valor é definido pelo próprio cooperativado de acordo com sua capacidade financeira.

3) O que é taxa de admissão?

É a taxa paga por todos os cooperativados na entrada na COOHABRAS a fim de custear todos os gastos com a admissão de cada novo cooperativado, como o Curso Básico de Cooperativismo, o Kit de Admissão, os Materiais Pedagógicos, etc. O valor da taxa de admissão é de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser pago de uma única vez ou parcelado em até 10 (dez) vezes pode variar para mais ou para menos de acordo com a necessidade da COOHABRAS.

4) O que é taxa de administração?

A taxa de administração é o valor pago por todos os membros da COOHABRAS mensalmente a fim de dar o suporte institucional à entidade. Esta taxa é usada exclusivamente para custear a cooperativa nos seus gastos operacionais. O valor desta taxa atualmente é de R$ 15,00 (quinze reais), podendo variar para mais ou para menos de acordo com a necessidade da COOHABRAS.

5) Posso vender ou transferir as minhas cotas-partes?

As cotas-partes, depois de integralizadas, poderão ser transferidas entre os cooperativados mediante averbação no Livro de Matrícula e seu termo conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente, respeitando o limite de 1/3 (um terço) do valor total do capital social da cooperativa. A cota-parte é indivisível e intransferível a não-cooperativados, não podendo ser negociada de nenhum modo, nem dada em garantia e o seu movimento, subscrição, realização, transferência e restituição serão sempre anotados no Livro de Matrícula e contabilizados em fichas próprias individuais.

Questões educacionais:

6) O que é Círculo de Cooperação?

O Círculo de Cooperação é o espaço de participação da Cooperativa Habitacional Central do Brasil – COOHABRAS. É um grupo motivado, organizado e assessorado por um Educador Popular com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e definir o modelo de imóvel a ser construído para os seus participantes.

Este nome – Círculo de Cooperação – deriva da idéia de que neste grupo todos têm a mesma oportunidade de participar, todos vão se conhecendo e construindo juntos os seus sonhos de moradia. É no Círculo de Cooperação que se constrói a idéia de coletividade, tão importante para uma cooperativa habitacional, mas tão esquecida no cotidiano das famílias que tentam de várias maneiras resolver o problema de moradia de forma isolada, sem resultado.

A descoberta de que o problema da falta da “Casa Própria” não é um problema individual, mas coletivo, faz com que se crie a consciência de que a solução também deve ser coletiva e não individualizada. Os Círculos de Cooperação são o instrumento de solução coletiva de quem não tem onde morar.

7) Como participar de um Círculo de Cooperação?

Para participar do Círculo de Cooperação basta manter contato com o Articulador Social ou o Educador Popular da COOHABRAS em seu município ou região que eles orientarão e indicarão um grupo para você fazer parte.

8) Posso Mudar de Círculo de Cooperação?

Sim, é possível mudar de Círculo de Cooperação. Esta mudança poderá ser feita por vários motivos, como mudança de cidade do cooperativado por motivo de trabalho, por escolha própria devido ao gosto por uma localidade específica onde se tenha organizado outro grupo.

Contudo, não é recomendável muita movimentação dos cooperativados nos Círculos de Cooperação. Outro elemento importante é a aceitação pelo Círculo de Cooperação do novo membro. Nem todos os Círculos de Cooperação estão abertos a novos membros. O cooperativado deve consultar os coordenadores dos grupos antes de se desconectarem do antigo Círculo de Cooperação.

Questões sobre a Incorporação imobiliária:

9) O que é Grupo de Incorporação?

Todos os cooperativados que já depositaram quantidade suficiente de Cotas-terreno para fazer parte de algum projeto arquitetônico em obras da COOHABRAS serão agrupados no Grupo de Incorporação. O Grupo de Incorporação é um coletivo de famílias que estão ligadas com uma obra específica da COOHABRAS, ou seja, já arrecadaram recursos suficientes para a compra do lote ou fração ideal de um lote e agora vão construir suas moradias.
Para a garantia das famílias e da cooperativa habitacional é feito um registro de cada família que compõe o grupo e estas se vinculam definitivamente à obra em andamento. Neste período de construção poderá haver mudanças nos valores e taxas a serem pagas mensalmente por cada cooperativado para dar o devido suporte financeiro ao seguimento das obras do empreendimento.

10) Como participar de um Grupo de Incorporação?

A participação no Grupo de Incorporação pressupõe a satisfação de uma quantidade de cotas-terreno correspondente ao valor da fração ideal de um lote onde um empreendimento será construído pela COOHABRAS.

Para participar do Grupo de Incorporação o cooperativado deverá se inscrever na Lista do Grupo de Incorporação e aguardar a confirmação de sua seleção pela COOHABRAS. Se houver mais interessados que vagas há um processo de seleção.

11) Posso mudar de Grupo de Incorporação?

Isto é possível se houver justificativa do cooperativado. Porém, este deve ficar ciente dos custos e multas que esta decisão acarreta e dos transtornos para os seus colegas de Grupo de Incorporação e para a COOHABRAS, que terá que manter a obra em andamento para não prejudicar os demais membros do grupo.

12) Posso participar de vários Grupos de Incorporação?

É possível. Não havendo cooperativados suficientes para ocupar cada uma das unidades habitacionais de um empreendimento, um cooperativado pode optar por adquirir mais de uma unidade. Este possibilidade está limitada, no entanto, a 15% das unidades, e em casos especiais a 30% das moradias, sejam elas no mesmo Grupo de Incorporação ou em diferentes grupos.

