Carta de princípios
5 de Maio de 2008, 21:00 - 2 comentários | Ninguém está seguindo este artigo ainda.Primeira Carta de Princípios – Núcleos de Cooperativismo de Consumo
- Adesão e Saída Livres.
A adesão a uma sociedade cooperativa, assim como sua saída, são livres e devem estar ao alcance de todos os dispostos as responsabilidades inerentes a sua associação, sem nenhuma restrição ou discriminação social, política, econômica, racial ou religiosa.
- Uma Voz, um Voto.
Por ser uma associação de pessoas e não de capital, o processo de tomada de decisões dentro da sociedade cooperativa é democrático e assim sendo, cada associado tem um voto, independente do valor do capital que ele tenha investido na cooperativa ou do volume de suas operações com ela.
- A Associação entre Produtores e Consumidores.
Quanto aos objetivos da associação, aos consumidores:
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- Cria o hábito de organização e economia nos gastos, em conseqüência da compra conjunta.
- Atua como instrumento de garantia quanto à qualidade dos produtos comercializados e quanto a possíveis abusos por parte dos provedores convencionais.
- Apresenta-se como alternativa às práticas de consumo generalizadas, não criteriosas e pactuantes com o atual modelo econômico.
Quanto aos objetivos da associação, aos produtores:
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- Oferece possibilidades relacionadas ao planejamento do trabalho, relacionado à previsão de custos e ganhos.
- Atua como instrumento de valorização do trabalho do produtor em detrimento a atuação de intermediários na comercialização.
- Apresenta-se como alternativa a simples competição econômica entre produtores dentro das convenções da economia de mercado constituída.
- O consumo de Produtos Puros.
A sociedade cooperativa reserva-se a comercialização de produtos puros, não adulterados, que estejam em acordo aos critérios que pautam os princípios vinculados a Economia Solidária e a Agroecologia.
- A Equidade e a Distribuição das Sobras.
Sendo o objetivo da sociedade cooperativa a prestação de serviços a seus associados, utilizando o capital como fator de produção arrendado, cabe a cada associado o contratado com a sociedade cooperativa e as sobras operacionais pertencem ao conjunto dos associados e podem ser destinadas a:
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- Investimentos para o desenvolvimento da sociedade cooperativa.
- Pagamento de serviços comuns aos seus associados.
- Distribuição a seus associados em proporção às suas operações com a sociedade cooperativa.
- O apoio ao desenvolvimento da Educação para a Cooperação.
Assim como
a democracia política exige a educação política, a democracia econômica
exige a educação econômica de seus participantes como produtores
e consumidores responsáveis, levando-se em consideração tanto a dimensão
social quanto a ecológica envolvida em suas atividades econômicas.
- O apoio para o desenvolvimento da Cooperação entre Cooperativas.
Reconhecendo a prática da cooperação econômica e da associação entre consumidores e produtores como parte de uma proposta alternativa ao atual modelo de produção, comercialização e consumo, cabe a sociedade cooperativa o incetivo e a construção de parcerias com iniciativas semelhantes e/ou complementares.
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produtos puros
res: produtos puros
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