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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

20 de Maio de 2014, 6:43 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O que é? 

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

As ações do Marco Regulatório definiu três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação. Estes temas são trabalhados tanto na dimensão normativa – projetos de lei, decretos, portarias – quanto na dimensão do conhecimento – estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil.
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Por que um novo marco?

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As Organizações da Sociedade Civil (OSC's) são valiosos recursos sociais do nosso país. Surgem da ação e consciência dos cidadãos que decidem se reunir para discutir a realidade em que vivem, cobrar o Poder Público e promover ações concretas para mudar o mundo e a sociedade em que vivemos.

A participação da sociedade é essencial na concepção, execução e acompanhamento de políticas públicas. E para que essa participação se concretize, as organizações da sociedade civil são atores fundamentais.

As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando o atendimento de demandas específicas de forma criativa e inovadora. No entanto, as normas existentes são imprecisas em relação às parcerias, e não deixam claras quais são as regras aplicáveis às organizações da sociedade civil. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações. O novo marco tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas.
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De quais organizações estamos falando?

 
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil irá estabelecer novas regras para as entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, às associações e fundações criadas em torno de desejos e objetivos comuns, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. São as organizações que atuam na promoção de direitos e de atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras.

Dados divulgados pela pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) indicam que existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.
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O que vai mudar?

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VALORIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

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-> Instrumento Jurídico Próprio
Com o Marco Regulatório, as organizações da sociedade civil serão valorizadas. As parcerias com o Poder Público serão feitas com um instrumento jurídico próprio, mais adequado à sua forma de funcionamento. Isso fará com que o convênio seja utilizado apenas para a relação do governo federal com os estados e municípios. O novo instrumento permitirá o fomento às organizações da sociedade civil que já desenvolvem atividades de interesse público e o compromisso dessas organizações com as políticas públicas.
-> Novas Diretrizes e Princípios
Gestão pública democrática, participação social, autonomia das organizações e fortalecimento da sociedade civil irão somar-se aos princípios da Administração Pública. Tais princípios tornam a gestão pública mais conectada com a realidade da sociedade civil organizada no Brasil e garantem às organizações a autonomia necessária para se relacionar com o Poder Público.
-> Atuação em Rede
O trabalho das entidades que desenvolvem projetos em conjunto será reconhecido como atuação em rede. Para tanto, elas devem especificar em seu projeto quais atividades cada uma irá desempenhar, sendo uma delas a responsável pelo projeto como um todo.

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO


-> Chamamento público
A seleção de projetos para determinado programa deve garantir oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas. Esta regra já foi prevista no Decreto 7.568/2011 e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil irá fortalecê-la ainda mais.
->Aprimoramento do Siconv
Criado em 2008, o Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal (Siconv) é a principal ferramenta de gestão e transparência dos recursos repassados pelo governo
federal. Com o novo Marco Regulatório, o sistema deverá criar uma interface própria para o Termo de Fomento e Colaboração, apoiando o acompanhamento e registro de todas as etapas dos projetos realizados em parceria com as organizações. Além disso, para facilitar a alimentação dos dados, deverão ser elaborados manuais explicativos e oferecidos gratuitamente cursos de capacitação online.
-> Equipe de trabalho
Para que os projetos sejam desenvolvidos por profissionais com envolvimento e conhecimento do tema, o Marco Regulatório reconhece a possibilidade do pagamento de equipe com os recursos da parceria. Para tanto, os valores devem estar previstos no plano de trabalho, serem proporcionais ao tempo dedicado à atividade e à qualificação dos profissionais, e compatíveis com os valores praticados na região. Isso é importante porque a equipe de trabalho garante o alcance dos resultados dos projetos e a boa gestão dos recursos públicos.
->Ficha limpa para organizações e dirigentes
Inspirada na Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Marco Regulatório propõe que as organizações e os dirigentes que tenham utilizado dinheiro público indevidamente em projetos anteriores fiquem impedidos de assinar novas parcerias.
-> Prestação de contas simplificada
A prestação de contas de recursos públicos deve ser feita a toda a sociedade brasileira, sendo, portanto, responsabilidade tanto dos gestores governamentais quanto das organizações. A principal mudança com o novo Marco Regulatório será tornar mais simples a prestação de contas de projetos com valores menores e acompanhar com ainda mais proximidade os projetos que envolvam mais recursos.

EFICIÊNCIA NOS PROJETOS


-> Mais planejamento **
O planejamento é uma etapa fundamental para a realização de uma boa parceria. Com a nova legislação, o órgão público deverá indicar no edital as ações que pretende alcançar, o interesse público envolvido, o diagnóstico da realidade que pretende transformar, os benefícios e os prazos de execução da ação. A organização, por sua vez, deverá elaborar cuidadosamente seu projeto, prevendo os objetivos, as metas, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.
Monitoramento e avaliação
Para garantir o monitoramento das parcerias, é importante que os órgãos públicos se preparem para esclarecer dúvidas e capacitar as organizações desde o momento da concepção do projeto até a fase de prestação de contas. Para tanto, o Marco Regulatório propõe a criação, nos órgãos públicos, de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que seja responsável por formular procedimentos de acompanhamento das parcerias, sugerir uniformização de entendimentos e identificar boas práticas, entre outras atividades de apoio.
-> Revelando resultados
Para revelar os resultados do trabalho das organizações da sociedade civil, o Marco Regulatório busca incentivar a padronização de objetos, custos e indicadores, apontando também a necessidade de considerar as diversidades regionais. Com isso, inicia-se uma transição para o controle dos resultados das parcerias, que volte o olhar para o seu impacto nas políticas públicas, garantindo maior transparência e eficiência no gasto do dinheiro público.

Fonte: http://iniciesufrn.blogspot.com/2014/05/marco-regulatorio-das-organizacoes-da.html

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