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Eu, militante de ecosol/RJ há mais de 10 anos e sempre lutando pela vitória de todos. Depois de anos de luta, conseguimos a legalização do conselho estadual de ecosol , criação das frente parlamentar estadual e municipal do Rio de Janeiro , criação do circuito carioca de feiras e das feiras orgânicas . É uma pequena barreira que conseguimos atravessar.

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Rio de Janeiro

19 de Janeiro de 2010, 22:00 , por Sérgio Trindade - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Projeto de lei 476 / 2015

11 de Julho de 2016, 22:54, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

PROJETO DE LEI Nº 476/2015

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA Autor(es): Deputado CARLOS MINC, DR SADINOEL, DR. JULIANELLI, FLAVIO SERAFINI, JORGE FELIPPE NETO, MARTHA ROCHA, WALDECK CARNEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), que se constituirá como um instrumento da política pública de fomento à economia popular solidária no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS) terá por objetivo proporcionar os meios necessários ao financiamento dos empreendimentos populares solidários, incluindo a qualificação de seus agentes, com vistas à geração de renda autossustentável e à formação cidadã. § 1º O Conselho Estadual de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro se encarregará da administração do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), consoante o disposto na alínea “e”, § 2º do art. 1º da Lei nº 5.315/08, de 17 de novembro de 2008, bem como da prestação de contas anual aos órgãos competentes sobre os recursos administrados para fomento aos empreendimentos populares solidários. § 2º A regulamentação do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS) será fixada em seu regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Economia Solidária.

Art. 3º Poderão compor o Fundo Estadual de Fomento à Economia Solidária (FEFEPS) os seguintes recursos: I – contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta; II – as destinações autorizadas em lei estadual das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; III – as contribuições resultantes de doações específicas ao Fundo; IV – transferências autorizadas de recursos de outros fundos; V – dotações orçamentárias repassadas pelo Poder Executivo e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; VI – recursos provenientes de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego; VII – recursos provenientes de Termos de Ajuste de Conduta; VIII – recursos provenientes de condicionantes sócio ambientais; IX – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; X- outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadas por lei. Parágrafo Único – Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição financeira oficial e em conta sob a denominação do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS).

Art. 4º O Poder Executivo poderá igualmente celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em cooperar na implantação do Programa de Fomento à Economia Popular Solidária, instituído pela Lei nº 5.862/11, de 13 de janeiro de 2011, inclusive subsidiando os empreendimentos populares e solidários, o processo de incubação e as ações específicas de acesso às novas tecnologias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de maio de 2015.

DEPUTADO WALDECK CARNEIRO

DEPUTADA MARTHA ROCHA

DEPUTADO JORGE FELIPPE NETO

DEPUTADO DR. SADINOEL

DEPUTADO CARLOS MINC

DEPUTADO FLÁVIO SERAFINI

DEPUTADO DR. JULIANELLI

JUSTIFICATIVA

A Economia Popular Solidária é uma estratégia de desenvolvimento sustentável e solidário fundamentada na organização coletiva de trabalhadores e trabalhadoras com interesse de melhorar a qualidade de vida por meio do trabalho associado, cooperativado ou mesmo em coletivos informais. É ainda uma maneira de combater as desigualdades do atual sistema e de construção de outro modo de produzir, consumir e de pensar as relações entre as pessoas, inclusive no campo econômico. A criação do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, histórica reivindicação dos movimentos populares do setor, poderá agilizar a captação de recursos públicos e privados, através de convênios, parcerias, dotações orçamentárias, transferências e aplicação de recursos, proporcionando os meios necessários para o financiamento dos empreendimentos populares solidários. O presente Projeto de Lei é fruto de proposta elaborada pela Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária no Estado do Rio de Janeiro.



O papel fundamental da Economia Solidária

30 de Agosto de 2015, 20:03, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

O papel fundamental da Economia Solidária

A chamada Economia Solidária tem, sem dúvida alguma, mesmo em um momento de crise, exercido um papel fundamental na circulação de capitais, e na sustentabilidade de pequenos grupos, chamados autogestionários e populares. É fundamental que se regulamente e que a Lei da Economia Solidária, como é popularmente chamada por estes grupos, saia do papel e das promessas e se concretize.

Mapeamentos realizados pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, em parceria com entidades de assessoria e fomento em diversos estados brasileiros por anos seguidos, mostram a força silenciosa desta economia, que pode e muito auxiliar ainda mais a grande retomada do crescimento.

