Política Pública de Economia Solidária (PPES)
15 de Agosto de 2012, 21:00 - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.No âmbito do SIES, compreende-se como políticas públicas de economia solidária aquelas ações, projetos ou programas que são desenvolvidos ou realizados por órgãos da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual ou federal com o objetivo de fortalecimento da economia solidária. As Políticas Públicas de Economia Solidária possuem as seguintes características:
a) Os beneficiários diretos são trabalhadores(as) e/ou sócios(as) de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), considerando-se tanto os que já estão constituídos quanto os que estão em processo de constituição1;
b) As ações podem ser caracterizadas como de:
Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários;
Assistência técnica e organizativa aos Empreendimentos Econômicos Solidários, inclusive o apoio técnico para formalização (registro), formulação de projetos, planos de negócios, diagnóstico, estudos de viabilidade econômica etc.;
Fomento e apoio à constituição de Redes de Cooperação entre os Empreendimentos Econômicos Solidários e/ou à articulação de arranjos e cadeias produtivas solidárias;
Apoio a processos e mecanismos de comercialização de produtos e serviços (feiras, exposições, centrais de comercialização etc.) dos Empreendimentos Econômicos Solidários, incentivando práticas de Comércio Justo e Solidário e de Consumo Consciente;
Incentivos e implantação de mecanismos para ampliação da participação dos EES nos processos de compras e aquisições governamentais de bens e serviços;
Fornecimento de crédito para apoio às iniciativas econômicas dos Empreendimentos Econômicos Solidários;
Apoio, assessoria e fomento às iniciativas de finanças solidárias (cooperativas de crédito solidário, fundos rotativos solidários, bancos comunitários etc.);
Formação, capacitação e qualificação social e profissional de trabalhadores/as e/ou sócios(as) dos EES;
Formação de educadores, agentes comunitários e de gestores públicos para atuação em economia solidária;
Desenvolvimento e disseminação de conhecimentos (estudos, pesquisas e tecnologias sociais) apropriados às necessidades e demandas de fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários;
Disseminação e divulgação (campanhas) da Economia Solidária para sensibilização de trabalhadores/as visando a adesão e participação dos mesmos em processos de constituição de novos Empreendimentos Econômicos Solidários;
Apoio a processos participativos de desenvolvimento e formulação de marco jurídico apropriado à economia solidária (reconhecimento, formalização, tributação e acesso às políticas públicas);
Apoio à estruturação de fóruns, redes, conselhos e outros espaços de formulação, participação e controle social de políticas públicas de economia solidária.
c) As políticas públicas de economia solidária são institucionalizadas por meio de instrumentos, tais como:
Previsão em marco jurídico regulatório (lei, decreto, portaria etc.) ou
Previsão de programa ou ação em Plano Plurianual (federal, estadual ou municipal) ou
Previsão em estrutura regimental de órgão(s) público(s) executor da política pública de economia solidária.
d) As ações possuem previsão ou dotação orçamentária própria ou oriunda de financiamentos, acordos e convênios com outras instâncias governamentais, organismos multilaterais e outras organizações nacionais e internacionais de cooperação.