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Eu, militante de ecosol/RJ há mais de 10 anos e sempre lutando pela vitória de todos. Depois de anos de luta, conseguimos a legalização do conselho estadual de ecosol , criação das frente parlamentar estadual e municipal do Rio de Janeiro , criação do circuito carioca de feiras e das feiras orgânicas . É uma pequena barreira que conseguimos atravessar.

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Rio de Janeiro

19 de Janeiro de 2010, 22:00 , por Sérgio Trindade - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Catadores nos jogos Olímpicos 2016

7 de Agosto de 2016, 22:23, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

INÉDITO PROJETO DE RECICLAGEM INCLUI 240 CATADORES NOS JOGOS RIO 2016

Inédito Projeto de Reciclagem inclui 240 Catadores nos Jogos Rio 2016

A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Autoridade Pública Olímpica (APO) Rio 2016 lançaram nesta sexta-feira (29/7) o inédito “Projeto de Reciclagem Inclusiva: Catadores nos Jogos Rio 2016”, na sede da Cooperativa Ecoponto, na Zona Norte do Rio. Pela primeira vez na história dos Jogos Olímpicos 240 catadores vão participar do processo de coleta seletiva dentro das arenas esportivas.

A iniciativa faz parte do Programa de Reciclagem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, cujo objetivo é promover a mobilização dos participantes do maior evento esportivo mundial e da população na destinação correta dos resíduos para reciclagem, além de gerar renda para os profissionais de reciclagem.

“Fortalecer e abrir mercado para Cooperativa de catadores é nosso principal objetivo com esse projeto. Quem faz isso numa Olimpíada está qualificado para fazer em todos grandes eventos no Estado”, disse o secretário estadual do Ambiente, André Corrêa.

Com a experiência adquirida no maior evento esportivo do mundo, os catadores estarão aptos a atuar em qualquer evento de grande porte, um verdadeiro legado de inclusão participativa na cadeia de reciclagem. No total, 240 catadores de 33 cooperativas e três redes, estarão atuando pelas arenas olímpicas, realizando o trabalho de reciclagem e educação ambiental, através de brincadeiras lúdicas.

“O mais importante desse projeto é o legado de reciclagem que vai ser deixado para os nossos catadores. Esse legado vai servir de exemplo para as próximas olimpíadas. Na realidade é a primeira vez na história das olimpíadas que os catadores vão receber um valor pelo serviço prestado, uma diária mínima de R$ 80, e depois todo o material reciclado coletado, estimado em mais de 3 toneladas, será vendido e o valor revertido para eles. Nós esperamos que isso se torne um modelo a ser aplicado em outras prefeituras, entes governamentais e em outras partes do país”, ressaltou o coordenador do programa Ambiente Solidário, da SEA, Ricardo Alves.

O projeto de Reciclagem Inclusiva é operacionalizado pelo projeto Catadores em Rede Solidária (CRS), da secretaria do Ambiente. A ação conta com apoio da Coca-Cola, parceira Master da Rio 2016, que viabilizou a confecção dos uniformes usados pelos catadores e outros materiais de apoio e divulgação.

O coordenador do Programa Ambiente Solidário explicou que os catadores do programa CRS receberam treinamento e a maioria já tem grande experiência na realização de coleta seletiva em grandes eventos, pois a maioria já trabalhou na Copa do Mundo de 2014. Os profissionais vão atuar em três frentes de trabalho: em Deodoro, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca e no Maracanã, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, nos meses de agosto e setembro.

A presidente do Movimento Nacional dos Catadores, Claudete Costa, agradeceu o envolvimento e mobilização de todas as autoridades governamentais e empresas parceiras, o que possibilitou a inclusão dos catadores nos Jogos Rio 2016:

“Gostaria de agradecer o empenho da Secretaria de Estado e demais envolvidos, porque, se não estivéssemos conosco, esse evento não estaria acontecendo e não estaríamos prestando esse serviço. Então meu carinho e respeito pela valorização da categoria do profissional de reciclagem. Esse não é só mais um evento que a gente vai estar prestando serviço, é um evento que traz mais um respeito para nossa categoria, uma luta de anos e anos”, disse entusiasmada.

