Ir para o conteúdo
Mostrar cesto Esconder cesto
Tela cheia Sugerir um artigo

Blog

12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

O FATO NORMATIVO IMPORÁ AO ESTADO O RECONHECIMENTO DA COMUNA

15 de Março de 2014, 16:37, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Ótimo resumo da filosofia do Direito da ideia do Direito Social, escola do pensamento jurídico moderna, com raízes ancestrais, prémodernas, que Georges Gurvitch fez o trabalho de consolidação em 1931 desta escola jurídica que surgiu no século XVII e foi admitida pela Academia até início do século XX

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-social-de-georges-gurvitch
A nossa proposta de COMUNA RESTAURADA se baseia tanto nesta escola do pensamento jurídico, que eu chamei de ESCOLA JURÍDICA TRANSPERSONALISTA (vide A CRISE DO CONHECIMENTO JURÍDICO, editora da OAB, Brasília: 2004), como também se baseia em outra teoria marginalizada, a teoria da MENOS VALIA que foi apresentada em 1844 por P.J. Proudhon no seu A FILOSOFIA DA MISÉRIA.



A CARNE EM UMA COMUNIDADE AUTOGERIDA (COMUNA) LIBERTÁRIA

15 de Março de 2014, 16:36, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Pretendemos uma comuna libertária, ou seja, livre dos credos de sectarismos ideológicos. Que seja laica, no sentido do acolhimento de todas as ideologias sãs (animadas pela palavra vivificante e verdadeira do Espírito Santo). Um lugar de acolhida para espiritualistas não dogmáticos, materialistas éticos, vegetarianos, veganos e comedores de carne. É por isso que recomendamos como melhor opção a COMUNA RESTAURADA e não a constituição de uma ONG ou OSCIP para ser a proprietária dos bens comuns, pois uma instituição (pessoa jurídica ou fictícia) é sempre animada por uma ideologia particular, além de poder ser mal representada a qualquer momento e, em última análise, por estar adstrita a estrita legalidade restar sempre à disposição dos piores efeitos e influência do Estado.
Da mesma forma que recomendamos o mínimo relacionamento possível com o Estado, não tem sentido nossa COMUNA participar de nenhum circuito comercial industrial macabro de deletérios e comprovados efeitos contra a Vida no planeta, tais como os do adubo químico, herbicidas ou da indústria da carne e do leite. 
Isto não quer dizer que vamos proibir em nossas terras a exploração animal, desde que cada animal seja efetivamente tratado como um animal, ou seja, respeitado em sua animalidade como ser vivo a serviço da Vida e sob nossa responsabilidade espiritual.
A luz da verdade, se porcos existirem na COMUNA eles serão tratados como porcos, terão o direito de pastar e comerão das sobras de nossa alimentação. E eventualmente serão sacrificados por quem assumir a responsabilidade de se aproveitar de sua carne e gordura. Mas não admitiremos a indústria da carne, alguém matar para outro comer. Quem quiser comer que mate. E o faça com hombridade (respeito ao animal).
Isto significa que não vamos produzir carne e leite para o mercado. Eventualmente podemos ter uma queijaria artesanal, e conforme a demanda do mercado podemos tratar posteriormente dos trâmites burocráticos para colocar com segurança no mercado os nossos queijos. Mas como o fundo solidário de investimento garantirá a autosuficiência da COMUNA não teremos necessidade de, de início, montar um laticínio conforme todas as exigências governamentais (que atendem ao interesse da grande indústria e não do consumidor), para depois produzir os nossos queijos. Nosso ideal, ainda que jamais plenamente atingido será o da autarquia. Haverá excedentes comercializáveis para gerar renda em reais, mas como o capital a nos financiar será nosso próprio capital, não haverá necessidade de se prostituir ao capital alheio, de servir à máquina, para conseguir os necessários excedentes em moeda do governo.
Significa que nenhum animal será escravizado como se coisa fosse. Não haverá aviários, por exemplo, mas cada lote de posse individual poderá ter o seu galinheiro. Poderá até o dono das galinhas matá-las e vendê-las limpas. O importante é cada qual assumir a sua responsabilidade e não haver imposições ideológicas.



TIPOS DE PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA / ELENCO DE PROJETOS E EXPERIMENTOS

15 de Março de 2014, 16:35, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda
Embriões de comunas, terras coletivas tiradas do mercado, já existem. Projetadas formalmente http://quiriri.org ou espontaneamente surgidas http://montecrista.org . Aliás, essas duas comunidades são vizinhas... de serra acima e de serra abaixo. Mas faltam caminhos seguros, jurídicos e formais, para se atingir esse objetivo comum.