Outros:

13) Quantas cotas eu posso ter?

Cada cooperativado pode integralizar quantas cotas quiser. Este limite, entretanto, resta subordinado a 1/3 do capital social da cooperativa ou a capacidade financeira das famílias para tal.

Não há limite mínimo de cotas, somente limite máximo.
A integralização das cotas pode ser feita de uma só veza ou de forma parcelada.

14) Se eu tiver cota-terreno suficiente, eu já posso entrar em grupo de incorporação?

Sim. Somente quem tiver cota-terreno suficiente pode fazer parte de um Grupo de Incorporação da COOHABRAS. Contudo, pode acontecer de o cooperativado ter cotas-terreno e não haver nenhum Grupo de Incorporação de seu interesse. Neste caso o cooperativado pode parar de contribuir com cotas-terreno e manter somente o pagamento da taxa de administração até que encontre um empreendimento da COOHABRAS de seu interesse e passe a compor o grupo juntamente com outras famílias cooperativadas.

Os Grupos de Incorporação vão se organizando conforme a COOHABRAS vai adquirindo as áreas de terra e formatando os projetos arquitetônicos. Depois disso, os cooperativados com cotas-terreno compatível com os custos da obra vão se inscrevendo e compondo o grupo.

15) Que garantias eu tenho de ter meu imóvel participando da COOHABRAS?

Uma cooperativa habitacional não é uma imobiliária que vende imóveis prontos. Portanto, o cooperativado precisa compreender que na COOHABRAS seu imóvel será construído a partir de seu esforço e de seus parceiros no Círculo de Cooperação e no Grupo de Incorporação.
Para que isso aconteça basta seguir as orientações seguras da cooperativa através da assessoria que cada grupo tem de seus Educadores Populares e certamente a moradia será um sonho realizado.

A COOHABRAS desenvolveu um sistema de poupança conjunta e de construção que colocará cada membro participante ativo dentro de seu imóvel. As economias e vantagens que cada cooperativado tem na COOHABRAS tornam o preço do imóvel muito mais barato. Porém, o cooperativado tem que estar disposto a aprender a poupar e a construir de uma forma diferente, de um jeito coletivo. Na COOHABRAS não construímos projetos individuais, somente coletivos.

16) Se eu desistir de ser cooperativado eu tenho um reembolso do valor que paguei?

Todos os cooperativados têm garantido no Estatuto Social da COOHABRAS a devolução dos recursos de cota-terreno que pagaram até o dia que decidem sair da cooperativa. Este reembolso é de 70% do valor pago de cota-parte e será devolvido da mesma forma e em mesmo número de parcelas que foram pagos.

Não há devolução de valores referente às taxas de admissão e de administração.


17) Como receberei este reembolso?

O reembolso será feito através de conta bancária determinada pelo cooperativado em depósitos mensais conforme ele havia feito para a cooperativa, dos 70% de suas cotas.


18) Como se organiza um Círculo de Cooperação na COOHABRAS?

Na COOHABRAS há três maneiras de surgir um grupo. 1) Através da assessoria do Articulador Social ou Educador Popular junto a comunidade, onde se apresentará a proposta e formará o grupo prestando-lhe toda o acompanhamento e ensinamentos necessários para a conquista da moradia, 2) através da inscrição em grupo de pessoas que conhecem o projeto através de outras fontes, como amigos, cooperativados, internet, jornais, etc, e não dispõe na sua cidade ou região de um Educador Popular a disposição, mas assumem a tarefa de organizar e coordenar seus trabalhos de forma totalmente autogestionária, através dos materiais disponibilizados no Kit de  Admissão dos cooperativados que contém as informações básicas de como conquistar a moradia através da COOHABRAS e, 3) é possível, ainda, que várias inscrições que possam ocorrer individualmente através do site da cooperativa possam ser orientadas para um novo Círculo de Cooperação,adiantando assim, a construção da poupança conjunta destes cooperativados e também o seu futuro empreendimento.

19) Os grupos podem escolher o local onde futuramente construíram?

Sim. A autogestão dos grupos é uma premissa da COOHABRAS. Cada grupo de cooperativados reunidos em seus Círculos de Cooperação poderá definir coletivamente onde deseja morar. Para isso serão efetuadas reuniões com objetivo específico de compreender a dinâmica do mercado imobiliário local e as variantes deste mercado a fim de analisar as várias possibilidades que cada grupo tem diante de sua capacidade financeira de compor a poupança conjunta, bem como analisar o projeto arquitetônico mais adequado para cada área de terra em questão.
A escolha do local onde futuramente se construirá as moradias de cada grupo é uma escolha livre que os cooperativados poderão exercer de acordo com a poupança conjunta do grupo.

20) Por quanto tempo preciso contribuir para adquirir um lote?

Não há um tempo pré-determinado para o acúmulo das cotas-terreno. O que determina a quantidade de tempo é o valor que custarão os lotes. Cada local do Brasil tem valores diferentes para diferentes áreas de terra. Depende da localização e da infraestrutura que já existe no local.
Cada Círculo de Cooperação ou Grupo de Incorporação terá a definição de quanto, em média, cada cooperativado terá que ter para participar da obra.
Ainda há a possibilidade de integralizar mais cotas-terreno se houver desistências ou vagas em um empreendimento da COOHABRAS. Desta forma o cooperativado pode depositar o que lhe falta de cotas-terreno e se tornar apto para participar da construção.

21) Como eu pago a construção do meu imóvel na cooperativa?