Após a realização dos Jogos Olímpicos, esses catadores também receberão apoio do Programa Ambiente Solidário, da SEA, que tem como objetivo a defesa ambiental, a geração de trabalho e renda, e a promoção de parcerias entre os agentes públicos, o terceiro setor, empresas e outros órgãos – uma política de fortalecimento do Plano Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa.

Durante os Jogos, uma equipe do Programa de Reaproveitamento de Óleo Vegetal (Prove), da SEA, responsável por coletar 150 mil litros de óleo por mês e dar destinação correta em cooperativas, promoverá a logística reversa do óleo saturado produzido nas instalações olímpicas.

Também integram o Ambiente Solidário outros programas que passam por estruturação: a política de logística reversa, o Novo PCSS (Programa de Coleta Seletiva Solidária) que apoia a coleta seletiva junto às prefeituras fluminenses; o Prove; o Escolas Conscientes que irá levar Educação Ambiental às escolas; o Caravana Ambiental, com ações voltadas para as comunidades, e o Entulho Limpo da Baixada (ELB).



A batalha das mulheres para não saírem de cena

2 de Agosto de 2016, 19:30, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

A batalha das mulheres para não saírem de cena Jornal do Brasil Mônica Francisco +A-AImprimir PUBLICIDADE

Nesta última quinta-feira, o Centro Estadual de Direito da Mulher(Cedim), que se encontra praticamente fechado devido à grave crise do estado, abriu as portas para o encontro mensal da Rede de Mulheres Empreendedoras da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Na agenda, além de uma roda de conversa e troca de experiências, a apresentação dos curtas premiados de uma das mulheres que fazem parte desta rede. Os curtas Folia de Reis do Santa Marta, premiado como o terceiro melhor curta no Curta Criativo 2013 e agora no Festival 72 horas no Rio de Janeiro, o primeiro lugar, amealhado com o excelente curta “Invisíveis”

A cineasta é Joselma Manhães de Oliveira, 37 anos e moradora da comunidade do Cantagalo há 12 anos, e é lá que toca o dia-a-dia de trabalho em sua produtora, a Curta Raízes, que nasceu da parceria com o marido, Maximilian Paixão, formado em operação de câmeras pelo Afroreggae em 2002, o embrião do que viria a ser. O nome é mais do que sugestivo e transmite a força desta moradora de uma das mais famosas favelas cariocas e da sua história profissional.

Centro Estadual de Direito da Mulher abriu as portas para o encontro mensal da Rede de Mulheres Empreendedoras da Região Metropolitana do Rio Centro Estadual de Direito da Mulher abriu as portas para o encontro mensal da Rede de Mulheres Empreendedoras da Região Metropolitana do Rio Apaixonada por arte visual desde muito tempo, se encontrou profissionalmente quando conheceu a fotografia.Formada em Fotografia no ano de 2009 pela Escola de Fotógrafos Populares no Observatório de Favelas, ONG com sede no conjunto de favelas da Maré.

Mais do que um encontro entre empreendedoras, o encontro é a oportunidade de reafirmar a importância do fortalecimento de ações que viabilizem o crescimento destas mulheres oriundas das favelas e periferias do Rio de Janeiro. É a busca das possibilidades e das estratégias para dar visibilidade aos e às invisíveis, como elas próprias no seu dia-a-dia,e isso não poderia deixar de constar nesta coluna.

A força do olhar das cineastas negras, oriundas das periferias e favelas, precisa ganhar projeção. Suas histórias, medos, frustrações, violações, alegrias, triunfos e conquistas, também precisam ser mostrados.

Neste momento em que o debate sobre a importância da cultura na construção das sociedades, seus mitos, seus rituais, sua sociabilidade, tem ganhando terreno; é mais do que necessária a batalha de mulheres como Jose para não saírem de cena.

