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Definições

15 de Agosto de 2012, 21:00 , por KADIO SERGE ARISTIDE - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/ecosolidaria/sistema-nacional-de-informacoes-em-economia-solidaria/

Economia Solidária (ES)

15 de Agosto de 2012, 21:00, por KADIO SERGE ARISTIDE

Economia Solidária é o conjunto de atividades econômicas – de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito – organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras sob a forma coletiva, cooperada e autogestionária. Este conceito geral explicita os valores e princípios fundamentais da Economia Solidária: cooperação, autogestão, solidariedade e ação econômica:

· a cooperação como a existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de bens, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária sobre os possíveis ônus. Envolve diversos tipos de organização coletiva que podem agregar um conjunto grande de atividades individuais e familiares;

· a autogestão é a orientação para um conjunto de práticas democráticas participativas nas decisões estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, sobretudo no que se refere à escolha de dirigentes e de coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses, nas definições dos processos de trabalho, nas decisões sobre a aplicação e distribuição dos resultados e excedentes, além da propriedade coletiva da totalidade ou de parte dos bens e meios de produção do empreendimento;

· a solidariedade é expressa em diferentes dimensões, desde a congregação de esforços mútuos dos participantes para alcance de objetivos comuns; nos valores que expressam a justa distribuição dos resultados alcançados; nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes; nas relações que se estabelecem com o meio ambiente, expressando o compromisso com um meio ambiente saudável; nas relações que se estabelecem com a comunidade local; na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional; nas relações com os outros movimentos sociais e populares de caráter emancipatório; na preocupação com o bem estar dos trabalhadores e consumidores; e no respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras; e 

· a ação econômica é uma das bases de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo, o que envolve elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais.



Empreendimento Econômico Solidário (EES)

15 de Agosto de 2012, 21:00, por KADIO SERGE ARISTIDE

Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) são as organizações:

· coletivas - serão consideradas as organizações suprafamiliares, singulares e complexas, tais como: associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas, redes etc.;

· cujos participantes ou sócios(as) são trabalhadores(as) dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados;

· permanentes, incluindo os empreendimentos que estão em funcionamento e aqueles que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas;

· que disponham ou não de registro legal, prevalecendo a existência real e

· que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços, de fundos de crédito (cooperativas de crédito e os fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário.



Conceito de EES

15 de Agosto de 2012, 21:00, por KADIO SERGE ARISTIDE

O conceito de Empreendimento Econômico Solidário (EES) procura sintetizar as principais características da economia solidária, afirmando uma nova identidade (instrumento da ação política) que não se restringe às formas cooperativas, associativas ou societárias (legalmente definidas), mas que pode se expressar como parte destas formas organizativas. Ou seja, não se trata de confirmar a ES pela forma ou natureza da organização, mas pelas características presentes nos empreendimentos.

Assim, EES é um conceito “includente” por procurar contemplar as diversas experiências da ES e as diversas formas de organização das mesmas e, ao mesmo tempo, EES é um conceito “excludente” das organizações capitalistas e das formas não capitalistas familiares e autônomas (individuais). Esses critérios inclusivos e exclusivos podem ser explicitados:

 

Critérios inclusivos

Organizações coletivas de trabalhadores...

 Dedicadas à produção, comercialização,

serviços, crédito, consumo ou troca

 Informais ou com registro legal (diverso)

 Singulares ou complexas

 

Critérios exclusivos

Organizações...

 De natureza (primordialmente) econômica

 Permanentes

 Suprafamiliares

 Formadas e dirigidas por trabalhadores

 Com gestão coletiva das atividades

 E presença minoritária de trabalhadores não sócios



Entidade de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária (EAF)

15 de Agosto de 2012, 21:00, por KADIO SERGE ARISTIDE

Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária (EAF) são aquelas organizações que desenvolvem ações nas várias modalidades de apoio direto junto aos empreendimentos econômicos solidários, tais como: capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica e organizativa e acompanhamento. No caso das EAF o SIES as definiu não pelas características organizacionais, mas pelas atividades desenvolvidas (assessoria, assistência, etc.) e pelo público envolvido (empreendimentos econômicos solidários).



Política Pública de Economia Solidária (PPES)

15 de Agosto de 2012, 21:00, por KADIO SERGE ARISTIDE

No âmbito do SIES, compreende-se como políticas públicas de economia solidária aquelas ações, projetos ou programas que são desenvolvidos ou realizados por órgãos da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual ou federal com o objetivo de fortalecimento da economia solidária. As Políticas Públicas de Economia Solidária possuem as seguintes características:

a) Os beneficiários diretos são trabalhadores(as) e/ou sócios(as) de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), considerando-se tanto os que já estão constituídos quanto os que estão em processo de constituição1;

b) As ações podem ser caracterizadas como de:

 Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Assistência técnica e organizativa aos Empreendimentos Econômicos Solidários, inclusive o apoio técnico para formalização (registro), formulação de projetos, planos de negócios, diagnóstico, estudos de viabilidade econômica etc.;

 Fomento e apoio à constituição de Redes de Cooperação entre os Empreendimentos Econômicos Solidários e/ou à articulação de arranjos e cadeias produtivas solidárias;

 Apoio a processos e mecanismos de comercialização de produtos e serviços (feiras, exposições, centrais de comercialização etc.) dos Empreendimentos Econômicos Solidários, incentivando práticas de Comércio Justo e Solidário e de Consumo Consciente;

 Incentivos e implantação de mecanismos para ampliação da participação dos EES nos processos de compras e aquisições governamentais de bens e serviços;

 Fornecimento de crédito para apoio às iniciativas econômicas dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Apoio, assessoria e fomento às iniciativas de finanças solidárias (cooperativas de crédito solidário, fundos rotativos solidários, bancos comunitários etc.);

 Formação, capacitação e qualificação social e profissional de trabalhadores/as e/ou sócios(as) dos EES;

 Formação de educadores, agentes comunitários e de gestores públicos para atuação em economia solidária;

 Desenvolvimento e disseminação de conhecimentos (estudos, pesquisas e tecnologias sociais) apropriados às necessidades e demandas de fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Disseminação e divulgação (campanhas) da Economia Solidária para sensibilização de trabalhadores/as visando a adesão e participação dos mesmos em processos de constituição de novos Empreendimentos Econômicos Solidários;

 Apoio a processos participativos de desenvolvimento e formulação de marco jurídico apropriado à economia solidária (reconhecimento, formalização, tributação e acesso às políticas públicas);

 Apoio à estruturação de fóruns, redes, conselhos e outros espaços de formulação, participação e controle social de políticas públicas de economia solidária.

c) As políticas públicas de economia solidária são institucionalizadas por meio de instrumentos, tais como:

 Previsão em marco jurídico regulatório (lei, decreto, portaria etc.) ou

 Previsão de programa ou ação em Plano Plurianual (federal, estadual ou municipal) ou

 Previsão em estrutura regimental de órgão(s) público(s) executor da política pública de economia solidária.

d) As ações possuem previsão ou dotação orçamentária própria ou oriunda de financiamentos, acordos e convênios com outras instâncias governamentais, organismos multilaterais e outras organizações nacionais e internacionais de cooperação.



Mapeamento Espirito Santo (SIES)SENAES 2009-2012

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