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Lei institui Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no estado do Tocantins

septiembre 7, 2011 21:00 , por Desconocido - 0no comments yet | No one following this article yet.
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Fonte: www.arnaldofilho.com.br

Lei foi elaborada com a participação dos fóruns locais, microrregionais e estadual de economia solidária e parceiros

O Governador Siqueira Campos sancionou no diário oficial do último dia 02 de setembro, a Lei No.. 2.423 que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária do Estado do Tocantins. A Lei estabelece diretrizes de promoção e desenvolvimento da Economia Solidária a grupos: organizados que integrem o mercado de maneira autogestionária e autossustentável; que produzam e sirvam com organização, cooperação, gestão democrática, solidariedade e distribuição equitativa das riquezas auferidas coletivamente e que empoderem-se e desenvolvam-se de maneira harmônica e integrada às demais atividades locais, com respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, aos costumes e às tradições e com reconhecimento do real valor do ser humano, do trabalho, da cultura e das relações igualitárias entre homens e mulheres.

Também institui o Selo de Economia Solidária, para identificação do caráter solidário e ecológico dos insumos, da produção, da industrialização, do transporte e da comercialização dos produtos bem como cria o Fundo Tocantinense de Economia Solidária - FTES, destinado ao implemento das diretrizes da PEFES.

É criado também com a Lei o Conselho Estadual de Economia solidária - CEES, órgão colegiado de caráter deliberativo e de fiscalização, composto de vinte e um conselheiros, e suplentes em igual número, designados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para o mandato de dois anos, permitida uma recondução que será formado da seguinte forma: nove membros do Poder Público, um membro da Agência de Fomento do Estado do Tocantins - FomenTO, dez membros oriundos de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) ou Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento (EAF) à Economia Solidária juridicamente constituída e em regular funcionamento, que comprovem atuação mínima de um ano no Estado sendo que participem ativamente dos Fóruns Locais constituídos pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária, e sejam escolhidos em Plenária Estadual dos Fóruns Locais e um Deputado Estadual representando o Parlamento Tocantinense, indicado pelo Presidente após apreciação do Plenário.

Esta Lei foi elaborada com a participação dos fóruns locais, microrregionais e estadual de economia solidária, bem como com empreendimentos e sociedade civil, através da chamada para audiências públicas, chamadas pelo Governo do Tocantins, através da SETAS, que foram realizadas duas no Estado do Tocantins e contou com a participação dos deputados, principalmente Amália Santa (PT) e José Geraldo (PTB) que,no ato da aprovação pediram vistas e fizeram sugestão de emendas ao texto.


Origen: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6404&Itemid=62

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