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LEI 12690 – COOPSSOL INICIA ADEQUAÇÕES

26 de Novembro de 2012, 22:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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A Lei Federal  nº 12690 sancionada pela Presidenta Dilma em julho de 2012 ofereçe uma série de alterações demandadas pelo movimento das Cooperativas de Trabalho, pela UNISOL e UNICAFES. A OCB apresentou restrições, porém o Congresso Nacional introduziu modificações para assegurar o direito ao trabalho, pois sem esta Lei as Cooperativas no seu ano internacional corriam sérios riscos. Exemplo dessa situação são os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) assinados pelos contratantes de Cooperativas, incluindo Prefeituras, órgãos públicos, privados e até setores até do Cooperativismo (SESCOOP) e do sistema “S” que viam-se bloquedos pela ação do Ministério Público do Trabalho – MPT. Havia ainda um acordão da Procuradoria Geral da República, o TCU e o MPT que buscavam impedir o Estado Brasileiro de contratar Cooperativas. A Alegação forte de que as cooperativas intermediavam mão-de-obra e sonegavam direitos trabalhistas e previdenciários. A questão da intermediação está proibido nesta nova Lei. Agregaram-se direitos similares aos dos trabalhadores CLT. No entanto as empresas de intermediação de mão-deobra não sofreram, nem sofrem nenhuma restrição. A Alegação de que as Cooperativas sonegam direitos  carece de uma análise um pouco mais aprofundada de que Cooperativa não é Empresa, onde os  donos do negócio  – as cooperadas e os cooperados não podem atribuirem-se vantagens quaisquer sem ouvir , avaliar e decidir na Assembleia Geral.  Estas diferenças agora estão afixadas na Lei

Neste sábado 01/12/2012 – inicamos na COOPSSOL Brasil esta etapa de atualização e adequações a nova Lei.

Acreditamos que as restrições  ainda seguem, mas cabe a nós fazer a lei Pegar, como disse o Advogado Marcelo Mauada no 3º Congresso Nacional da UNISOL Brasil na semana passada em São Bernardo do Campo.


Fonte: http://www.coopssol.coop.br/?p=2126

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