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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A COMUNA RESTAURADA: A CONVERSÃO DE PROPRIEDADES INDIVIDUAIS EM PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA OU O CAMINHO BRASILEIRO PARA AS COOPERATIVAS INTEGRAIS

24 de Julho de 2015, 18:18, por carlos enrique giambiaggi machado

Comuna restaurada-

Nossa trama de pensamento, organizado arredor da ideia Comuna Restaurada parte del suposto fato que uma porção representativa da sociedade atual em expressão quase minimalista assume a determinação de reconstruir el pacto social que os liga, e que avistam que as condições para materializar estas aspirações se darão idealmente em la colonização (aldeamento) de um  chão onde estabeleceram vivendas e desarrolharam atividades produtivas, educativas, culturais e sociais, dando forma a la necessária coesão filosófica ainda dentro dos princípios de laicidade e pluralidade. Como se trata da vontade coletiva de um grupo de variedade transversal em lo etário, cultural, econômico, profissional, a tarefa faze-se complexa. Partiremos da hipotes que este grupo não e mais que uma calda de cultivos social, da que haveriam de amerger organizações primarias, órgãos deste novo corpo social que serão as ferramentas de construção da comunidade. Desde o ponto de vista construtivo o primeiro que devemos fazer e a autovaloração qualitativa e quantitativa do grupo social, para poder inventariar, capacidades, recursos, potencialidades, necessidades e carências. Isto só se consegue se os indivíduos se dão forma constitutiva e em assembleia eligem o órgão constitutivo e lê dão mandato para agir em prol da elaboração da carta de princípios que determinará pertencença inclusão e exclusão, este órgão faz a autovaloração, a primeira recolha de dados sobre expetativas individuais e presentará a primeira hipotes de implantação, que haverá de tomar em conta os dados recolhidos. A partir dai e que será possível elaborar a primeira plataforma de objetivos, delegação de tarefas e atribuição de funciones, o primeiro roteiro orgânico e o cronograma de avaliação e toma de decisão.

Chamamos a atenção sobre o fato que nossa tésis não esta baseada no conceito, de, digamos implantar um grupo ideal de colonos onde são todos jovens, aptos para as tarefas mas criticas, desarrolhados psíquica e psicologicamente, e duramente treinados em simuladores e campos de treino. Nosso grupo e uma porção completa e mínima da sociedade composta de crianças, jovens, homens e mulheres adultos, e adultos em a “terceira idade”.

Poderíamos fazer comparação com aquelas fracções espontâneas das épocas primitivas onde um grupo entendia que permanecer na aldeia de origem não garantiam para eles suas necessidades de supervivência, evolução e transcendência e partia na busca dum novo território onde construir uma nova aldeia ao pé dos novos campos produtivos e aí se organizavam, interagiam, e estabeleciam de facto seu próprio contrato social , com a construção de seu próprio paradigma.

Invito-vos ao exercício intelectual de fazer um traço comparativo entre esse grupo ideal antigo e nosso grupo ainda virtual contemporâneo, nas suas identidades intrínsecas.

Estes dos grupos :

                             No são multiplicações celulares sociais atrofiadas o “clones disfarsados”.

                             São expressares antroposociais evolucionarias e não revolucionarias.

                             Necessitam dum território onde realizar-se.

                  O território devera ser apropriado as necessidades e capacidades do grupo            O território deverá ser “negociado” com os posseiros naturais porque o grupo não pode ser e não e invasivo, e renuncia a guerra por posse. A negociação do território utilizará a capacidade de troca de valores própria do grupo, pois em nosso caso não podem apelar aos apoios institucionais (Governo), das sociedades de origem pelo fato que essas sociedades só admitem divisionismo atrofiado o clonal e suas “ajudas condicionar iam o desarrolho natural desta alternativa

Para adquirir a forma comunal o primeiro passo destes grupos “virtuais”, será estabelecer o espacio deliberativo, que permitira a toma de decisão orgânica (como expressão da vontade comunal), partindo daqui, estabelecidas as bases de convívio primarias surgirá a necessidade de criar ferramentas de inter-relação econômica, e padrões de valor, onde cada indivíduo representará uma quota do capital do grupo, baseada no credito produtivo (acredita-se na capacidade produtiva do indivíduo a futuro, não existindo a possibilidade de considerar a ninguém no valor cero o negativo).

