MANIFESTO DOS MOVIMENTOS DE MULHERES PELO FIM DO FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO, DA VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES, DO RACISMO, DA HOMOFOBIA e LESBOFOBIA.
28 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaMANIFESTO DOS MOVIMENTOS DE MULHERES PELO FIM DO FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO, DA VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES, DO RACISMO, DA HOMOFOBIA e LESBOFOBIA.
Nós, dos movimentos de mulheres e feministas, e apoiador@s, considerando que:
1 – O caso Noêmia Oliveira Silva, que sofreu agressões ao ser submetida a uma sessão de “exorcismo”, praticada contra sua vontade e em estado de inconsciência, por pastores e religiosos na cidade do Paranoá, no Distrito Federal, a pedidos do seu companheiro Wales Anderson de Souza Rodrigues, no dia 05 de agosto de 2012;
2 – A concepção preconceituosa e machista manifestada no caso Noêmia demonstra forte presença do ideário de algumas tradições religiosas que se colocam ainda nos dias atuais como detentoras dos “meios de salvação” das mulheres, revigorando a dominação patriarcal;
3 – A lógica fundamentalista manifesta-se ainda em força política conservadora, que tenciona radicalmente as leis, para retrocessos relativos aos direitos das mulheres, da população LGBT e das religiões de matriz africana;
4 – As expressões religiosas fundamentalistas influenciam os espaços de sociabilidade cotidiana da periferia brasileira, ocupando as escolas públicas, centros comunitários de lazer entre outros espaços, estigmatizando e oprimindo expressões da cultura popular, desqualificando a livre expressão de culto a e liberdade de consciência e de crença, estimulando preconceitos e práticas fundamentalistas, machistas, racistas, homofóbicas e lebosfóbicas;
Repudiamos as manifestações fundamentalistas religiosas praticadas no Caso Noêmia, pelo controle do corpo e dos direitos das mulheres, praticados por religiões majoritárias, pela criminalização à população LGBT e a todas as manifestações de violência e preconceitos por intolerância religiosa, e exigimos o respeito integral ao principio da Democracia e do Estado Laico, salvaguardado no art. 19, inciso I, da Constituição da República, de 1988.