Para o pagamento da construção do imóvel na COOHABRAS o cooperativado poderá utilizar qualquer tipo de financiamento, qualquer tipo de crédito existente no mercado financeiro ou seus recursos próprios.
Não há nenhuma obrigatoriedade ou contrato de exclusividade de qualquer tipo de financiamento habitacional que o cooperativado seja obrigado a contratar fazendo parte da COOHABRAS. Cada cooperativado terá total liberdade de escolher a fonte de recursos para as obras de sua moradia.

22) O que é e qual o trabalho do Educador Popular na COOHABRAS?

O Educador Popular é um agente social fomentador e mobilizador do cooperativismo habitacional que motiva, organiza e assessora os Círculos de Cooperação e Grupos de Incorporação da COOHABRAS. Para executar esta tarefa, ele é contratado, treinado e capacitado no Curso de Educador Popular ministrado pela Diretoria Pedagógica da COOHABRAS a fim de aglutinar os conhecimentos necessários para seu trabalho.

23) O que é e qual o trabalho do Articulador Social na COOHABRAS?

O Articulador Social é um divulgador da COOHABRAS e de seus projetos para os mais diversos públicos interessados (igrejas, comunidades, empresas, Poder Público, associações, outras cooperativas...). Seu trabalho é apresentar a proposta de organização coletiva, poupança conjunta e construção de moradias populares a este público interessado a fim de firmar parceria com a COOHABRAS.
Para realizar este trabalho é treinado previamente pela Diretoria Pedagógica a fim de ser capacitado para seu trabalho social.

24) Como se tornar um Educador Popular na COOHABRAS?

Para se tornar um Educador Popular na COOHABRAS é necessário participar do Curso de Educador Popular ministrado pela Diretoria Pedagógica da COOHABRAS.
Estes cursos são realizados em todo o Brasil e tem duração de dois dias inteiros.
Há uma série de critérios a serem preenchidos pelos candidatos e candidatas a Educadores Populares. O curso não é gratuito e seu preço visa dar o devido valor a esta oportunidade de trabalho que a COHABRAS proporciona, bem como gerar a sustentabilidade econômica da atividade pedagógica da cooperativa.

25) Como se tornar um Articulador Social na COOHABRAS?

Para se tornar um Articulador Social na COOHABRAS é necessário participar do Curso de Articulador Social ministrado pela Diretoria Pedagógica da COOHABRAS.
Estes cursos são realizados em todo o Brasil e tem duração de 4 horas.
Há uma série de critérios a serem preenchidos pelos candidatos e candidatas a Articuladores Sociais. O curso não é gratuito e seu preço visa dar o devido valor a esta oportunidade de trabalho que a COHABRAS proporciona, bem como gerar a sustentabilidade econômica da atividade pedagógica da cooperativa.

26) Como ser um cooperativado COOHABRAS?

Para ser um cooperativado da COOHABRAS a pessoa interessada deve se inscrever através de um Articulador Social, Educador Popular ou pela internet e juntar-se a um Círculo de Cooperação. Neste grupo será ministrado pelo Educador Popular o Curso Básico de Cooperativismo Habitacional, critério fundamental para ser cooperativado.
É necessário pagar as taxas de Admissão e Administração e as cotas-partes em dia, E respeitar, incondicionalmente, o Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da COOHABRAS.
A participação, contribuição, autogestão e educação cooperativista são os pilares que sustentam a COOHABRAS e seus projetos.

27) Já faço parte de outra cooperativa habitacional, posso fazer parte da COOHABRAS?

Sim. Não há nenhum impeditivo legal de qualquer cidadão brasileiro fazer parte de mais de uma cooperativa, sejam elas do mesmo ramo ou não. Desde que respeite as Regras e Estatutos de cada uma em particular.

28) Como outra cooperativa da habitação pode ser parceira da COOHABRAS?

A COOHABRAS está aberta e interessada em parcerias com outras cooperativas habitacionais que tenham interesse de implantar seu sistema de gestão e captação de recursos, no sentido de qualificar a ação conjunta e ampliar cada vez mais a visibilidade do cooperativismo habitacional no Brasil.
Para isso basta um contato com a Diretoria da COOHABRAS a fim de marcar uma reunião para vislumbrarmos os interesses em comum e podermos traçar um plano de ação em conjunto. Pode ser uma parceira para compra de lote, pode ser para captar recursos, para partilhar materiais pedagógicos, para construção, modelos construtivos, etc.

29) Eu já tenho um imóvel, posso participar da cooperativa habitacional?

Pode sim. Não há nenhum impeditivo legal que impeça uma família ou pessoa com imóvel de participar de uma cooperativa de habitação.

30) Quem tem restrições no SPC e no SERASA pode participar da COOHABRAS?

Sim, pode participar sem problemas.
Não é feito nenhum tipo de análise de crédito dos cooperativados que compõe a COOHABRAS. Porém, é recomendável fazer um esforço para retirada do nome destas duas listas nacionais de inadimplentes, pois certas instituições financeiras só liberarão crédito habitacional se a pessoa não constar nestas listas.

Já que só futuramente o cooperativado terá que buscar uma linha de crédito para a construção de sua moradia poderá fazer isso enquanto acumula cotas-terreno na cooperativa, assim poderá ganhar muito tempo e se aproximar da casa própria participando da cooperativa habitacional.

31) Se alguém sai do Círculo de Cooperação que eu participo, o que acontece?

O Círculo de Cooperação continua sua caminhada normalmente com uma possível desistência de algum de seus membros.
O grupo poderá substituir o desistente ou continuar sem ele. O projeto do grupo não será alterado em função de possíveis desistências. A COOHABRAS garantirá a assessoria e a viabilidade de cada Círculo de Cooperação.

