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Câmara aprova lei e Ubatuba/SP cria Sistema Municipal de Economia Solidária

7 de Outubro de 2014, 12:09 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Fonte: Portal Segs

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou na última sessão o projeto de lei n.o. 38/14 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que cria a Política Pública e o Sistema Municipal de Economia Solidária, o Conselho e o Fundo Municipal de Economia Solidária.

A Economia Solidária consiste em iniciativas coletivas organizadas sob a forma de empreendimentos para a produção de bens e cultura, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas, baseando-se na autogestão democrática, na cooperação, na solidariedade, garantindo a divisão justa das riquezas produzidas entre seus membros participantes.

"É um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver, sem explorar ninguém, sem querer levar vantagem e sem destruir o ambiente. Ou seja, é um movimento social que luta pela mudança da sociedade, por uma forma diferente de desenvolvimento", afirma Ronaldo de Jesus Santos, secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social.

Vale lembrar que o município sediou neste ano, a I Conferência Municipal de Economia Solidária, que reuniu autoridades, empreendimentos econômicos e solidários, entidades e demais interessados.

O encontro debateu eixos importantes desta política e constituiu uma comissão de elaboração do plano municipal de economia solidária.

A comissão iniciou seus trabalhos e está reunindo as deliberações desta conferência e organizando as temáticas, além de discutir métodos e estratégias para implementação das propostas.

Após a aprovação da lei, os próximos passos são a regulamentação e composição do conselho e fundo municipal de economia solidária com participação da sociedade civil organizada.

Os empreendimentos solidários e as entidades estão organizando um fórum municipal de economia solidária no sentido de fortaler o segmento no município.


Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8495&Itemid=62

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