Blog do Alan, contém pensamentos saídos diretamente da minha cabeça.
Agora é na CGU
15 de Agosto de 2013, 13:47 - sem comentários aindaEntrei com recurso hoje em segunda instância. Agora bate na CGU. Agradeço aos e às compas que ajudaram com informações.
--
Prezados,
1. Considerando a resposta ao recurso recebida no dia 09/08/2013, em formato de carta escaneada (que dificulta a leitura e a acessibilidade ao documento) assinada Daniella Góes de Araújo e Aylton Dutra Leal em 02/08/2013;
2. Considerando os pontos 4 e 5 da referida carta, onde fica claro o posicionamento da RFB de que o único impedimento à abertura dos dados seria a necessidade de "apuração especial" junto ao Serpro, órgão público federal cuja missão é de "Prover e integrar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicações para o êxito da gestão e da governança do Estado, em benefício da sociedade";
Gostaria de solicitar que fossem considerados os seguintes pontos:
3. Como já mencionado anteriormente, e admitido pela própria RFB na resposta ao primeiro pedido, as informações sobre o Quadro Societário e Administradores (QSA) de uma empresa eram abertos ao acesso público até o ano de 2012;
4. Mecanismos de consulta ao passado da internet revelam páginas como esta (http://web.archive.org/web/20051127010417/http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjconsul/consulta.asp), que mostra que o ao digitar um CNPJ, poderia-se obter o QSA da empresa. Se isto era possível de ser feito para uma empresa, é notório para qualquer pessoa com formação na área de informática que a base de dados consolidada existe e que ter acesso aos dados completos é tarefa trivial;
5. É notório também que hoje este sistema ainda é acessível através de procedimentos especiais, como o Coleta Web e do Cadastro Sincronizado Nacional;
6. Prova disso é que há no mercado empresas que vendem esta informação. Neste site - https://idetecta.neoway.com.br - o QSA das empresas atualizado é vendido a R$10. Aqui - http://www.procob.com/pacotes-comprar-credito/ -, os mesmos dados saem mais em conta, variando de R$3,25 a R$4,55. Como se explica que uma informação pública seja vendida? A resposta é exatamente o motivo deste pedido: as informações não são abertas.
Diante do exposto, concluo que:
7. A apuração a ser feita se resume a dois procedimentos simples:
7.1 exportar da base de dados consolidada (que existe, dado o exposto acima) uma tabela contendo CNPJ e o QSA das empresas;
7.2 publicar a tabela no portal de dados abertos do governo (dados.gov.br)
8. Se a coordenação-geral de cadastro e o Serpro, que tem a missão de "Prover e integrar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicações para o êxito da gestão e da governança do Estado, em benefício da sociedade" entendem que esse procedimento simples necessita de apuração especial, que se prove a afirmação e que se quantifique o esforço necessário, para que fique claro o que as instituições entendem enquanto "apuração especial".
9. Retirando mais uma vez a importância da abertura dos dados de QSA das empresas brasileiras para que haja mais transparência e para que o combate à corrupção, sobretudo aos cartéis, possa ser ampliad;
10. E acreditando que de fato o Ministério da Fazenda, a RFB e a CGU têm interesse de zelar pelo bem público e de dar ferramentas de controle social à população, peço que este recurso seja aceito e que se abram os dados de QSA das empresas brasileiras.
Sem mais,
Alan Tygel
A batalha pela informação segue - Terceiro Round
12 de Agosto de 2013, 12:00 - sem comentários aindaRecebi na última sexta-feira a resposta ao recurso que interpus pela Lei de Acesso à Informação, quando pedi abertura dos dados (públicos) de composição acionária das empresas brasileiras.
O histórico está nos posts anteriores ou neste documento que recebi, que contém toda a conversa.
Basicamente, a resposta deles é que
4. Segundo a Coodenação-Geral de Cadsatro (Cocad), para fornecimento da informação solicitada pelo interessado, (...) faz-se necessário abertura de demanda, por apuração especial, junto ao prestador de serviço de tecnologia da informação, o Seviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
5. Sendo assim, o caso em comento enquadra-se na situação de não atendimento prescrita no parágrafo segundo do art. 15 da Portaria MF n. 233 (...):
"Art. 15. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão (...)"
A integra da resposta está aqui.
Na minha opinião, isso pode invalidar qualquer pedido, pois qualquer um vai gerar trabalho de competência de outros órgão!
Alguma ideia? Segue a luta...
Alan_Freihof_Tygel_001169_.pdf