Comuna restaurada – Tésis.                                                                    Pag 2

Estabelecer-se-ão novas formas de relação entre indivíduos baseadas no paradigma emergente, reconhecera o grupo fundacional a importância de ser autossuficiente em suas necessidades básicas. Na busca da transcendência, desarrolhar-ám identidade cultural própria, e mecanismos inclusivos para a incorporação de outros aldeanos “Avulsos” favorecendo a variedade de oficios e complementação cultural.

O grupo devera desarrolhar a normativa de exclusão de indivíduos que pratiquem aciones ou assumam atitudes que atentem contra a coexistência pacifica interna ou externa da comunidade e deverá-se criar o órgão de comunicação que o represente e que atenda a relação grupo- individuo e as relações externas tanto de vinculo como de comércio em qualquer de suas formas com outras sociedades inclusive a de sua origem.

Raciocínio:

Voltaremos nosso pensamento ao grupo virtual contemporâneo e a la pratica construtiva . Este grupo intencional se aglutina em os sentimentos de supervivência e transcendência, e fraternidade.

Sendo que o instinto de supervivência os alerta sobre o perigo de continuar a desarrolho de suas vidas individuais dentro do marco dum “sistema” que reconhecem agotado e insustentável, compartilham o sentimento, que no seu modelo de forma de vida atual não tem garantias ni possibilidade de transcendência de seus valores espirituais, e sentem a falta da pratica leal da fraternidade comunal, cooperação inteligente e mutualidade.

Pratica construtiva.

Daremos forma então a três entidades virtuais que na sua interação atingiram u objetivo final de comuna Restaurada, a associação mutual, a cooperativa de trabalho, e o órgão deliberativo comunal. Utilizaremos a ferramenta da associação MUTUAL para organizar o esforço Mutuo para o provimento de meios que atendam necessidades tales como assegurar a obtenção da propriedade da terra, previdência e assistência medica e assistência educacional.

A ferramenta própria para organizar inteligentemente o trabalho e a obtenção e transformação da produção será a cooperativa.

U órgão deliberativo comunal será o interlocutor social valido onde se manifestam necessidades, se estabelecem normas de convívio, se propõe la expressão artística e cultural, e se aprimora a prática da fraternidade.

Definições:

O MUTUALISMO:

Em o contexto da evolução social da humanidade nada melhor que referirmos ao “Mutualismo: Um Fator de Evolução” (em inglês: Mutual Aid: A Factor of Evolution; em russo: Взаимопомощь как фактор эволюции), também conhecido em português como Apoio Mútuo ou ainda Ajuda Mútua (com o mesmo subtítulo), é um dos livros escrito por Piotr Kropotkin em seu exílio em Inglaterra.

Foi escrito em grande medida como resposta ao darwinismo social e, em particular, ao artigo de Thomas H. Huxley "The Struggle for Existence" (em tradução livre: A Luta pela Existência) na mesma revista The Nineteenth Century. Kropotkin descreve suas próprias experiências em expedições científicas como geógrafo, ao norte da Manchúria e à Sibéria Oriental para mostrar que a competição agressiva por meios de sobrevivência não é o principal fator para a Evolução como defendiam muitos darwinistas. Ele examina a cooperação em comunidades animais, passa pelas sociedades pré-feudais e cidades medievais, chegando, por fim, aos tempos modernos. Ele procura demonstrar que, embora a competição exista, o mutualismo é a principal força a garantir a sobrevivência e o progresso de um grupo como um todo.

O Mutualismo, na política, é uma teoria econômica e social que propõe que “volumes iguais de trabalho devem receber pagamento igual”.

Em quanto a visão política do mutualismo devemo-nos referir ao pensamento Proudhoniano. Foi Pierre-Joseph Proudhon quem criou o termo mutualismo para descrever a sua teoria econômica, na qual o valor se baseia no trabalho.

A comuna Restaurada – Tesis.                                                                      Pag.3

Esta teoria de apoio mútuo adotada por seguidores de Proudhon, pregava uma associação de trabalhadores livres de posse de seus próprios recursos para a produção, desta forma, se opondo a tendências coletivistas e/ou comunistas de organização, contra a socialização dos meios de produção ou ainda sua concentração nas mãos de um Estado, ainda que ele fosse igualmente contrário à propriedade da grande burguesia e defendesse que esta instituição humana fosse comparável à escravidão e, portanto, condenável tal qual um crime. Vê na propriedade a origem do governo e das instituições humanas.

Uma organização comunista, por outro lado, imporia, ao ver de Proudhon, restrições ao livre e pleno exercício das faculdades e potencialidades do indivíduo que estaria submetido à vontade da comunidade e, portanto, à sua opressão.

