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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

DUAS HORAS DE AULA PARA O RETORNO AO CAMPO

9 de Abril de 2014, 7:25, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

DUAS HORAS DE AULA PARA RETORNO AO CAMPO

A perda da capacidade de convivência social devido ao feroz processo de desumanização/imbecialização que sofremos nos últimos séculos de alienação da Natureza é o maior obstáculo para o retorno ao campo.

Aula magistral de Félix Rodrigo Mora:

https://www.youtube.com/watch?v=EqZQhmnJ_cQ



VERSÃO SIMPLIFICADA E OFICIAL DO LANÇAMENTO DO ECOPOLO DA OSCIP ALIANÇA LUZ

2 de Abril de 2014, 19:50, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

http://1drv.ms/1jIMzRG

A Lei do Registro Imobiliário só reconhece a propriedade em nome de pessoas físicas ou jurídicas, porque as PESSOAS COLETIVAS, como as comunas, categoriais profissionais, quilombos, tribos enfim, foram VARRIDAS pra 'lata de lixo' da História. Isto não quer dizer que SEJA ILEGAL A PROPRIEDADE COLETIVA EM NOME COLETIVO. Quer dizer apenas que comunas, no sentido jurídico do termo, não existem mais, mas elas podem voltar para a existência legal, porque a legislação vigente NÃO A PROÍBE APENAS DIFICULTA O SEU RECONHECIMENTO POR FORÇA DO PRECONCEITO E DE DELIBERADA IGNORÂNCIA.

Acomodando-se a este entendimento que nega o direito social ou coletivo da propriedade comunitária ou comunal (propriedade de uma comunidade), existem DOIS REGIMES JURÍDICOS CONVENCIONALMENTE EMPREGADOS PARA O RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE COLETIVA:
a) o regime condominial, no qual diversas pessoas físicas se reúnem em condomínio sobre uma propriedade comum, a qual é una, mas fracionada em parcelas ideais igualitárias ou não entre os coproprietários;
b) a outorga da propriedade sobre o bem comum a uma associação, pessoa jurídica, que, em que pese ser a associação uma pessoa fictícia individual, ela representa os interesses de uma coletividade, que através da associação (da direção desta associação), se faz proprietária. Tem os direitos de uso e gozo da propriedade, mas em última instância, quem gere e decide sobre a propriedade é sempre a representante legal, a associação, pessoa jurídica.

Eu advogo que existe um TERCEIRO CAMINHO, o da propriedade coletiva, que, através de um processo de transição, de propriedade de um fundo de mutualidade de investimento, propriedade esta vendida e cedida à gestão de uma cooperativa composta pelos mesmos mutuantes do fundo proprietário, PODEM FORÇAR O ESTADO AO RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DIRETA DA COMUNIDADE, PESSOA COLETIVA, SOBRE O BEM COMUM (TERRA E EQUIPAMENTOS).

A OSCIP ALIANÇA LUZ em seu ECOPOLO aqui exposto adota o modelo B, de propriedade em nome da associação. Reparem que o que é apresentado é a versão simplificada...imaginem o quão complexa serão os detalhes da versão completa do plano... É um projeto deveras sofisticado. Creio que o objetivo real seja de alcançar o novo paradigma econômico da GRATUIDADE UNIVERSAL - SOCIALISMO - ECONOMIA BASEADA EM RECURSOS. Contudo, como eu creio que o ser humano ainda é regido por instintos egoístas, e que tal paradigma não será construído por ato de vontade, mas sim SE CONSTRUIRÁ sozinho pelas forças inconscientes da Natureza das coisas e do instinto. Eu tenho a impressão que dificilmente a Aliança Luz, através de sua Rede Cooperativa Equilibrium, conseguirá trocar por REAIS ($) as cotas de participação oferecidas, porque o plano, as regras, parecem muito com mais um outro empreendimento imobiliário capitalista, e, principalmente, porque não são oferecidas garantias palpáveis para os adquirentes, deixando-se todo o processo decisório para a instância institucional, à completa mercê da associação e sua cooperativa.

É difícil as pessoas enxergarem o que não estão acostumadas a ver: a ÚNICA FORMA DE ABOLIR A PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO é forçar a Lei (o Estado) a reconhecer o quê não tem coragem de proibir: a PROPRIEDADE COMUNAL. Mas para isso é preciso PAGAR UM RESGATE, UM PREÇO à propriedade... isso é o mutualismo. A propriedade nas mãos de uma associação, OSCIP ou seita, seja lá o que for, continua sendo propriedade de uma pessoa fictícia ou jurídica, que nem sempre representa fielmente os interesses da comunidade que compõe a associação. No condomínio produtivo a propriedade continua com as pessoas físicas, na propriedade de uma associação ela também continua, a propriedade só é abolida com o mutualismo. Mas tudo tem um preço... há que se resgatar a propriedade privada para poder-se aboli-la, para poder amortizá-la, fazê-la morta para sempre para o mercado.