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Oportunidades

12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.
Aquí você vai sempre encontrar oportunidades seja no campo profissional seja de apoio a projetos.

Maestría en Entidades de la Economía Social de la UNR

24 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Divulgado por Mario Schujman ([email protected])

El 02.05.2013 comienza la inscripción para el cursado de la versión Latinoamericana de la Maestría en Entidades de la Economía Social. Fue construida a partir de un proceso de integración de un conjunto de Universidades del Cono Sur y marcha a su internacionalizacion.

Si la temática es de vto interés pueden consultar todos los datos inherentes a la misma en www.maestriaenentidadesdelaeconomiasocial.com



Fóruns Estaduais indicam empreendimentos para entrada no Cirandas até 10/05

17 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por Secretaria Executiva do FBES

Até 10 de maio os fóruns estaduais irão indicar os empreendimentos de economia solidária para integrar o Cirandas (www.cirandas.net). Assim, estes empreendimentos poderão ter sua página na internet, mostrar seus produtos, sua história e permitindo estar em contato com outros grupos solidários e com pessoas que buscam um consumo responsável.

Para o Fórum Estadual indicar os empreendimentos é muito fácil:

* A partir de uma reunião do Fórum Estadual se preenche uma planilha com os dados dos novos empreendimentos. Acesse a planilha aqui: http://e.eita.org.br/planilha A partir desta planilha preenchida, o Fórum Estadual deve preencher um formulário simples, onde a planilha será anexada e enviada diretamente ao FBES. Para acessar o formulário: http://e.eita.org.br/chamadacirandas2012

* Enviando o formulário, conforme as orientações que estão na própria página do formulário, já será possível criar as páginas dos empreendimentos indicados no Cirandas.

Em um mês, os empreendimentos indicados pelo Fórum Estadual já estarão com suas páginas na internet, no CIRANDAS!

Será enviado um e-mail para o empreendimento informando as orientações para começar a usar a página, com um código de ativação. Também comunicaremos o Fórum Estadual por e-mail sobre a conclusão das páginas dos empreendimentos indicados. Por isto, é muito importante que os e-mails informados no formulário sejam válidos e verificados constantemente, pois serão uma forma de contato muito importante.

É muito fácil para os empreendimentos da economia solidária terem sua página na internet!

E, ter mais empreendimentos no Cirandas é ampliar as possibilidades econômicas e de contatos dos empreendimentos da economia solidária.

Para saber mais informações, acesse: http://e.eita.org.br/cirandas



Editais CEADES de contratação nas regiões sul e sudeste

17 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fonte: www.ceades.org.br

O CEADES comunica que encontram-se publicados no SICONV e em seu site os editais para contratação dos Articuladores Estaduais e Assessores Territoriais conforme previsto nos contratos 042340/2012 e 042329/2012 celebrados entre o CEADES e o MDA para atendimento ao chamamento público 01/2012. Desta forma contamos com vossa colaboração para ampla divulgação destes editais dentro de seus grupos de contatos nos estados a serem contemplados com os editais.

Editais:

-Edital 09/2013 - Cotação Prévia - Assessor Territorial - Região Sul

- Edital 08/2013 - Cotação Prévia - Articulador Estadual - Região Sul

- Edital 07/2013 - Cotação Prévia - Assessor Territorial - Região Sudeste (SP e MG)

- Edital 06/2013 - Cotação Prévia - Articulador Estadual - Região Sudeste (SP e MG)



Aberta chamada para apoiar empreendimentos comunitários no Cerrado

17 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fonte: .

Serviço Florestal Brasileiro e o Ministério do Meio Ambiente lançaram chamada que oferecerá assistência técnica para associações e cooperativas que produzam produtos florestais não madeireiros

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Fundo Clima, geridos respectivamente pelo Serviço Florestal Brasileiro e Ministério do Meio Ambiente, abriram em conjunto uma chamada de projetos para o Cerrado que vai apoiar empreendimentos liderados por comunidades que trabalhem com produtos não madeireiros desse bioma. O prazo para os interessados se candidatarem vai até 26 de maio.

Será oferecida assistência técnica de até 600 horas em gestão de empreendimentos comunitários, manejo de pequi, buriti, baru, mangaba e coquinho-azedo, e também sobre beneficiamento e acesso a mercados. A chamada é voltada a associações e cooperativas localizadas no Distrito Federal, Goiás e no norte e no noroeste de Minas Gerais.

O gerente de Capacitação e Fomento do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Paulo Sotero, afirma que "embora a demanda para apoio ao uso sustentável do Cerrado envolva todo o bioma, esta primeira chamada foca um território importante, entretanto, outras chamadas poderão ser elaboradas contemplando outras regiões do Cerrado".

Segundo a gerente substituta de Florestas Comunitárias do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Sandra Afonso, a iniciativa foi motivada pelo fato de a produção não madeireira no Cerrado se mostrar uma importante estratégia de desenvolvimento para comunidades locais e de conservação do bioma. E, em paralelo, de grupos comunitários apresentarem, em muitos casos, dificuldades para planejar suas atividades.

"Esperamos contribuir para uma gestão comunitária que valorize o ativo florestal e fortaleça a sustentabilidade das ações de desenvolvimento regional, uma vez que organizações bem geridas terão melhores condições de continuar ou ampliar as atividades desenvolvidas junto à floresta", afirma. A classificação dos projetos levará em conta seis critérios, entre eles, a localização do empreendimento em área do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado), a quantidade de produtos florestais comercializados, produzidos ou beneficiados, e o percentual de mulheres entre os membros da organização comunitária. O coordenador do FNDF, Fábio Chicuta, destaca que a forma de operação do FNDF é diferenciada e que não envolve repasse de recursos. Desta forma, a chamada de projetos visa conhecer a demanda pela assistência técnica e selecionar os projetos. "Em seguida, o SFB abre licitações públicas para selecionar instituições especializadas para prestar tais serviços", diz.

No conjunto de chamadas lançadas pelo FNDF e Fundo Clima para Amazônia em Cerrado serão aplicados, em 2013, R$ 2 milhões.

Mais informações sobre a Chamada Pública pode ser obtida no sítio .



Programa Caixa de Apoio ao Artesanato Brasileiro

17 de Abril de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fonte: Caixa Economica Federal

1. OBJETO

1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.

1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.

1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).

1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.

1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.

1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.

2. INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.

2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1 O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.

2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção "Contrapartidas" do formulário eletrônico.

2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido, na seção "Anexos".

2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção "Anexos". O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.

2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.

3. ITENS PATROCINÁVEIS

3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:

3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;

3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;

3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;

3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.

4. AVALIAÇÃO

4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

4.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.

4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.

4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;

5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber popular;

5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);

5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;

5.1.5 Sustentabilidade do projeto;

5.1.6 Adequação orçamentária.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.

7. PROJETOS SELECIONADOS

7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.

7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.

7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.

8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.

8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção "Fale Conosco" do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.

8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.



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