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COOASTEPS da Amazônia divulga resultado de cotação prévia

1 de Abril de 2016, 17:25 , por Rangel Pontes Miranda - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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ATA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – REGISTRO N.º 005/2016 – LICITAÇÕES Nº 009/2015-MAO – PESQUISA DE MERCADO COTAÇÃO E ANÁLISE DE PROPOSTAS.

 

Aos vinte e sete (27) dias do mês janeiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), às 14 horas e 30 minutos, nas dependências da COOPERATIVA DE ASSESSORIA SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS E PROJETOS SOCIAIS DA AMAZÔNIA – COOASTEPS DA AMAZONIA, a Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo assinados, conduziram a SESSÃO DE TOMADA DE PREÇO n.º 005/2016, que teve por objeto a Contratação de empresa ou cooperativa especializada em Serviços de Fornecimento de Alimentação para atender a demanda do Projeto em Manaus, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no âmbito do Convênio 775704/2012, celebrado entre COOASTEPS DA AMAZÔNIA e MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/MTE-SENAES. Esse processo se inicia em decorrência dos resultados desertos, do edital 009/2015, conforme especificações constantes na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 57 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. PARÁGRAFO ÚNICO: A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. E com base no Art. 24, É dispensável a licitação, inciso V, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas da Lei 8.666/93. Às 14 horas e 40 minutos a Comissão Permanente de Licitação declarou o início da abertura dos elementos necessários à habilitação, o qual foi encerrado às 14 horas 50 minutos, foram recebidas às propostas de 03 (três), a saber: DEIVID CARNEIRO SANTARÉM – ME, sob CNPJ 15292569/0001-45, MARILZA FIGUEIREDO DO VALE, sob CNPJ 12763185/0001-45 e EURISMAR A. SILVA, sob CNPJ 18140291/0001-89. A Comissão Permanente de Licitação iniciaram a análise das propostas de preços tipo Menor Preço, apresentadas pelas empresas. Resultou-se assim, para a classificação das Propostas, ficando em primeiro lugar a empresa: DEIVID CARNEIRO SANTARÉM – ME. Concluídos os procedimentos relativos à PESQUISA DE MERCADO 005/2016, considerando que a proposta do vencedor satisfez às exigências da cotação, sem mais nada a registrar, a reunião foi encerrada às 15 horas e 15 minutos, tendo sua deliberação descrita nesta ata, que foi lida e aprovada por todos.

                                                                                                                                 

CLASSIFICAÇÃO para Fornecimento de Alimentação em Manaus/Amazonas:

EMPRESA

CNPJ

UM

Valor Total

Situação

DEIVID CARNEIRO SANTARÉM – ME

15292569/0001-45

2004

R$ 50.100,00

1⁰ Colocada

EURISMAR A. SILVA – MEI

18140291/0001-89

2004

R$ 51.102,00

2⁰ Colocada

MARILZA FIGUEIREDO DO VALE – MEI

12763185/0001-45

2004

R$ 56.112,00

3⁰ Colocada

 

 

 

Deusdeth Salles

MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Rangel Pontes
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Eudimar Almeida
MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

            

            ‘


Fonte: Rangel Pontes Miranda

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