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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

DIMENSÕES DO CONCEITO DE ECOVILA - por PAULO H. DEGENHARDT

17 de Março de 2014, 2:34, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Não se confunde com o conceito de COOPERATIVA INTEGAL ? A ECOVILA de hoje não seria uma comuna ancestral autoconsciente? ou seja, consciente do seu papel histórico?

http://www.quiriri.org/archive/Dimensoes%20do%20Conceito%20de%20Ecovila.pdf

Dimensoes_do_Conceito_de_Ecovila.pdf



SEGURANÇA NO CAMPO PRA VALER, JUSTA E SAUDÁVEL

17 de Março de 2014, 2:33, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Sem aprofundar no mérito das reais funções do Estado (deletérias...), consolidou-se que as suas funções fundamentais (no faz de conta...) seriam garantir ao povo: SAÚDE, EDUCAÇÃO e principalmente SEGURANÇA. Todas sabem da qualidade desses serviços estatais. O que avulta na preocupação é a questão da segurança no campo. Famílias isoladas têm sido vitimadas cada vez com mais frequência por bandidos que saem das periferias das cidades para fazer excursões meliantes no campo. Segurança privada e sistemas eletrônicos de vigilância remota são péssimas opções burguesas. Definitivamente a única solução é a solidariedade de bons vizinhos, é o que propomos aqui, o readensamento populacional rural, um protegendo o outro, seja em um condomínio rural produtivo (proposta CHE do Leo G Venzon , seja na nossa COMUNA MUTUALISTA, seja na COMUNA COLETIVISTA que está vindo por aí. Aliás, tanto a comuna mutualista como a comuna coletivista ensejarão a criação de uma COOPERATIVA INTEGRAL, que cuidará dos diversos aspectos da vida social. Contudo, a cooperativa integral da comuna mutualista será a própria comuna e vai impor ao cooperado a prestação regular de serviços, enquanto a cooperativa integral da comuna coletivista, sem obrigações de investimentos e trabalhos regulares, assemelhar-se-á à COOPERATIVA INTEGRAL CATALàhttp://cooperativa.cat/ 




PARTILHA DAS SOBRAS NUMA COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO COMUM:

17 de Março de 2014, 2:30, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Existe mais de um caminho para se construir uma PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA. Nenhum deles é um caminho fácil... @s amig@s da OSCIP Associação Aliança Luz investem numa propriedade institucional, da ONG ou OSCIP como proprietária. Eu entendo que a propriedade pode transitar por um FUNDO SOLIDÁRIO para investimento específico para uma COOPERATIVA de trabalho com a previsão estatutária de sua EXTINÇÃO quando atingido o objetivo de devolução de todo o investimento feito pelo FUNDO, de forma que não houvesse mais ninguém com direito de reclamar individualmente para si nenhum pedacinho de terra, e o Estado seria forçado a reconhecer a AMORTIZAÇÃO daquela terra, que o seu DOMÍNIO é da comunidade ali batalhadora, fora de qualquer comércio, tal como é o domínio das terras remanescentes dos antigos quilombos que já receberam do Estado o título de domínio definitivo da terra (art. 68 do ADCT da CF88).

Nossa cooperativa de trabalho, conforme a Lei 12.690, deverá ter no mínimo 7 cooperados. A cota-parte a ser paga pelo cooperado, podendo o cooperado adquirir mais de uma, será no valor de R$500,00. Estas cotas somadas compõe o CAPITAL SOCIAL da cooperativa, capital este que ao qual mensalmente é aplicado / corrigido por 2% das SOBRAS LÍQUIDAS (lucro) da cooperativa (1% a título de juros e 1% como correção monetária). Além dos R$500,00, para manter a(s) sua(s) cota(s) parte o cooperado tem a obrigação permanente de contribuir com uma jornada mínima semanal de trabalho (sempre remunerado) para a cooperativa. Ao sair da cooperativa o cooperado tem direito de levar apenas o valor corrigido de sua(s) cota(s) parte, apesar da cooperativa receber todo o investimento em terras e equipamentos feito pelo FUNDO, que resta como proprietário de tudo até a devolução integral da totalidade da quantia mutuada (emprestada). Ao sair o cooperado que colocou dinheiro no FUNDO pode também pedir a devolução, mas na conformidade da lei e do contrato, ele terá direito apenas no cronograma ajustado. Ou então ele poderá vender a sua cota no fundo para outrem.

Nossa cooperativa destinará 70% de suas SOBRAS para remuneração dos cooperados, na proporção das horas de trabalho prestadas, e conforme o disposto na Lei 12.690 que garante o piso nacional (salário mínimo mensal), descanso semanal remunerado, férias, adicional noturno, seguro acidente e contribuição previdenciária como autônomo. Os 30% restantes seriam aplicados na seguinte forma: 2% para correção monetária e juros sobre o CAPITAL SOCIAL, reajustando assim a parte financeira da cota parte de cada cooperado, 12% para o FUNDO DE RESERVA destinado a cobrir eventual falta de sobras (prejuízos), 10% para o FUNDO DE RESSARCIMENTO do empréstimo em terra e equipamento feito pelo FUNDO SOLIDÁRIO que começará a ser pago após o período de carência, e, por fim, 6% para o FUNDO DE ASSISTêNCIA TèCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL que, além da formação técnica dos cooperados, cobrirá mediante convênios com outras instituições a integral assistência médico-odontológica dos cooperados e seus familiares, pagando inclusive os estudos dos familiares residentes na COMUNA.