Esta oposição entre propriedade e comunidade, só poderia ser superada encontrando através da análise os elementos de cada um que constituiriam a verdade e a natureza da sociabilidade humana. A simples união destes dois elementos não pode ser impositiva ao ver de Proudhon. Tal síntese, segundo pretende o autor, se constituiria na liberdade.

A única centralização concebida neste modelo econômico, de livre mercado, seria a concepção de um “Banco do Povo” que seria responsável pela administração da circulação da produção e trocas de valores referentes ao trabalho despendido pela emissão de "cheques-trabalho".

Cooperativismo:

Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas. O associativismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções.

O Congresso de Praga de 1948 definiu a sociedade cooperativa nos seguintes termos:

“Será considerada como cooperativa, seja qual for a constituição legal, toda a associação de pessoas que tenha por fim a melhoria econômica e social de seus membros pela exploração de uma empresa baseada na ajuda mutua e que observa os Princípios de Rochdale.”

Esses princípios declarados em 1948 foram a base dos estabelecidos em 1966 pela Aliança Cooperativa Internacional e resumem-se em: adesão livre; gestão democrática; taxa limitada de juro ao capital social; sobras eventuais aos cooperados, que podem ser destinadas ao desenvolvimento da cooperativa, aos serviços comuns e aos associados, proporcionalmente a suas operações; neutralidade social, política, racial e religiosa; ativa colaboração das cooperativas entre si e em todos os planos, local, nacional e internacional; constituição de um fundo de educação dos cooperados e do público em geral.

Uma cooperativa é uma sociedade cujo capital é formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiem a todos.

Comuna Restaurada -Tésis.

Comuna Restaurada – Tesís.                                                                                     Pag.4

A Donação:

O conceito da doação encontra-se na base do entramado da fraternidade comunal, e da consciência comunal. Em Ciências Sociais, economia de oferta, economia do dom, economia da doação, economia da dádiva ou ainda cultura da dádiva é uma forma de organização social na qual os membros fazem doações de bens e serviços valiosos, uns aos outros, sem que haja, formal ou explicitamente, expectativa de reciprocidade imediata ou futura, como no escambo ou num mercado. Todavia, a reciprocidade existe, não necessariamente envolvendo as mesmas pessoas, mas como uma corrente contínua de doações.

A economia de oferta é uma forma econômica baseada sobre o valor de uso dos objetos ou ações. Contrapõe-se portanto à economia de mercado, que se baseia no valor de troca de bens e serviços. A doação é na realidade uma troca recíproca com algumas características definidas por convenções e não por regras escritas: a obrigação de dar, a obrigação de receber, a obrigação de restituir mais do que se recebe.

A economia de oferta caracteriza as chamadas economias primitivas. Autossuficientes, elas podem realizar a troca do excedente produzido pelos poucos bens que não conseguem produzir.

Um típico exemplo de economia de oferta é a prática do Potlatch dos indígenas americanos, como a economia dos Iroqueses ou da Kula, a cerimônia dos habitantes das ilhas Trobriand. O antropólogo Marshall Sahlins escreve que as economias da Idade da Pedra eram - por sua natureza de economias de oferta - economias de abundância, e não de escassez, ao contrário do pressuposto tipicamente moderno acerca da sua pobreza objectiva.

Direitos e Obrigações.

Do conjunto de direitos e obrigações, que estabelecem o marco de interação social, e definem o alcance e conteúdo do conceito de liberdade individuai estabelecendo seus limites (meu direito individual de agir termina onde começa o direito de meu próximo), dão origem ao conceito de direito social, a normativa de convívio e partilha que se constituir-a na lei em forma natural. Entendamos que a opção de reconstruir a Comuna no deve ser por o desejo simples de fujir ao viciado da lei de nosso “SISTEMA” e para viver sim lei, se não que e pela plena consciência de viver a luz dum novo paradigma que nos próprios devemos modelar onde haver-a um conjunto de réguas e normas de convívio que darão forma a “LEI”. E imprescindível neste tema citar ao mas brilhante pensador sobre a natureza do direito social Georges Gurvitch sociólogo e jurista russo que foi um dos principais sociólogos de sua época e um especialista em Sociologia do Conhecimento. Gurvitch é figura mais importante no desenvolvimento da Sociologia da lei. Assim como outros sociólogos ele insistiu que as leis não são regras ou decisões produzidas, interpretados e aplicados pelas agências do Estado, pois grupos e comunidades de vários tipos, sejam formais ou informalmente organizadas, as produzem regulamente para si e para outros. Ele considerou que a legislação é um direito do ponto de vista sociológico.