32) E se alguém sair do meu Grupo de Incorporação o que acontece?

Se algum cooperativado desistir durante a construção da obra de seu Grupo de Incorporação a COOHABRAS se responsabilizará pela moradia a ser construída e tomará todas as providências para a obra continuar normalmente.
Não haverá nenhum tipo de atraso na obra iniciada por causa de alguma possível desistência de algum cooperativado.

33) Eu já tenho o terreno, como que participo dos projetos da cooperativa?

Se o terreno comportar uma obra de, no mínimo, 20 unidades habitacionais é de interesse da COOHABRAS dialogar com este proprietário para firmar uma parceria que seja útil e viável para ambos.
Se o terreno for pequeno e só for possível construir nele uma única moradia não há interesse da cooperativa em construir obras isoladas.

34) Como é decido o valor que preciso pagar a COOHABRAS mensalmente?

Quando o cooperativado começa a participar da COOHABRAS ele mesmo vai definir o valor de sua contribuição mensal.
No Círculo de Cooperação o Educador Popular realizará um encontro somente para a definição do valor mensal de forma que esta contribuição para a cooperativa não se torne onerosa no orçamento familiar e, ao mesmo tempo, proporcione uma considerável acumulação de cotas-terreno para cada cooperativado.

É uma escolha livre de cada cooperativado o valor de suas cotas na cooperativa habitacional.
Importante ressaltar que a cota para a cooperativa é distinta das taxas que são fixas e iguais para todos os cooperativados.
O valor mínimo mensal somando a taxa de administração com a cota-parte é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

35) Sou obrigado a participar das reuniões do meu grupo?

A participação nos grupos da cooperativa é a oportunidade de criar, junto com os demais membros, a sua futura moradia.
A COOHABRAS não obriga a participação, mas ao mesmo tempo, a estimula como um canal de construção coletiva dos imóveis.
As reuniões mensais são livres, mas suas decisões, tomadas depois de ampla discussão e votação democrática são registradas em atas, e vinculam a todos, presentes ou ausentes.
Por isso é importante estar presente e ajudar a decidir onde será sua futura moradia. Quem não participa acaba delegando aos outros membros do grupo esta decisão. Participe!

36) Se eu atrasar o pagamento das cotas-partes o que acontece?

O pagamento em dia das cotas-partes é uma obrigação de todos os cooperativados da COOHABRAS. Sendo regra geral, o seu atraso acarreta uma multa de 5% no dia seguinte ao vencimento e juros de 0,3% ao dia até que seja pago o boleto do mês.
Queremos ressaltar que não é intenção da COOHABRAS cobrar juros e multas de seus cooperativados. Mas esta definição estimula e ajuda a todos os cooperativados a tomar muito cuidado com seus compromissos financeiros junto a sua cooperativa habitacional e valoriza quem paga rigorosamente em dia.

37) Posso interromper os pagamentos a COOHABRAS?

Sim, um cooperativado poderá interromper os pagamentos, inclusive sem justificativas, mas precisa ficar ciente que estará inadimplente e em atraso com suas taxas mensais. Estes atrasos não o inserem em SPC ou SERASA. Em caso de desistência voluntária o cooperativado terá que quitar os atrasos e o restante de seus recursos será ressarcido conforme regra estatutária.

Desta forma não estará mais apto a participar de nenhum Grupo de Incorporação até que quite seus valores em atraso.
Nenhum cooperativado é expulso da COOHABRAS por falta de pagamentos mensais. A cooperativa respeita as variações de renda dos seus membros e entende que cada um deve determinar se continua a fazer parte da COOHABRAS ou não.

Porém, é importante que o cooperativado mantenha em dia sua taxa de administração enquanto reorganiza suas finanças domésticas para começar a pagar as cotas-partes novamente.

38) Eu posso ser expulso ou excluído da COOHABRAS?

Sim, conforme as regras estatutárias da COOHABRAS abaixo:

Por EXCLUSÃO, nos casos de:

a) morte da pessoa física;
b) incapacidade civil não suprida;
c) deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa;

Por ELIMINAÇÃO:

A eliminação do cooperativado será aplicada, por decisão da Diretoria, em virtude de:
a) infração legal ou violação do Estatuto,
b) difamação da cooperativa, seus membros, cooperativados ou seus objetivos sociais,
c) não acatar decisões da Diretoria ou da Assembléia Geral,
d) mantiver conduta duvidosa, exercer atos ilícitos, imorais e antiéticos, e) portar-se com desvio dos bons costumes.

Por DEMISSÃO:

a) a demissão ou pedido de desligamento do cooperativado se dará unicamente a seu pedido e de forma voluntária, com solicitação por escrito a algum membro da Diretoria.

39) Como é o padrão das moradias construídas pela COOHABRAS?

A COOHABRAS segue um novo padrão de moradia popular, muito mais ampla e muito mais barata. A força do trabalho coletivo dos grupos de cooperativados gera ganhos em escala que uma família não tem condições de ter se construir sozinha.
Desta forma as construções da COOHABRAS se diferenciam do padrão tradicionalmente destinado a habitação popular, que segue fazendo casas e apartamentos muito pequenos e extremamente caros, de forma que as famílias da maioria dos trabalhadores não conseguem acessar, nem mesmo com a ajuda de financiamentos bancários.