TIPOS DE PROPRIEDADE PRODUTIVA COLETIVA/ELENCO DE PROJETOS E EXPERIMENTOS:
- o CHE aqui presente que se enquadra no ordenamento legal atual sendo mais, contudo, que um mero condomínio rural temático para pessoas holísticas porque, além de tentarem a produção em comum, a propriedade seria escriturada em nome de todos os condôminos, cada qual com a sua fração ideal;
- a prática mais usual entre os permacultores que querem produzir em conjunto tem sido a compra coletiva de uma t...erra (condomínio de frações ideais) que é cedida em comodato (a posse) para a associação de produtores formada por estes mesmos condôminos;
- o caso sui generis da comunidade em torno da pousada Monte Crista (http://montecrista.org/ ) na qual, um só proprietário, conseguiu reunir gente e espontaneamente o trabalho eventual comum, entre outras mecanismos de troca com a venda de lotes de posse, ainda que irregulares frente à lei (desmembramento proibido) e que surpreendentemente tem funcionado na informalidade e no empirismo;
- casos de terras vocacionadas por seus proprietários para construção de ecovilas comunais, tal como o projeto http://quiriri.org/ sem contudo encontrar fácil implementação prática em face da falta de fórmulas jurídicas seguras para fazê-lo;
- tenho ainda o relato fidedigno, carente ainda de comprovação, que em Araquari SC, existiria uma propriedade comunal FUNDACIONAL. Um rico proprietário, já falecido, teria deixado sua terra e algum dinheiro para um FUNDAÇÃO de finalidade específica, que teria, faz já muitos anos, buscado um grupo de agricultores sem terra para nela produzir em comum;
- tem também os casos corriqueiros de propriedade INSTITUCIONAL, a qual queremos evitar, na qual é uma associação, seja uma seita ou ONG, que é proprietária exclusiva e seus membros trabalham a terra em comum, via de regra unidos por uma ideologia ou religião;
- por fim, tem nossa A COMUNA RESTAURADA que apresenta a vantagem de dispensar as COTAS individuais, temos aqui a vantagem de poder usar poupanças individuais diferentes num mesmo empreendimento solidário com igualmente de direitos e deveres entre os investidores.




NOSSA MUTUALIDADE E A EFETIVAÇÃO NO BRASIL DA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA PREVISTA EM LEI

15 de Março de 2014, 16:33, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

Como a devolução das poupanças individuais através dos ressarcimentos feitos pela cooperativa ao fundo de mutualidade, quando distribuídos aos mutuantes simula um fundo de pensão fechado, uma vez que tais devoluções simulam o pagamento de uma aposentadoria privada com benefício definido e termos fixos, seria sobremodo interessante que a Secretaria Nacional de Previdência Complementar do MPAS permit...isse que nosso fundo de mutualidade efetivasse a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA que está prevista na Lei Complementar nº 109/2001 e autoriza que sindicatos, associações e cooperativas constituam esta modalidade de fundo de pensão privado fechado, no qual os próprios participantes beneficiados são os patrocinadores do fundo. Pelo que eu sei ainda não se inaugurou a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA no país em face da miopia regulamentar, haja vista que pretendem nela aplicar o princípio do SEGURO que é legalmente determinado para os demais produtos de previdência. A meu ver, a lei citada não exige o SEGURO para a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, pois isso seria um contrassenso. No seguro sempre há um preço ou prêmio a pagar, correlato ao juro, o que encarece o produto, pois a pessoa paga para ser segurada em caso de perda do objeto. No SEGURO as coisas são garantidas mediante um preço, no MÚTUO são as pessoas que são garantidas sem quaisquer ágios. Portanto, a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA somente pode funcionar sob o primado da mutualidade porque não há lógica em se pagar um preço para garantir que os cooperados não dilapidem os recursos dos mutuantes se cooperados e mutuantes se confundem.
http://comuna-restaurada.webnode.com/news/previd%C3%AAncia-associativa-e-mutualidade/



REVOLUÇÃO INTEGRAL

15 de Março de 2014, 11:23, por ivan mutualista - 0sem comentários ainda

REVOLUÇÃO INTEGRAL
Está se levantando aqui e acolá, em diversas iniciativas que não buscam mais o apoio do Estado nem o sustento no capitalismo, nem querem também abrir guerra aberta contra Estado e capitalismo, mas buscam superá-los. Estas tão distintas iniciativas têm em comum uma abordagem holística que naturalmente provoca um reencontro com o espiritual, o sagrado que há em tudo e cada coisa. Isto é a REVOLUÇÃO INTEGRAL. As comunidades intencionais, aonde se recupera a c...onvivência e a produção em comum é um passo decisivo nesta integralidade. Breve postarei como uma comuna mutualista ensejará uma cooperativa integral vinculada especificamente à exploração de uma terra ocupada por uma comunidade livre e organizada; e por outra parte a existência de uma ou mais comunas coletivistas implicará na necessidade de uma cooperativa integral nos moldes da Cooperativa Integral Catalã, que também é um instrumento da Revolução Integral, porque sem uma organização com personalidade jurídica as comunas coletivistas não terão como se relacionar com as instituições estatais e principalmente exercer atos de comércio no mercado dominado pelo Estado.
http://www.youtube.com/watch?v=NZGQ8o2pUt4&feature=youtu.be