O pluralismo jurídico de Gurvitch é mais rigoroso e radical do que a maioria dos grandes sociólogos e localiza uma imensa variedade de tipos de leis em vários tipos de interações sociais que se distinguiram em seus escritos. Ele viu a necessidade de enfatizar a realidade e a importância da legislação social e dos direitos sociais, em oposição ao que ele chamou de direito individual.

Conclusão:

Podemos concluir então que nossa tésis sobre a Comuna Restaurada pretende ser um documento de apoio a la empresa de “aldear” e chamar a atenção sobre as instituições fundacionais que nos acompanham desde os primórdios  da sociedade humana. No estamos a inventar nada, apenas utilizar o dom da observação, convidando a pesquisar em nossas origens para encontrar o paço certo de nossa evolução. E a hora de retificar e ratificar o rumo, e a hora de tomar o leme e navegar decididamente ate nosso mais elevado propósito como espécie, o encontro com nossa essência espiritual e o pleno resgate da consciência de unicidade com toda expressão de vida, nosso pleno direito a viver em abundância, resilencia, paz, fraternidade e liberdade.



A construção de eco aldeias sustentáveis e possível? Como? Quando? Donde? Por quê?

24 de Julho de 2015, 18:07, por carlos enrique giambiaggi machado

A construção de eco aldeias sustentáveis e possível?

Como? Quando? Donde? Por quê?

 

-Tenho 53 anos de caminhada. Sou formado em eletromecânica ,e como técnico construtor, ofício que exerço em eco e bioconstrução (construção sustentável). Os aconteceres de mia vida levaram-me a interessar-me e participar em práticas da que considero a verdadeira economia solidária, (que e aquela que resgata a dignidade de ser construtores de nosso próprio bem-estar), assumindo parte ativa em os processos de fundação de instituições sociais, com capacidade de ser ferramentas de transformação e melhoria das condições de vida como a Mutual e a Cooperativa , trabalhei em projetos de estruturação social e econômica de aldeias ou comunidades onde o reconhecimento dos valores e capacidades endógenas convertiam-se no eixo de articulação da produção. Transitei pelos caminhos da nossa Sul América, emigrei, e procurei experiencias neste campo em a Europa “Latina”. Em mia longa caminhada me desconstruí e me construí novamente, me reconheci como terapeuta holístico, recebi terapias alternativas e aprendi a praticá-las. Faz dois anos cheguei ao Brasil, onde fui confrontado com uma aspiração latente: a de unir-me ou participar no processo fundacional duma aldeia com vocação terapêutica, organizada, aberta, não-dogmática, laica, eco consciente, e de visão holística compartida, nos seus moradores. Porquê ?-acredito na ideia de uma comunidade terapêutica organizada na forma de uma eco aldeia. Porque?-acredito que o ser humano está enfermo em diversos aspetos; que esta enfermidade se manifesta no campo social, econômico, produtivo, educativo, e físico, este ser “enfermo” agride e condena ao esgotamento e à morte toda a vida que o rodeia, e para se curar ele necessita interagir duma forma vocacionada em a própria cura, reconstruindo o relacionamento vivencial integral, reconstruindo sua relação com o meio ambiente, reconstruindo sua relação com o reino animal e vegetal, reconstruindo integralmente a relação com o seu ser espiritual.

Minha vocação e minha visão não e a de retirar-me a um “monastério” onde junto com outros mais ou menos “iluminados” fechar-nos no dogma ou no rito. Minha vocação é a de contribuir com o exemplo de vida possível ,integradora ,evoluída, respeitosa, confiante, autossuficiente, com lugar de expressão para os mais velhos, e de formação para os mais novos.

Acredito, produto de meu caminhar, que em solidão é impossível fazer de nossa vida individual uma coisa útil objetivamente, para a tarefa enorme da cura, e assim na necessidade de associar-nos com outras pessoas em convívio ativo aparece consequentemente a figura da aldeia ou eco aldeia pois não tenho outra forma de nomear a essa reunião de pessoas habitando e convivendo sobre uma porção de terra.

Assumo o desafio de interagir com seres em diferentes estados evolutivos com diferentes estados de consciência, fazendo da força do amor e da pratica do amor ao próximo e a mim mesmo as ferramentas fundamentais de convívio.

Assumo o desafio de contribuir para conciliar a dimensão material com a dimensão espiritual.

 

Voltando sobre o tema da eco aldeia ou dessa associação de pessoas, advirto que a intenção carece de sustento se não se estabelecem a trama de convênios que determinem os direitos, as obrigações, os compromissos e os benefícios. Também deve-se observar a condição de sustentabilidade ecológica, a viabilidade econômica e o serviço social.