Na perspectiva da COOHABRAS o problema dos padrões tradicionais é que eles não refletem a cultura das famílias a que se destinam, nem se preocupa com a habitabilidade da moradia. As obras da COOHABRAS demonstram a sua sintonia com os grupos que puderam definir como querem que sejam suas casas, apartamentos e sobrados.
Esta possibilidade de baratear a obra e torná-la maior é um avanço significativo que a COOHABRAS inaugura no cooperativismo habitacional brasileiro.

40) Depois dos grupos organizados, quem acompanha e assessora?

Cada grupo organizado pela COOHABRAS é acompanhado e assessorado por um Educador Popular especialmente treinado e capacitado pela Diretoria Pedagógica da COOHABRAS para realizar esta tarefa.

Desta maneira a COOHABRAS inaugura outra novidade no cooperativismo habitacional brasileiro: o acompanhamento sistemático de todos os cooperativados. Isto visa garantir que os grupos não cometam erros e tenham prejuízos com eles. Toda a força social do Círculo de Cooperação é orientada para as tarefas que mais alavancam os recursos captados pelos cooperativados.
Esta assessoria começa na organização do grupo e permanece até o final das obras.

41) Qual a diferença entre Cooperativa, Associações, Imobiliárias, Construtoras e Incorporadoras?

- Imobiliária: empresa particular que terceiriza a venda de um imóvel e recebe uma comissão pela venda efetuada.


- Construtoras e Incorporadoras: empresas particulares que compram o terreno e constroem moradias e as vendem a vista ou financiadas, também são parceiras de bancos como por exemplo a CEF.

- Cooperativa: Sociedade cujo capital é formado pelos associados e que tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiem a todos. Há muitos tipos de cooperativas. Algumas têm como finalidade a comercialização de bens produzidos por seus membros. Essas são as chamadas cooperativas de produção. Outras têm a finalidade de comprar bens de consumo e revendê-los a seus associados a preços mais baratos que os do mercado; são as chamadas cooperativas de consumo. Outras fornecem recursos financeiros aos seus associados; chamam-se cooperativas de crédito. Outras, finalmente, podem prestar serviços, como transporte de carga, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica; são as cooperativas de serviço.


- Associações: Entidade que congrega pessoas que têm interesses comuns: há vários segmentos.

42) Como o Poder Público Municipal, Estadual e Federal podem fazer parcerias com a COOHABRAS?

A COOHABRAS está aberta a fazer parcerias com o Poder Público em todas as esferas. Estas parcerias podem ser feitas de acordo com as necessidades de cada esfera de governo.

No caso dos Municípios pode-se fazer a doação da área de terra e a COOHABRAS organiza, assessora e capacita as famílias para a execução das obras. As prefeituras podem dispor de áreas de terras urbanizadas ou não, a COOHABRAS se responsabiliza pela urbanização e incorporação. Outra parceria possível é o Poder Municipal dispor de espaço físico para a COOHABRAS desenvolver sua divulgação e organização de reuniões com a comunidade. Assim, depois da comunidade organizada a prefeitura pode ter a dimensão da demanda de habitação no município e firmar as parcerias na devida proporção com a COOHABRAS, de maneira a aglutinar a totalidade de famílias que precisam de uma moradia em suas políticas públicas de habitação.
Da mesma forma os Estados e o Governo Federal podem se beneficiar da estratégia construída pela COOHABRAS para transformar o Brasil em um lugar melhor para morar. Basta para isso entrar em contato com a COOHABRAS e agendar uma reunião.

43) Como uma empresa pode fazer parceria com a COOHABRAS?

As empresas são um espaço privilegiado onde os trabalhadores passam grande parte de suas vidas. É um lugar de fácil disseminação de novos projetos que passam rapidamente de boca em boca.

É muito comum, porém, os empresários não terem a exata noção de quantos de seus colaboradores não possuem uma casa. Com um rápido levantamento a empresa pode identificar este dado e um Educador Popular da COOHABRAS pode organizar um Círculo de Cooperação com os colaboradores da empresa, que pode ajudar cedendo o espaço pras reuniões, contribuindo financeiramente para o fundo deste Círculo de Cooperação, etc.

Um colaborador que tem uma casa própria é mais comprometido com seu trabalho a fim de garantir a sustentabilidade de seu lar e de sua família, e seu rendimento mensal se avulta, uma vez que não terá mais gastos com aluguel todo mês.
O projeto da COOHABRAS é uma excelente oportunidade para a empresa assumir a sua função social de ajudar seus colaboradores a conquistar sua casa própria.

44) Como uma pessoa física pode fazer uma parceria com a COOHABRAS?

Se houver interesse de alguma pessoa que possua um terreno onde se poderia construir, no mínimo, 20 unidades habitacionais esta pessoa poderá abrir um diálogo com a COOHABRAS para, em parceria, elaborar um projeto de viabilidade sócio-econômica deste empreendimento.
Sendo viável o projeto, a COOHABRAS fará uma proposta de execução da obra e levantará a demanda de cooperativados na localidade e criará um Grupo de Incorporação para ocupar as futuras unidades habitacionais.

O proprietário do terreno será beneficiado com unidades habitacionais correspondentes ao valor de seu lote a fim de ter a devida remuneração pelo imóvel que colocou a disposição dos demais cooperativdos.

45) O que são as assembléias da COOHABRAS?