Encontros periódicos na Casa do Saber, em Ipanema, tem discutido essa temática e a sua reflexão por parte dos acadêmicos, movimentos sociais e os próprios produtores, artesãos e artesãs e mais uma gama de atores que compõem esta parcela da população, que recupera fábricas, produz de forma coletiva e sustentável, discute a relação da produção, comercialização e a sustentabilidade.

No Rio de Janeiro, o circuito das feiras orgânicas, as feiras de economia solidária, acontecem sempre de maneira muito exitosa. Mas a grande expectativa, e que se crie um centro de referência, nos moldes dos grandes mercados municipais, das grandes capitais do país e do mundo, onde toda essa produção, e essa riqueza, possa ser apreciada, gerando também um ativo importante para o potencial turístico de nossa cidade.

Um dos pontos mais sonhados por estes trabalhadores e trabalhadoras é a linda e abandonada estação da Leopoldina. Que maravilhoso seria para o Rio um local com esse potencial, ser utilizado de maneira tão fundamental. A solução para grandes problemas às vezes vem de soluções pequenas e simples. Fica a dica!

“A nossa luta é todo dia. Favela é cidade. Não aos Autos de

Resistência, à GENTRIFICAÇÃO, à REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL , ao RACISMO, ao RACISMO INSTITUCIONAL, ao VOTO OBRIGATÓRIO, ao MACHISMO, À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER e à REMOÇÃO!"

*Membro da Rede de Instituições do Borel, Coordenadora do Grupo Arteiras e Consultora na ONG ASPLANDE.(Twitter/@ MncaSFrancisco)



No Recife, infância perdida na lama e no lixo

9 de Dezembro de 2013, 15:31, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

No Recife, infância perdida na lama e no lixo

Eles nadam onde nem os peixes se atrevem. De longe, suas cabeças se confundem com os entulhos. Pela falta de quase tudo na terra, mergulham no rio de lixo atrás da sobrevivência. Lá sim tem quase tudo: latinhas, garrafas, papelão, móveis velhos, restos de comida, moscas, animais mortos. Menos dignidade. Lá, no Canal do Arruda, Zona Norte do Recife, o absurdo é rotina. Anfíbios e miseráveis catam sonhos onde o pesadelo é retrato soberano. São três meninos da comunidade Saramandaia, melados até o pescoço da lama do abandono, numa área que o prefeito da capital, Geraldo Julio (PSB), elencou como prioridade de sua gestão e que, até agora, não viu resultados senão promessas. O sol inclemente não intimida. É preciso aproveitar a maré baixa, quando os resíduos se acumulam. A cena choca, intriga, envergonha. Em pleno 2013. Em plena capital pernambucana. Aos olhos de todos. O Canal do Arruda, foz de boa parte do lixo recifense, é a mina de ouro de Paulo Henrique Félix da Silveira, 9 anos; Tauã Manoel da Silva Alves, 10; e Geivson Félix de Oliveira, 12, unidos pelo sangue, pela necessidade e pela indiferença do poder público. Moram em dois barracos na comunidade de Saramandaia, também na Zona Norte, e não hesitam em entrar no fosso. Antes, era só para tomar banho, diversão infantil ocasional. Há mais de ano, passou a ser ganha-pão. Paulinho via as cerca de cem famílias que trabalham com reciclagem na região e decidiu tomar o mesmo caminho. Encontrou seu nicho, o pior de todos, e arrastou os primos. Paulinho, Galego e Geivson, embora exemplos radicais da realidade, não estão sozinhos. De acordo com o perfil dos catadores brasileiros elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), baseado no Censo 2010, 3,6% dos 20.166 pernambucanos que trabalham com reciclagem têm entre 10 e 17 anos. São, oficialmente, só 726 crianças e adolescentes no Estado que tiram seu sustento do lixo. Nas cifras do trabalho infantil em geral, o número sobe para 1.329.229. Na faixa etária dos pequenos catadores de Saramandaia, até 13 anos de idade, há 665.500 pernambucanos trabalhando, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Paulinho quase se confunde com os entulhos que tomam conta do Canal do Arruda, numa cena que choca e revolta / Foto: Diego Nigro/JC Imagem O trio se acotovelava entre dejetos mil para catar latas de alumínio e garantir o alimento de duas famílias com, ao todo, 18 pessoas. Nadava em meio a tudo que a cidade vomita. Paulinho, o menor e mais astuto dentro d’água, tapava a boca com veemência. Tinha noção exata do risco que corria. Ainda não sabe ler, mas conhece da vida o suficiente para não deixar entrar uma gota sequer daquela lama de cheiro insuportável e chamariz de doenças. Febre e diarreia são constantes. Legenda