  • Mônica Santos Francisco – Consultora na ONG ASPLANDE, Colunista no Jornal doBrasil. Coordenadora do Grupo Arteiras


Carta do FCP (RJ) pela manutenção da política de economia solidária a Dilma Rousself

2 de Agosto de 2016, 15:38, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

Carta do FCP (RJ) pela manutenção da política de economia solidária a Dilma Rousself 29 de June de 2015 Última Atualização 29 de June de 2015 Enviado por Luiz Antunes ([email protected]) O Fórum do Cooperativismo Popular (RJ), do Rio de Janeiro, integrante do FBES também manifestou sua opinião sobre a manutenção da política pública de economia solidária, e encaminhou também a público a carta abaixo: Senhor Ministro, O Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro), integrante do movimento de Economia Solidária, solicita a vossa excelência presidenta da república Dilma Rousseff e Ministros a manutenção da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, da forma como está estruturada com seus quadros e direção. Concordarmos com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária, um desmanche do quadro da SENAES significaria um desmonte de toda estratégia política que foi construída pelo movimento de economia solidaria brasileiro e que a III Conferência Nacional de Economia Solidária reafirmou, causando uma desmobilização e desmonte do Plano Nacional de Economia Solidária e todas as incidências realizadas sobre o Plano Plurianual – PPA, que estão sendo construídas, o que significaria um grande prejuízo e seria um retrocesso para nossa democracia. A SENAES vem há 12 anos contribuindo com o combate à pobreza do país por meio de uma política pública focada na população de baixa renda de modo a desenvolver seu potencial de geração de renda por meio da organização do trabalho coletivo. Com esta ação também conseguimos criar alternativas às populações mais excluídas, contribuindo tanto com o fim do genocídio da juventude negra e pobre quanto com a emancipação da mulher, possibilitando condições reais de superar a violência de gênero. A Economia Solidária é uma prática regida pelos valores de autogestão, democracia, cooperação, solidariedade, respeito à natureza, promoção da dignidade e valorização do trabalho humano, tendo em vista um projeto de desenvolvimento sustentável global e coletivo. Nos trabalhos da SENAES ela também se traduz como estratégia de enfrentamento da exclusão social e da precarização do trabalho, sustentada em formas coletivas, justas e solidárias de geração de trabalho e renda. Atualmente a Economia Solidária mobiliza cerca de 1,5 milhão de pessoas em quase 20 mil empreendimentos solidários pelo país e contribui para a construção de outras relações de trabalho. Reivindicamos a manutenção e a ampliação desta política pública executada pela SENAES, em parceira com o movimento popular de economia solidaria e liderado pelo reconhecido Paul Singer, como direito político e social que nós, cidadãos deste país, temos! Secretaria-Executiva Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio De Janeiro



