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Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do STJ autorizou a supressão do sobrenome derivado do nome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.
Conheça o caso
http://j.mp/STJsobrenomeavó
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