A Assembléia Geral dos cooperativados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos cooperativados, publicação em jornal local e comunicação aos cooperativados por intermédio de circulares e internet. A COOHABRAS, por ser concebida com cooperativados em diversas regiões do país, residentes a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede da cooperativa, estabelece – de acordo com a Lei – que suas Assembleias serão por delegação. O número de delegados será de, no mínimo, 01 (um) por regional, indicado pela Diretoria, escolhidos previamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, com delegação válida por 01 (um) ano. Os cooperativados que não são delegados poderão comparecer as Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto. As Assembleias Gerais compostas por delegados decidem sobre todas as matérias que, nos termos da Lei ou dos Estatutos, constituem objeto de decisão da Assembléia Geral dos cooperativados.

Os delegados aptos a participar das Assembleias são os representantes das regionais, os cooperativados fundadores, os membros da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal. Os delegados presentes às Assembléias Gerais deverão se identificar e assinar o Livro de Presença e só terão direito a voto depois de cumprida esta formalidade. Não poderá participar das Assembléias, nem ser eleito delegado, conseqüentemente, votar e ser votado, o cooperativado que não estiver em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras junto à cooperativa.
Não será permitida a representação por meio de mandatário.

Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações, desde que conste no respectivo Edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.  A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperativados em pleno gozo de seus direitos. As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperativados presentes com direito de votar. É da competência das Assembléias Gerais a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização. Nas Assembléias Gerais o quorum de instalação será o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) do número de cooperativados, em primeira convocação;
b) metade mais 1 (um) dos cooperativados, em segunda convocação;
c) mínimo de 10 (dez) cooperativados na terceira convocação.
Cada cooperativado presente não terá direito a mais de 01 (um) voto na Assembléia Geral.

46) O que é Conselho Fiscal da COOHABRAS?

A administração da COOHABRAS é fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos cooperativados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, com mandato de um ano, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no art. 51 da Lei 5.764/71, os parentes dos membros da Diretoria até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
Um cooperativado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
Com este conselho cria-se na cooperativa uma maior transparência e segurança quanto a todas as ações da entidade, muito em especial sobre as finanças e patrimônio.

47) Como é composta a Diretoria da COOHABRAS?

A cooperativa é administrada por uma Diretoria composta de 06 membros, todos cooperativados, constituído de 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, 01 Secretário, 01 Vice-Secretário, 01 Tesoureiro e 01 Vice-Tesoureiro, todos eleitos pela Assembléia Geral.
Os membros da Diretoria têm mandato de 04 anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) dos membros, e destituíveis, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Ordinária.

Compete a Diretoria, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da cooperativa e controlar os resultados. A Diretoria poderá deliberar sobre a criação de outros órgãos de gestão e administração para garantir a consecução dos objetivos sociais da cooperativa, bem como a contratação de profissionais, pertencentes ou não ao quadro de cooperativados, fixando-lhes as atribuições e remunerações.
A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:

a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria da própria Diretoria ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;   
b) Delibera validamente com a maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciais lavradas em livros próprios, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos, pelos membros presentes.

48) O que é e qual a função da diretoria pedagógica na COOHABRAS?

A Diretoria Pedagógica da COOHABRAS é uma diretoria criada para gerenciar todo o trabalho educativo da cooperativa, que vai desde a elaboração dos materiais para o Kit de Admissão até a execução dos Cursos para Educadores Populares.
O cuidado que a COOHABRAS tem em educar seus cooperativados é um diferencial importante e fundamental para que cada pessoa que se aproxime do cooperativismo habitacional possa entender melhor do projeto que estará participando. A compreensão do projeto garante uma participação consciente e ativa dos cooperativados em seus grupos.
A COOHABRAS não acredita em projetos de organização social sem processos de Educação Popular. A práxis pedagógica da COOHABRAS tem como base os princípios da Educação Libertadora, inspirada em Paulo Freire – um dos maiores educadores brasileiros –, que inaugurou um novo jeito de pensar e fazer a educação onde as pessoas consigam ler as palavras e o mundo, para transformá-lo.

49) A COOHABRAS esta registrada nos órgãos legais?

A COOHABRAS está devidamente registrada em todos os órgãos necessários para operar em todo o Brasil seus projetos habitacionais. Estes registros dão a devida tranqüilidade para qualquer cooperativado fazer parte dos Círculos de Cooperação, Grupos de Incorporação ou inscrever-se individualmente.
Estes registros estão à disposição de todos os cooperativados e demais interessados, tais como Registro na Junta Comercial e CNPJ, Registro na OCB e na UNISOL.

50) Quais as leis que regulamentam as cooperativas no Brasil?

A Lei do Cooperativismo de 1971 - Lei 5.764/71 - e o Novo Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/02 - em específico nos seus artigos 1.093 até 1.096.
Também é útil uma leitura da Lei 4.591/64 que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Embora não trate especificamente das cooperativas de habitação ela deixa clara a possibilidade de incorporação por estas cooperativas.

51) Onde é a sede da COOHABRAS?

A sede administrativa da COOHABRAS encontra-se na cidade de São Paulo-SP.
Temos vários representantes regionais nos Consulados da Cidadania. A lista completa você encontra no site da COOHABRAS.
Outro canal de contato permanente da COOHABRAS são os nossos Articuladores Sociais e os Educadores Populares espalhados por todo o Brasil.

52) Onde posso pessoalmente obter maiores informações da COOHABRAS?

Se algum cooperativado ou pessoa interessada quiser ter um contato mais próximo com a COOHABRAS poderá agendar uma visita na nossa sede em São Paulo ou procurar um escritório regional do Consulado da Cidadania, ou se preferir, contatar nossos Articuladores Sociais e os Educadores Populares mais próximos de sua cidade.

53) Quando foi fundada a COOHABRAS?