O lixo lhe cobria o pescoço. A cabeça erguida com dificuldade denunciava que ele estava ali, quase sumindo entre materiais recicláveis, comida descartada, brinquedos quebrados, roupas velhas, sacolas e tudo mais que se possa imaginar. Parecia parte daquilo. Geivson, o mais velho, acompanhava o primo Paulinho na missão inglória e diária. Tauã, chamado por todos pelo apelido de Galego e irmão de Geivson, foi o único que não teve coragem de se embrenhar no meio do canal. Na beira, um pé lá e um pé cá, cumpria sua função na engrenagem do absurdo: recolhia as latas catadas pelos outros dois. Quando precisava ir mais no fundo para pegar algo que caiu, reclamava: “Não quero me sujar”. Juntava tudo em um saco de farinha que é quase de sua altura. trabalho costuma durar horas, até a maré permitir. Findo o serviço, lavam-se no lado menos poluído do fosso. “Tem que se limpar, né?”, frisa Paulinho, banhado de inocência. À tarde, eles trocam o que cataram num galpão de reciclagem localizado em Saramandaia mesmo. As latas saem tão sujas de lama que nem o depósito aceita. É preciso lavá-las antes. “A gente tira uns R$ 5 por dia”, gaba-se Geivson. Em dia ruim, o esforço rende apenas R$ 1. Paulinho queria comprar biscoitos. Galego e Geivson prometeram entregar o dinheiro à mãe. Invejaram o primo. No rio de lixo, encontram de tudo: bola, carrinhos e bonecas; galinha, cachorro e gado morto. Até jacaré já foi visto pelas cercanias, prova de que o risco vem de todos os lados. Algumas feridas abertas na pele desvelam doenças trazidas pela água suja – Galego tenta esconder com a mão uma dermatite perto da boca; os outros têm pés e canelas cortadas por cacos de vidro. Outras feridas, invisíveis, se revelam numa conversa mais demorada. “Se a vida é assim, fazer o quê? Vai ter que ser. A gente só faz isso porque precisa. Seria bem melhor se não precisasse”, reflete Galego. Achou a resignação no meio do lixo.



GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO ASSINA O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

30 de Setembro de 2013, 18:29, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 44.402 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

REGULAMENTA A LEI Nº 5.315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 6º da Lei nº 5.315, de 17 de novembro de 2008, bem como o que consta no Processo Administrativo nº E-22/001/737/2013,

DECRETA:

Art. 1º – Compete ao Conselho Estadual de Economia Solidária, vinculado à Secretaria Estadual de Trabalho e Renda: a) criar e manter atualizado o Banco de Dados da Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro, com o cadastro dos empreendimentos de Economia Solidária que atuem no território fluminense e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei no 5.315, de 17 de novembro de 2008; b) definir os critérios para a seleção de programas e projetos a serem financiados com recursos públicos ou benefícios resultantes da implementação da Lei no 5.315, de 17 de novembro de 2008; c) acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos financiados por recursos públicos; d) funcionar como instância consultiva, propositiva e deliberativa de políticas públicas que visem o apoio à implementação de ações que garantam o fortalecimento da Economia Solidária em território fluminense; e) criar e gerenciar o Fundo Estadual de Economia Solidária; f) criar e conceder o Selo de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro; g) convocar e realizar anualmente Plenária Estadual de Economia Solidária; h) proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos; i) estimular a produção intelectual sobre Economia Solidária, por meio de estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária;

j) formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária; k) promover a articulação entre os entes federados, com objetivo de uniformizar a legislação sobre a matéria; l) elaborar e aprovar seu Regimento Interno; m) estabelecer parcerias com órgãos do Estado que tenham espaços físicos ociosos, para serem utilizados por empreendimentos de Economia Solidária, através de comodato. Art. 2º – O Conselho Estadual de Economia Solidária será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público Estadual e 10 (dez) representantes da sociedade civil. § 1º – Os representantes do Poder Público serão: a) o Secretário de Estado de Trabalho e Renda; b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Ambiente; d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária; e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura; f) 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIM; g) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM; h) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE; i) 02 (dois) parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, os quais deverão ser, preferencialmente, membros das Comissões de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social. § 2º – Os representantes da sociedade civil serão: a) 05 (cinco) representantes de empreendimentos de economia solidária, assim considerados aqueles que preencham os requisitos previstos no artigo 3o, incisos I a VII, da Lei Estadual no: 5.315, de 17 de novembro de 2008; b) 05 (cinco) representantes de entidades civis que atuem na assessoria, apoio e fomento à economia solidária no Estado do Rio de Janeiro. § 3º – Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, e poderão ser reconduzidos, por uma única vez, por igual período. § 4º – A participação no Conselho Estadual de Economia Solidária não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. § 5º – Cada membro do Conselho Estadual de Economia Solidária terá um suplente.

