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Política Pública de Economia Solidária (PPES)

15 de Agosto de 2012, 21:00 , por KADIO SERGE ARISTIDE - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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No âmbito do SIES, compreende-se como políticas públicas de economia solidária aquelas ações, projetos ou programas que são desenvolvidos ou realizados por órgãos da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual ou federal com o objetivo de fortalecimento da economia solidária. As Políticas Públicas de Economia Solidária possuem as seguintes características:

a) Os beneficiários diretos são trabalhadores(as) e/ou sócios(as) de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), considerando-se tanto os que já estão constituídos quanto os que estão em processo de constituição1;

b) As ações podem ser caracterizadas como de:

 Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Assistência técnica e organizativa aos Empreendimentos Econômicos Solidários, inclusive o apoio técnico para formalização (registro), formulação de projetos, planos de negócios, diagnóstico, estudos de viabilidade econômica etc.;

 Fomento e apoio à constituição de Redes de Cooperação entre os Empreendimentos Econômicos Solidários e/ou à articulação de arranjos e cadeias produtivas solidárias;

 Apoio a processos e mecanismos de comercialização de produtos e serviços (feiras, exposições, centrais de comercialização etc.) dos Empreendimentos Econômicos Solidários, incentivando práticas de Comércio Justo e Solidário e de Consumo Consciente;

 Incentivos e implantação de mecanismos para ampliação da participação dos EES nos processos de compras e aquisições governamentais de bens e serviços;

 Fornecimento de crédito para apoio às iniciativas econômicas dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Apoio, assessoria e fomento às iniciativas de finanças solidárias (cooperativas de crédito solidário, fundos rotativos solidários, bancos comunitários etc.);

 Formação, capacitação e qualificação social e profissional de trabalhadores/as e/ou sócios(as) dos EES;

 Formação de educadores, agentes comunitários e de gestores públicos para atuação em economia solidária;

 Desenvolvimento e disseminação de conhecimentos (estudos, pesquisas e tecnologias sociais) apropriados às necessidades e demandas de fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Disseminação e divulgação (campanhas) da Economia Solidária para sensibilização de trabalhadores/as visando a adesão e participação dos mesmos em processos de constituição de novos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Apoio a processos participativos de desenvolvimento e formulação de marco jurídico apropriado à economia solidária (reconhecimento, formalização, tributação e acesso às políticas públicas);

 Apoio à estruturação de fóruns, redes, conselhos e outros espaços de formulação, participação e controle social de políticas públicas de economia solidária.

c) As políticas públicas de economia solidária são institucionalizadas por meio de instrumentos, tais como:

 Previsão em marco jurídico regulatório (lei, decreto, portaria etc.) ou

 Previsão de programa ou ação em Plano Plurianual (federal, estadual ou municipal) ou

 Previsão em estrutura regimental de órgão(s) público(s) executor da política pública de economia solidária.

d) As ações possuem previsão ou dotação orçamentária própria ou oriunda de financiamentos, acordos e convênios com outras instâncias governamentais, organismos multilaterais e outras organizações nacionais e internacionais de cooperação.


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