A COOHABRAS foi fundada oficialmente no dia 15 de novembro de 2010 (Dia da Proclamação da República) na cidade de São Paulo-SP, depois de vários anos de estudos e de aprendizagem com o movimento cooperativista habitacional.
Esta data foi simbolicamente escolhida por se tratar de um marco histórico do nosso país. Assim, os fundadores e fundadoras desejam demarcar na história do Brasil um “novo tempo para o cooperativismo habitacional”, com um projeto coletivo e coletivizante de conquista da moradia através de uma cooperativa habitacional.

54) Em quanto tempo estarei morando no meu imóvel, através da COOHABRAS?

O tempo de construção dos imóveis na COOHABRAS está intimamente ligado a capacidade de formação de poupança conjunta e de acúmulo de cotas-terreno por parte dos cooperativados. Portanto, não é possível determinar precisamente este tempo.
O importante a ser entendido e analisado diante desta pergunta por parte do cooperativado é quanto tempo que se leva para se construir um imóvel de forma isolada. Pela experiência que temos em habitação uma família dificilmente consegue ter uma moradia de forma isolada, tornando-se refém do aluguel ou tendo que viver em áreas impróprias para a moradia.

Sendo assim, analise a oportunidade de participar do projeto que colocará você dentro de uma moradia digna por um preço nunca antes imaginado por você, muito abaixo das médias do mercado imobiliário. O tempo é irrelevante diante da conquista da tão sonhada casa-própria. Você se surpreenderá com a rapidez desta conquista!

55) Como faço os pagamentos a COOHABRAS?

Os pagamentos da COOHABRAS são feitos diretamente nas agências bancárias com boletos emitidos para este fim.
Depois de inscritos o departamento financeiro da COOHABRAS enviará a todos os cooperativados, pelo correio, os seus boletos para fazerem seus pagamentos mensais relativos às taxas e as cotas determinadas na inscrição.

56) Quais as regiões do Brasil que a COOHABRAS atua?

A COOHABRAS atua em todo o território brasileiro. Em alguns já está bem estruturada sua rede de atendimento e assessoria, e em outras está em fase de expansão.

57) Qual o valor mínimo e máximo de pagamento mensal?

O valor mínimo de contribuição mensal na COOHABRAS é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Não há valor máximo predeterminado de contribuição. Este valor é de determinação de cada cooperativado conforme sua situação financeira.

58) Posso antecipar o pagamento?

Sim. Qualquer cooperativado pode antecipar pagamento e depósitos de cotas-terreno na COOHABRAS. Isto tornará o cooperativado apto para projetos de forma mais rápida, pois o acúmulo de cotas-terreno determina a possibilidade de participação nos Grupos de Incorporação da cooperativa.
Contudo, a antecipação não é obrigatória. O cooperativado somente fará a antecipação se achar conveniente para si ou não.

59) O que é uma Cooperativa Habitacional?

As Cooperativas são sociedades de pessoas que se reúnem para a realização de um objetivo comum, dentro do princípio da cooperação solidária.
Nas Cooperativas Habitacionais o objetivo é a casa própria. Isto é, os cooperativados juntam seus recursos e esforços num processo de ajuda mútua e direitos iguais, e conseguem realizar o sonho da moradia. As Cooperativas funcionam de acordo com seus estatutos, que são registrados na Junta Comercial.

Qualquer pessoa que tenha a necessidade ou interesse em ser proprietário do seu imóvel pode participar. Para isso, basta se inscrever na Cooperativa Habitacional e começar a depositar sua cota-parte e participar dos grupos que serão formados.
Muitas são as vantagens de se participar da Cooperativa Habitacional em relação aos planos tradicionais para a aquisição de imóveis. Eis algumas delas:
Construção a preço de custo;

Não é necessário comprovar renda para entrar na cooperativa habitacional;
Duas ou mais pessoas podem participar em sociedade de uma unidade habitacional;
A qualquer época o cooperativado pode transferir a terceiros os seus direitos junto à cooperativa;
Pode se inscrever no programa quem já é proprietário de imóvel, mesmo financiado pelo SFH;
Uma mesma pessoa pode se inscrever para mais de uma unidade habitacional do programa.

60) Quero aumentar ou diminuir o valor do meu pagamento, como faço?

Para aumentar ou diminuir o valor dos pagamentos mensais de suas cotas basta entrar em contato com o departamento financeiro da COOHABRAS através da área restrita do cooperativado no site ou pelo e-mail: [email protected]
Se houver tempo hábil para os novos boletos serem emitidos e enviados por e-mail ou pelos correios, conforme sua preferência, a alteração já valerá para o mês solicitado. Caso contrário a alteração será feita e os novos valores serão válidos para o mês seguinte.
A COOHABRAS enviará os novos boletos para o cooperativado no seu endereço disponível em nosso cadastro (Livro de Matrícula).

61) Que tipo de imóvel a cooperativa constrói?

A COOHABRAS construirá os imóveis que os cooperativados demandarem para a cooperativa. Cada Círculo de Cooperação e cada Grupo de Incorporação poderá, dentro de suas possibilidades financeiras, escolher o tipo de construção que pode ser sobrados, prédios, loteamentos, etc.
Contudo, a COOHABRAS só constrói obras coletivas. Não faz obras individuais e isoladas.

Importante ressaltar a concepção da COOHABRAS sobre os imóveis a serem construídos. Para a COOHABRAS cada brasileiro e brasileira deve habitar um imóvel amplo, barato e acessível. A COOHABRAS não aceita o modelos construtivos minimizantes dos antigos e tradicionais programas habitacionais onde, no imóvel, mal cabem os móveis da família.