Frente Parlamentar da Economia Solidária é instalada na Alerj

2 de Agosto de 2016, 15:33, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

Frente Parlamentar da Economia Solidária é instalada na Alerj 28 de April de 2015 Última Atualização 28 de April de 2015 Fonte: Richard Hollanda (Montenegro Comunicação – AsseCom OCB/Sescoop-RJ) Da esquerda para direita: Inês Pandeló, Antônio Oscar, Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Arolde de Oliveira, Elza Santiago e Marcos Diaz A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promoveu na tarde desta segunda-feira, 27 de abril, sessão solene de instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária. Parlamentares, autoridades das esferas municipal e estadual, e líderes do segmento econômico solidário estiveram presentes. O presidente do Sistema OCB/Sescoop-RJ, Marcos Diaz, foi um dos líderes que compareceram à solenidade. Instalada oficialmente em fevereiro, a Frente Parlamentar é comandada pelo deputado Waldeck Carneiro. Criada na legislatura anterior, ela objetiva fortalecer, difundir e potencializar as ações de promoção da rede de economia solidária que existe no Rio de Janeiro e que envolve diversas entidades e cidadãos que buscam construir, através destas ações, alternativas de trabalho e renda, de empreendedorismo e de fortalecimento a economia. De acordo com Waldeck Carneiro, a Frente Parlamentar promoverá o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol do crescimento da economia popular solidária. “Não queremos que o trabalho – de suma importância – já realizados se perca. Além disso, promoveremos novas ações para o segmento, afinal ele é uma alternativa concreta de desenvolvimento da economia fluminense”, afirmou o líder da Frente. Vale lembrar, que no período anterior – entre os anos 2011 e 2015 – a Frente Parlamentar obteve grandes avanços. Entre elas, a criação do Conselho Estadual de Economia Solidária (CEES) e a transformação da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda em Secretaria de Estado de Trabalho, Renda e Economia Solidária. Além disso, também foi criado o programa de fomento à economia popular solidária, sendo o Rio de Janeiro um dos únicos estados brasileiros a gerenciar um fundo com este fim. Representante da secretaria executiva do Fórum Estadual de Economia Solidária, Antônio Oscar acredita que a instalação da Frente mostra a importância que o segmento econômico solidário vem angariando nos últimos anos. “Apesar das conquistas alcançadas, precisamos ainda avançar nas discussões de desenvolvimento dos atores do setor”, disse Antônio. Para o presidente do Sistema OCB/Sescoop-RJ, Marcos Diaz, além de significar um aumento da importância para a categoria, a instalação da Frente Parlamentar para a atual legislatura vem em um momento importante para o segmento econômico no Rio de Janeiro. “Depois de um longo tempo distante, as instituições entenderam que, juntas, poderão alcançar melhores resultados. Espero que no futuro a Frente se solidifique e ganhem ainda mais força. E o Sistema OCB/Sescoop- RJ está à disposição para trabalhar nesse desenvolvimento". Pelo Sistema OCB/Sescoop-RJ compareceram ao evento o assessor Adelson Novaes e o conselheiro do Sescoop/RJ, Antônio Cesar do Amaral. Composição Além do presidente Waldeck Carneiro, compõem a Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária a deputada Martha Rocha e os deputados Sadinoel, Flávio Serafini e Jorge Felippe Neto. http://



