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O FATO NORMATIVO IMPORÁ AO ESTADO O RECONHECIMENTO DA COMUNA

March 15, 2014 16:37 , par ivan mutualista - 0Pas de commentaire | No one following this article yet.
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Ótimo resumo da filosofia do Direito da ideia do Direito Social, escola do pensamento jurídico moderna, com raízes ancestrais, prémodernas, que Georges Gurvitch fez o trabalho de consolidação em 1931 desta escola jurídica que surgiu no século XVII e foi admitida pela Academia até início do século XX

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-social-de-georges-gurvitch
A nossa proposta de COMUNA RESTAURADA se baseia tanto nesta escola do pensamento jurídico, que eu chamei de ESCOLA JURÍDICA TRANSPERSONALISTA (vide A CRISE DO CONHECIMENTO JURÍDICO, editora da OAB, Brasília: 2004), como também se baseia em outra teoria marginalizada, a teoria da MENOS VALIA que foi apresentada em 1844 por P.J. Proudhon no seu A FILOSOFIA DA MISÉRIA.

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Les tags de cet article : ecovila mutualidade mutualismo propriedade coletiva

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