Este modelo de habitação desrespeita, ética e moralmente, seus habitantes e denuncia o descaso dos governos que aceitam e reproduzem estes tipos de projetos habitacionais.

62) Posso efetuar um pagamento avulso para ampliar minha cota-terreno?

O departamento financeiro elaborará e emitirá um boleto específico para cada cooperativado que quiser aleatoriamente ampliar suas cotas-terreno a qualquer tempo e fora do seu padrão de pagamento usual.
Para isso basta um contato do cooperativado com o departamento financeiro da COOHABRAS que o novo boleto é rapidamente emitido e pode, até, ser enviado por e-mail para o cooperativado.

63) A COOHABRAS pode ser a Incorporadora das obras?

Sim, a COOHABRAS é a incorporadora de todas as suas obras habitacionais.
Esta possibilidade que as cooperativas habitacionais tem de incorporar facilita muito o processo de construção e repasse dos imóveis ainda em fase de construção para aqueles cooperativados que necessitam buscar financiamento junto a agentes bancários e necessitam para isso das matrículas dos imóveis para obter os empréstimos.

Todo o processo, desde a organização dos grupos até a construção é feito pela COOHABRAS e seus agentes (Articuladores Sociais e Educadores Populares). Assim, o projeto fica totalmente dentro de um modelo que já está testado e comprovadamente leva as famílias para dentro de seus lares de forma mais rápida, ampla e barata.

64) O cooperativado, após estar integrado a um Grupo de Incorporação e ter restado um saldo de cota-terreno e, uma vez que o cooperativado não tiver interesse em participar de duas incorporações, o que ele pode fazer com o saldo de cota-terreno? Pode pedir resgate? Pode usar como verba na construção?

Não havendo mais interesse de participar de novas incorporações é direito dos cooperativados da COOHABRAS utilizarem seus recursos em sua moradia. Neste caso a COOHABRAS acrescentará na obra o saldo em cotas-terreno do cooperativado. Isto ajudará o cooperativado a reduzir a quantia a ser aportada para a construção de sua moradia, seja em financiamento ou em recursos próprios.

Importante ressaltar que não é possível pedir resgate destes recursos uma vez que os fundos da cooperativa não funcionam como uma “conta de banco”, cada cooperativado deposita mensalmente suas cotas-terreno na cooperativa com um único fim específico, que é o objetivo social da cooperativa habitacional: construir moradias para seus cooperativados.

65) O que é autogestão?

Quando um grupo torna todo o seu processo transparente, quando disponibiliza todas as informações relevantes para todos e todas, bem como a contabilidade e os sistemas de controle e planejamento para que todos e todas possam participar das decisões, isso é autogestão.  Os próprios cooperativados e cooperativadas vão discutir as saídas e rumos da cooperativa.  Na cooperativa autogestionária observa-se e intenta-se que o aprendizado da gestão democrática e participativa se faça na prática cotidiana e na formação – cultural, educacional e política.

Como se pode perceber a autogestão é uma postura de abertura e transparência de todos os processos da COOHABRAS.  Essa diferença fundamental favorece que todos todas saibam o que está acontecendo e o que vai acontecer com a cooperativa.  Não há nenhum encaminhamento que não seja definido na assembléia dos cooperativados, que acaba por se tornar um espaço pedagógico-democrático onde a participação é a lição maior a ser aprendida e exercitada.

66) O que é Déficit Habitacional?

O Déficit Habitacional precisa ser analisado em dois segmentos distintos: o déficit habitacional, que é entendido como a noção mais imediata e intuitiva de necessidade de construção de novas moradias para a solução de problemas sociais específicos de habitação; e a inadequação de moradias, que reflete problemas de qualidade de vida dos moradores que não se relacionam ao dimensionamento do estoque de habitações.

O conceito de déficit habitacional está ligado às deficiências do estoque de moradias.  Engloba tanto aquelas moradias sem condições de ser habitadas devido à precariedade das construções ou em virtude de ter sofrido desgaste da estrutura física e que devem ser repostas, quanto à necessidade de incremento do estoque, decorrente da coabitação familiar ou da moradia em locais destinados a fins não habitacionais.  Portanto o déficit habitacional pode ser entendido como “déficit por reposição do estoque” e como “déficit por incremento de estoque”.

O “déficit por reposição do estoque” refere-se aos domicílios rústicos, acrescidos de uma parcela devida à depreciação dos domicílios existentes.  Os domicílios rústicos não apresentam paredes de alvenaria ou madeira aparelhada, o que resulta em desconforto para seus moradores e risco de contaminação por doenças e devem, portanto, ser repostos.  A depreciação do domicílio está relacionada ao pressuposto de que há um limite para a vida útil de um imóvel.

O “déficit por incremento de estoque” contempla os domicílios improvisados e a coabitação familiar.  O conceito de domicílios improvisados engloba todos os locais destinados a fins não-residenciais que sirvam de moradia, o que indica claramente a necessidade de novas unidades domiciliares. O componente coabitação familiar compreende a soma das famílias que vivem junto a outra família em um mesmo domicílio e das que vivem em cômodos cedidos ou alugados.

A esses dois componentes agrega-se ainda o “ônus excessivo com aluguel”, que corresponde ao número de famílias urbanas, com renda de até três salários mínimos, que moram em casa ou apartamento, e que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel.



Cooperativa Habitacional

29 de Junho de 2011, 21:00, por Alan Freihof Tygel - 0sem comentários ainda

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