Nossa ideia sobre esta aldeia es aplicar o sistema de economia solidaria proposto por Ivan Kurtz na sua tésis social chamada “ a comuna restaurada” que fundamenta a transformação das propriedades individuais em propriedade coletiva ou comunal, em um processo longo de mais de 20 anos. Isto defende o direito de posse daqueles que vivem cuidam e produzem sobre a terra que contem a aldeia (comuna) e as fontes produtivas.

Nessa proposta se criam duas figuras legais, a Mutual que será a que reúne e administra os fundos para comprar e equipar essa terra, ou seja, para adquirir a posse legal e bens de capital e uma Cooperativa que terá o compromisso contratual de reembolsar à Mutual o capital nela investido.

De forma que a partir dessas duas figuras legais (pessoas jurídicas) possa, por fim, (re)surgir a terceira figura: a Comuna ou comunidade orgânica (organizada).

A devolução do mútuo ou dos capitais investidos será devidamente atualizada, mas sem juros, porque, do contrário isso não seria um mútuo. Isto de forma parcelada por longo período de tempo, de forma que a devolução do mútuo possa servir na prática como um complemento previdenciário privado do investidor.

 

Em línea com as experiências construtivas de mia vida e de esta visão filosófica compartida com Kurtz, proponho a aqueles que se disponham a avançar na realidade abandonando a retórica virtual:
1) A partir ao estudo das características da terra proposta para aldear, em quanto a seus potenciares econômico produtivo, a morfologia do terreno, sua condição respeito da logística, seu vinculo com o entorno social e sua integração ao sistema ecológico, elaborar um projeto de implantação.
2) Chamar logo à  integração do grupo de aspirantes, com uma proposta concreta, mais aberta a ser  complementada.
3) Essa proposta deve conter explicitamente a relação a ser assumida com a propriedade.
4) Essa proposta deve propor explicitamente a integração e relação com o necessário capital de inversão produtiva, locativa e de giro;
5) Essa proposta deve propor atividades econômicas e produtivas que fazem a auto sustentabilidade.

 

Para apoiar essa ideia e tirá-la do campo retórico estamos dispostos no pessoal a um considerável aporte econômico neste fundo Mutual.

Chamamos a quem tiver terras para povoar sustentavelmente, comunizando-as, que as aplique, as invista, pelo seu valor coletivamente acordado, junto conosco no fundo solidário que propomos.

Nessa forma simples os proprietários não arriscam a propriedade que continuará sua até o reembolso integral do investido, para, por fim ser comunal.

Esta proposta também tem lugar para aqueles que por circunstâncias da vida desejam integrar o projeto e não disponham de capital ou terras, mas que assumam a participação cooperativa plena.

Feita esta exposição de propósitos, fico a espera das necessárias perguntas e respostas de vai e vem que surjam em vocês.

Enrique Giambiaggi . 12/07/2015 Jaraguá do sul SC.



APRESENTAÇÃO DA IDEIA CENTRAL DO A COMUNA RESTAURADA (melhor ler as 2 laudas do resumo nos ARQUIVOS do que assistir esses 3 minutos...)

2 de Julho de 2015, 18:56, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda



UNIDADE REFERENCIAL DE VALOR

2 de Julho de 2015, 18:54, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

O GLOBO RURAL reportou as bodas de diamante do casal Heck que em 1935 viajou 600km de carroça de Sta. Cruz do Sul (RS) a Tunápolis (SC) para ocupar o seu lote colonial de terra (25 hectares). Eles tiveram 17 filhos e para cada um o velho Heck comprou um pedaço de terra, exigindo de cada filho beneficiado que ele devolvesse o valor investido nele, pagando ao longo dos anos o preço pago pela terra em quilos de porco vivo, que o velho Heck vendia os porcos em pé e assim podia comprar mais terras para os filhos mais novos. Isso é MUTUALISMO e o quilo do porco é uma URV. O quilo do porco serviu perfeitamente para a manutenção dos valores (terra) da família Heck, ele não serviria para nosso propósito de restaurar a Comuna, também não serviria para nós a saca de soja, o valor do CUB ou do saco de cimento. Minha sugestão é no sentido da reserva de valor universal de última instância, que nenhum governo nem corporação tem como manipular o seu valor, que oscila muito em médio prazo, mas apresenta uma estabilidade surpreendente em ciclos de tempo mais longo de 20 anos...



