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URGENTE! Carga de alimentos orgânicos barrada no posto fiscal

26 de Setembro de 2017, 19:23 , por Consumo Consciente ABC - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Fonte: Ecovida

Carga de alimentos orgânicos barrada no trecho da divisa entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Desde ontem eles estão no posto fiscal com a carga impedida de circular.

Explicando a situação: o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) elaborou uma Instrução Normativa (IN nº37), que entrou em vigor no início deste mês. Trata-se especificamente do transporte e logística de frutas cítricas, com o objetivo principal de evitar a proliferação do cancro cítrico.

Agricultores em reunião decidindo os próximos passos

Quase todos os estados da federação aderiram exceto um. Porém, como é uma IN cada estado pode acrescentar suas exigências específicas. O estado do Rio Grande do Sul adotou a sua própria IN, deixando inviável para a agricultura familiar agroecológica a possibilidade de comercialização para dentro ou fora do estado.

Primeiramente, o arrocho que o RS fez cria uma reserva de mercado para algumas grandes empresas do país. Visto que ao dificultar a comercialização para o pequeno agricultor familiar abre-se espaço para as grandes empresas, que, ou migraram ou se expandiram do interior de SP para o RS, podendo assim, continuar exportando ou processando o cítrus com o  mais baixo valor de compra possível. 

Sabendo que a única saída do pequeno agricultor agroecologista é a venda de laranja para suco, onde o preço é inviável, não paga nem a mão-de-obra, muito menos propicia para eles um melhoramento de renda.

Faixa de protesto a IN37 no posto de fiscalização estadual

Segunda questão; os técnicos da secretaria estadual da agricultura (RS) deixaram claro que o objetivo é elevar os padrões de higienização para níveis de tipo exportação. Na prática a medida acaba com a agricultura familiar agroecológica, pois a mesma, não tem condições técnicas (vide ATER) ou econômicas de cumprir essas especificações. Por curiosidade, segue uma condição técnica: cada propriedade deve ter uma unidade de higienização onde deverá submergir as frutas em hipoclorito de sódio (necessidade de agroindústria); os técnicos da EMATER devem fiscalizar in loco para emitir o CFO (certificado fitossanitário de origem). Os próprios técnicos reconhecem que não tem capacidade de atender essa exigência, muito menos de fiscalizar a saída ou a entrada de produtos. Porém, no posto fiscal, eles trancam as cancelas das cargas que saem, mas não aquelas das que entram no estado. 


Caminhões entram no estado trazendo laranjas convencionais de fora, sem fiscalização alguma na entrada, e caminhões são impedidos de sair com suas cargas de laranjas ecológicas.

Fonte: http://consumoconscienteabc.blogspot.com/2017/09/urgente-carga-de-alimentos-organicos.html

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