Vaga aberta - Assessor(a) de inclusão com foco em Juventude
marzo 28, 2015 12:19 - no comments yet | No one following this article yet.EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
EDITAL N° 01/2015
UNICAFES MG - União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas Gerais – em parceria com o TRIAS, torna público que estão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação para vaga de Assessor(a) de inclusão foco em Juventude para o estado de Minas Gerais (foco inicial na Zona da Mata) na Modalidade de Seleção de Curriculum e Entrevista. O Processo será desenvolvido por Comissão de Seleção designada pela UNICAFES MG.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
- Contrato de experiência: 03 (seis) meses;
- Regime de Trabalho: Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT);
- Carga horária: 44 horas semanais;
- Dedicação exclusiva;
- Remuneração de referência: R$ 1.800,00;
- Local de trabalho: Estado de Minas (foco inicial na Zona da Mata);
-
Prazos:
- Recebimento de Currículos: até 02/04/2015 (meio dia);
- Entrevista para os selecionados: 07/04/2015,
- Local da entrevista: a confirmar (no município de Espera Feliz)
2. CARGO, VAGA E FUNÇÕES
CARGO |
Assessor(a) de inclusão foco em Juventude |
Vaga |
01 |
Descrição genérica das Atividades |
Fortalecer o cooperativismo solidário através de ações de inclusão da juventude da Agricultura Familiar no estado de Minas Gerais. |
Descrição das Atividades |
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Requisitos |
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3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os currículos devem ser enviados para o endereço eletrônico: [email protected], informando no campo assunto: Seleção Assessor(a) de inclusão com foco em Juventude.
A divulgação dos candidatos pré-selecionados será efetuada por meio do contato telefônico e/ou disponibilizado via e-mail dos inscritos na Seleção.
Somente os(as) candidatos(as) que tiverem seu currículo pré-selecionado serão convidados(as) para a etapa de entrevistas.
A UNICAFES MG se reserva no direito de não contratar nenhum dos candidatos para o cargo objeto desta seleção caso o perfil dos candidatos não atenda aos requisitos exigidos.
A UNICAFES MG poderá, a seu critério, manter os currículos recebidos no “banco de talentos” e convidar em um período de até 01 (um) ano, contados da divulgação do presente edital, qualquer dos pré-candidatos, e formalizar um novo convite para entrevista, objetivando o preenchimento de novas vagas que porventura surjam. Essa prerrogativa não invalida a divulgação de novos editais para o mesmo cargo.
Montes Claros, 28 de Março de 2015
Comissão de Seleção – UNICAFES MG
Aparecido Alves de Souza
Presidente da UNICAFES MG
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