RESUMO DA PROPOSTA - COMUNA RESTAURADA

2 de Julho de 2015, 18:50, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

MUTUALIDADE E PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA

 

Fala-se de Economia Solidária como a alternativa viável às relações econômicas pautadas pelo paradigma social que hoje identificamos como “SISTEMA”: relações econômicas que têm como base a lógica capitalista, fundada em juros, salários e aluguéis. Entretanto, cada vez mais se reconhece em tomada individual de consciência ou mesmo, aqui e acolá, se reconhece coletivamente, que a única Economia viável, justa e sustentável de todos os pontos de vista é justamente aquela que consiga abandonar essas categorias mestras impostas pelo dito SISTEMA, categorias que formatam o que conhecemos como Economia Política e que são em si a expressão máxima da alienação dos fatores da produção:

Aluguel: alienação dos recursos naturais terra, água e energia, o que impulsiona a poluição;

Salário: mercantilização do trabalho que leva à degenerescência humana com a exacerbação do consumo;

Juro: mercantilização do crédito, especulação financeira, fuga de recursos dos setores produtivos, resultando em inflação crônica e deflação eventual.

Logo, a Economia Solidária deveria ter o intuito de evitar juros, salários e aluguéis, resgatando os conceitos do empréstimo solidário, das moedas sociais, do trabalho cooperativo, das trocas e do retorno da propriedade coletiva (comuna). Poder-se-ia dizer que a Economia Solidária nada mais é do que o velho Mutualismo: a receita espontânea para justa solução pacífica das questões econômicas que se perde na noite dos tempos e que compunha originalmente o triplo programa do movimento socialista MUTUALISMO ECONÔMICO – FEDERALISMO POLÍTICO – PLURALISMO IDEOLÓGICO, antes do Manifesto de 1848 que o desviou para os seus opostos.

A transmutação da mercantilização da terra, do trabalho e do crédito não se impõe apenas por questão moral. É questão de sobrevivência enquanto espécie. Ainda que comezinha aos tempos atuais, a alienação dos fatores da produção é inviável em todos os sentidos, sobremaneira no econômico se tomado em longo prazo. Poucos se recordam das arbitrariedades do Estado moderno para a criação dos mercados de crédito, imobiliário e de trabalho. Alguns até sabem que a propriedade privada da terra foi instaurada no Brasil somente em 1850, na Rússia em 1861 e na França em 1789, e, que o mercado de trabalho se abriu no Brasil entre 1808 e 1888, mas poucos compreendem Karl Polanyi que demonstrou no seu livro “A Grande Transformação”(1944) que a alienação dos fatores da produção com a mercantilização da terra, do trabalho e do crédito (falsas mercadorias) provoca a perversão geral dos mercados, uma vez que, por serem mercadorias fictícias, estes recursos naturais alienados (aluguéis), estes recursos humanos alienados (salários) e estes recursos financeiros alienados (juros) tendem para valores mais elevados relativamente às verdadeiras mercadorias (bens e serviços destacáveis do processo produtivo). Gerando assim, em que pese a alta geral dos preços, um constante achatamento do valor das verdadeiras mercadorias, sendo isto uma equação insustentável sob o regime de produção capitalista. Esta é a deletéria, inexorável e quase despercebida LEI DA MENOS VALIA exposta por Pierre Joseph Proudhon no seu A Filosofia da Miséria (1844) que gerou a polêmica da Miséria da Filosofia de Karl Marx e o enquadramento do Manifesto de 1848. Por sinistras razões o rebaixamento geral do valor das verdadeiras mercadorias em função das três falsas mercadorias sobrevalorizadas (cancerosas) pagas sob os preços de aluguéis, salários e juros foi soberbamente ignorado por todos aqueles interessados tanto em Economia Política como na crítica marxista da Economia Política, justamente porque o Mutualismo põe por terra tanto uma como outra. Em face da MENOS VALIA cada vez o patronato precisa extrair mais MAIS VALIA (lucro) de menos gente empregada, porque o valor das mercadorias tende ao zero, o que é impossível sob o capitalismo, gerando a perversidade de um sistema condenado à morte pela própria insistência em se manter o regime da alienação.

A tendência ao valor zero nas trocas é a trajetória civilizacional para a consolidação dos valores, rumo à gratuidade universal negociada entre pessoas individuais e coletivas, desde que constituídos mercados livres do arbítrio de quaisquer agentes. Tal consolidação do valor (amortização) se daria após a constituição do valor (valoração transpessoal objetiva). Na dialética de Marx só há lugar para tese e antítese, para o valor de uso e o de troca; na dialética de Proudhon temos uma série quaternária: valor de uso, de troca, valor constituído livre do arbítrio subjetivo e valor consolidado ou amortizado (gratuidade ou bens que caem para o domínio comum).