LEI Nº 15.853 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

2 de Agosto de 2016, 15:21, por Sérgio Trindade - 0sem comentários ainda

LEI Nº 15.853 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Seção I Da Constituição, dos Objetivos e Competências Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Economia Solidária, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda. Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Economia Solidária: I – formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos com a Economia Solidária; II – definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; III – definir os critérios para a expedição do Selo Certificador de Economia Solidária – Selo Solidário; IV – analisar e encaminhar projetos referentes à Economia Solidária, além de acompanhálos e fiscalizá-los em sua execução; V – definir meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária às informações da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e dos serviços públicos; VI – propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização na Economia Solidária, de iniciativa da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; VII – colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da Economia Solidária, por todos os meios legais que se fizerem necessários; VIII – desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária a recursos públicos; IX – fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas atuantes na Economia Solidária do Município; X – colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na Economia Solidária; XI – propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; XII – convocar a Conferência Municipal de Economia Solidária; XIII – sugerir a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos na Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária; XIV – colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Administração Pública, buscando a integração das políticas públicas municipais de fomento à Economia Solidária; XV – acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos que fazem parte da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e os financiados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; XVI – criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses da Economia Solidária no Município; XVII – manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público; 2 XVIII – encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais; XIX – manifestar-se sobre irregularidades que digam respeito à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; XX – organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à Economia Solidária; XXI – propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho Municipal de Economia Solidária com associações e demais entidades representativas locais, e com outros conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social; XXII – elaborar seu regimento interno; XXIII – opinar sobre as questões pertinentes às políticas públicas e recursos destinados à economia solidária durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O Conselho atuará nos limites da legislação em vigor, de conformidade com os princípios da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Seção II Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de dezoito conselheiros, sendo nove representantes do Poder Público e nove representantes da sociedade civil, sendo: I – Poder Público: a) dois representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; b) um representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; c) um representante da Coordenadoria de Meio Ambiente; d) um representante da Câmara Municipal; e) um representante da Secretaria Municipal de Educação; f ) um representante da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude; g) um representante da Coordenadoria de Artes e Cultura; e h) um representante da Gerência Regional do Trabalho. II – Sociedade Civil: a) seis representantes de Empreendimentos de Economia Solidária; b) três representantes das entidades de Fomento à Economia Solidária. § 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos responsáveis. § 2º Os representantes de Empreendimentos e de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, serão eleitos na Conferência Municipal de Economia Solidária, priorizando a diversidade de representações na composição do Conselho. § 3º Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para as entidades de fomento, essas serão preenchidas por representantes de Empreendimentos de Economia Solidária, ou vice-versa, eleitos na Conferência Municipal de Economia Solidária. § 4º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. § 5º São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Economia Solidária os representantes da sociedade civil que estejam nas seguintes situações: I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; II – funcionários de empresas de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à economia solidária no âmbito do Município, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau desses profissionais; III – pessoas que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Art. 4º Os serviços desempenhados pelos membros do Conselho Municipal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio. 3 Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 7º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias contados da data de sua posse, devendo enviá-lo para o Prefeito Municipal para conhecimento. Art. 8º A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Seção I Dos Objetivos Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária destinado a propiciar suporte financeiro à consecução do Programa Municipal de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 10. A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação de políticas de Economia Solidária. Art. 11. O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária será coordenado por um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação de seus recursos financeiros, constituído por quatro membros, da seguinte forma: I – Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos relacionados ao desenvolvimento da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; II – Secretário Municipal de Fazenda, ou servidor por ele designado; III – dois membros do Conselho Municipal de Economia Solidária, representantes da sociedade civil. § 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. § 3º Os cheques relativos à movimentação financeira serão assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda. Seção II Dos Recursos Art. 12. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária: I – dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas peças orçamentárias; II – dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária por força da legislação federal, estadual ou municipal; III – créditos suplementares a ele destinados; IV – contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V – aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica; VI – rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII – demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Solidária; 4 VIII – destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX – transferências autorizadas de recursos de outros fundos. § 1º O saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão transferidos para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. § 2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para destinação dos bens adquiridos. § 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 13. Em caso de extinção do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura Municipal de São Carlos. Art. 14. Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidária, de acordo com o que segue: I – auxílio à realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições, entidades ou poder público; II – desenvolvimento e implantação de programas e projetos relacionados à Economia Solidária no Município, compreendendo: a) fomento de atividades relacionadas à Economia Solidária, visando criar alternativas de geração de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida da população são-carlense; b) melhoria da infraestrutura da Economia Solidária; c) divulgação das potencialidades da Economia Solidária no Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais; d) eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvolvimento da Economia Solidária; e) aquisição de materiais de consumo e permanentes; III – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Economia Solidária; IV – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para os beneficiários da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária ou para o Poder Público voltados para a Economia Solidária. Parágrafo único. Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art. 15. Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo Conselho Gestor e aprovados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Seção III Do Orçamento e da Contabilidade Art. 17. O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. 5 Art. 18. O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19. Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do Conselho Municipal de Economia Solidária serão eleitos na 1ª Conferência Municipal de Economia Solidária. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Fica acrescentado ao orçamento vigente a seguinte unidade: 20.02.00 Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: Órgão Categoria econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 20.02.00 3.3.90.39 001 11.334.0066.2.078 28.000,00 20.02.00 4.4.90.52 001 11.334.0066.2.078 15.000,00 20.02.00 3.3.90.35 001 11.334.0066.2.078 7.000,00 Total 50.000,00 Art. 22. Para atender o crédito de que trata o art. 21 desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores: Órgão Categoria econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 18.01.00 4.4.90.51 001 04.121.0055.1.027 50.000,00 Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 11 de outubro de 2011. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo



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