Art. 3º – São órgãos do Conselho Estadual de Economia Solidária: I – Presidência; II – Secretária Executiva. § 1º – A Presidência do Conselho Estadual de Economia Solidária será exercida pelo Secretário de Estado de Trabalho e Renda, e, em seus eventuais impedimentos, por quem seu Regimento Interno indicar. § 2º – A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Economia Solidária será exercida pelo Superintendente de Ocupação, Renda e Crédito da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. Art. 4º – A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá adotar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as providências necessárias à instalação do Conselho Estadual de Economia Solidária, promovendo, inclusive, o cadastramento dos empreendimentos de economia solidária e das entidades civis que atuem na assessoria, apoio e fomento à economia solidária no Estado do Rio de Janeiro que preencham os requisitos necessários à participar do referido Conselho, bem como estabelecer os critérios que deverão ser observados para a escolha dos representantes da sociedade civil que serão indicados para compô- lo como membros. Art. 5º – O Secretário de Estado de Trabalho e Renda fica autorizado a baixar normas complementares às disposições deste Decreto. Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013

SÉRGIO CABRAL



10 anos do FBES envolve II Fórum Social Mundial de Economia Solidária

24 de Julho de 2013, 21:09, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

Com muita animação militantes da economia solidária comemoraram os 10 anos do FBES na noite do dia 13 de julho, em conjunto com as comemorações dos 10 anos da Senaes, Recid e 30 anos da Cáritas Brasileira, em Santa Maria. Sebastiana Almire, do Fórum de Economia Solidária do Mato Grosso do Sul e Ademar Bertucci, da Cáritas Brasileira, trouxeram os principais momentos da história do FBES. Ana Lourdes, da Rede Cearense, convidou todos e todas a espalharem as sementes deste outra economia, e ainda, Edigar, do Fórum Potiguar, recitou um cordel dos 10 anos.

Veja a linha do tempo destes 10 anos em: https://cirandas.net/envolvase/linha-do-tempo-do-movimento-de-economia-solidaria Também neste momento foi lançado oficialmente o Documento Final da V Plenária Nacional de Economia Solidária, fruto de quase dois anos de debates nacionais pelo movimento de economia solidária e que traz as orientações políticas, de acões e organicidade para o movimento de economia solidária para o próximo triênio.

Documento disponível em: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=1781&Itemid=18 Durante todo o II Fórum Social Mundial também foram comercializados os produtos da campanha envolva-se para o bem-viver, de apoio a sustentabilidade do FBES, e que contou com o apoio de diversos militantes dos fóruns locais de economia solidária.

A solidariedade também esteve presente junto a companheira Marcia Lima, do Fórum do Acre, com o apoio de diversos militantes que somaram recursos para a saúde da companheira.

Ao final do II Fórum Mundial diversos estados retornaram com produtos para seguir com a campanha envolva-se para o bem-viver, para comercialização local das canecas ecológicas e de porcelana, camisetas, bottons, adesivos e bolsas. Aos interessados, basta entrar em contato com as pessoas abaixo:

AL – Ana Lucia Ferraz de Menezes: [email protected], [email protected] AL – Lindinalva: [email protected] AP – Maria das Graças Santos Brazão: [email protected] BA – Diogo Ferreira Rego: [email protected] CE – Ana Lourdes de Freitas: [email protected], [email protected] ES – Daniela Gomes Coutinho: [email protected] MG – Maria Geralda Lopes: [email protected] MG – Francisca Maria da Silva (Chica): [email protected] MS – Sebastiana Almire de Jesus: [email protected] MT – Ana Carolina França Bogo: [email protected] PA – Rosângela M. Santos: [email protected] PB – Maria de Lourdes Lira de Oliveira: [email protected] PI – Claudio Roberto Moral: [email protected] PI – José dos Santos Cardoso: [email protected], [email protected] PI – Francisco Xavier de Oliveira

RJ – Daniele Braz da Silva: [email protected] RJ – Adriana Cardoso: [email protected] RN – Edgar Pereira da Silva: [email protected], [email protected] RS – Irma Lourdes Dill: [email protected] RS – Eliandra E. Gomes Marques: [email protected] RS – Katiucia Gonçalves: [email protected] SC – Kristiany Bender: [email protected] SE – Fagner dos Santos Araújo: [email protected] SP – Jorge Alberto Ferreira: [email protected] SP – Leonardo Griz Cavalhera: [email protected] TO – Eni Cunha: [email protected] Pela loja do FBES também é possível adquirir os produtos: www.cirandas.net/loja-fbes



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