 

PRÁXIS

É notório o anacronismo da lei positiva em diversos aspectos. Um deles é a persistência no Brasil da proibição da propriedade coletiva produtiva (Lei do Condomínio), ou seja, a proibição que condomínios exerçam atos de comércio. A burguesia triunfante, desde a Revolução francesa, teve como prática a desconsideração e mesmo o aniquilamento das pessoas coletivas como unidades de produção, tais como as comunas, guildas, e até mesmo, já no início do século XX, as firmas coletivas que vieram a ser substituídas pelas sociedades de capitais anônimas ou limitadas. Portanto, frente a este anacronismo legal não há como se restaurar de um só passo a propriedade rural coletiva produtiva no Brasil. Entretanto, existe uma demanda de pessoas de classe média e de hábitos urbanos desejosas de se associarem para uma vida comunitária no campo por força do instinto de sobrevivência e da consciência da necessidade de um novo paradigma. Frente as dificuldades práticas impostas à copropriedade produtiva pela lei, de viés individualista, prosperam a duras penas comunidades de vida comunal alternativa de índole religiosa ou ideológica, ou então soluções construídas à margem da lei, baseadas na confiança entre os contratantes (contratos de ‘gaveta’ de cessão irregular da posse) que não raro originam desentendimentos, sobremaneira quando da sucessão dos contratantes.

Ainda que a legislação evolua, tal como na redução das formalidades exigidas para a constituição de uma cooperativa de trabalho (Lei 12.690/2012), há que se entender que uma cooperativa de produção agrícola que solidarize apenas uma dimensão da vida comunitária (a produção) e que exija a divisão do capital social em cotas não é a solução ideal, principalmente quando se pensa em solidarizar (juntar) poupanças individuais variáveis em um fundo social que venha a incrementar uma mais valia coletiva em prol da coletividade. Nossa proposta se assemelha à solução meio informal, contudo legal, da atual emergência da COOPERATIVA INTEGRAL em Espanha que está na prática a restaurar a comuna naquele país.

Propomos a constituição de duas coletividades distintas com uma única finalidade estatutária e contratualmente firmada entre ambas, duas coletividades com a quase identidade de membros componentes e legalmente constituídas, uma associação de mutualidade (de poupadores) com a finalidade específica de propiciar a aquisição da terra e dos meios de produção e uma cooperativa de produção agrícola para explorar estes meios produtivos. A finalidade do fundo de mutualidade será reunir os recursos (poupanças individuais, voluntárias e variáveis) que estatutariamente seriam integralmente empregados na capitalização da propriedade coletiva (compra e equipagem), que, mediante contrato de promessa de compra e venda, seria colocada na posse da cooperativa, cuja propriedade passaria para cooperativa, ou seja, em mão indivisa, somente ao cabo do integral pagamento para a entidade reunidora dos fundos e gestora do fundo. Com o ressarcimento dos recursos disponibilizados pelo fundo de mutualidade estarão dadas as condições para o reconhecimento da propriedade comunal (aldeia desenvolvida na propriedade produtiva onde se fixam moradias e espaços de serviço comunal mutuados e cooperativos). A princípio a cooperativa teria como capital, além das cotas partes adquiridas pelos cooperados para nele participarem, apenas o seu fluxo de caixa incrementado pelos recursos disponibilizados pelo fundo mutual, que não poderia investir em outra coisa senão na terra e nas benfeitorias comunais. Ao fim das disposições contratuais, firmadas entre ambas as coletividades, após muitos anos de pagamentos em parcelas trimestrais, com 3 a 5 anos de carência, a cooperativa seria proprietária de tudo ou então toma a decisão de extinguir-se enquanto pessoa jurídica, de forma a restar apenas a pessoa coletiva organizada