COOPERATIVA INTEGRAL, A FERRAMENTA DA REVOLUÇÃO INTEGRAL

17 de Março de 2014, 2:28, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Por todo lado surgem iniciativas econômicas que não buscam mais o apoio do Estado nem o sustento segundo as regras capitalistas. São as expressões econômicas da REVOLUÇÃO INTEGRAL: a ajuda mútua, mutualismo ou economia solidária. Quando falamos deste tipo de atividade econômica por parte de um grupo solidário que trabalha um pedaço de chão e o faz produtivo (e precisa trocar uma parte de sua produção no mercado regulado pelo Estado porque também precisa da moeda do Estado para sobreviver), surge a imperiosa necessidade de uma COOPERATIVA INTEGRAL, ou seja, uma pessoa coletiva com personalidade jurídica capaz de exercer os atos de comércio (detenção de CNPJ e inscrição tributária) em nome da comunidade, e que cuide de todos os aspectos da vida social em comunidade (moradia, educação, lazer, cultura, entretenimento, produção, consumo, suficiência energética e em insumos básicos).

Na prática, no Brasil, já deve existir alguma cooperativa com esse propósito para a integralidade da vida social dos cooperados. Contudo, não se tem notícia no Brasil de cooperativa que conscientemente assim se apresente. Não há previsão legal para tanto nem proibição que assim se faça. O que existe na lei brasileira usando impropriamente o termo INTEGRAL, trata-se das cooperativas integradas ao INCRA, de assentados da Reforma Agrária, que, recebem uma tutela maior e uma facilitação maior de recebimento de subsídios governamentais através do INCRA. Figura cada vez menos frequente, uma vez que a maioria dos assentados da Reforma Agrária abre mão destas pretensas facilitações ao optar pela vinculação à rede das cooperativas de assentados vinculada ao MST.

Da mesma forma que os assentados precisam destas cooperativas para interagir com o mercado e as autoridades públicas, também haverá idêntica necessidade por parte dos trabalhadores/moradores das comunas. Entretanto, a natureza da COOPERATIVA INTEGRAL que surgir das necessidades de uma COMUNA COLETIVISTA (comunista) será distinta da COOPERATIVA INTEGRAL que administrar os trabalhos de uma COMUNA MUTUALISTA. Na mutualista a cooperativa estará vinculada e RESTRITA a UMA determinada comunidade ocupante de uma terra delimitada. A cooperativa integral mutualista terá obrigações reais sobre a terra, inclusive no ressarcimento aos investidores dos valores empregados para o resgate/libertação da terra e para a equipagem da comuna dos meios de produção. Já na comuna coletivista, aonde vigora o princípio comunista do "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um conforme as suas necessidades", a cooperativa integral não precisará EXIGIR do cooperado uma quantia mínima de trabalho período, pois, a cooperativa não terá obrigação de ressarcimento de valores. Na comuna coletivista o cooperado estará livre da "servidão" de um mínimo de labor periódico, mas em compensação os recursos disponibilizados pela cooperativa ao cooperado tendem a ser mais abundantes na cooperativa mutualista do que na coletivista, porque quem aplicar recurso na mutualista tê-los-á de volta individualmente, enquanto que o retorno do aplicado na cooperativa coletivista será apenas o benefício coletivo.

Portanto, cada comuna mutualista terá a sua própria e exclusiva cooperativa integral, enquanto que, da mesma forma que uma pluralidade de assentamentos da Reforma Agrária vinculados ao MST empregam uma única cooperativa regional atrelada ao MST, qualquer comuna coletivista que surgir no Brasil, e que funcione para valer, com produção suficiente para ser colocada no mercado, sob as regras do mercado capitalista regulado pelo Estado, implicará naturalmente na replicação no Brasil de uma cooperativa difusa, com vasto campo de atuação, nos moldes da COOPERATIVA INTEGRAL CATALÃ ( www.cooperativa.cat ). Os cooperados coletivistas usarão o CNPJ da cooperativa para fazer seus negócios, prestarão serviços para cooperativa sem obrigação de um quantum mínimo, com a faculdade de apenas se servir dos serviços jurídicos fornecidos pela cooperativa sob a condição de pagar uma pequena taxa de manutenção do sistema.

Há quem diga que a cooperativa integral difusa e ideologicamente orientada como a CIC é mais revolucionária. O relato que recebi de um estudante que mora na Espanha é o que eu já suspeitava, estas cooperativas integrais espanholas tem mais marketing e propostas grandiosas do que atividades efetivamente transformadoras, a ponto que o Estado espanhol não se incomoda com elas, não lhes dedica atenção. A meu ver a cooperativa integral mais revolucionária é aquela que cuida apenas da libertação de um pedaço de chão, que se torna responsável politicamente pela organização (socialismo) de uma determinada área e povo. De forma que a emergência de uma pluralidade de comunas mutualistas implicará espontaneamente na organização de uma autoridade política federada com envergadura para efetivamente se contrapor aos podres poderes do Estado.



VERSÃO COMPLETA DO A COMUNA RESTAURADA

15 de Março de 2014, 16:40, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

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