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Regimento Interno da Comissão DF do CadSol

July 18, 2016 12:20 , von Marcelo Inácio de Sousa - 0no comments yet | Es folgt noch niemand diesem Artikel.
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REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º - A Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal instituída pela portaria ministerial nº 1. 780 de 19 de novembro de 2014, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, constituída por representantes do Governo, Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e Entidades de Apoio e Fomento (EAF), de forma tripartite e paritária, e tem como finalidade de efetivar a participação da sociedade organizada para a gestão de um Sistema Público de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário em nível Distrital.

Art. 2º - A Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal, tem a seguinte composição:

I - Dois (2) Representantes de órgãos de governo - GOV:

a) Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE/MTE-DF);

b) Órgão público executor de políticas de economia solidária, votado e eleito democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.

II - Quatro (4) Representantes dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES, votados e eleitos democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.

III - Dois (2) Representantes das Entidades de Apoio e Fomento - EAF, votados e eleitos democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º - Podem ser eleitas entidades suplentes, que assumem em caso de vacância dentro do prazo do respectivo mandato.

§ 3º - O mandato de cada representante é de 2 (dois) anos;

§ 4º - As instituições e Empreendimentos Econômicos Solidários que interagirem com a Comissão poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultada manifestarem-se sobre os assuntos abordados, sem direito a voto.

§ 5º - As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

Art. 3º - A Coordenação da Comissão será exercida por representante de quaisquer segmentos que compõe a comissão, tendo o mandato do Coordenador a duração de 12 (doze) meses.

§ 1º - Além da coordenação da comissão, também deverá ser escolhido um coordenador adjunto.

§ 2º - A eleição do Coordenador e do coordenador adjunto ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.

§ 3º - Em sua ausência ou impedimentos eventuais, o Coordenador da Comissão será substituído automaticamente por seu adjunto.

§ 4º - No caso de vacância da Coordenação, será eleito um novo Coordenador dentre os membros representativos da comissão, em conformidade com o caput deste artigo.

Art. 4º - Competirá à Comissão:

a) Aprovar seu Regimento Interno, observando para tal fim os critérios estabelecidos pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1780, de 19 de novembro de 2014, e submetê-lo à homologação do Conselho Nacional de Economia Solidária e pela Secretaria Nacional de Economia Solidária SENAES/MTE;

b) Promover a divulgação do CADSOL;

c) Fomentar a implantação de políticas públicas em economia solidária no Distrito Federal;

d) Acompanhar a implantação do CADSOL e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

e) Analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastros de acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (nº 1.780/2014);

f) Encaminhar os recursos previstos no inciso V do art. 7º ao Conselho Nacional de Economia Solidária;

g) Quando necessário, realizar diligências nos EES solicitantes do cadastramento;

h) Verificação das informações cadastrais preenchidas pelo EES solicitante;

i) Contato dos membros da Comissão com o EES solicitante;

j) Consulta às entidades e instituições governamentais e não governamentais parceiras da economia solidária;

k) Análise das manifestações que possam ter ocorrido no período;

l) Visita de membros da Comissão competente ou a indicação pela própria Comissão de pessoas referenciadas ao EES;

m) Acessar o portal do CADSOL, para verificar as solicitações de Cadastro em sua área de abrangência tendo um prazo máximo de 60 dias para emitir parecer provisório fundamentado a respeito dessa solicitação;

n) Seguir as orientações contidas no manual do CADSOL;

o) Organizar processo de eleição desta comissão a cada dois anos;

p) Realizar pelo menos uma reunião a cada bimestre.

Parágrafo único - A Comissão do Distrito Federal deverá divulgar uma lista de parceiros e entidades de referência que poderão ser consultadas para solicitação de informações a respeito dos empreendimentos econômicos solidários que solicitarem o Cadastro.

Art. 5º - Compete ao Coordenador(a) da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário:

a) Coordenar as reuniões, plenárias e debates;

b) Encaminhar votações;

c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) Requisitar aos EES, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação do processo de cadastramento;

e) Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da Comissão de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário;

f) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 6º - Compete ao Coordenador(a) Adjunto da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário:

a) Substituir o coordenador em caso de ausência ou impedimentos.

Art. 7º - Compete aos membros da Comissão:

a) Participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;

b) Encaminhar matérias de interesse da Comissão;

c) Requisitar à Secretaria Nacional de Economia Solidária, ao Conselho Nacional de Economia Solidária, ao Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;

d) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 8º - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada bimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros, podendo ser por meio eletrônico.

§ 1º - Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Coordenador da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

Art. 9º - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Coordenador da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1º - Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretário-Executivo da Comissão, acompanhado de justificativa.

§ 2º - Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a partir do ato de convocação.

Art. 10º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 1º - É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva e estarem disponíveis para consulta.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 11º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela SRTE/DF pela operacionalização das atividades inerentes ao cadastro de Empreendimentos Económicos Solidários, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.

Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativo necessários à organização, estrutura e funcionamento da Comissão ficará a cargo dos governos Federal e Distrital.

Art. 12º - Compete à Secretaria Executiva:

a) Preparar as pautas, secretariar e agendar as reuniões da Comissão e encaminhar aos demais membros da Comissão os documentos necessários;

b) Expedir ato de convocação em conformidade com o que estabelece os artigos 8º e 9º, e seus respectivos parágrafos;

c) Encaminhar às entidades representadas na Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário, cópias das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Comissão;

e) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º - As deliberações da Comissão Especial de Cadastro Informações e Comércio Justo e Solidário, com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 14º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária da Comissão.


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Organização do movimento, Distrito Federal
Tags zu diesem Artikel: cadsol regimento interno

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