Ao adotar estatutariamente (interna corporis) e contratualmente (entre uma coletividade e outra) um valor referencial constituído (URV), livremente pactuado entre os mutuantes e aceito pelos cooperados, nossa proposta permite a atualização do valor dos ressarcimentos pagos pela cooperativa ao clube de investimento mutual SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS ou de qualquer outro mecanismo governamental ou fictício de correção monetária. No caso, por se tratar de mútuo, não cabe aplicar juros, o que inviabilizaria esta opção de recuperação da propriedade. Ademais, o benefício maior recebido pelo mutuante é o direito a locupletar-se como cooperado da mais valia coletiva, oportunizada pela junção das poupanças individuais. Adotaremos um valor constituído assim como o é o CUB que livra os contratantes no mercado de imóveis do pagamento de juros, contudo, será um valor universal e não específico a determinadas categoriais ou ramo de atividade tal como é o CUB. Nossa proposta permite a reunião de recursos individuais variáveis, que alguém mutue R$500mil, outro 50mil ou mesmo apenas 5mil, e todos tenham iguais direitos e deveres, tanto como cooperado, quanto como mutuante, pois a diferença restará no valor que receberá de volta, em moeda oficial, em correspondência ao valor investido, em equivalência ao valor constituído escolhido. Os estatutos regulamentares de cada uma das instituições sociais, a Mutual e a Cooperativa estabelecerão o marco de direitos e obrigações, formas de integração e participação e causas de suspensão dos direitos sociais e mesmo de expulsão. A Mutual garante o direito de retirada do fundo pelo mutuante. Contudo, tal direito estará condicionado aos termos previamente pactuados. O retirante não tem o direito de exigir a pronta devolução daquilo que mutuou. Poderá se retirar e esperar a devolução no cronograma contratado, ou transferir seus direitos e obrigações de participação para outra pessoa desde que aceita pelo grupo.

Apesar do propósito de RESTAURAR A COMUNA nosso projeto não parte de dialéticas comunistas, marxistas, socialistas, anarquistas ou outros “ISTAS”. Trata-se de mutualismo orientado pela tradição ancestral e universal de propriedade comum e posse partilhada parcialmente coletiva e parte individual. Cada cooperado investidor terá a prerrogativa de receber um lote de posse individual perpétuo, inalienável e transferível a sucessores caso se conformem aos estatutos da comuna. Inalienável significa que não pode vender para quem bem quiser, só pode transferir para quem o grupo proprietário aceita. No interesse da comuna serão aceitos cooperados avulsos, não mutuantes, que receberão igualitariamente das sobras da cooperativa, sem direito, contudo, de receber lote de posse frente a impossibilidade prática. Aqueles que quiserem investir na propriedade coletiva mas que por insuficiência de recursos ficarem de fora da mutualidade, uma vez que cada fundo se fecha ao atingir sua meta financeira com tantos mutuantes quanto forem os lotes de posse exclusiva por partilhar dentro da propriedade, podem estas pessoas com menos recursos financeiros investir solidariamente as suas economias adquirindo mais cotas partes da cooperativa além do mínimo legal exigido (uma) para participação como cooperado. A princípio a cooperativa bem capitalizada (sobras incrementadas) deve atrair cooperados avulsos. Estes participantes têm natureza flutuante e isto não é prejudicial. Podem até abandonar em massa a cooperativa que restarão os cooperados investidores que deverão criar as dinâmicas para gerar as sobras necessárias para o ressarcimento deles próprios enquanto mutuantes. O mutuante terá então três fontes regulares de renda: a partilha das sobras da cooperativa conforme as suas horas de trabalho prestadas como cooperado, a devolução do capital mutuado e o usufruto pleno do seu lote individual. O cooperado não-mutuante terá idênticos direitos, exceto o lote de posse exclusiva, e a responsabilidade, entre outras, da aplicação de seu esforço pessoal para gerar a renda para cumprir as metas econômicas assumidas no objetivo de aldear.

RESTAURAR A COMUNA RESISTINDO AO ESTADO SEM AFRONTA A SUA LEI

A princípio formalizar uma associação civil sem fins lucrativos gestora de fundos de mutualidade e uma cooperativa, pessoas coletivas distintas formadas pela quase identidade de pessoas. Ao fim, o fundo se extingue com a devolução dos mútuos, a associação mutual se mantém gerindo novos fundos para o auto financiamento solidário de outros empreendimentos auto geridos e a cooperativa, pessoa jurídica, se transforma em comuna, pessoa coletiva complexa, que o Estado haverá de reconhecer em seu direito à propriedade coletiva produtiva. Propriedade esta que, sendo comunal, estará amortizada, morta para o mercado imobiliário, impassível de venda ou fracionamento, e este será sem dúvida o maior contributo desta antiga nova sociedade produtiva, que adquiriu o direito de gestionar-se a si mesma, na dignidade de quem resgata para seus filhos (novas gerações) o direito à posse da terra. Direito que se sustenta sem apelar a esmola nem violar as leis do Estado, em pleno exercício dos direitos consagrados na Constituição e em respeito aos direitos humanos.